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ISSN 2176-4107

Editorial

As leis sobre aborto variam entre os países do mundo. Em alguns países a reforma da lei sobre o aborto ocorreu em um ambiente favorável e em prol da autonomia e autodeterminação das mulheres. Em outros, o movimento pela reforma é o resultado da resposta governamental à grave situação de saúde pública e da existência de leis restritivas, que impedem o acesso das mulheres aos serviços de saúde de qualidade para a interrupção da gravidez, contribuindo para aumentar as taxas de mortalidade materna. De uma forma ou de outra, a luta pela revisão da lei foi e continua sendo dura, exigindo esforços conjuntos de um grande leque de parcerias na sociedade.

O impacto de leis restritivas em relação ao aborto é devastador para a vida das mulheres que passam pela experiência de uma gravidez não planejada e pela impossibilidade de acesso a serviços seguros para a sua interrupção. Em geral, nestas circunstâncias, as mulheres recorrem ao abortamento realizado em condições precárias colocando em risco a sua saúde e a sua vida. A Organização Mundial de Saúde estima que anualmente ocorrem aproximadamente 20 milhões de abortos inseguros, que resultam em 78.000 mortes, sendo que a grande maioria ocorre em países em desenvolvimento.

O Brasil passa atualmente por um processo inédito de reforma legal que tem gerado mobilização e debate entre diversos setores da sociedade sobre o aborto e o seu tratamento pela lei penal. Este processo foi originado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres que instalou, em abril de 2005, a Comissão Tripartite, coordenada pela Secretaria e formada por 18 representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da sociedade civil, para revisar a legislação punitiva em relação ao aborto, conforme deliberação da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Esta iniciativa governamental significa um grande avanço para os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e afirma os compromissos internacionais assumidos pelo governo nas Conferências do Cairo (1994) e de Beijing (1995) e através da ratificação dos principais tratados internacionais de direitos humanos aplicáveis para a garantia da autodeterminação sexual e reprodutiva das mulheres. A Comissão tem o prazo de 60 dias para apresentar a sua proposta legislativa sobre a interrupção voluntária da gravidez ao Congresso Nacional.

Esperando contribuir para ampliar o debate entre parlamentares, profissionais de saúde, feministas e ativistas de direitos humanos, Ipas Brasil dedica a edição de Julho de sua revista eletrônica para divulgar essa iniciativa. Neste mesmo sentido, estamos organizando o seminário “Reforma Legal para Avançar na Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos” que contará com a participação da Comissão Tripartite bem como de outras experiências internacionais de reforma da lei do aborto. O Seminário, que conta com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, será realizado no dia 02 de agosto de 2005 em Brasília. Esperamos que a reforma em curso resulte em uma nova legislação que tenha como base a igualdade entre mulheres e homens no acesso a serviços de saúde, retirando o abortamento da esfera criminal e inserindo-o como questão de saúde pública, direitos humanos e justiça social

Muito obrigada
Leila Adesse
Diretora IPAS BRASIL

Nesta Edição

Artigos On-Line


IPAS GLOBAL
"Global Progress in Abortion Advocacy and Policy: An Assessment of the Decade since ICPD"
Leila Hessini (2005) - Reproductive Health Matters 2005;13(25):88–100

BRASIL EM FOCO
"Entrevista com Maria Laura Sales Pinheiro: Comissão Tripartide"
Maria Laura Sales Pinheiro(2005)
Secretária-Adjunta da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres

DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS EM DESTAQUE
"Aborto na Cena Política Global: Fios de História, Desafios do Momento"
Sonia Corrêa (2004)

SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
"O Abortamento como um problema de Saúde Pública"
Apoio: Luciana Campello (2005)*
*Resumo da conferência de autoria do Dr. Jefferson Drezett; apresentada no Painel de Descriminalização do Aborto realizado em Brasília e promovido pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres em 07 de junho de 2005.

REFLEXÕES E OPINIÕES: Dilemas e soluções no cotidiano dos serviços de saúde
"Direitos humanos das adolescentes nos serviços de saúde: o dever do Estado de garantir e do profissional de saúde de prestar uma atenção humanizada pós abortamento"
Beatriz Galli e Cristião Fernando Rosas (2005)

Informações e Eventos
» Seminário Internacional - Reforma Legal para Avançar na Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos do Brasil

Ipas Notícias
» Nova Publicação Ipas Brasil: A Saúde Sexual e Reprodutiva da Mulher no Brasil: Diferentes Visões no Contexto do Aborto - Coletânea de artigos em edição comemorativa aos 10 anos de atividades de Ipas Brasil
» Clipping: Saem instruções para aborto sem boletim de ocorrência
» "Mais uma vez a política do silêncio" - Editorial: Católicas pelo Direito de Decidir

