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ISSN 2176-4107

Editorial

Na edição de julho de 2009, destacamos alguns temas que repercutem na sociedade e merecem ser discutidos de forma mais ampla.

Uma questão que chama a atenção é a incidência de adolescentes grávidas na América Latina. Uma pesquisa da ONU, mostra que nas regiões norte e nordeste do Brasil o número de mães com idades entre 10 e 14 anos é recorde: mais de 10.200. Além de duas matérias veiculadas pela imprensa sobre esse tema, trazemos o texto "Morte de meninas mães", de Margareth Arilha, publicado no jornal A Tarde, de Salvador.

O tema da mortalidade materna também tem destaque nesta edição da revista eletrônica, tendo em vista que o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas aprovou uma resolução, reconhecendo que a mortalidade e a morbidade materna evitável representam uma violação ao direito humano à vida, saúde, educação, dignidade e informação. Além do texto (em espanhol) da resolução, disponibilizamos neste número o artigo "UN Human Rights Council Resolution: Maternal Death, Illness Are Human Rights Violations", do site Reproductive Health Reality Check, que analisa o documento da ONU.

Também enfocando a questão dos direitos humanos, trazemos uma atualizada análise clínica e jurídica sobre o caso da garota de 9 anos de Alagoinha, em Pernambuco, que estava grávida de gêmeos e foi atendida pelo serviço de aborto previsto em lei. Quem escreve é o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, da equipe que realizou o procedimento na menina, a advogada de Ipas Brasil, Beatriz Galli, e a coordenadora do Grupo Curumim, Paula Viana.

Ipas Brasil considera que os valores e as crenças religiosas não devem interferir ou direcionar a agenda política, a condução e o desenho de políticas públicas em matéria de educação e saúde. Neste sentido, destacamos um assunto que vem sendo objeto de polêmica e discussão entre especialistas e deputados: o Acordo que está em tramitação no Congresso Nacional a ser celebrado entre o governo brasileiro e a Santa Sé (Vaticano). O Acordo privilegia a relação do Estado brasileiro com a religião católica ferindo o Art. 19 da CF, ao alterar o regime jurídico da relação entre o Estado brasileiro e as demais religiões, violando o príncípio da laicidade de Estado, além da liberdade de consciência, de creça e de culto. Para maior conhecimento do assunto, sugerimos a leitura da excelente publicação "Brasil e Vaticano o (Des) Acordo Republicano", da organização CFEMEA, que, pelos artigos analíticos "Rejeitar o Acordo: tarefa cidadã urgente!", de Roseli Fischmann; "Religião e democracia", de Dulcelina Vasconcelos Xavier e "A fé católica deve ser imposta por lei?", de Roberto Arriada Lorea, traz elementos substanciais e aprofundados sobre o tema. Ipas Brasil espera que os legisladores atuem de forma independente de doutrinas religiosas específicas para garantir direitos e liberdades fundamentais na análise do referido Acordo.

Destacamos ainda o artigo de Beatriz Galli, publicado no jornal O Globo de 12 de junho passado - "Aborto: vamos continuar fingindo?", bem como a apresentação resumida de Martín Hevia, da Universidade Torcuato di Tella, de Buenos Aires, realizada para o “Seminário Internacional sobre Abortamento: Anencefalia e mal formação fetal”, realizado em junho, na Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.

Na seção especial ENTREVISTAS desta edição contamos com as respostas das consultoras de Ipas Brasil Adriana Brasil e Patricia Castro, que fazem uma análise sobre alguns dos programas de apoio e melhorias da atenção às vítimas da violência sexual de Ipas no Brasil.

Muito obrigada
Leila Adesse
Diretora IPAS BRASIL

Nesta Edição

Artigos On-Line


GLOBAL

"UN Human Rights Council Resolution: Maternal Death, Illness Are Human Rights Violations"
Por Jodi Jacobson, RH Reality Check - Junho 18, 2009 (em Inglês)

"Resolução sobre mortalidade materna das Nações Unidas"
Junho 2009 - Conselho de Direitos Humanos (em Espanhol)

BRASIL EM FOCO
"Brasil e Vaticano o (Des) Acordo Republicano"
CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria 2009

DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
"O caso de Alagoinha: uma análise clínica, jurídica e de direitos humanos das mulheres"
Dr. Olímpio Barbosa de Moraes Filho, Beatriz Galli e Paula Viana 2009

SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
"Morte de meninas mães"
Margareth Arilha da CCR (Comissão de Cidadania e Reprodução)
publicado no Jornal da Tarde (15/06/2009)

REFLEXÕES
"Aborto: vamos continuar fingindo?"

