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ISSN 2176-4107 Editorial As leis sobre aborto variam entre os países do mundo. Em alguns países a reforma da lei sobre o aborto ocorreu em um ambiente favorável e em prol da autonomia e autodeterminação das mulheres. Em outros, o movimento pela reforma é o resultado da resposta governamental à grave situação de saúde pública e da existência de leis restritivas, que impedem o acesso das mulheres aos serviços de saúde de qualidade para a interrupção da gravidez, contribuindo para aumentar as taxas de mortalidade materna. De uma forma ou de outra, a luta pela revisão da lei foi e continua sendo dura, exigindo esforços conjuntos de um grande leque de parcerias na sociedade. O impacto de leis restritivas em relação ao aborto é devastador para a vida das mulheres que passam pela experiência de uma gravidez não planejada e pela impossibilidade de acesso a serviços seguros para a sua interrupção. Em geral, nestas circunstâncias, as mulheres recorrem ao abortamento realizado em condições precárias colocando em risco a sua saúde e a sua vida. A Organização Mundial de Saúde estima que anualmente ocorrem aproximadamente 20 milhões de abortos inseguros, que resultam em 78.000 mortes, sendo que a grande maioria ocorre em países em desenvolvimento. O Brasil passa atualmente por um processo inédito de reforma legal que tem gerado mobilização e debate entre diversos setores da sociedade sobre o aborto e o seu tratamento pela lei penal. Este processo foi originado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres que instalou, em abril de 2005, a Comissão Tripartite, coordenada pela Secretaria e formada por 18 representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da sociedade civil, para revisar a legislação punitiva em relação ao aborto, conforme deliberação da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Esta iniciativa governamental significa um grande avanço para os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e afirma os compromissos internacionais assumidos pelo governo nas Conferências do Cairo (1994) e de Beijing (1995) e através da ratificação dos principais tratados internacionais de direitos humanos aplicáveis para a garantia da autodeterminação sexual e reprodutiva das mulheres. A Comissão tem o prazo de 60 dias para apresentar a sua proposta legislativa sobre a interrupção voluntária da gravidez ao Congresso Nacional. Esperando contribuir para ampliar o debate entre parlamentares, profissionais de saúde, feministas e ativistas de direitos humanos, Ipas Brasil dedica a edição de Julho de sua revista eletrônica para divulgar essa iniciativa. Neste mesmo sentido, estamos organizando o seminário “Reforma Legal para Avançar na Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos” que contará com a participação da Comissão Tripartite bem como de outras experiências internacionais de reforma da lei do aborto. O Seminário, que conta com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, será realizado no dia 02 de agosto de 2005 em Brasília. Esperamos que a reforma em curso resulte em uma nova legislação que tenha como base a igualdade entre mulheres e homens no acesso a serviços de saúde, retirando o abortamento da esfera criminal e inserindo-o como questão de saúde pública, direitos humanos e justiça social Muito
obrigada |
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| Nesta
Edição BRASIL
EM FOCO DIREITOS
SEXUAIS E REPRODUTIVOS EM DESTAQUE SAÚDE
SEXUAL E REPRODUTIVA REFLEXÕES
E OPINIÕES: Dilemas e soluções no cotidiano
dos serviços de saúde Informações
e Eventos Ipas
Notícias |
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Fórum Aids:
as novas descobertas e o modelo brasileiro de assistência
1ª Conferência
Internacional sobre Ofensas Sexuais X Congresso
Paulista de Obstetrícia
e Ginecologia CURSO DE
CAPACITAÇÃO EM ASPIRAÇÃO MANUAL INTRA-UTERINA
(AMIU)
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A
Saúde Sexual e Reprodutiva
da Mulher no Brasil: Diferentes Visões no Contexto do
Aborto Essa coletânea aborda algumas das temáticas que o Ipas vem desenvolvendo ao longo dos anos, através de projetos, programas e parcerias nas áreas de violência sexual, adolescentes, Aids e HIV, implementação de Atenção Pós-Abortamento nos serviços de saúde e a promoção dos direitos reprodutivos das mulheres. Para
saber mais sobre as publicações de Ipas Brasil: preencha
o formulário
Saem instruções para aborto sem boletim de ocorrência
Segundo a portaria de ontem, a grávida terá de fazer um relato detalhado do estupro. O nome do agressor poderá ou não ser revelado. O "termo de relato circunstanciado" terá de ser assinado pela mulher e por dois profissionais de saúde (médicos, psicólogos, enfermeiros ou assistentes socais). A grávida ainda terá de assinar um "termo de responsabilidade", em que afirma ter consciência de que poderá ser processada caso não tenha sido vítima de violência sexual, e um "termo de consentimento livre e esclarecido", em que diz saber dos riscos do aborto. ... Para ver mais
acesse:
Mais uma vez a política do silêncio Editorial: Católicas
pelo Direito de Decidir (2005) -