Links Recomendados

Ciência e Pesquisa

Informações e Eventos

Fórum Aids: as novas descobertas e o modelo brasileiro de assistência
Data: 18 de julho, São Paulo
Objetivo: Discutir, com o cientista americano Robert Gallo, co-descobridor do vírus da Aids, as novas descobertas em HIV e o modelo brasileiro de assistência
Local: Hotel Renaissance, Alameda Santos, 2.233, Cerqueira César - SP
Horário: 08h30 às 14h00
Promoção: IstoÉ Dinheiro
Informações: (11) 5539-5775 ou stela@apoio.inf.br

>> SEMINÁRIO INTERNACIONAL >> Reforma Legal para Avançar na Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos no Brasil

O Brasil iniciou, recentemente, um interessante processo de reforma da lei penal em relação ao aborto que pode levar à elaboração de uma nova legislação que reconheça os direitos humanos à autodeterminação sexual e reprodutiva das mulheres. Esperando contribuir para este processo, Ipas Brasil está organizando um seminário internacional direcionado para juízes, parlamentares, feministas, formadores de opinião e profissionais de saúde para discutir o impacto de leis restritivas e punitivas em relação ao aborto para a saúde, a vida e os direitos humanos das mulheres; bem como as lições aprendidas sobre experiências de reforma legal em outros países.


Data: 02 de agosto de 2005
Horário: 9h
Local: Hotel Melliá Confort Park
Endereço: SHS - Quadra 06, BI.D - Brasília - DF -Telefone: (61) 3218-4700
Informações e inscrições pelo telefone: (21) 2532-1930 com Luciana ou através do e-mail: luciana@ipas.org.br
Veja o convite e o programa provisório do evento


XX Jornada de Ginecologia e Obstetrícia de Mato Grosso do Sul
Data: 11 a 13 de agosto
Local: Campo Grande
Realização: SOGOMAT-SUL
Tel.: (67)321-2131 Fax: (67)321-8209
E-mail: sogomat@terra.com.br
Home Page: www.sogomatsul.org.br

VI Congresso de Ginecologia Endócrina
Data: 12 e 13 de agosto
Local: Rio de Janeiro - RJ
Realização: SGORJ
Tel.: (21)2285-0892 Fax: (21)225-6061
E-mail: sgorj@sgorj.org.br
Home Page: www.sgorj.org.br

9º Congresso Paranaense de Ginecologia e Obstetrícia
Data: 18 a 20 de agosto
Local: Ponta Grossa - PR
Realização: SOGIPA
Tel.: (41)232-2535 Fax: (41)223-6300
E-mail: sogipa2002@terra.com.br
Home Page: www.sogipa.org.br

1ª Conferência Internacional sobre Ofensas Sexuais
Inscrições: Até 08 de agosto de 2005 : R$ 100,00 - Estudante R$ 60,00
Após dia 08 de agosto de 2005 e no local : R$ 150.00 - Estudante R$ 100,00
Data da Conferência: 18 a 21 de agosto de 2005
Local: Memorial da América Latina, em São Paulo
http://www.abtos.com.br/conferencia/fichainscricao.htm
Informações: atendimento@abtos.org.br
Tel.: (11) 3759-8721
Site: www.abtos.org.br/conferencia ou solicite o envio da programação pelo correio.
Realização: ABTOS (Associação Brasileira de Prevenção e Tratamento das Ofensas Sexuais)

X Congresso Paulista de Obstetrícia e Ginecologia
Data: 18 a 21 de agosto
Local: São Paulo - SP
Realização: SOGESP
Tel.: (11)3884-7100
E-mail: sogesp@uol.com.br

CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ASPIRAÇÃO MANUAL INTRA-UTERINA (AMIU)
Congresso Bahiano de Obstetricia em Salvador - Bahia
Data: 08 de setembro de 2005
Informações e inscrições através de Ipas Brasil

Ipas Notícias

Nova Publicação Ipas Brasil:

A Saúde Sexual e Reprodutiva da Mulher no Brasil: Diferentes Visões no Contexto do Aborto

Coletânea de artigos em edição comemorativa aos 10 anos de atividades de Ipas Brasil

No ano de 2004, Ipas Brasil completou 10 anos de atividades no Brasil. A fim de comemorar a data, organizou uma série de artigos publicados na Revista Eletrônica de Ipas Brasil ao longo dos anos de 2004 e 2005. Nesse mês de julho de 2005, foram adquiridos os recursos necessários para a publicação impressa dessa obra que conta com vários artigos de diferentes autores. Entre eles, o artigo de Sonia Corrêa: "Aborto na Cena Política Global: Fios de História, Desafios do Momento"; apresentado nessa edição em versão eletrônica.

Essa coletânea aborda algumas das temáticas que o Ipas vem desenvolvendo ao longo dos anos, através de projetos, programas e parcerias nas áreas de violência sexual, adolescentes, Aids e HIV, implementação de Atenção Pós-Abortamento nos serviços de saúde e a promoção dos direitos reprodutivos das mulheres.

