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do Informe: Anencefalia é tema
de audiências públicas em Brasília A anencefalia é uma das mais graves má-formações fetais congênitas, incompatível com a vida extra-uterina, caracterizada por falha no fechamento do tubo neural, o que impede a formação dos hemisférios cerebrais e do córtex. Esta anomalia acarreta a inexistência de todas as funções superiores do sistema nervoso central, que é responsável pela consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade. O prognóstico de sobrevida é de, no máximo, algumas horas após o parto. Não há qualquer possibilidade de tratamento ou reversão do quadro, o que torna a morte inevitável. É importante notar que a gravidez de feto anencefálico possui um caráter de risco maior do que o de uma gravidez normal e traz graves danos à saúde mental da mulher, causando dor e sofrimento. Realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de agosto e início de setembro, audiências públicas reuniram vários representantes religiosos, médicos, da sociedade civil, acadêmicos e científicos para discutirem sobre o tema da anencefalia e suas implicações para a saúde e aspectos legais. Através de uma ação judicial denominada Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) [2] de n° 54, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), com o apoio técnico e institucional da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, pretende obter um pronunciamento do STF em relação ao direito constitucional das gestantes de ter acesso a procedimento médico de antecipação terapêutica do parto, e garantir o direito dos profissionais de saúde de realizar o procedimento amparados na liberdade pessoal e profissional. Os proponentes da ADPF pretendem um pronunciamento do STF que possa sanar a lacuna existente na lei em relação à permissão da antecipação terapêutica do parto nos casos de gravidez de fetos anencefálicos, pacificando e homogeneizando a interpretação jurídica dada ao tema por juízes e tribunais pelo país. Desta forma, um pronunciamento favorável do STF poderá ter implicações diretas no acesso das mulheres à saúde, na qualidade da assistência e na prática dos profissionais de saúde, tais como: • Melhoria da qualidade da assistência – para os profissionais
de saúde com respaldo legal e aptos para a realização
do procedimento médico de antecipação terapêutica
do parto; e para as mulheres, possibilidade de tomar decisões
informadas sobre a continuidade da gestação, com os seus
riscos inerentes, ou opção pela antecipação
terapêutica do parto, de forma a aliviar sofrimento e riscos à saúde
desnecessários. Em entrevista à revista Veja na edição de 3 de setembro, o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, defendeu a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. “O Código Penal viabiliza a interrupção terapêutica da gravidez quando há risco de vida para a mulher. No meu entender, o risco de vida não é apenas uma questão relacionada à integridade física, mas à saúde num sentido muito mais amplo. Estou me referindo aqui à saúde psicológica da gestante. A gravidez de um feto anencéfalo traz danos irreversíveis à mulher tanto do ponto de vista físico quanto do psicológico. E digo mais: quando o Código Penal foi elaborado, em 1940, não havia tecnologia médica para detectar malformações fetais. Se esse tipo de diagnóstico fosse possível naquele tempo, muito provavelmente a interrupção da gestação de fetos anencéfalos já estaria prevista no Código Penal.” [3] Em nota lida durante uma das audiências, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) reconhece o direito de escolha como “um ato de proteção e solidariedade à dor e ao sofrimento das mulheres que vivenciam uma gravidez de feto anencéfalo, anomalia incompatível com a vida em 100% dos casos”. Para o CDNM, o direito de escolha é uma questão de ética privada e não cabe ao Estado interferir em “questões relacionadas a decisões sobre a saúde, quando esta é colocada em risco, e à intimidade”. Notas: [1] IPAS
Brasil. Anencefalia: O debate no Supremo Tribunal Federal e as suas
implicações para a prática e assistência em saúde.
Setembro, 2008
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Seminário: Estratégias Latino-Americanas pela Legalização do
Aborto e Autonomia Reprodutiva das Mulheres Promoção: SOS Corpo, Ipas Brasil, CFEMEA,
Articulação de Mulheres Brasileiras, ATO
PÚBLICO: "Ato em solidariedade às mulheres
condenadas Assine a petição online: http://www.petitiononline.com/abortole/petition.html e saiba mais sobre o Manifesto contra a criminalização das mulheres que praticam aborto através do blog: http://www.frentepelodireitoaoaborto.blogspot.com/ Para
saber mais sobre o Dia de Ação de Descriminalização
do Aborto na América Latina (Dia 28 de Setembro) , acesse o link: Mais
eventos atualizados através do link:
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Links Recomendados - Tema: audiências públicas sobre anencefalia Entrevista com o ministro do STF, Marco Aurélio
Mello, realizada pela Revista Veja e disponibilizada na integra
no link do blog "Arquivo de Artigos Etc": Anencefalia:
O debate no Supremo Tribunal Federal e as suas implicações
para a prática e assistência em saúde (IPAS
BRASIL) Socióloga:
impedir aborto de anencéfalo "é tratar mulher
como coisa" Menina
que sobreviveu por mais de um ano não sofria de anencefalia (Gazeta
do Povo e Agência Estado) Ministro
defende direito de escolha em aborto de anencéfalos (IG) No
STF, médicos argumentam que anencéfalos não
sobrevivem (O Estado de S. Paulo) Médicos
reclamam que medicina é refém da Justiça em
casos de anencefalia (Gazeta do Povo e Agência Brasil) Bioética,
direitos humanos e anencefalia, por Marcia Mocellin Raymundo* Justiça
autorizou aborto em 54% das ações em casos de anencefalia,
01/09/2008 Aborto
e Religião nos Tribunais Brasileiros: Análise
dos dados referentes a casos de anencefalia e má formação
fetal julgados pelos tribunais estaduais e superiores no período
de 2001 a 2006 - PROSARE e Comissão de Cidadania e Reprodução
(CCR) 2008 Campanha "Não me obrigue a sofrer" da ANIS - Instituto de Bioética,Direitos Humanos e Gênero no video no YouTube e petição para assinar online. Aborto:
estudo indica que juízes apóiam
mudar lei - Ouça o comentário da antropóloga Debora
Diniz sobre o tema (ANIS) O aborto
e a Justiça (Jornal
da Unicamp, 8 a 14 de setembro de 2008 – ANO XXIII – Nº 409) Estudo
indica que juízes apóiam mudar
lei sobre aborto (O Estado de S. Paulo) Resultado
da Pesquisa Zero Hora Interativa: "A gravidez de fetos anencéfalos
deve ser interrompida?" Ministra
Nilcéia
Freire defende aborto em casos de anencefalia (G1) STF
julga aborto de anencéfalos só em 2009 (Zero Hora) Julgamento
da ADPF 54 em 2009 (Blog Mulheres de Olho)
Para
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Informe
Especial - IPAS
BRASIL Coordenação Editorial - Leila Adesse Editores - Jefferson Drezett e Beatriz Galli Editoração - Alessandra Foelkel Colaboração Jornalística: Evanize Sydow |
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