Caso não esteja visualizando este e-mail
corretamente clique AQUI |
 |
| |
ISSN 2176-4107
Editorial
Após recente
decisão sobre o uso de células-tronco
embrionárias em pesquisas, o Supremo Tribunal Federal - STF irá promover,
nos dias 26 e 28 de agosto e 4 de setembro de 2008, três audiências
públicas
sobre anencefalia fetal. As audiências se darão no âmbito
da ação de Argüição de Descumprimento
de Preceito Fundamental – ADPF n° 54, ajuizada pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), com o apoio técnico
e institucional da ANIS – Instituto
de Bioética, Direitos
Humanos e Gênero.
A ADPF n° 54 pretende obter um pronunciamento do STF em relação
ao direito constitucional das gestantes de ter acesso a procedimento
médico de antecipação terapêutica do parto,
e garantir o direito dos profissionais de saúde de realizar o
procedimento amparados na liberdade pessoal e profissional.
Desde sua apresentação
junto ao STF, em 2004, a ADPF vem esquentando o debate no país.
Em julho de 2004 o relator da ação,
o Ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar à CNTS
para reconhecer o direito constitucional de gestantes de fetos anencefálicos
de realizar a antecipação terapêutica do parto.
A liminar, entretanto, foi cassada por maioria de 7 a 4, em outubro de
2004.
Em consideração aos debates que deverão ocorrer
nos próximos dias, a ANIS lança
a campanha "Não
me obrigue a sofrer". A campanha pelo direito a interrupção
da gestação em caso de anencefalia vem, através
de um vídeo e
de petição
online, pedir o apoio
da sociedade ao pedido da ADPF 54.
No âmbito internacional, quase todos os países democráticos
do mundo autorizam a interrupção da gestação
de um feto com anencefalia. Na maioria dos países desenvolvidos,
como a Suíça, Bélgica, Áustria, Itália,
França e Espanha, o aborto por anencefalia já é permitido.
Nos países em que as mulheres têm o direito de escolher
interromper gestações por motivos de risco a sua saúde,
abortos de fetos anencefálicos são, em geral, permitidos.
Existem, ainda, precedentes na área do direito internacional
que apóiam o direito das mulheres ao acesso ao aborto nestes
casos, como por exemplo um caso ocorrido no Peru, em que o Comitê de
Direitos Humanos das Nações Unidas considerou que o governo
do Peru descumpriu a obrigação por ele assumida no Protocolo
Opcional ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos ao negar o
acesso ao procedimento de interrupção da gravidez previsto
na lei peruana para K.L., grávida de um feto anencefálico.
A lei peruana permite o aborto quando a vida ou a saúde da mulher
estão em risco. O Comitê de Direitos Humanos das Nações
Unidas considerou que o governo do Peru violou o direito de K.L. de
estar livre de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante (Art.
7) e, por negar o acesso, em tempo hábil, a um remédio
legal, violou também a obrigação de respeitar
e garantir direitos (Art. 2), dentre outras violações
[1]. Saiba mais através do link: http://www.reproductiverights.org/pr_05_1117KarenPeru.html
Também no
mês de agosto, os jovens da UNE (União
Nacional dos Estudantes) em parceria com o Ministério da Saúde,
começam a discutir a legalização do aborto através
da "Caravana UNE: Saúde, Educação e
Cultura".
A Caravana percorrerá 41 universidades públicas e privadas
nos 26 estados brasileiros ao longo dos próximos quatro meses.
Em julho passado, Ipas Brasil em parceria com a UNE, realizou no
município
de Nova Iguaçu, o seminário “Direitos reprodutivos
e aborto: ferramentas de advocacy para a juventude”. Nessa
edição
da Revista Eletrônica, a presidente da UNE, Lúcia Stumpf,
destaca a importância da discussão do tema do aborto
com a sociedade brasileira.