Para saber mais sobre as publicações de Ipas Brasil: preencha o formulário

Atenção: "Sedex para envio não incluso: a cobrança será feita na entrega do material"


Saem instruções para aborto sem boletim de ocorrência


Clipping: Da Agência Estado - 09/07/2005

12h30-O Ministério da Saúde baixou nesta sexta-feira a portaria que estabelece os documentos que precisarão ser redigidos antes que uma mulher que engravidou depois de ter sido vítima de estupro possa realizar um aborto legal na rede pública de saúde. A portaria é um detalhamento da norma técnica, lançada em março, que desobriga as vítimas de estupro de apresentarem o boletim de ocorrência (BO). Uma norma anterior, de 1998, incluía a denúncia à polícia como condição para o aborto.

Segundo a portaria de ontem, a grávida terá de fazer um relato detalhado do estupro. O nome do agressor poderá ou não ser revelado. O "termo de relato circunstanciado" terá de ser assinado pela mulher e por dois profissionais de saúde (médicos, psicólogos, enfermeiros ou assistentes socais).

A grávida ainda terá de assinar um "termo de responsabilidade", em que afirma ter consciência de que poderá ser processada caso não tenha sido vítima de violência sexual, e um "termo de consentimento livre e esclarecido", em que diz saber dos riscos do aborto.

...

Para ver mais acesse:
http://noticias.correioweb.com.br/materias.php?id=2644831&sub=Brasil


Mais uma vez a política do silêncio

Editorial: Católicas pelo Direito de Decidir (2005) - Autorizado para publicação nesse Boletim Eletrônico

04/07/2005 - No dia 20 de junho passado a Revista Época publicou com destaque uma entrevista com Regina Soares Jurkewicz, integrante da equipe de Católicas pelo Direito de Decidir - Brasil . A publicação apresentava os resultados parciais de sua pesquisa sobre o comportamento omisso da Igreja Católica no Brasil, frente às denúncias de abuso e violência sexual ocorridas nos últimos anos. Os casos estudados mostram que a hierarquia católica, por medo do escândalo e buscando preservar a imagem da instituição, encoberta os casos e apenas transfere para outras paróquias os padres acusados de cometer o delito.

Foi com indignação que recebemos, no dia 30 de junho, a notícia da demissão de nossa companheira Regina do Instituto de Teologia da Diocese de Santo André , no qual era professora havia oito anos. Durante todos esses anos ela lecionou nesse mesmo Instituto sem que a direção se desse conta de que "não concordava nem aceitava" seus pensamentos. Foi somente no dia imediato após a divulgação da sua pesquisa na revista (Época, 20 de junho, 2005) que essa "discordância" de pensamento se explicitou.

Esta atitude da direção do Instituto e do Bispo da Diocese evidencia a incapacidade da hierarquia católica de se abrir ao diálogo. É mais fácil afastar aqueles/as que pensam diferente do poder instituído e têm a coragem de falar, do que enfrentar as contradições internas que vêm minando a credibilidade da Igreja.

Sem dúvida, não é essa a Igreja com a qual Jesus Cristo sonhou e pela qual deu sua vida.

O ato de demissão da professora Regina é ilegítimo, calcado exclusivamente no medo ao debate, que faz com que as autoridades eclesiásticas recorram ao exercício da censura e às práticas autoritárias sem fundamento plausível.

Lamentamos e nos indignamos com esta decisão arbitrária.

Mais uma vez, a opção foi colocar em prática a política do silêncio, que inclui a tentativa de silenciar quem quer contribuir para que a justiça e a verdade vençam o obscurantismo e o medo!

Veja Notificação de Dispensa do Instituto

Saiba mais sobre as Católicas pelo Direito de Decidir:
http://www.catolicasonline.org.br

Links Recomendados

Violência Contra as Mulheres
http://www.cfemea.org.br/violencia
O CFEMEA está lançando site sobre Violência Contra as Mulheres, com o apoio do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

Fala Preta
http://www.falapreta.org.br/main.htm
A missão dessa organização é promover o desenvolvimento humano sustentável buscando a eliminação de todas as formas de discriminação e violência, especialmente a discriminação étnico-racial e de gênero, com base nos princípios éticos da igualdade, equidade e justiça, na promoção da qualidade de vida e no respeito aos direitos humanos e reprodutivos.

Editorial - A FEBRASGO e o Aborto em Caso de Violência
http://www.febrasgo.org.br/editorial.htm
Carta de Edmund Chada Baracat (Presidente da FEBRASGO - Federação Brasileira das Associações de Gionecologia e Obstetrícia)

Mais sites recomendados no website de Ipas Brasil: http://www.ipas.org.br/links.html

