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Anencefalia é tema de audiências públicas em Brasília
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Anencefalia é tema de audiências públicas em Brasília

O que é anencefalia[1]?

A anencefalia é uma das mais graves má-formações fetais congênitas, incompatível com a vida extra-uterina, caracterizada por falha no fechamento do tubo neural, o que impede a formação dos hemisférios cerebrais e do córtex. Esta anomalia acarreta a inexistência de todas as funções superiores do sistema nervoso central, que é responsável pela consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade. O prognóstico de sobrevida é de, no máximo, algumas horas após o parto. Não há qualquer possibilidade de tratamento ou reversão do quadro, o que torna a morte inevitável. É importante notar que a gravidez de feto anencefálico possui um caráter de risco maior do que o de uma gravidez normal e traz graves danos à saúde mental da mulher, causando dor e sofrimento.

Realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de agosto e início de setembro, audiências públicas reuniram vários representantes religiosos, médicos, da sociedade civil, acadêmicos e científicos para discutirem sobre o tema da anencefalia e suas implicações para a saúde e aspectos legais.

Através de uma ação judicial denominada Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) [2] de n° 54, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), com o apoio técnico e institucional da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, pretende obter um pronunciamento do STF em relação ao direito constitucional das gestantes de ter acesso a procedimento médico de antecipação terapêutica do parto, e garantir o direito dos profissionais de saúde de realizar o procedimento amparados na liberdade pessoal e profissional.

Os proponentes da ADPF pretendem um pronunciamento do STF que possa sanar a lacuna existente na lei em relação à permissão da antecipação terapêutica do parto nos casos de gravidez de fetos anencefálicos, pacificando e homogeneizando a interpretação jurídica dada ao tema por juízes e tribunais pelo país.

Desta forma, um pronunciamento favorável do STF poderá ter implicações diretas no acesso das mulheres à saúde, na qualidade da assistência e na prática dos profissionais de saúde, tais como:

• Melhoria da qualidade da assistência – para os profissionais de saúde com respaldo legal e aptos para a realização do procedimento médico de antecipação terapêutica do parto; e para as mulheres, possibilidade de tomar decisões informadas sobre a continuidade da gestação, com os seus riscos inerentes, ou opção pela antecipação terapêutica do parto, de forma a aliviar sofrimento e riscos à saúde desnecessários.
• Maior celeridade no acesso à informação pelas mulheres através de diagnóstico precoce garantindo o seu direito à saúde e o direito ao acesso aos benefícios do progresso científico.
• Regulamentação para normatização de forma a orientar a prática dos profissionais de saúde nos casos de gravidez de fetos anencefálicos.
• Maior incentivo às políticas de prevenção.

De acordo com a lei vigente no Brasil, para que os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde possam abreviar o sofrimento das mulheres gestantes de fetos anencefálicos, recorrendo ao procedimento de antecipação do parto, é necessária a obtenção de autorização judicial. As apresentações feitas em Brasília durante as audiências públicas foram importantes para que os ministros tivessem melhor compreensão e conhecimento da realidade dessas mulheres, do sofrimento desnecessário que passam e dos riscos que a gravidez representa à sua saúde física e mental.

Em entrevista à revista Veja na edição de 3 de setembro, o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, defendeu a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. “O Código Penal viabiliza a interrupção terapêutica da gravidez quando há risco de vida para a mulher. No meu entender, o risco de vida não é apenas uma questão relacionada à integridade física, mas à saúde num sentido muito mais amplo. Estou me referindo aqui à saúde psicológica da gestante. A gravidez de um feto anencéfalo traz danos irreversíveis à mulher tanto do ponto de vista físico quanto do psicológico. E digo mais: quando o Código Penal foi elaborado, em 1940, não havia tecnologia médica para detectar malformações fetais. Se esse tipo de diagnóstico fosse possível naquele tempo, muito provavelmente a interrupção da gestação de fetos anencéfalos já estaria prevista no Código Penal.” [3]

Em nota lida durante uma das audiências, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) reconhece o direito de escolha como “um ato de proteção e solidariedade à dor e ao sofrimento das mulheres que vivenciam uma gravidez de feto anencéfalo, anomalia incompatível com a vida em 100% dos casos”. Para o CDNM, o direito de escolha é uma questão de ética privada e não cabe ao Estado interferir em “questões relacionadas a decisões sobre a saúde, quando esta é colocada em risco, e à intimidade”.

