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Segundo o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), "apesar dos esforços feitos por muitos países, ainda existem importantes necessidades não contempladas, com repercussões mais graves para as mulheres. A cada ano morrem 585.000 mulheres em conseqüência de uma gravidez; dos cerca de 175 milhões de gestações que se produzem a cada ano, cerca da metade são indesejadas ou não planejadas e cerca de 350 milhões de mulheres não têm acesso a métodos contraceptivos seguros e eficazes". Parágrafo 8.25 do Programa de Ação do Cairo Cap. VIII - Saúde, Morbidade e Mortalidade - Medidas que devem ser adotadas pelos governos 8.25 - Em nenhuma circunstância o aborto deve ser promovido como um método de planejamento familiar. Todos os governos e todas as organizações intergovernamentais e não-governamentais pertinentes, são instadas a reforçar seus compromissos com a saúde das mulheres, a considerar os efeitos do aborto inseguro sobre a saúde como um problema crucial de saúde pública e a reduzir o recurso ao aborto, mediante ampliação e melhoria dos serviços de planejamento familiar. Deve ser atribuída prioridade máxima às ações de prevenção da gravidez indesejada e todos os esforços devem ser envidados para evitar a necessidade do abortamento. As mulheres que experimentam gestações indesejadas devem ter acesso imediato a informações confiáveis e um aconselhamento compassivo. Quaisquer mudanças ou medidas relacionadas com o abortamento que se introduzam no sistema de saúde, só podem ser determinadas a partir do âmbito nacional e local, e de acordo com o processo legislativo nacional. Nas circunstâncias em que o aborto não contraria a lei, o procedimento deve ser seguro. Em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o tratamento de complicações resultantes do aborto. Os serviços de orientação pós-aborto, de educação e de planejamento familiar devem ser prontamente disponibilizados, o que ajudará também a evitar abortos repetidos. (Versão traduzida por Angela Freitas, a partir de publicação da International Women's Health Coalition - IWHC, 1998). O aborto inseguro tem sido objeto de debates acirrados nas Nações Unidas. Apesar das pressões conservadoras e das intermináveis negociações, o resultado final tem sido positivo, com um crescente reconhecimento da descriminalização do aborto como legítima questão de direitos humanos: - 1994, na Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, o Programa de Ação reconheceu, pela primeira vez em um documento intergovernamental, o aborto inseguro como grave problema de saúde pública (parágrafo 8.25); - 1995, o documento assinado na Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim) reafirmou o conteúdo do parágrafo 8.25 do Cairo, acrescentando a recomendação de que os países revisassem as leis que punem as mulheres, quando elas se submetem a abortos ilegais (parágrafo 106k); - 1999, no processo de revisão Cairo + 5, o texto aprovado recomenda o treinamento de profissionais para atender as mulheres nos casos em que o aborto é legal, embora não se tenha conseguido incluir, no documento final, a recomendação sobre a revisão das leis punitivas; - 2000, o documento final de Pequim + 5 incorpora na íntegra o texto do parágrafo 106k da Plataforma de Ação de Pequim, mencionando a necessidade de revisar as leis que punem a prática do aborto inseguro.
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