Ciência e Pesquisa

Título: Interrupção de gestação por anomalia fetal incompatível com a vida: as vivências das mulheres
Autor: Lúcia de Lourdes Ferreira da Costa
Fonte: Dissertação de Mestrado. Orientada pela Prof. Dra. Ellen Hardy da Faculdade de Ciências Médicas / UNICAMP.
Resumo:
O desenvolvimento de novas tecnologias médicas para o diagnóstico pré-natal possibilita a descoberta precoce e muito precisa de anomalias fetais incompatíveis com a vida após o nascimento. Isto tem levado casais a solicitarem autorização judicial para interromper a gravidez, o que não está previsto pela lei brasileira. Para isto é necessária a apresentação de laudo médico em que se explica o diagnóstico e prognóstico do feto, segundo a literatura científica. Nesses casos, as autorizações têm-se tornado cada vez mais freqüentes. No Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher da Universidade Estadual de Campinas, para atender as mulheres que desejam interromper a gestação porque o feto não sobreviverá após o nascimento, tem sido adotado um conjunto de procedimentos embasados na experiência dos profissionais envolvidos e nos achados da literatura. Entretanto, a vivência das mulheres com a interrupção da gravidez não tinha sido avaliada. Objetivo: Conhecer as vivências das mulheres que decidiram interromper uma gravidez, com autorização judicial, quando o feto foi diagnosticado com malformação incompatível com a vida após o nascimento. Sujeitos e Métodos: Foi desenvolvido um estudo qualitativo, para o qual foram entrevistadas 10 mulheres que interromperam a gravidez no CAISM/Unicamp, utilizando um roteiro temático como parte de uma técnica de relato de vida - depoimentos pessoais. As entrevistas foram gravadas e transcritas e realizou-se a análise temática de seu conteúdo com a ajuda do programa computacional Ethnograph v. 5.0. Resultados: As mulheres entrevistadas não haviam planejado a gestação que acabou sendo interrompida, mas, com exceção de uma, todas declararam que a haviam desejado. O diagnóstico de malformação fetal nem sempre foi comunicado de maneira adequada pelo ecografista. Diante do diagnóstico as mulheres referiram choque, medo, desespero, angústia, sensação de inutilidade e inconformismo. A decisão de interromper a gestação esteve baseada no entendimento de que seria a melhor alternativa para aliviar o padecimento do feto e o sofrimento emocional delas próprias. As entrevistadas vivenciaram essa decisão com tristeza, desespero e culpa, sentindo-se cruéis, o que lhes trouxe ainda maior sofrimento. A vivência do feticídio, desde o momento em que foram informadas sobre o procedimento e, especialmente, durante a sua realização, foi considerada pelas mulheres a parte mais difícil no processo de interrupção. Durante a indução do parto e no parto as mulheres experimentaram sentimentos de choque, tristeza, pânico, agonia, inconformismo, mágoa, solidão, medo e arrependimento. Quarenta dias depois da interrupção, as mulheres referiram estar mais conformadas, porém ainda choravam muito, sentiam-se tristes, sensíveis e perplexas. Entretanto, estavam satisfeitas com a decisão tomada. Essa experiência também teve um impacto positivo na vida delas, já que referiram que contribuiu para seu amadurecimento e para melhorar o seu relacionamento com o companheiro. Conclusão: As mulheres que decidem interromper a gravidez porque o feto apresenta um diagnóstico de malformação incompatível com a vida após o nascimento necessitam do suporte de uma equipe multiprofissional para que recebam apoio e acolhimento, considerando-se que essa experiência é marcada por sofrimento e ambivalência desde o momento em que são informadas do diagnóstico, que não se encerra no pós-parto imediato.

Localização: http://libdigi.unicamp.br/


Título: Análise de nove casos de interrupção de gestação mediante autorização judicial, em um hospital universitário
Autor: Sônia Regina Cabral Madi, José Mauro Madi, Claudia Maria Machado Danelon, Natacha Machado de Araújo.
Instituição: Hospital Geral de Caxias do Sul, Fundação Universidade de Caxias do Sul. PRAVIVIS – Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual.
Resumo:
Objetivo: analisar do ponto de vista epidemiológico, nove pacientes submetidas à interrupção da gestação após autorização judicial, em um hospital universitário.
Material e Método: foram analisados os dados de nove pacientes acolhidas por ocasião da solicitação de interrupção da gestação, no período de setembro de 2001 a março de 2004. Dessas, duas, após decisão judicial, optaram por retornar aos serviços de origem para a realização do interrupção; em sete casos, complementou-se o atendimento no próprio serviço. Dos nove casos atendidos, dois estavam relacionados à interrupção prevista em lei [gravidez decorrente de estupro (n=1), risco de vida materno (n=1)] e sete casos à interrupção de gestação com autorização judicial devido à malformação fetal incompatível com a vida extra-uterina. Ainda que não houvesse necessidade da autorização legal, todos os casos tiveram a anuência de alvará judicial. Avaliaram-se: a idade da paciente, a escolaridade, a procedência, origem do encaminhamento, a idade gestacional por ocasião da interrupção, o tempo decorrido entre a 1ª consulta e a interrupção, o tempo de tramitação no Ministério Público, eventual desistência do procedimento proposto, percentual de continuidade do processo no serviço, a técnica do procedimento médico e eventuais complicações.
Resultados: A idade média observada foi de 27,4?6,9 anos (19-36). Oitenta por cento possuía 1º grau, 60% residiam no município e 60% foram encaminhadas por outros médicos. A idade gestacional média na interrupção foi de 14,4?5,22 semanas (9-23), sendo que o tempo para o procedimento variou de 7 a 15 dias, após o 1º contato com o serviço. Em 40% dos casos, 48 horas foi o tempo necessário para o pronunciamento do Ministério Público. Uma paciente, por motivos pessoais, optou pela manutenção da gestação, continuando o pré-natal no serviço, enquanto que as outras, na sua maioria, foram submetidas à interrupção da gestação pelo uso prévio do misoprostol com complementação pela aspiração manual intrauterina (n=4; 67%). Observou-se um caso de retenção placentária. O seguimento pós-procedimento foi realizado em 60% das pacientes atendidas, sem evidências de complicações.
Conclusão: O perfil das pacientes atendidas no serviço é o de mulheres jovens, com baixa escolaridade, com idade gestacional média de 14 semanas e encaminhadas por outros médicos. A interrupção ocorreu entre 7 e 15 dias após a 1ª solicitação, e o Ministério Público mostrou-se ágil, liberando alvarás, na maioria, em 48 horas. Observou-se baixo índice de complicação.