Beatriz Galli (Jornal O Globo – 12/06/2009)

ANENCEFALIA
"Argumentos jurídicos sobre casos de anencefalia"
Colocação de Martín Hevia da Universidade Torcuato di Tella de Buenos Aires, Argentina - durante o Seminário internacional sobre abortamento: Anencefalia e mal formação fetal de 04 de junho de 2009 na Escola de Saúde Pública do RS em Porto Alegre.

COLUNA: "Análise da jurisprudência em matéria de direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva dos direitos humanos"
"Estupro, Adolescência e Prostituição: Análise da impunidade dos agressores na perspectiva dos direitos humanos"
Ana Paula Sciammarella e Beatriz Galli - Ipas Brasil 2009

ENTREVISTAS
"Adriana Brasil e Patricia Castro"
Consultoras do Ipas Brasil para programas de melhorias da atenção às vítimas da violência sexual

Informações e Eventos

Ipas Notícias e clippings
» Ipas Brasil participa do 51º Congresso da UNE
»
Divulgando a Declaração da 1ª Conferência Latinoamericana contra o Aborto Inseguro (Peru, Junho 2009 - em espanhol)
» Justiça espanhola determina que jovens a partir dos 16 anos decidam sobre aborto

» Anencefalia de volta à pauta do STF
» Pesquisa da ONU indica que 25% das jovens da América Latina já engravidaram

Links Recomendados:
Canadá: reflexões sobre a descriminalização do aborto
Documento comemorativo do vigésimo aniversário da descriminalização do aborto no Canadá. O relatório, co-patrocinado pela National Abortion Federation, apresenta exposições de diversos especialistas sobre o tema. Faça o download do arquivo (em Inglês)

http://acordovaticano.blogspot.com/
Blog se destina a reunir notícias, dados e informações a respeito da reação à concordata com a chamada Santa Sé, assinada pelo governo brasileiro no dia 13 de novembro de 2008.

Ciência e Pesquisa
» Pesquisa mostra que cada médico enfrenta pelo menos seis casos de anencefalia

Informações e Eventos

JULHO

Seminário Enlaçando Sexualidades
28/07/2009 a 31/07/2009 em Salvador, Bahia, para profissionais das áreas de Educação, Saúde, Movimentos Sociais e Direitos Sexuais e Reprodutivos. Mais informações: http://www.ses.uneb.br/


AGOSTO

Seminário Educação, Sexualidade, Gênero e Diversidade
Data: 11 a 13 de agosto no Rio de Janeiro. O objetivo do Seminário é criar um espaço de troca e articulação entre pesquisadores, estudantes, profissionais de educação e saúde, ativistas e representantes da sociedade civil que desenvolvem pesquisas e ações no campo da Sexualidade, do Gênero e da Educação.
Informações: http://www.papocabeca.me.ufrj.br/seminario/seminario.html

Brasil 15 anos após a Conferência do Cairo
11 e 12 de agosto de 2009
Cedeplar/FACE/UFMG - Belo Horizonte, MG
Informações: Associação Brasileira de Estudos Populacionais
http://www.abep.org.br/usuario/GerenciaNavegacao.php?caderno_id=791&nivel=3

Seminário Políticas Públicas, Movimentos Sociais e Cidadania
Data e Local: 19 e 20 de agosto de 2009 em Salvador/BA
Auditório Principal da Academia de Letras da Bahia. Av. Joana Angélica, 198, Nazaré (próx. Ministério Público)
INVESTIMENTO: Para confirmar sua inscrição realize o pagamento de R$ 20,00 no dia e local do evento.
Realização e contato: Núcleo Diálogos Sociais / E-mail: nucleodialogossociais@gmail.com

11° Congresso Paulista de Saúde Pública
Instituição: Associação Paulista de Saúde Publica (APSP).
Local: São José dos Campos - São Paulo
Período: 22/08/2009 a 26/08/2009
Informações: http://www.congressoapsp.com.br


SETEMBRO

IV Congresso da Asssociação Portuguesa de Antropologia - Classificar o Mundo
A Associação Portuguesa de Antropologia vai realizar o seu IV Congresso entre 9 e 11 Setembro de 2009 - "CLASSIFICAR O MUNDO"
Local: Lisboa - Portugal
Informações: http://www.apantropologia.net/congresso2009/

