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ISSN 2176-4107 Editorial Na edição
de julho de 2009, destacamos alguns temas
que repercutem na sociedade e merecem ser discutidos de forma mais
ampla. Muito
obrigada |
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| Nesta
Edição "Resolução
sobre mortalidade materna das Nações Unidas" BRASIL
EM FOCO DIREITOS
SEXUAIS E REPRODUTIVOS SAÚDE
SEXUAL E REPRODUTIVA REFLEXÕES ANENCEFALIA COLUNA: "Análise
da jurisprudência em matéria de direitos sexuais e
reprodutivos na perspectiva dos direitos humanos" ENTREVISTAS Ipas
Notícias e clippings Links
Recomendados: http://acordovaticano.blogspot.com/ Ciência
e Pesquisa |
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JULHO Seminário
Enlaçando Sexualidades
Seminário Educação, Sexualidade, Gênero
e Diversidade Brasil 15
anos após a Conferência
do Cairo Seminário Políticas Públicas,
Movimentos Sociais e Cidadania 11° Congresso Paulista de Saúde Pública
IV Congresso
da Asssociação
Portuguesa de Antropologia - Classificar o Mundo RAM 2009
- VIII Reunión de Antropología
del Mercosur (RAM) 10º Prêmio
USP de Direitos Humanos (2009) Controle
social & AIDS:
Desafios e perspectivas
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Entre os dias 15 e 19 de julho, na cidade de Brasília, aconteceu o 51º Congresso da UNE (União Nacional dos Estudantes), que reuniu cerca de 15 mil estudantes em torno de ampla programação e debates, com a presença do Presidente Lula - o primeiro presidente da República a participar de um congresso da UNE em 71 anos de história da entidade. Além de Lula, o congresso também contou com a presença de vários ministros, entre os quais Orlando Silva (Esportes), que já presidiu a entidade estudantil, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. Ao todo, foram 25 mesas debatendo temas de interesse nacional, além da realização de atos políticos, passeatas, plenárias e atividades culturais, que aconteceram simultaneamente em diversos lugares da Capital Federal. Ipas Brasil participou da mesa sobre direitos humanos, representado por sua diretora, Leila Adesse. A mesa também contou com a presença de Kátia Souto (diretora da União Brasileira de Mulheres) Glaucia Morelli (Confederação das Mulheres do Brasil), Louise Caroline (Secretária de Mulheres de Caruaru), Marília Arraes (vereadora pelo PSB/Recife) e representantes da Marcha Mundial de Mulheres*. A mesa terminou com a proposta de fazer uma marcha dentro do congresso da UNE contra a CPI do Aborto. Ipas Brasil foi uma das instituições convidadas para o encontro, pois apoiou a formação das dirigentes no tema referente ao "Aborto inseguro e juventude: dados e subsídios para ação política", bem como com o vídeo da campanha "Criminalizar o aborto resolve? Vai Pensando Ai" durante a "Caravana UNE: Saúde, Educação e Cultura". A Caravana percorreu 41 universidades públicas e privadas nos 26 estados brasileiros ao longo de 2008. O 51º Congresso terminou no dia 19 de julho, com a Plenária Final e eleição da nova diretoria da UNE - Augusto Chagas, da USP, é o novo presidente - e com o ato político "50 anos da Revolução Cubana e de defesa e solidariedade aos 5 patriotas". Foto
da mesa "Direitos das Mulheres": * De acordo com programação através do site da UNE / Fonte: UNE
Anencefalia
de volta à pauta do STF A ação que discute se a mulher poderá interromper ou não a gestação no caso do feto ser diagnosticado anencéfalo (ausência do cérebro) deve voltar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro. Discutido há mais de cinco anos no país, o tema divide opiniões entre especialistas, religiosos e integrantes do STF. O assunto voltou à tona no começo de julho, depois que
a procuradora-geral da República em exercício, Deborah
Duprat, enviou ao STF um parecer favorável ao aborto de anencéfalos. Fontes:
Pesquisa
da ONU indica que 25% das jovens da América Latina já engravidaram No início de junho, em Genebra, na Suiça, foi publicado um estudo do Programa da ONU para o Desenvolvimento (Pnud) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que traz dados alarmantes sobre as jovens latino-americanas. Segundo o documento, os países da América Latina têm um dos índices mais altos do mundo de gravidez na adolescência e atualmente seguem uma tendência contrária aos outros continentes, que conseguiram reduzir ou estão diminuindo os números de gestações em mulheres com menos de 20 anos. Entre os dados apresentados, destacam-se que: • Quase 25% das adolescentes que vivem na América Latina
já ficaram grávidas ao menos uma vez. Fontes:
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Canadá:
reflexões sobre a descriminalização do aborto