Para maiores reflexões
sobre a criminalização
do aborto no Brasil, recomendamos assistirem e indicarem o video da
campanha
de Ipas Brasil - "Criminalizar
o aborto resolve? Vai pensando ai";
que continua na rede, através do YouTube, com discussão
no site de relacionamentos do Orkut.
Muito
obrigada
Leila Adesse
Diretora IPAS BRASIL
[1] K.L. v Peru, Comm. No. 1153/2003, 24 de outubro de 2005. UN Doc.
CCPR/C/85/D/1153/2003 (2005) |
|
| Nesta
Edição
Artigos On-Line
IPAS GLOBAL
“Kansas
and Brazil Punish Women for Abortion” (em Inglês)
Anu Kumar on July 21, 2008 RH Reality Check
Outras leituras (em
inglês
do Reproductive Health Reality Check):
"Crime and Punishment: Illegal Abortion in Brazil"
Amber Levinson on July 29, 2008 RH
Reality Check
"Brazil: The Long Fight for Abortion Rights"
Karim Velasco on July 21, 2008 RH
Reality Check
BRASIL
EM FOCO
"Comissão
de Constituição e Justiça rejeita PL 1.135"
21/07/2008 Evanize Sydow, Ipas Brasil
Outras leituras:
"Brasil,
um país de todos?"
Julho 2008
Roberto Arriada Lorea
DIREITOS
SEXUAIS E REPRODUTIVOS
"Anencefalia:
o debate no Supremo Tribunal Federal e as suas implicações
para a prática e assistência em saúde"
Ipas Brasil 2008
SAÚDE
SEXUAL E REPRODUTIVA
“Práticas
dos profissionais das equipes de saúde da família voltadas
para as mulheres em situação de violência sexual”
OLIVEIRA, Celin Camilo de; FONSECA, Rosa Maria
Godoy Serpa da. Rev. esc. enferm. USP , São
Paulo, v. 41, n. 4, 2007 .
REFLEXÕES
E OPINIÕES
"Enquanto
o aborto não for um direito das brasileiras, esta será uma
bandeira permanente da UNE"
Agosto
2008 - Entrevista com Lucia Stumpf - Presidente da UNE (União Nacional
dos Estudantes) Por Evanize Sydow, Ipas Brasil
Outras leituras:
"Aborto Inseguro e Juventude: dados e subsídios
para ação política"
Ipas Brasil 2008
Informações
e Eventos
Ipas
Notícias e clippings
» Violação
de direitos: Mantida exigência de boletim
de ocorrência para vítimas de violência sexual no
Rio de Janeiro
» "O
Aborto dos Outros"
nos cinemas de SP e RJ em setembro
» ANIS
lança
campanha
pelo
direito
a
interrupção
da
gestação
em
caso
de
anencefalia
» Clipping:
Maternidades têm até dezembro para incentivar parto
humanizado (ANVISA, 22/07/08)
Links
Recomendados
Ciência
e Pesquisa |
|
|
|
|
Informações
e Eventos
|
AGOSTO
Fazendo Gênero 8 - Corpo, Violência
e Poder
25 a 28 de agosto - Florianópolis, SC
Cronograma e chamada para PROPOSTAS DOS SIMPÓSIOS TEMÁTICOS
- até dia 5 de maio, inscrições para resumos. Informações:
fazendogenero8@gmail.com ou pelo telefone (48) 3721-8211 (período
da tarde)
http://www.fazendogenero8.ufsc.br/
XIII Congresso
Paulista de Obstetrícia e Ginecologia
Data: 28 a 30 de agosto
Local: Transamerica Expo Center - São Paulo - SP
Realização: SOGESP
Tel.: 55(11)3884-7100 Fax: 55(11)3884-7654
E-mail: sogesp@uol.com.br
Home Page: http://www.sogesp.com.br/
14º SEMINÁRIO
INTERNACIONAL DO IBCCRIM
26 a 29 de agosto de 2008
Informações: http://www.ibccrim.org.br/seminario/2008/
V Congresso
Científico de Bioética de Uberlândia
Data: 30 e 31 de agosto de 2008,
Local: Anfiteatro do Bloco 3Q do Campus Santa Mônica, da Universidade
Federal de Uberlândia.