Maiores informações: Sônia Madi - PRAVIVIS - Universidade de Caxias do Sul (RS)

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Ipas Global
"Global Progress in Abortion Advocacy and Policy: An Assessment of the Decade since ICPD"
Leila Hessini (2005) - Reproductive Health Matters 2005;13(25):88–100

Abstract: The 1994 International Conference on Population and Development (ICPD) Programme of Action represented a positive step toward legitimising abortion as a component of basic reproductive health services. This paper reviews how the ICPD principles and recommendations have been applied in the past decade toward increasing women’s access to affordable, safe and legal abortion services. It examines advocacy efforts to increase understanding of abortion among policymakers and the public, policy and action at the global level, progress made in national-level policies and services, and obstacles encountered. Research and advocacy are helping to break the silence globally about unsafe abortion, and there is an emerging global movement supporting women’s right to safe abortion. A great deal has been accomplished in the ten short years since ICPD, in spite of serious setbacks in some countries and continuing obstacles. A synthesis of public health and rights-based approaches, and strategic partnerships with other social justice movements are called for, as a foundation for effective legal reform efforts and to ensure that women have access to safe abortion services.

Tradução:
Resumo: O Programa de Ação da Conferência Internacional de População e Desenvolvimento (CIPD) de 1994 representou um avanço positivo para que a legalização do aborto fosse considerado um componente básico para os serviços de saúde reprodutiva. Esse artigo faz uma revisão de como as recomendações e os princípios gerados na CIPD foram abordados nessa última década, a fim de que as mulheres tivessem um maior acesso à serviços de abortamento que fossem economicamente acessíveis, seguros e estivessem dentro da lei. Esse texto também examina os esforços políticos que se desenvolveram a fim de ampliar o conhecimento sobre o aborto perante os formadores de opinião e o público. Também faz um balanço entre política e programas de ação à níveis globais, analisa progressos alcançados à níveis nacionais nas áreas legislativas e de serviços, além de observar os obstáculos encontrados. Pesquisadores e ativistas estão ajudando a quebrar o silêncio que existe sobre as complicações do abortamento, e já existe um movimento global crescente que apoia o direito da mulher à ter acesso um abortamento realizado em condições seguras. O artigo considera que , muito foi feito em um curto período de 10 anos, desde a CIPD, apesar de sérios boicotes de alguns países e outros obstáculos. Um resumo dos avanços dos serviços públicos de saúde e avanços legislativos, além de parcerias estratégicas com associações e movimentos pela justiça social são aqui discutidos, como uma fundação para uma reforma legal efetiva e que assegure que as mulheres tenham acesso a serviços de abortamento seguros.

PARA ACESSAR O TEXTO COMPLETO (em PDF) - CLIQUE AQUI (em inglês)

Atenção: esse artigo foi autorizado a ser reproduzido nessa revista eletrônica pela Reproductive Health Matters (www.rhmjournal.org.uk)
Reproductive Health Matters 2005;13(25):88–100
2005 Reproductive Health Matters. All rights reserved.



Brasil em Foco
"Entrevista com Maria Laura Sales Pinheiro: Comissão Tripartide"
Maria Laura Sales Pinheiro(2005)
Secretária-Adjunta da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres

1. Breve resumo do que é a Comissão, quem faz parte dela e qual a sua principal missão?

Maria Laura - A Comissão foi criada com o objetivo de rever a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez. É importante dizer que a sua instalação é fruto das deliberações da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (I CNPM), realizada em julho de 2004, que envolveu em todo o seu processo de realização a participação de mais de 120 mil mulheres. Por ter sido uma das propostas da Conferência, a criação da Comissão faz parte das ações do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, lançado em dezembro passado, e também cumpre determinação de acordos e tratados internacionais assinados pelo governo brasileiro de rever as leis que prevêem medidas punitivas contra as mulheres que tenham se submetido a abortos ilegais.