Autorizado para publicação nesse Boletim Eletrônico Foi com indignação que recebemos, no dia 30 de junho, a notícia da demissão de nossa companheira Regina do Instituto de Teologia da Diocese de Santo André , no qual era professora havia oito anos. Durante todos esses anos ela lecionou nesse mesmo Instituto sem que a direção se desse conta de que "não concordava nem aceitava" seus pensamentos. Foi somente no dia imediato após a divulgação da sua pesquisa na revista (Época, 20 de junho, 2005) que essa "discordância" de pensamento se explicitou. Esta atitude da direção do Instituto e do Bispo da Diocese evidencia a incapacidade da hierarquia católica de se abrir ao diálogo. É mais fácil afastar aqueles/as que pensam diferente do poder instituído e têm a coragem de falar, do que enfrentar as contradições internas que vêm minando a credibilidade da Igreja. Sem dúvida, não é essa a Igreja com a qual Jesus Cristo sonhou e pela qual deu sua vida. O ato de demissão da professora Regina é ilegítimo, calcado exclusivamente no medo ao debate, que faz com que as autoridades eclesiásticas recorram ao exercício da censura e às práticas autoritárias sem fundamento plausível. Lamentamos e nos indignamos com esta decisão arbitrária. Mais uma vez, a opção foi colocar em prática a política do silêncio, que inclui a tentativa de silenciar quem quer contribuir para que a justiça e a verdade vençam o obscurantismo e o medo! Veja Notificação de Dispensa do Instituto Saiba mais sobre
as Católicas pelo Direito de Decidir:
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| Links
Recomendados Fala
Preta Editorial
- A FEBRASGO e o Aborto em Caso de Violência Mais sites recomendados no website de Ipas Brasil: http://www.ipas.org.br/links.html
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Ciência
e Pesquisa
Título: Análise
de nove casos de interrupção de gestação
mediante autorização judicial, em um hospital universitário Maiores informações: Sônia Madi - PRAVIVIS - Universidade de Caxias do Sul (RS)
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| Ipas
Global Abstract: The 1994 International Conference on Population and Development (ICPD) Programme of Action represented a positive step toward legitimising abortion as a component of basic reproductive health services. This paper reviews how the ICPD principles and recommendations have been applied in the past decade toward increasing women’s access to affordable, safe and legal abortion services. It examines advocacy efforts to increase understanding of abortion among policymakers and the public, policy and action at the global level, progress made in national-level policies and services, and obstacles encountered. Research and advocacy are helping to break the silence globally about unsafe abortion, and there is an emerging global movement supporting women’s right to safe abortion. A great deal has been accomplished in the ten short years since ICPD, in spite of serious setbacks in some countries and continuing obstacles. A synthesis of public health and rights-based approaches, and strategic partnerships with other social justice movements are called for, as a foundation for effective legal reform efforts and to ensure that women have access to safe abortion services. Tradução:
Atenção:
esse
artigo foi autorizado a ser reproduzido nessa revista eletrônica
pela Reproductive Health Matters (www.rhmjournal.org.uk) Brasil
em Foco 1. Breve resumo do que é a Comissão, quem faz parte dela e qual a sua principal missão? Maria Laura - A Comissão foi criada com o objetivo de rever a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez. É importante dizer que a sua instalação é fruto das deliberações da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (I CNPM), realizada em julho de 2004, que envolveu em todo o seu processo de realização a participação de mais de 120 mil mulheres. Por ter sido uma das propostas da Conferência, a criação da Comissão faz parte das ações do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, lançado em dezembro passado, e também cumpre determinação de acordos e tratados internacionais assinados pelo governo brasileiro de rever as leis que prevêem medidas punitivas contra as mulheres que tenham se submetido a abortos ilegais. A Comissão é formada pelo Executivo Federal, Legislativo e sociedade civil e coordenada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). O governo é representado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, Secretaria Geral e Casa Civil da Presidência da República, Secretaria Especial de Direitos Humanos, além da SPM. Da parte da sociedade civil, contamos com a Rede Feminista de Saúde, a Articulação de Mulheres Brasileiras, o Fórum de Mulheres do Mercosul e Central Única dos Trabalhadores. Pelo Parlamento, integram três deputadas, uma senadora e dois senadores. 