Inscrições individuais, exclusivamente pelo e-mail: bioeticaudi@yahoo.com.br,
com envio dos dados pessoais (nome completo e CPF, condição
de estudante ou profissional, nome da instituição, telefone,
cidade e estado). Após o recebimento dos dados e efetuada a pré-reserva,
será enviado um e-mail com instruções para o pagamento.
Inscrições para participação das oficinas
serão realizadas durante o evento. O prazo para inscrição
como ouvinte se encerra dia 20 de agosto de 2008, ou enquanto houver
vagas. Vagas limitadas.
Edital completo através do site http://www.ufu.br, na seção
de Eventos Científicos.
SETEMBRO
Reproductive Health 2008
Data: 17 a 20 de set. em Washington, DC - Estados Unidos
Informações: http://www.arhp.org/rh2008/index.cfm
EPI 2008
- 7º CONGRESSO BRASILEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E 18º CONGRESSO
MUNDIAL DE EPIDEMIOLOGIA
Data: 20 a 24 de setembro, em Porto Alegre (RS)
Informações: http://www.epi2008.com.br/
Seminário Nacional sobre Sexualidade, Gênero
e Direitos Humanos
25 a 27 de setembro de 2008, na Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Goiás, em Goiânia, GO.
As inscrições são gratuitas, inclusive para apresentação
de trabalhos e relatos de experiências, e podem ser feitas na página
do evento:
http://www.sertao.ufg.br/seminario
|
|
|
Ipas
Notícias
Violação
de direitos: Mantida exigência de boletim de ocorrência
para vítimas de violência sexual no Rio de Janeiro
Agosto 2008
A medida significa,
na prática, uma barreira desnecessária
para o acesso das vítimas ao aborto previsto em lei
A 5ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
do município do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar do Ministério
Público Federal para suspender a aplicação do Decreto
Municipal 25.745, de 2005, que exige que mulheres grávidas em
decorrência de violência sexual façam boletim de ocorrência
policial para ter garantido o direito de realizar aborto pelo Sistema Único
de Saúde.
...
Leia o texto completo através do link:
http://www.ipas.org.br/noticias.html#BO
"O
Aborto
dos
Outros" nos
cinemas
de
SP
e
RJ
em
setembro
Em setembro
entra em cartaz, em cinemas de SP e RJ, o filme "O
Aborto dos Outros".
É
um documentário realizado em hospitais públicos que acompanha
mulheres vítimas de violência que realizam a interrupção
dentro da lei. Há também mulheres que realizaram o aborto
clandestino e um caso de interrução de gestação
inviável. O filme é mais uma proposta de discussão
sobre o tema.
O filme estreou no festival "É tudo verdade" e participou
do Festival de Cinema de Gramado em agosto de 2008.
Programação
das exibições alternativas em
SP a partir do dia 25 de agosto (arquivo em Word)
Trailer no youtube: http://www.youtube.com/watch?v=mg95b1P19VA
Site: http://www.oabortodosoutros.com.br
ANIS
lança campanha pelo direito à interrupção
da gestação em caso de anencefalia
Agosto
2008
A anencefalia é uma
má-formação incompatível com a vida. No
Brasil, as mulheres grávidas de fetos com anencefalia são
obrigadas a manter a gestação para enterrar o feto, instantes
após o parto. Quase todos os países democráticos
do mundo autorizam a interrupção da gestação
de um feto com anencefalia. O Supremo Tribunal Federal decidirá se
as mulheres poderão interromper a gestação em
caso de anencefalia. Nos dias 26, 27 e 28 de agosto ocorrerão
as audiências públicas de instrução da Argüição
de Descumprimento de Preceito Fundamental 54. O julgamento ocorrerá ainda
em 2008. O pedido da ADPF 54 é pelo direito de evitar o sofrimento.