RAM 2009 - VIII Reunión de Antropología del Mercosur (RAM)
" Diversidad y poder en América Latina"
Buenos Aires, Argentina
29 de septiembre al 2 de octubre de 2009
Informações: http://www.ram2009.unsam.edu.ar/

10º Prêmio USP de Direitos Humanos (2009)
A Universidade de São Paulo criou o Prêmio USP de Direitos Humanos visando identificar e distinguir pessoas e instituições que, por suas atividades exemplares, tenham contribuído significativamente para a difusão, disseminação e divulgação dos Direitos Humanos no Brasil.
As inscrições encerraram-se no dia 30 de setembro de 2009 - Mais informações através do site:
http://www.direitoshumanos.usp.br/

Controle social & AIDS: Desafios e perspectivas
De: 30/9/2009 Até: 1/10/2009
O evento será na Universidade Estácio de Sá e destina-se preferencialmente a pessoas pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro, ao Estado de Minas Gerais e ao Estado do Espírito Santo. Mais informações pelo e-mail controlesocialrj.mges2009@yahoo.com.br e tel. (24) 2245.0322

Ipas Notícias

Ipas Brasil participa do 51º Congresso da UNE
21/07/2009

Entre os dias 15 e 19 de julho, na cidade de Brasília, aconteceu o 51º Congresso da UNE (União Nacional dos Estudantes), que reuniu cerca de 15 mil estudantes em torno de ampla programação e debates, com a presença do Presidente Lula - o primeiro presidente da República a participar de um congresso da UNE em 71 anos de história da entidade. Além de Lula, o congresso também contou com a presença de vários ministros, entre os quais Orlando Silva (Esportes), que já presidiu a entidade estudantil, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

Ao todo, foram 25 mesas debatendo temas de interesse nacional, além da realização de atos políticos, passeatas, plenárias e atividades culturais, que aconteceram simultaneamente em diversos lugares da Capital Federal. Ipas Brasil participou da mesa sobre direitos humanos, representado por sua diretora, Leila Adesse. A mesa também contou com a presença de Kátia Souto (diretora da União Brasileira de Mulheres) Glaucia Morelli (Confederação das Mulheres do Brasil), Louise Caroline (Secretária de Mulheres de Caruaru), Marília Arraes (vereadora pelo PSB/Recife) e representantes da Marcha Mundial de Mulheres*.

A mesa terminou com a proposta de fazer uma marcha dentro do congresso da UNE contra a CPI do Aborto. Ipas Brasil foi uma das instituições convidadas para o encontro, pois apoiou a formação das dirigentes no tema referente ao "Aborto inseguro e juventude: dados e subsídios para ação política", bem como com o vídeo da campanha "Criminalizar o aborto resolve? Vai Pensando Ai" durante a "Caravana UNE: Saúde, Educação e Cultura". A Caravana percorreu 41 universidades públicas e privadas nos 26 estados brasileiros ao longo de 2008.

O 51º Congresso terminou no dia 19 de julho, com a Plenária Final e eleição da nova diretoria da UNE - Augusto Chagas, da USP, é o novo presidente - e com o ato político "50 anos da Revolução Cubana e de defesa e solidariedade aos 5 patriotas".

Foto da mesa "Direitos das Mulheres":
Foto por Laura Pequeno

Vídeos Relacionados:
Caravana da UNE 2008:http://www.youtube.com/watch?v=0nV7WvqsP58
Campanha "Criminalizar o Aborto Resolve? Vai Pensando Ai": http://www.youtube.com/watch?v=_GDsuSk1vdA

* De acordo com programação através do site da UNE / Fonte: UNE


Anencefalia de volta à pauta do STF
21/07/2009

A ação que discute se a mulher poderá interromper ou não a gestação no caso do feto ser diagnosticado anencéfalo (ausência do cérebro) deve voltar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro. Discutido há mais de cinco anos no país, o tema divide opiniões entre especialistas, religiosos e integrantes do STF.

O assunto voltou à tona no começo de julho, depois que a procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, enviou ao STF um parecer favorável ao aborto de anencéfalos.

No parecer de 15 páginas, Deborah Duprat coloca que: "Não se está afirmando que as mulheres devem ser obrigadas a interromper a gestação nessa hipótese. O que se está sustentando é que a escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido”.