2. Desde que foi instalada, como a Comissão Tripartite vem trabalhando? Maria Laura - Estamos realizando reuniões regulares, em média semanais, com pautas previamente definidas. O tema saúde da mulher ocupou um tempo importante da discussão do grupo. Os integrantes acharam que, somente com o conhecimento do real impacto do abortamento na saúde feminina, eles poderiam ampliar o entendimento sobre a conseqüência negativa do aborto clandestino sobre a saúde sexual e reprodutiva das mulheres. Uma das primeiras verificações foi a de que a ele é hoje estimado em 1,4 milhão, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e é a quarta causa de óbito materno no País. Outra conclusão foi a de que a existência de uma política pública de planejamento familiar não substitui a necessidade de revermos a legislação punitiva do aborto. A gravidez indesejada na adolescência também mereceu uma reflexão detalhada. Depois da questão da saúde da mulher, passamos a examinar a legislação internacional sobre aborto. Analisamos comparativamente as legislações não punitivas ou mais flexíveis e seus efeitos sobre as estatísticas do abortamento. Verificamos que, nos países, onde o aborto não é criminalizado, há uma substancial redução na morte materna e complicações decorrentes. Ainda avaliamos as várias propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional referentes ao aborto. 3. Quais têm sido as principais atividades e iniciativas da Comissão até o momento? Maria Laura - Além das discussões dos integrantes da Comissão, a Secretaria promoveu, em Brasília, um painel com especialistas nas áreas de saúde, direitos sexuais e reprodutivos, Direito, Sociologia e Bioética. O objetivo foi dar visibilidade ao debate e subsidiar os trabalhos da Comissão. O resultado foi muito positivo, pois esses especialistas conseguiram apresentar uma dimensão bem ampla do aborto. Eles falaram sobre a necessidade de se estabelecer uma definição clara do que é conduta criminalmente relevante daquilo que é limite do livre arbítrio; como pensar eticamente a maternidade e o abortamento; e como perceber o abortamento como uma grave questão de saúde pública, entre outros pontos. O evento foi realizado com o apoio do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para Mulher (Unifem) e do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e teve a participação de cerca de 80 pessoas, entre elas representantes da imprensa e dos movimentos feministas e de mulheres. E, estaremos dando apoio a outras iniciativas que que tenham como objetivo estimular o debate na sociedade sobre o tema. 4. Quais foram as principais barreiras até o momento para o trabalho da Comissão? Maria Laura - As principais são dificuldades inerentes a discussão de um tema complexo e polêmico, que contém muitos aspectos subjetivos em sua abordagem e ainda envolve várias concepções, inclusive religiosas. No entanto, como temos um objetivo explícito para o trabalho da Comissão, não entramos na discussão de quem é a favor ou contra o aborto. Os integrantes do grupo apenas se concentraram na realidade desse grave problema de saúde pública, na sua criminalização e na necessidade de uma política de saúde para essa questão. 5. Para quando está previsto o fim do trabalho da Comissão? Maria Laura - A Comissão foi criada no dia 6 de abril e os seus trabalhos deverão estar concluídos em 6 de agosto. 6. Quais são as expectativas em relação ao resultado final e o impacto do trabalho da Comissão? Maria Laura – O
nosso objetivo é concluir os trabalhos com uma proposta de revisão
da legislação que não puna nenhuma mulher pela
sua decisão de interromper uma gravidez. No entanto, ainda não
decidimos qual será a estratégia para encaminhamento
dessa proposta. 7. Comissão tem tido a participação de setores da sociedade civil organizada junto à Comissão? Há espaço para articulação e diálogo com seus membros? Maria Laura - Como já disse, a Comissão tem seis representantes da sociedade civil organizada. Além disso, a sociedade se expressou sobre a revisão da legislação punitiva do aborto em todo o processo de preparação da I Conferência Nacional de Políticas para Mulheres. Durante as conferências estaduais, somente Minas Gerais não aprovou resoluções com esse conteúdo. Isso tudo confere legitimidade ao trabalho da Comissão. 8. Dê uma opinião sobre o papel da Comissão neste cenário político atual de insegurança. Existe alguma garantia de continuidade de suas ações? Maria Laura - Primeiramente, não existe nenhum cenário político de insegurança no país. Por isso, só posso te responder sobre a continuidade do debate sobre a legislação punitiva do aborto. A reposta é a seguinte: Após a conclusão dos trabalhos da Comissão, a continuidade dessa discussão se dará no Congresso Nacional, fórum institucional competente para legislar sobre tal tema. E o debate não vai ficar somente com os parlamentares, pois é lá que a sociedade civil desempenhará o seu importante papel mobilizador. Como já falei, discutir o aborto sob o enfoque da necessidade de construção de políticas públicas de saúde da mulher, não elimina o debate de outros aspectos, como os jurídicos, sociais, bioéticos, religiosos etc. Desde o início entendemos que esse é um tema de natureza complexa e polêmica, mas que a sua discussão não podia mais ser jogada para debaixo do tapete. Por isso, estamos encaminhando esse processo com muita seriedade e responsabilidade. 9. A Comissão vem realizando uma tarefa inédita no cenário nacional. Existe algum tipo de intercâmbio legislativo junto a outros países da América Latina que também atravessam uma fase de reforma legal em relação ao aborto? Maria Laura – Institucionalmente, nós não estabelecemos nenhuma relação com outros países. Apenas analisamos com profundidade as legislações existentes em vários países, durante as reuniões da Comissão.