Notas:

[1] IPAS Brasil. Anencefalia: O debate no Supremo Tribunal Federal e as suas implicações para a prática e assistência em saúde. Setembro, 2008
[2] A ADPF é uma das formas de controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal. Ela está prevista no artigo 102, § 1° da Constituição Federal brasileira de 1988, e é regulada pela Lei n° 9.882/99. Segundo essa lei, a ADPF objetiva evitar lesão a preceitos fundamentais da Constituição, resultante de ato do Poder Público ou em casos de controvérsia entre aqueles preceitos e lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
[3] LOPES, Adriana Dias. Pelo fim da hipocrisia. Revista Veja, Edição n. 2076 de 3 de setembro de 2008

Seminário e Ato Público pelo Dia 28 de Setembro: Dia de Ação pela Descriminalização do Aborto na América Latina

Seminário: Estratégias Latino-Americanas pela Legalização do Aborto e Autonomia Reprodutiva das Mulheres
Data: 24 e 25 de setembro de 2008
Auditório da Ação Educativa
Rua General Jardim 660 - Vila Buarque São Paulo, SP
Informações e ficha de inscrição através do site:
http://www.cfemea.org.br
/ e-mail: seminario@cfemea.org.br

Promoção: SOS Corpo, Ipas Brasil, CFEMEA, Articulação de Mulheres Brasileiras,
Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro, Marcha Mundial de Mulheres,
Instituto Patrícia Galvão, CLADEM/ Brasil, Rede Saúde, CCR e Católicas pelo Direito de Decidir
Apoio: Safe Abortion Action Fund

ATO PÚBLICO: "Ato em solidariedade às mulheres condenadas
por fazer aborto" em ocasião do Dia Latino-Americano pela
Legalização do Aborto

Data 26 de setembro de 2008 às 13h30 na Praça Ramos de Azevedo - Centro - São Paulo

Veja o Release, a Programação e a Carta-Convite

Assine a petição online: http://www.petitiononline.com/abortole/petition.html

e saiba mais sobre o Manifesto contra a criminalização das mulheres que praticam aborto através do blog: http://www.frentepelodireitoaoaborto.blogspot.com/

Para saber mais sobre o Dia de Ação de Descriminalização do Aborto na América Latina (Dia 28 de Setembro) , acesse o link:
http://www.ipas.org.br/calendario.html#28set

Mais eventos atualizados através do link:
http://www.ipas.org.br/agenda.html

Links Recomendados - Tema: audiências públicas sobre anencefalia

Entrevista com o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, realizada pela Revista Veja e disponibilizada na integra no link do blog "Arquivo de Artigos Etc":
http://arquivoetc.blogspot.com/2008/08/aborto-interrupo-da-gravidez-de.html

Anencefalia: O debate no Supremo Tribunal Federal e as suas implicações para a prática e assistência em saúde (IPAS BRASIL)
http://www.ipas.org.br/arquivos/FactSheet_Anencefalia.pdf

Socióloga: impedir aborto de anencéfalo "é tratar mulher como coisa"
(UOL, Terra e Agência Brasil)
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3141556-EI306,00.html

Menina que sobreviveu por mais de um ano não sofria de anencefalia (Gazeta do Povo e Agência Estado)
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=802625

Ministro defende direito de escolha em aborto de anencéfalos (IG)
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/08/28/ministro
_defende_direito_de_escolha_em_aborto_de_anencefalos_1604703.html

No STF, médicos argumentam que anencéfalos não sobrevivem (O Estado de S. Paulo)
http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid232339,0.htm

Médicos reclamam que medicina é refém da Justiça em casos de anencefalia (Gazeta do Povo e Agência Brasil)
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=802748

Bioética, direitos humanos e anencefalia, por Marcia Mocellin Raymundo*
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1
& source=a2151546.xml&template=3898.dwt&edition=10586&section=1012

Justiça autorizou aborto em 54% das ações em casos de anencefalia, 01/09/2008
Estado de São Paulo
http://www.estado.com.br/editorias/2008/09/01/ger-1.93.7.20080901.1.1.xml

Aborto e Religião nos Tribunais Brasileiros: Análise dos dados referentes a casos de anencefalia e má formação fetal julgados pelos tribunais estaduais e superiores no período de 2001 a 2006 - PROSARE e Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR) 2008
http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/anencefalia_ma_formacao_08092008.PDF

Campanha "Não me obrigue a sofrer" da ANIS - Instituto de Bioética,Direitos Humanos e Gênero no video no YouTube e petição para assinar online.

Aborto: estudo indica que juízes apóiam mudar lei - Ouça o comentário da antropóloga Debora Diniz sobre o tema (ANIS)
http://www.anis.org.br/IdeiasLivres/Descricao.cfm?IdPodcast=12

O aborto e a Justiça (Jornal da Unicamp, 8 a 14 de setembro de 2008 – ANO XXIII – Nº 409)
http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/setembro2008/ju409_pag2.php

Estudo indica que juízes apóiam mudar lei sobre aborto (O Estado de S. Paulo)
http://www.estadao.com.br/geral/not_ger242575,0.htm

Resultado da Pesquisa Zero Hora Interativa: "A gravidez de fetos anencéfalos deve ser interrompida?"
84.91% SIM e 15.9% NÃO
No site da Zero Hora (Jornal do RS)

Ministra Nilcéia Freire defende aborto em casos de anencefalia (G1)
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL761510-5598,00-
MINISTRA+NILCEIA+FREIRE+DEFENDE+ABORTO+EM+CASOS+DE+ANENCEFALIA.html

STF julga aborto de anencéfalos só em 2009 (Zero Hora)
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=
1&source=a2185452.xml&template=3898.dwt&edition=10707&section=1003

Julgamento da ADPF 54 em 2009 (Blog Mulheres de Olho)
http://www.mulheresdeolho.org.br/?p=518



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