Fontes:
Anencefalia: Parecer da PGR é a favor do aborto terapêutico (clipping JB Online 06/07/2009)
Anencefalia de volta à pauta do STF (clipping Correio Brasilienze 09/07/2009)


Pesquisa da ONU indica que 25% das jovens da América Latina já engravidaram
21/07/2009

No início de junho, em Genebra, na Suiça, foi publicado um estudo do Programa da ONU para o Desenvolvimento (Pnud) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que traz dados alarmantes sobre as jovens latino-americanas. Segundo o documento, os países da América Latina têm um dos índices mais altos do mundo de gravidez na adolescência e atualmente seguem uma tendência contrária aos outros continentes, que conseguiram reduzir ou estão diminuindo os números de gestações em mulheres com menos de 20 anos.

Entre os dados apresentados, destacam-se que:

• Quase 25% das adolescentes que vivem na América Latina já ficaram grávidas ao menos uma vez.
• Apenas a África tem índice de gravidez maior que a América Latina.
• Existe relação da gravidez precoce com a desigualdade de gênero e a pobreza, uma vez que apenas 5% das meninas com maior renda passou por um parto. Nas camadas mais pobres a taxa é maior que 30%.
• A incidência de gravidez na adolescência é nove vezes maior entre meninas de baixa renda e pouca escolaridade do que entre as mais instruídas e com melhor renda. Pesquisas comprovam que na cidade do Rio de Janeiro a taxa de fecundidade das mulheres nas favelas, por causa da gravidez precoce, é cinco vezes maior do que em outras localidades. O percentual é de 26 filhos para cada 100 jovens entre 15 e 19 anos. Nas áreas com maior poder aquisitivo, a mesma relação é de cinco filhos.
• Nas regiões Norte e Nordeste, o número de mães com idades entre dez e 14 anos é recorde: mais de 10.200. Este número duplicou em uma década. Em Alagoas, no ano de 2000, mais de 20% das mães com menos de 15 anos tinham, no mínimo, dois filhos nascidos vivos.
• O contingente de mães solteiras e de mães adolescentes, no recenseamento de 2000, aumentou de 2.73% para 16.37%.
• Dados recentes do Ministério da Saúde indicam que 35,4% dos meninos e meninas brasileiros tiveram relações sexuais antes dos 15 anos. São também significativos os números que indicam a iniciação sexual aos nove anos de idade.
• Além de ser o principal motivo da evasão escolar das meninas, a gravidez na adolescência já representa a terceira causa de morte entre jovens, perdendo apenas para homicídios e acidentes de trânsito.
• A desigualdade de gênero na América Latina também atinge o salário das mulheres, que são inferiores daqueles pagos aos homens nas mesmas funções. A jornada de trabalho também é maior para as mulheres. Apesar disso:, 1/3 das famílias brasileiras dependem inteiramente da renda obtida pela mulher.
• 71% das mulheres negras que trabalham estão em empregos informais.

Fontes:
ONU indica que 25% das jovens da América Latina já engravidaram (clipping Abril/ Agência Estado 15/06/2009)
Dados da ONU mostram incidência de adolescentes grávidas na América Latina (clipping O Globo 30/06/2009)

Links Recomendados

Canadá: reflexões sobre a descriminalização do aborto
Documento comemorativo do vigésimo aniversário da descriminalização do aborto no Canadá. O relatório, co-patrocinado pela National Abortion Federation, apresenta exposições de diversos especialistas sobre o tema. Faça o download do arquivo (em Inglês)

http://acordovaticano.blogspot.com/
Blog se destina a reunir notícias, dados e informações a respeito da reação à concordata com a chamada Santa Sé, assinada pelo governo brasileiro no dia 13 de novembro de 2008.

Ciência e Pesquisa

Pesquisa mostra que cada médico enfrenta pelo menos seis casos de anencefalia

Priscilla Borges/ Da Secretaria de Comunicação da UnB

Ginecologistas e obstetras não sabem como proceder por conta da insegurança jurídica. Assunto está na pauta do STF

Atender uma paciente grávida de feto anencéfalo não é uma situação rara na vida dos médicos. Ao contrário. Pesquisa inédita realizada pela antropóloga Débora Diniz, professora da Universidade de Brasília, mostra que os obstetras recebem em seus consultórios uma média de 6,5 mulheres com esse tipo de gravidez em até 20 anos de carreira.