Direitos
Sexuais e Reprodutivos em Destaque Não é possível examinar a conjuntura global do debate sobre aborto, em 2004, sem situá-la no ciclo histórico mais longo das últimas três décadas. Devemos recordar, e sublinhar, que as leis e definições jurídicas que legalizaram o aborto na Inglaterra, Holanda, Suécia, França, Estados Unidos e Itália, nos anos 1970, constituíram, em si mesmas, um “acontecimento” fundamental na história do debate e, ao meu ver, precisam ser constantemente revisitadas. Essas reformas legais podem e devem ser lidas como um dos efeitos mais palpáveis da revolução cultural dos anos 1960. Seu significado mais relevante do ponto de vista da “política sexual” contemporânea foi possivelmente extrair a interrupção voluntária da gravidez da esfera do crime para tratá-la como uma questão da privacidade, da necessidade e do bem estar (saúde). Em livro
sobre o aborto nos Estados Unidos, Rosalind Petchesky , analisa como
as reformas legais do período significaram, de um lado, um “ajustamento
da lei” ao processo real de mudança reprodutiva e demográfica
em curso na sociedade. Ou seja, em razão das transformações
no sistema sexo-gênero (inserção das mulheres
no mercado de trabalho e de novas concepções de união
e família), as mulheres continuariam recorrendo ao aborto
fosse ele ilegal ou legal. De outro lado, a mudança legal
e jurídica foi, sobretudo, resultado, da luta política.
Antes de ser institucionalizada pelo legislativo ou judiciário,
a legalização do aborto foi ganha num á rduo
processo de “captura de corações e mentes”.
Nos Estados Unidos, são lembradas até hoje as passeatas
em que centenas de milhares de mulheres carregavam cabides, isto é,
os instrumentos utilizados para abortar na ilegalidade. Na França,
vale a pena mencionar também, uma das iniciativas de maior
efeito político, em favor da reforma legal, seria a declaração
pública de mulheres famosas, como Simone de Beauvoir, de que
haviam abortado.
Saúde
Sexual e Reprodutiva A prática do aborto ilegal é um tema central na questão da saúde sexual e reprodutiva da mulher. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o abortamento inseguro é o “procedimento para interromper a gestação não desejada realizado por pessoas sem as habilidades necessárias ou em um ambiente que não cumpre com os mínimos requisitos médicos, ou ambas as condições” (World Health Organization. Unsafe Abortion, 1998). Neste sentido, países que criminalizam o aborto, como é o caso do Brasil, não têm suas taxas de abortamento diminuídas. Ao contrário, os números de abortos ilegais, e consequentemente inseguros, são altos, bem como a taxa de mortalidade materna, decorrente das complicações deste tipo de procedimento. O gráfico abaixo mostra o impacto da proibição do abortamento sobre as taxas de abortamento seguro/inseguro e relação com morte materna (Drezett J. 2005), sendo o aborto ilegal um grande responsável pela mortalidade materna.