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Ciência
e Pesquisa Priscilla Borges/ Da Secretaria de Comunicação da UnB Ginecologistas e obstetras não sabem como proceder por conta da insegurança jurídica. Assunto está na pauta do STF Atender uma paciente grávida de feto anencéfalo não é uma situação rara na vida dos médicos. Ao contrário. Pesquisa inédita realizada pela antropóloga Débora Diniz, professora da Universidade de Brasília, mostra que os obstetras recebem em seus consultórios uma média de 6,5 mulheres com esse tipo de gravidez em até 20 anos de carreira. O estudo ouviu 1.814 ginecologistas e obstetras de todo o país. Juntos, os entrevistados atenderam 9.730 grávidas de fetos anencéfalos. Eles revelaram ainda que a esmagadora maioria dessas mulheres desejava interromper a gestação: 84,8%, que representam 8.251 pacientes. A pesquisa não avaliou se todas solicitaram autorização judicial para abortar o feto. Porém, mostra que apenas 3.602 mulheres obtiveram esse direito na justiça. A lei brasileira ainda não é clara quanto ao direito de a mãe interromper a gestação em casos de fetos com anencefalia ou outras más-formações incompatíveis com a vida. Nesses casos, as mulheres têm de manter a gestação ou tentar obter uma autorização judicial para realizar o aborto sem o risco de serem punidas criminalmente. ... Leia a matéria completa através do link:
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| Global In 1988, I stayed for a week with a married couple, both physicians, who ran what was then recognized as one of the best rural clinics in the state of Maharashtra, India. Even so, they could not work miracles in a setting in which reaching the clinic itself represented a problem. While there, one woman died of haemorrhage due to the combination of a complicated labor and delivery and her inability to get to the clinic in time to be saved. Another was dying of metastatic breast cancer, which had gone undiagnosed for months during her fourth pregnancy. A couple of years later, attending a maternal mortality conference in Zimbabwe, I visited with a doctor who spoke about the number of women he’d watched die due to infection, haemorrhage and complications of unsafe abortion. While I had long worked from a policy perspective on and had passion for these issues, seeing them close-hand had a profound effect on me. I could not fathom why we were not doing more to address these problems…..except of course for the fact that governments did not make women’s health a priority and that conservative forces continued to lobby against investments in basic sexual and primary reproductive health care. Yesterday (June 17th 2009), 21 years after that first trip to India, the United Nations Human Rights Council adopted a landmark resolution recognizing maternal death and illness as a pressing human rights concern. Over 70 UN member states co-sponsored this resolution, led by Colombia and New Zealand. ...
Brasil
em Foco Na contemporaneidade, é incompatível a influência dos ditames morais religiosos nas questões de Estado. No Brasil, uma negociação direta do Estado com qualquer instituição religiosa, com o intuito de repercutir efeitos para toda a sociedade, tem que ser - ou deveria ser - afastada. No entanto,
em novembro de 2008, o Brasil firmou Acordo com a Santa Sé relativo
ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica Romana no Brasil,
assinado na Cidade- Estado do Vaticano. Antes de concluir o texto para
assinatura, algumas versões de tal instrumento foram analisadas
por diversos Ministérios e autoridades de nossa República,
bem como pela Nunciatura Apostólica no Brasil – órgão
da Santa Sé. O resultado é um texto revestido em formalidades
diplomáticas,
mas embutido de conteúdos desconexos com a laicidade constitucional
que conquistamos. Para que tal Acordo, realizado entre Estados, seja incorporado
ao ordenamento jurídico pátrio, é necessária
sua ratificação
pelo Congresso Nacional. Por isso, o texto foi enviado pelo Executivo à Câmara
dos Deputados, onde tramita como a Mensagem nº 134/2009. Posteriormente,
seguirá para o Senado Federal, onde deverá ser
analisada e votada pelas Comissões de Relações
Exteriores e Defesa Nacional, além da Comissão de Constituição,
Direitos
Sexuais e Reprodutivos A menina G., de
nove anos de idade, de família de baixa renda,
moradora de Alagoinhas, agreste do estado de Pernambuco foi levada
pela mãe ao serviço de saúde após queixar-se
de vômitos, dores de cabeça e no abdômen. Levada
para a Casa de Saúde São José, em Pesqueira, município
próximo de onde residia, foi diagnosticada, após atendimento
médico com uma gravidez gemelar, de 15 semanas. ...