O estudo ouviu 1.814 ginecologistas e obstetras de todo o país. Juntos, os entrevistados atenderam 9.730 grávidas de fetos anencéfalos. Eles revelaram ainda que a esmagadora maioria dessas mulheres desejava interromper a gestação: 84,8%, que representam 8.251 pacientes. A pesquisa não avaliou se todas solicitaram autorização judicial para abortar o feto. Porém, mostra que apenas 3.602 mulheres obtiveram esse direito na justiça.

A lei brasileira ainda não é clara quanto ao direito de a mãe interromper a gestação em casos de fetos com anencefalia ou outras más-formações incompatíveis com a vida. Nesses casos, as mulheres têm de manter a gestação ou tentar obter uma autorização judicial para realizar o aborto sem o risco de serem punidas criminalmente.

...

Leia a matéria completa através do link:
http://www.unb.br/noticias/bcopauta/index2.php?i=542

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Global
"UN Human Rights Council Resolution: Maternal Death, Illness Are Human Rights Violations"

Por Jodi Jacobson, RH Reality Check Junho 18, 2009 http://www.rhrealitycheck.org (em Inglês)

In 1988, I stayed for a week with a married couple, both physicians, who ran what was then recognized as one of the best rural clinics in the state of Maharashtra, India. Even so, they could not work miracles in a setting in which reaching the clinic itself represented a problem. While there, one woman died of haemorrhage due to the combination of a complicated labor and delivery and her inability to get to the clinic in time to be saved. Another was dying of metastatic breast cancer, which had gone undiagnosed for months during her fourth pregnancy.

A couple of years later, attending a maternal mortality conference in Zimbabwe, I visited with a doctor who spoke about the number of women he’d watched die due to infection, haemorrhage and complications of unsafe abortion. While I had long worked from a policy perspective on and had passion for these issues, seeing them close-hand had a profound effect on me. I could not fathom why we were not doing more to address these problems…..except of course for the fact that governments did not make women’s health a priority and that conservative forces continued to lobby against investments in basic sexual and primary reproductive health care.

Yesterday (June 17th 2009), 21 years after that first trip to India, the United Nations Human Rights Council adopted a landmark resolution recognizing maternal death and illness as a pressing human rights concern. Over 70 UN member states co-sponsored this resolution, led by Colombia and New Zealand.

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Para ler o artigo completo - acesse o link (em Inglês)| To read the complete post, please access the link:
http://www.rhrealitycheck.org/blog/2009/06/18/un-human-rights-council-recognizes-maternal-death-and-illness-human-rights-violations

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Para acessar a resolução das Nações Unidas completa (em PDF) - acesse o link (em Espanhol):
"Resolução sobre mortalidade materna das Nações Unidas"
Junho 2009 - Conselho de Direitos Humanos

Brasil em Foco
"Brasil e Vaticano o (Des) Acordo Republicano"
CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria 2009

Na contemporaneidade, é incompatível a influência dos ditames morais religiosos nas questões de Estado. No Brasil, uma negociação direta do Estado com qualquer instituição religiosa, com o intuito de repercutir efeitos para toda a sociedade, tem que ser - ou deveria ser - afastada.

No entanto, em novembro de 2008, o Brasil firmou Acordo com a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica Romana no Brasil, assinado na Cidade- Estado do Vaticano. Antes de concluir o texto para assinatura, algumas versões de tal instrumento foram analisadas por diversos Ministérios e autoridades de nossa República, bem como pela Nunciatura Apostólica no Brasil – órgão da Santa Sé. O resultado é um texto revestido em formalidades diplomáticas, mas embutido de conteúdos desconexos com a laicidade constitucional que conquistamos. Para que tal Acordo, realizado entre Estados, seja incorporado ao ordenamento jurídico pátrio, é necessária sua ratificação pelo Congresso Nacional. Por isso, o texto foi enviado pelo Executivo à Câmara dos Deputados, onde tramita como a Mensagem nº 134/2009.

Atualmente, se encontra na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, sob a relatoria do Deputado Bonifácio Andrada (PSDB/MG), que já apresentou seu parecer pela aprovação na forma de Projeto de Decreto Legislativo. A proposta seguirá para as Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Constituição e Justiça e Cidadania e por fim, ao Plenário da Câmara.