Nenhuma mulher deve ser obrigada a interromper a gestação.
Nenhuma mulher deve ser obrigada a manter a gestação
de um feto que morrerá. Para apoiar: assine
a petição e assista ao vídeo da
campanha "Não me obrigue a sofrer" da ANIS
- Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
Clipping:
Maternidades têm até dezembro para incentivar parto
humanizado
22/07/2008
- Anvisa
Os serviços de atendimento obstétrico e neonatal têm
até dezembro para adotar medidas que incentivem o parto humanizado
e a redução dos índices de mortalidade materna e
neonatal no país.
...
Leia a matéria completa através do link:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/220708.htm
|
|
| Links
Recomendados
Lei
Maria da Penha tem 83% de aprovação da sociedade
brasileira
07/08/2008 - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
- SPM
A maioria da população brasileira conhece a Lei Maria
da Penha (68%) e sabe da sua eficácia (83%). Após dois anos
de sanção da lei, completados nesta quinta-feira (07/08),
a sociedade brasileira está mais vigilante e menos tolerante aos
casos de violência contra as mulheres. Isso é o que revela
a pesquisa
Ibope/Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero,
com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
(SPM), realizada entre os dias 17 e 21 de julho, com 2002 entrevistados
em 142 municípios brasileiros. A margem de erro é de dois
pontos percentuais para mais ou para menos.
Dados da Central
de Atendimento à Mulher - Ligue 180 - mostram
que, de janeiro a junho, foram registrados 121.891 atendimentos - um
aumento de 107,9% em relação ao mesmo período de
2007 (58.417). Maior divulgação da lei, melhorias tecnológicas,
aperfeiçoamento do sistema e capacitação das atendentes
contribuíram com esse aumento. Parte significativa desse total
deve-se à busca por informações sobre a Lei Maria
da Penha, que registrou, no primeiro semestre deste ano, 49.025 atendimentos
contra 11.020 (primeiro semestre de 2007). O crescimento corresponde
a 346%. Revista Ártemis
http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/artemis/index
Revista de Estudos de Gênero, Feminismo, sexualidades e Multiculturalismo.
Trata-se de um periódico semestral, de caráter interdisciplinar,
vinculado aos Programas de Pós Graduação em Sociologia
e Letras da UFPB, teve a primeira edição publicada em dezembro
de 2004.
|
| |
|
Ciência
e Pesquisa
Hospitalização
por abortamento no Centro de Atenção à mulher (CAM) - IMIP
- Recife
Autores: Souza, Ariani Impieri de; Cecatti, José Guilherme;
Ferreira, Luiz Oscar C; Santos, Luís Carlos.
Fonte: J. bras. ginecol;106(9):355-61, set. 1996. ilus, tab.
Idioma: Port.
Resumo: Neste estudo foram entrevistados 230 mulheres que se internaram
na Maternidade do CAM/IMIP por complicaçoes de abortamento. Com
o objetivo de caracterizar o perfil desta população, seu
conhecimento e uso de métodos para abortar e o tipo de abortamento,
realizou-se uma análise descritiva da idade, presença ou
não de companheiro, atividade remunerada, conhecimento e uso de método
para abortar. Observou-se que na maioria dos casos, a mulher encontrava-se
na faixa
de 20-29 anos, não tinha companheiro, tinha escolaridade acima da 4ª série
do 1º grau e não desempenhava atividade remunerada. Houve ainda
baixo índice de complicações graves (7,4 por cento).
A grande maioria das mulheres (65 por cento) conhecia o misoprostol que,
quando o abortamento foi induzido, foi utilizado por 65,2 por cento delas.