Saúde
Sexual e Reprodutiva De acordo com o Ministério da Saúde, a Razão de Mortalidade Materna (RMM) no Brasil, que era de 68,9 mortes para cada 100 mil nascidos vivos em 1980, caiu para 49,5 em 1986, mas subiu para 51,6 em 1996 e, em 2006, atingiu 55,1. Quando observam-se os dados por raça/cor, as disparidades são maiores: entre 2002 e 2006 a proporção de óbitos maternos de mulheres negras responde por mais da metade do total. Esse cenário traz um quadro que intriga: 105 meninas de até 14 anos morreram por problemas relacionados à gravidez entre 2000 e 2006 (Datasus). A mortalidade materna de meninas de 10 a 14 anos corresponde a 1% (2006), e a de adolescentes de 15 a 19 anos corresponde a 15,4% (2006). É possível que parte das gravidezes que conduziram estas meninas à morte tenha resultado de um abuso sexual por homem adulto familiar. Terrível é o fato de que meninas não possam se defender de uma gravidez indesejada com a orientação apropriada nos Conselhos Tutelares e, nos casos mais extremos, com o aborto legal. Os Conselhos Tutelares não possuem à sua disposição uma equipe que possa dar consistência técnica a seus diagnósticos. Assim, suas decisões podem estar pautadas pelas ferramentas que, em geral, possuem: convicções morais e religiosas. O caso da menina de Pernambuco, estuprada pelo padrasto e cuja gravidez indesejada de gêmeos, aos 9 anos, foi interrompida em aborto legal, pode ser considerado paradigmático. Tratava-se de uma gestação de risco de vida e resultante de estupro. A menina de Pernambuco foi uma exceção ao conseguir realizar o procedimento em um dos apenas 60 hospitais registrados oficialmente como realizadores do procedimento de aborto legal. Não pode ser estanque o debate sobre a pedofilia no Brasil. As meninas são privadas de uma vida livre, prazerosa e com opções para o seu próprio desenvolvimento. As reflexões acerca do combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes não deveriam ser desconectadas do combate à mortalidade materna. É justo que meninas sejam objeto de prazer de alguns e que, em nome de preceitos morais e religiosos, tenham sua infância e vida atiradas em sacrifício? ###
Reflexões O tema
do aborto tem dimensões morais, filosóficas, religiosas
e éticas que são heterogêneas e, na maioria das
vezes, conflituosas. Contudo, é indispensável tratá-lo
na esfera da sexualidade humana, como parte da vida das pessoas,
onde tais valores são social, cultural e historicamente construídos
e têm impacto direto na vida e na saúde das mulheres.
Anencefalia Na mesa sobre os argumentos jurídicos, Martín Hevia, da Universidade Torcuato di Tella, de Buenos Aires, Argentina, comenta sobre uma investigação que fez em conjunto com Rebecca Cook, Bernard Dickens (Faculdade de Medicina e Bioética de Toronto) e Joanna Erdman (Faculdade de Direito de Toronto). Esse estudo constitui uma série de argumentos jurídicos sobre casos de anencefalia no mundo. Na América Latina, é exposto, em particular, o caso de KL, no Peru, que abriu preceitos internacionais de julgamento, bem como casos na Argentina (onde o plenário já desenvolveu meios de resolver tais julgamentos) e no Brasil (onde as respostas argumentativas em termos jurídicos são menos claras). Recentemente, esse tema tem sido mais discutido e constitui um desafio jurídico, principalmente na América do Sul e particularmente na Argentina e no Brasil. KL vs. Peru foi o primeiro caso de anencefalia a ser julgado por um comitê das Nações Unidas. O Comitê de Direitos Humanos condenou o país à reparação de KL pelas violações e torturas sofridas (trato cruel, desumano e degradante) por ela - na época com 17 anos e grávida de um feto anencéfalo. A burocracia e o atraso no julgamento colocavam em risco sua saúde pela gravidez de risco. KL teve que dar à luz e amamentar o recém nascido pelos poucos dias de vida deste. Com o ocorrido, KL ficou abalada psicologicamente e sofreu depressão. Apesar do diagnóstico adiantado de que KL teria propensão a ter problemas de saúde física e mental devido a gravidez problemática, o diretor do hospital não consentiu o pedido de interrupção da gestação, o que gerou a entrada do caso no sistema jurídico. Na Argentina e no Brasil, as mulheres muitas vezes têm que entrar com um pedido judicial para interromper a gravidez de anencéfalos. Nos últimos anos, na Argentina, houve grande repercussão na mídia por causa de decisões judiciais tomadas recentemente pela Suprema Corte da Argentina, dentro do Código Penal para aborto nos casos específicos de anencefalia. Em 2001, a Suprema Corte Argentina determinou que, ao induzir um parto prematuro de um feto diagnosticado