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Interrupção Legal da Gravidez

O Código Penal Brasileiro determina que o aborto pode ser realizado, legalmente, em apenas duas circunstânicas: se for a única forma de salvar a vida da mulher grávida ou se a gravidez foi resultado de um estupro - ambos previstos no art. 128 do Código Penal Brasileiro. Existem, contudo, dificuldades que impedem as mulheres o interropimento da gestação nos serviços públicos de saúde. Os mais frequentes são o fato das mulheres ignorarem seus direitos e os profissionais de saúde se negarem a realizar o procedimento requerido.

Reportando-se à história do Brasil, vimos que nas décadas de 50, 60 e 70, o aborto foi tratado de maneira lenta pelas autoridades. Essa lentidão levava as vítimas de violência sexual à clandestinidade.

Nas duas últimas décadas, o aborto tem sido visto sob outro prisma e em 1998 o Ministério da Saúde expediu Norma Técnica dispondo sobre "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes", que reforçou o respaldo legal aos hospitais públicos que pudessem oferecer os serviços de aborto permitido. Assim, hoje em dia, são 27 hospitais, espalhados por 12 estados, dando atendimento oficial nos casos de aborto legal.

O Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), criado em 1983 pelo Ministério da Saúde, é outro avanço no papel que precisa ser melhor concretizado. Considerado uma das principais conquistas do Movimento Feminista no Brasil, o PAISM incorpora uma série de demandas específicas à saúde das mulheres, buscando o atendimento integral a suas necessidades em todas as fases da vida, e não apenas na fase reprodutiva.

Essas foram conquistas muito importantes a serem consideradas, porém ainda há muito o que se fazer, uma vez que o processo continua sendo discriminatório e ignorante no que diz respeito às mulheres conhecerem seus direitos.

Nenhuma mulher quer abortar, mas quando precisa abortar, o que ela necessita- além de assistência social, médica, jurídica e psicológica - é, mais do que tudo: afeto, solidariedade, tolerância, respeito e repouso.

Veja mais nas Norma Técnicas de 2005:

Atenção Humanizada ao Abortamento: norma técnica/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Brasília - Ministério da Saúde, 2005 (em PDF)

Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes: norma técnica. 2ª ed. atual. e ampl. Brasília: Ministério da Saúde, 2005 (em PDF)

 

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