De acordo com a classificaçao da OMS para diferenciar abortamentos
espontâneos de induzidos, observou-se que, em quase 80 por cento
dos casos, os abortamentos foram classificados como certamente, provavelmente
ou possivelmente induzidos (AU)
Respons:
BR14.1 - BIBC - Biblioteca Central
Localização:
LILACS
|
| |
ATENÇÃO:
Alguns dos Arquivos On-line a seguir estão em formato Word® (doc)
ou Acrobat Reader® (pdf). Clique nos logos abaixo caso você não
possua o Acrobat Reader ou o Microsoft Word Viewer para fazer o download
dos programas e ter acesso aos artigos. |
Download Adobe Acrobat Reader® (usuários Mac / PC ) |
Download
Microsoft Word Viewer ®
(usuários PC sem o Microsoft Word) |
|
| Ipas
Global
"Kansas
and Brazil Punish Women for Abortion"
Anu
Kumar (Ipas) on July 21, 2008 - Publicado no RH Reality Check
What does
Kansas have in common with the southern Brazilian state of Mato Grosso
de Sul? No, not samba, tropical drinks, or a tropical rain forest. These two distant lands are united in their desire to intimidate and
harass women who have had abortions.
...
Leia
o texto completo (em inglês) através do link:
http://www.rhrealitycheck.org/blog/2008/07/21/kansas-and-brazil-punish-women-abortion
Outras
Leituras do Reproductive Health Reality Check (em inglês):
"Crime and Punishment: Illegal Abortion in Brazil"
Amber Levinson on July 29, 2008
http://www.rhrealitycheck.org/blog/2008/07/28/in-brazil-decriminalization-abortion-gains-new-urgency
"Brazil: The Long Fight for Abortion Rights"
Karim Velasco on July 21, 2008
http://www.rhrealitycheck.org/blog/2008/07/17/brazil-the-long-fight-abortion-rights

Brasil
em Foco
"Comissão
de Constituição e Justiça rejeita PL 1.135"
21/07/2008
por Evanize Sydow (Ipas Brasil)
No dia 9 de julho, após a realização de duas sessões
extraordinárias, a Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara rejeitou o Projeto de Lei nº 1.135/91,
que suprime o artigo 124 do Código Penal e descriminaliza o aborto
(elimina a pena de prisão de um a três anos para quem pratica
o aborto). Cinco deputados votaram a favor do PL: José Genoíno
(PT/SP), Regis de Oliveira (PSC/SP), José Eduardo Cardozo (PT/SP),
Paulo Rubens (PDT/PE) e Eduardo Valverde (PT/RO).
Matéria
veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo mostrou que a rejeição foi antidemocrática na opinião
de ativistas e organizações que lutam pela descriminalização
do aborto. "O ginecologista Thomaz Gollop, coordenador do Gea (Grupo
de Estudos sobre Aborto), afirma que a decisão ocorreu à revelia
da população. O Congresso está refletindo opiniões
de comissões dominadas por evangélicos. E os evangélicos
não representam o pensamento da população. Para
ele, o Estado laico e a democracia não significam o domínio
de uma corrente sobre a outra. Significa o respeito de todo mundo às
posições individuais. Ter ou não filhos diz respeito
apenas ao indivíduo." Além de outras opiniões,
o texto traz a análise do diretor do Fórum de Campinas,
juiz José Henrique Torres, que lamentou a decisão, tendo
em vista que o PL é “absolutamente constitucional". "Não
existe nenhum dispositivo constitucional que obrigue o legislador a criminalizar
a prática do abortamento."
...
Leia a matéria completa através do link:
http://www.ipas.org.br/noticias.html#CCJ2
Outras leituras:
"Brasil,
um país de todos?" por Roberto Arriada
Lorea (arquivo em PDF)

Direitos
Sexuais e Reprodutivos
"Anencefalia:
o debate no Supremo Tribunal Federal e as suas implicações
para a prática e assistência em saúde"
Ipas
Brasil 2008
1.