anencéfalo, isto é, naturalmente condenado à morte, isso não constituiria ofensa penal com relação às leis referentes ao aborto. De acordo com essa determinação, o feto não teria interesse em uma gestação prolongada e morreria na hora do parto por causa de sua patologia e não por maneiras letais. Assim sendo, a maioria dos integrantes da Suprema Corte Argentina determinou que a antecipação do parto, nesses casos, se desse após as 28 semanas de gestação. A determinação do prazo de 28 semanas é para o caso de estar produzindo uma vida, mesmo que não viável, e ser classificado como “parto antecipado”. Esse tipo de argumentação reflete o parâmetro de questões a serem respondidas pela Suprema Corte: 1) Há vida? 2) Direito Penal (se há vida - como protegemos?) e 3) "Princípio de Reserva Legal", que implica que o que não está previsto está permitido. No caso da Argentina, foi seguido o caminho do "Sim, existe vida extra-uterina viável após 28 semanas". Uma parcela argumentativa da Suprema Corte Argentina se deu pelas importantes evidências apresentadas de que a gestação prolongada de casos de anencefalia poderia implicar em riscos à saúde física e mental das mulheres. A maioria dos juízes considerou que obrigar a mulher a uma gestação desse tipo e dar à luz a uma criança com esse problema seria considerada uma tortura. Essa percepção reflete a mesma decisão tomada no caso KL vs Peru, anteriormente discutido. Apesar desses julgamentos serem normalmente controversos na Argentina, ao menos são mais claros, no aspecto jurídico, do que no Brasil, onde os dilemas pessoais e morais ainda tomam conta do plenário. O Código Penal Brasileiro não inclui a malformação fetal como uma das razões permitidas no caso do aborto previsto em lei, apesar de já haver, desde 1989, cerca de 3 mil casos de autorização para pedidos judiciais de interrupção da gestação decorrentes de anencefalia perante a corte brasileira. O debate
tem sido mais intenso nos últimos anos nesses casos,
devido ao oferecimento do serviço de ultrasom nos serviços
públicos de saúde, como parte dos exames de pré-natal
oferecidos desde 1990. A anencefalia é normalmente detectada
através do ultrasom após as 12 semanas de gestação.
Como na Argentina, houve um caso no Brasil conhecido como Leandra,
no qual o tribunal observa "... quando o feto é incompatível
com a vida, não há afronta aos valores da vida, protegida
pela Constituição e pelo Código Penal".
Além disso, tribunais têm mencionado a Constituição
Brasileira com evidências de "preservar a vida da
mulher e a dignidade desta" para aprovar a autorização
do pedido de interrupção da gestação
nesses casos. Mais além, as cortes brasileiras encontraram
suporte na preservação da saúde física
e mental da mulher dentro do Código Penal, que prevê o
aborto para preservar a vida da mulher quando há risco a esta
devido a gestação. Muitas vezes, porém, o Código
Penal Brasileiro é interpretado de maneira restritiva, reforçando
o direito à vida, desde a concepção, mesmo quando,
comprovadamente, o feto não tem chance de vida extra-uterina.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal brasileiro evitar termos morais
e religiosos nos julgamentos e audiências públicas, é clara
a aplicação dos conceitos religiosos ensinados através
da Igreja Católica Romana.
Coluna "Análise
da jurisprudência em matéria de direitos sexuais
e reprodutivos na perspectiva dos direitos humanos" No
final do mês de junho passado foi veiculado pela impressa
a notícia do julgamento do Superior Tribunal de Justiça
do Recurso Especial 820018 - MS , confirmando a absolvição
de dois homens pela prática de exploração
sexual de menores no Mato Grosso do Sul, fato que causou grande
repercussão na mídia nacional e que gerou, inclusive,
manifestações de diversas instituições
de proteção à infância. ...
Entrevitas Saiba mais sobre os programas de melhorias da atenção às vítimas da violência sexual do Ipas brasil, através da visão das consultoras da área. Adriana Brasil e Patricia Castro, fazem um relato de suas experiências, trabalho e atividades com os jovens em projetos que buscam a integração dos adolescentes na área da violência sexual nos estados do Norte do país.
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Revista
de Saúde Sexual e Reprodutiva IPAS BRASIL Coordenação Editorial - Leila Adesse Editores - Jefferson Drezett e Beatriz Galli Editoração - Alessandra Foelkel Colaboração Jornalística: Evanize Sydow |
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Conselho
Editorial |
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Osmar
Colás |
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