A Comissão é formada pelo Executivo Federal, Legislativo e sociedade civil e coordenada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). O governo é representado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, Secretaria Geral e Casa Civil da Presidência da República, Secretaria Especial de Direitos Humanos, além da SPM. Da parte da sociedade civil, contamos com a Rede Feminista de Saúde, a Articulação de Mulheres Brasileiras, o Fórum de Mulheres do Mercosul e Central Única dos Trabalhadores. Pelo Parlamento, integram três deputadas, uma senadora e dois senadores.

2. Desde que foi instalada, como a Comissão Tripartite vem trabalhando?

Maria Laura - Estamos realizando reuniões regulares, em média semanais, com pautas previamente definidas. O tema saúde da mulher ocupou um tempo importante da discussão do grupo. Os integrantes acharam que, somente com o conhecimento do real impacto do abortamento na saúde feminina, eles poderiam ampliar o entendimento sobre a conseqüência negativa do aborto clandestino sobre a saúde sexual e reprodutiva das mulheres.

Uma das primeiras verificações foi a de que a ele é hoje estimado em 1,4 milhão, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e é a quarta causa de óbito materno no País. Outra conclusão foi a de que a existência de uma política pública de planejamento familiar não substitui a necessidade de revermos a legislação punitiva do aborto. A gravidez indesejada na adolescência também mereceu uma reflexão detalhada. Depois da questão da saúde da mulher, passamos a examinar a legislação internacional sobre aborto. Analisamos comparativamente as legislações não punitivas ou mais flexíveis e seus efeitos sobre as estatísticas do abortamento. Verificamos que, nos países, onde o aborto não é criminalizado, há uma substancial redução na morte materna e complicações decorrentes. Ainda avaliamos as várias propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional referentes ao aborto.

3. Quais têm sido as principais atividades e iniciativas da Comissão até o momento?

Maria Laura - Além das discussões dos integrantes da Comissão, a Secretaria promoveu, em Brasília, um painel com especialistas nas áreas de saúde, direitos sexuais e reprodutivos, Direito, Sociologia e Bioética. O objetivo foi dar visibilidade ao debate e subsidiar os trabalhos da Comissão. O resultado foi muito positivo, pois esses especialistas conseguiram apresentar uma dimensão bem ampla do aborto. Eles falaram sobre a necessidade de se estabelecer uma definição clara do que é conduta criminalmente relevante daquilo que é limite do livre arbítrio; como pensar eticamente a maternidade e o abortamento; e como perceber o abortamento como uma grave questão de saúde pública, entre outros pontos.

O evento foi realizado com o apoio do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para Mulher (Unifem) e do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e teve a participação de cerca de 80 pessoas, entre elas representantes da imprensa e dos movimentos feministas e de mulheres. E, estaremos dando apoio a outras iniciativas que que tenham como objetivo estimular o debate na sociedade sobre o tema.

4. Quais foram as principais barreiras até o momento para o trabalho da Comissão?

Maria Laura - As principais são dificuldades inerentes a discussão de um tema complexo e polêmico, que contém muitos aspectos subjetivos em sua abordagem e ainda envolve várias concepções, inclusive religiosas. No entanto, como temos um objetivo explícito para o trabalho da Comissão, não entramos na discussão de quem é a favor ou contra o aborto. Os integrantes do grupo apenas se concentraram na realidade desse grave problema de saúde pública, na sua criminalização e na necessidade de uma política de saúde para essa questão.

5. Para quando está previsto o fim do trabalho da Comissão?

Maria Laura - A Comissão foi criada no dia 6 de abril e os seus trabalhos deverão estar concluídos em 6 de agosto.

6. Quais são as expectativas em relação ao resultado final e o impacto do trabalho da Comissão?

Maria Laura – O nosso objetivo é concluir os trabalhos com uma proposta de revisão da legislação que não puna nenhuma mulher pela sua decisão de interromper uma gravidez. No entanto, ainda não decidimos qual será a estratégia para encaminhamento dessa proposta.
O impacto desse trabalho, com certeza, é o ineditismo da criação de uma comissão pelo governo que atende a uma polêmica demanda de setores da sociedade nas duas últimas décadas e, também, cumpre compromissos assumidos internacionalmente desde a realização das Conferências Mundiais de Mulheres de Cairo (1994) a Beijjin (1995).

7. Comissão tem tido a participação de setores da sociedade civil organizada junto à Comissão? Há espaço para articulação e diálogo com seus membros?

Maria Laura - Como já disse, a Comissão tem seis representantes da sociedade civil organizada. Além disso, a sociedade se expressou sobre a revisão da legislação punitiva do aborto em todo o processo de preparação da I Conferência Nacional de Políticas para Mulheres. Durante as conferências estaduais, somente Minas Gerais não aprovou resoluções com esse conteúdo. Isso tudo confere legitimidade ao trabalho da Comissão.

8. Dê uma opinião sobre o papel da Comissão neste cenário político atual de insegurança. Existe alguma garantia de continuidade de suas ações?