O que é anencefalia?
Informações médicas
A anencefalia é uma das mais graves má-formações
fetais congênitas, incompatível com a vida extra-uterina,
caracterizada por falha no fechamento do tubo neural, o que impede
a formação dos hemisférios cerebrais e do córtex.
Esta anomalia acarreta a inexistência de todas as funções
superiores do sistema nervoso central, que é responsável
pela consciência, cognição, vida relacional, comunicação,
afetividade e emotividade. O prognóstico de sobrevida é de,
no máximo, algumas horas após o parto. Não há qualquer
possibilidade de tratamento ou reversão do quadro, o que torna
a morte inevitável . [Behrman, Kliegman e Jenson]
É importante notar, portanto, que a gravidez de feto anencefálico
possui um caráter de risco maior do que o de uma gravidez normal
e traz graves danos à saúde mental da mulher, causando
dor e sofrimento. Segundo parecer da FEBRASGO em relação
aos riscos para a saúde física e mental para as mulheres
grávidas de fetos anencefálicos, apresentado ao Supremo
Tribunal Federal na petição:
"As
complicações maternas são
claras e evidentes:
A) A manutenção da gestação de feto anencefálico
tende a se prolongar além de 40 semanas.
B) Sua associação com polihidrâminio (aumento do
volume no líquido amniótico) é muito freqüente.
C) Associação com doença hipertensiva especifica
da gestação (DHEG).
D) Associação com vasculopatia periférica de estase.
E) Alterações do comportamento e psicológicas
de grande monta para a gestante.
F) Dificuldades obstétricas e complicações no
desfecho do parto de anencéfalos de termo.
G) Necessidade de apoio psicoterápico no pós-parto e
no puerpério.
H) Necessidade de registro de nascimento e sepultamento desses recém-nascidos,
tendo o cônjuge que se dirigir a uma delegacia de polícia
para registrar o óbito.
I) Necessidade de bloqueio de lactação (suspender a amamentação).
J) Puerpério com maior incidência de hemorragias maternas
por falta de contratilidade uterina.
K) Maior incidência de infecções pós-cirúrgicas
devido às manobras obstetrícias do parto de termo."
Fonte: petição inicial da ADPF n. 54/2004, nota de rodapé n.14
e documento anexo n.6, disponível pelo link www.stf.gov.br
...
Para
ler o texto completo (em PDF) acesse o link:
http://www.ipas.org.br/arquivos/FactSheet_Anencefalia.pdf

Saúde
Sexual e Reprodutiva
"Práticas
dos profissionais das equipes de saúde da família
voltadas para as mulheres em situação de violência
sexual"
OLIVEIRA,
Celina Camilo de; FONSECA, Rosa Maria Godoy Serpa da. Rev. esc.
enferm. USP , São Paulo, v. 41, n. 4, 2007
Resumo
Este trabalho apresenta os resultados de uma pesquisa desenvolvida com profissionais
que atuam no Programa de Saúde da Família - PSF no Estado
de Minas Gerais. O objetivo foi analisar as práticas destes profissionais
voltadas para mulheres em situação de violência sexual.
Os dados foram coletados em uma Oficina de Trabalho tendo como suporte
teórico para a análise as categorias gênero e violência
de gênero. Constatou-se que a violência sexual contra a mulher
envolve questões nas dimensões singular, particular e estrutural
da realidade objetiva, que merecem ser refletidas pelos profissionais de
saúde. O atendimento às mulheres em situação
de violência sexual só poderá ser eficaz à medida
que houver um trabalho intersetorial, com políticas públicas
claras e eficazes e com o adequado preparo dos profissionais de saúde.
Para
ler o documento completo (em PDF) acesse o link da SciELO a seguir:
http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v41n4/09.pdf

Reflexões
e Opiniões
"Enquanto
o aborto não for um direito das brasileiras, esta será uma
bandeira permanente da UNE"
|