Assim, estatísticas anuais apontam para a grande dimensão e significância do aborto na perspectiva da saúde sexual e reprodutiva. Segundo a Organização Mundial de Saúde, anualmente, setenta e cinco milhões de gestações são indesejadas, o que indica que 35 a 50 milhões de abortos são induzidos; destes 20 milhões são abortos inseguros. Esses abortamentos causam graves complicações reprodutivas a milhares de mulheres, visto que são feitos em condições precárias sem o mínimo de suporte técnico de qualidade. Deste modo, 70 a 80 mil mulheres morrem por complicações devido ao aborto inseguro, sendo que 95% destes ocorrem em países em desenvolvimento (World Health Organization. Unsafe Abortion, 1998). Isto é, 13% das mortes maternas devem ao aborto inseguro. O número aumenta na América Latina, onde o abortamento inseguro é o determinante de 21% das mortes maternas (World Health Organization. Unsafe Abortion, 1998). No Brasil,
o aborto inseguro é responsável por 250 mil
internações no Sistema Único de Saúde,
para tratamento de suas complicações, sendo a curetagem
pós-abortamento o segundo procedimento obstétrico mais
realizado no serviço de saúde pública. Neste sentido,
a mortalidade materna por aborto inseguro é também significante
no Brasil. Em algumas cidades, o aborto inseguro está entre
as cinco primeiras causas de mortes maternas, sendo que em Salvador,
desde o início da década de 90, é a primeira causa
de mortalidade materna anualmente (The Alan Guttmacher Institute, 1994
/ Ministério da Saúde).
Reflexões
e Opiniões: Dilemas e soluções no cotidiano
dos serviços de saúde Esta é uma história baseada em fatos reais ocorridos em uma grande capital do país. Os nomes das unidades de saúde foram preservados, bem como a identidade e a idade da adolescente. Este caso aponta para uma grave lacuna na implementação de uma política de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes eficaz, principalmente em relação à atenção pós abortamento, indicando que o Brasil ainda está por cumprir com os seus compromissos internacionais assumidos na Conferência do Cairo e através da ratificação dos principais instrumentos de direitos humanos, entre os quais a Convenção dos Direitos da Criança, conforme analisado a seguir. Relato de profissional
de saúde: Como avaliar a qualidade da atenção em saúde sexual e reprodutiva para adolescentes naquele estado, segundo critérios éticos e de direitos humanos? Segundo a melhor doutrina, a especialidade da situação – menoridade, debilidade mental, ou em qualquer circunstância em que a vítima, por qualquer outra causa não puder resistir – houve violência, ou seja, a lei dispensa a violência real, segundo o artigo 224 do Código Penal. Entretanto, a tendência da doutrina e jurisprudência tem sido de emprestar valor relativo, e não absoluto, à presenção de violência, tendo em vista “a capacidade de auto-determinação sexual da vítima como causa de relativização da presunção de violência”. Vale ressaltar que esta interpretação reforça os estereótipos de gênero e os papéis sexuais de homens e mulheres. Isso significa que a auto-determinação sexual da adolescente não deve ser usada de forma a impedir ou obstaculizar o seu acesso à serviços de interrupção de uma gravidez indesejada fruto de violência presumida, previsto em lei. A aplicação da presunção de violência nestes casos deve visar à proteção dos direitos humanos da adolescente através do acesso à saúde. Como
no caso em tela a adolescente tem menos de 14 anos de idade, pela
lei penal ela deve ser considerada uma vítima de violência
presumida e, por isso, deve ter acesso à informação
sobre a interrupção da gravidez, realizada nos serviços
de aborto legal, após obtenção de autorização
de seu representante legal. Ou seja, a adolescente deve ser vista como
um ser em desenvolvimento e portadora de necessidades especiais. A
aplicação da presunção de violência
está em conformidade com a garantia de seus direitos sexuais
e reprodutivos principalmente do direito de viver uma vida livre de
violência. Para isso, deve-se garantir a sua autonomia e decisão
sobre a interrupção da gravidez, se esta for a sua vontade.
Esse estudo de caso faz parte do projeto: ESTUDO DE CASOS - Dilemas e Soluções nos Serviços de Saúde – um estudo de casos recorrentes na atenção pós-aborto e à violência sexual com foco nos direitos humanos das mulheres
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| Conselho Editorial | |||
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Osmar
Colás Oswaldo José Queiroz Dias Rivaldo Albuquerque Roberto Benzecry Sônia Dantas Sônia Madi Valéria Pandjiarjian Vera Rolim |
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Revista
de Saúde Sexual e Reprodutiva IPAS BRASIL |
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| Coordenação
Editorial - Leila Adesse
Editor - Jefferson Drezett Editoração - Alessandra Foelkel Editores Associados - Cristião Fernando Rosas e Roberto Benzecry |
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