Maria Laura - Primeiramente, não existe nenhum cenário político de insegurança no país. Por isso, só posso te responder sobre a continuidade do debate sobre a legislação punitiva do aborto. A reposta é a seguinte: Após a conclusão dos trabalhos da Comissão, a continuidade dessa discussão se dará no Congresso Nacional, fórum institucional competente para legislar sobre tal tema. E o debate não vai ficar somente com os parlamentares, pois é lá que a sociedade civil desempenhará o seu importante papel mobilizador. Como já falei, discutir o aborto sob o enfoque da necessidade de construção de políticas públicas de saúde da mulher, não elimina o debate de outros aspectos, como os jurídicos, sociais, bioéticos, religiosos etc. Desde o início entendemos que esse é um tema de natureza complexa e polêmica, mas que a sua discussão não podia mais ser jogada para debaixo do tapete. Por isso, estamos encaminhando esse processo com muita seriedade e responsabilidade.

9. A Comissão vem realizando uma tarefa inédita no cenário nacional. Existe algum tipo de intercâmbio legislativo junto a outros países da América Latina que também atravessam uma fase de reforma legal em relação ao aborto?

Maria Laura – Institucionalmente, nós não estabelecemos nenhuma relação com outros países. Apenas analisamos com profundidade as legislações existentes em vários países, durante as reuniões da Comissão.



Direitos Sexuais e Reprodutivos em Destaque
"Aborto na Cena Política Global: Fios de História, Desafios do Momento"
Sonia Corrêa (2004)

Não é possível examinar a conjuntura global do debate sobre aborto, em 2004, sem situá-la no ciclo histórico mais longo das últimas três décadas. Devemos recordar, e sublinhar, que as leis e definições jurídicas que legalizaram o aborto na Inglaterra, Holanda, Suécia, França, Estados Unidos e Itália, nos anos 1970, constituíram, em si mesmas, um “acontecimento” fundamental na história do debate e, ao meu ver, precisam ser constantemente revisitadas. Essas reformas legais podem e devem ser lidas como um dos efeitos mais palpáveis da revolução cultural dos anos 1960. Seu significado mais relevante do ponto de vista da “política sexual” contemporânea foi possivelmente extrair a interrupção voluntária da gravidez da esfera do crime para tratá-la como uma questão da privacidade, da necessidade e do bem estar (saúde).

Em livro sobre o aborto nos Estados Unidos, Rosalind Petchesky , analisa como as reformas legais do período significaram, de um lado, um “ajustamento da lei” ao processo real de mudança reprodutiva e demográfica em curso na sociedade. Ou seja, em razão das transformações no sistema sexo-gênero (inserção das mulheres no mercado de trabalho e de novas concepções de união e família), as mulheres continuariam recorrendo ao aborto fosse ele ilegal ou legal. De outro lado, a mudança legal e jurídica foi, sobretudo, resultado, da luta política. Antes de ser institucionalizada pelo legislativo ou judiciário, a legalização do aborto foi ganha num á rduo processo de “captura de corações e mentes”. Nos Estados Unidos, são lembradas até hoje as passeatas em que centenas de milhares de mulheres carregavam cabides, isto é, os instrumentos utilizados para abortar na ilegalidade. Na França, vale a pena mencionar também, uma das iniciativas de maior efeito político, em favor da reforma legal, seria a declaração pública de mulheres famosas, como Simone de Beauvoir, de que haviam abortado.
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Saúde Sexual e Reprodutiva
"Abortamento como problema de saúde pública"
Apoio: Luciana Campello (2005)*
*Resumo da conferência de autoria do Dr. Jefferson Drezett; apresentada no Painel de Descriminalização do Aborto realizado em Brasília e promovido pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres em 07 de junho de 2005.

A prática do aborto ilegal é um tema central na questão da saúde sexual e reprodutiva da mulher. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o abortamento inseguro é o “procedimento para interromper a gestação não desejada realizado por pessoas sem as habilidades necessárias ou em um ambiente que não cumpre com os mínimos requisitos médicos, ou ambas as condições” (World Health Organization. Unsafe Abortion, 1998).

Neste sentido, países que criminalizam o aborto, como é o caso do Brasil, não têm suas taxas de abortamento diminuídas. Ao contrário, os números de abortos ilegais, e consequentemente inseguros, são altos, bem como a taxa de mortalidade materna, decorrente das complicações deste tipo de procedimento. O gráfico abaixo mostra o impacto da proibição do abortamento sobre as taxas de abortamento seguro/inseguro e relação com morte materna (Drezett J. 2005), sendo o aborto ilegal um grande responsável pela mortalidade materna.

Assim, estatísticas anuais apontam para a grande dimensão e significância do aborto na perspectiva da saúde sexual e reprodutiva. Segundo a Organização Mundial de Saúde, anualmente, setenta e cinco milhões de gestações são indesejadas, o que indica que 35 a 50 milhões de abortos são induzidos; destes 20 milhões são abortos inseguros. Esses abortamentos causam graves complicações reprodutivas a milhares de mulheres, visto que são feitos em condições precárias sem o mínimo de suporte técnico de qualidade. Deste modo, 70 a 80 mil mulheres morrem por complicações devido ao aborto inseguro, sendo que 95% destes ocorrem em países em desenvolvimento (World Health Organization. Unsafe Abortion, 1998). Isto é, 13% das mortes maternas devem ao aborto inseguro. O número aumenta na América Latina, onde o abortamento inseguro é o determinante de 21% das mortes maternas (World Health Organization. Unsafe Abortion, 1998).

No Brasil, o aborto inseguro é responsável por 250 mil internações no Sistema Único de Saúde, para tratamento de suas complicações, sendo a curetagem pós-abortamento o segundo procedimento obstétrico mais realizado no serviço de saúde pública. Neste sentido, a mortalidade materna por aborto inseguro é também significante no Brasil. Em algumas cidades, o aborto inseguro está entre as cinco primeiras causas de mortes maternas, sendo que em Salvador, desde o início da década de 90, é a primeira causa de mortalidade materna anualmente (The Alan Guttmacher Institute, 1994 / Ministério da Saúde).
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Reflexões e Opiniões: Dilemas e soluções no cotidiano dos serviços de saúde
"Direitos humanos das adolescentes nos serviços de saúde: o dever do Estado de garantir e do profissional de saúde de prestar uma atenção humanizada pós abortamento"
Beatriz Galli e Cristião Fernando Rosas (2005)

Esta é uma história baseada em fatos reais ocorridos em uma grande capital do país. Os nomes das unidades de saúde foram preservados, bem como a identidade e a idade da adolescente. Este caso aponta para uma grave lacuna na implementação de uma política de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes eficaz, principalmente em relação à atenção pós abortamento, indicando que o Brasil ainda está por cumprir com os seus compromissos internacionais assumidos na Conferência do Cairo e através da ratificação dos principais instrumentos de direitos humanos, entre os quais a Convenção dos Direitos da Criança, conforme analisado a seguir.

Relato de profissional de saúde:
"Por volta de meio-dia, de 11/12, recebi uma solicitação da Central de Leitos do SUS do estado, que pedia uma vaga no CTI Pediátrico para uma menina de 13 anos, vítima de aborto inseguro, hospitalizada há dois dias em uma cidade da região metropolitana, onde já fora submetida à duas curetagens, mantendo febre e com quadro clínico de septicemia (infecção generalizada). A Central de Leitos buscava vaga para essa menina há dois dias no estado, assim como para muitas outras pessoas! Dois dias e ninguém a recebeu! A cidade possui leitos de CTI suficientes para a demanda... o que não quer dizer que não falte leitos de CTI em algumas horas, mas dois dias... é inaceitável!
Por volta das 15:30 eu pude autorizar a vinda da menina para a Sala de Emergência do Pronto Atendimento. Muita comoção... Uma corrida contra o tempo... Foi uma festa ela chegar e a gente poder recebê-la. Chorei. Ela chegou por volta das 17:30 e às 19:00 foi submetida a uma cirurgia, na qual perdeu o útero e as duas trompas."

Como avaliar a qualidade da atenção em saúde sexual e reprodutiva para adolescentes naquele estado, segundo critérios éticos e de direitos humanos?

Segundo a melhor doutrina, a especialidade da situação – menoridade, debilidade mental, ou em qualquer circunstância em que a vítima, por qualquer outra causa não puder resistir – houve violência, ou seja, a lei dispensa a violência real, segundo o artigo 224 do Código Penal. Entretanto, a tendência da doutrina e jurisprudência tem sido de emprestar valor relativo, e não absoluto, à presenção de violência, tendo em vista “a capacidade de auto-determinação sexual da vítima como causa de relativização da presunção de violência”. Vale ressaltar que esta interpretação reforça os estereótipos de gênero e os papéis sexuais de homens e mulheres. Isso significa que a auto-determinação sexual da adolescente não deve ser usada de forma a impedir ou obstaculizar o seu acesso à serviços de interrupção de uma gravidez indesejada fruto de violência presumida, previsto em lei. A aplicação da presunção de violência nestes casos deve visar à proteção dos direitos humanos da adolescente através do acesso à saúde.

Como no caso em tela a adolescente tem menos de 14 anos de idade, pela lei penal ela deve ser considerada uma vítima de violência presumida e, por isso, deve ter acesso à informação sobre a interrupção da gravidez, realizada nos serviços de aborto legal, após obtenção de autorização de seu representante legal. Ou seja, a adolescente deve ser vista como um ser em desenvolvimento e portadora de necessidades especiais. A aplicação da presunção de violência está em conformidade com a garantia de seus direitos sexuais e reprodutivos principalmente do direito de viver uma vida livre de violência. Para isso, deve-se garantir a sua autonomia e decisão sobre a interrupção da gravidez, se esta for a sua vontade.
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Esse estudo de caso faz parte do projeto: ESTUDO DE CASOS - Dilemas e Soluções nos Serviços de Saúde – um estudo de casos recorrentes na atenção pós-aborto e à violência sexual com foco nos direitos humanos das mulheres

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