Posteriormente, seguirá para o Senado Federal, onde deverá ser analisada e votada pelas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, além da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário da Casa. Ainda antes de ser votado pelo Plenário, o projeto poderá também ser analisado por outras comissões, a partir do requerimento dos senadores, além da possibilidade de se realizarem audiências públicas para que reflexões externas ao Parlamento sejam discutidas e auxiliem no entendimento da matéria.
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PARA ACESSAR O TEXTO COMPLETO (em PDF) - CLIQUE AQUI



Direitos Sexuais e Reprodutivos
"O caso de Alagoinha: uma análise clínica, jurídica e de direitos humanos das mulheres"
Dr. Olímpio Barbosa de Moraes Filho, Beatriz Galli e Paula Viana 2009

A menina G., de nove anos de idade, de família de baixa renda, moradora de Alagoinhas, agreste do estado de Pernambuco foi levada pela mãe ao serviço de saúde após queixar-se de vômitos, dores de cabeça e no abdômen. Levada para a Casa de Saúde São José, em Pesqueira, município próximo de onde residia, foi diagnosticada, após atendimento médico com uma gravidez gemelar, de 15 semanas.

Diante da constatação da gravidez a menina é encaminhada para entrevista com o serviço social e de psicologia do hospital, onde G. relatou que desde os 6 anos de idade era abusada sexualmente pelo padrasto, fato que era desconhecido por sua mãe. Soube-se também que a irmã maior de G. que é portadora de deficiência também sofria abuso sexual pelo padrasto. Em razão dos fatos relatados na entrevista, G. e sua mãe foram informadas sobre a possibilidade de interrupção da gravidez já que tratava-se de uma gravidez decorrente de violência sexual.

Além disso, após exames mais detalhados, verificou-se que o quadro clínico da menor, que possuía baixa estatura (1 metro e 33 cm), era preocupante já que apontava que o fundo uterino da menina já estava próximo ao rebordo costal, ocupando quase todo o abdome, o que apontava para aumento o risco de parto prematuro extremo, com nascimento de recém-nascidos inviáveis.

Diante de todas essas informações, a mãe de G., responsável por ela, decidiu pela interrupção da gestação e assinou termo de compromisso. A partir desta decisão esbarram em um impasse: o serviço de saúde exigia para a realização do procedimento a autorização não só da mãe, mas também do pai da menor e este, levado por lideranças religiosas do município, a princípio, recusou-se a autorizar o procedimento, alegando ser contrário a sua realização. Porém, foi divulgado no dia posterior pela mídia em geral que o mesmo havia retroagido em sua posição, e depois de ser orientado por profissionais de saúde, posicionou-se a favor da interrupção.

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Saúde Sexual e Reprodutiva
"Morte de meninas mães"
Margareth Arilha - Psicóloga e Diretora Executiva da Comissão de Cidadania e Reprodução - publicado no Jornal da Tarde (15/06/2009)

Desde a década de 80, o Brasil trabalha para reduzir o número de mortes de mulheres causadas por problemas associados ao nascimento de um filho. Porém, mesmo alinhado com os esforços mundiais, o Brasil não tem mostrado bons resultados.

De acordo com o Ministério da Saúde, a Razão de Mortalidade Materna (RMM) no Brasil, que era de 68,9 mortes para cada 100 mil nascidos vivos em 1980, caiu para 49,5 em 1986, mas subiu para 51,6 em 1996 e, em 2006, atingiu 55,1. Quando observam-se os dados por raça/cor, as disparidades são maiores: entre 2002 e 2006 a proporção de óbitos maternos de mulheres negras responde por mais da metade do total.

Esse cenário traz um quadro que intriga: 105 meninas de até 14 anos morreram por problemas relacionados à gravidez entre 2000 e 2006 (Datasus). A mortalidade materna de meninas de 10 a 14 anos corresponde a 1% (2006), e a de adolescentes de 15 a 19 anos corresponde a 15,4% (2006). É possível que parte das gravidezes que conduziram estas meninas à morte tenha resultado de um abuso sexual por homem adulto familiar.

Terrível é o fato de que meninas não possam se defender de uma gravidez indesejada com a orientação apropriada nos Conselhos Tutelares e, nos casos mais extremos, com o aborto legal. Os Conselhos Tutelares não possuem à sua disposição uma equipe que possa dar consistência técnica a seus diagnósticos. Assim, suas decisões podem estar pautadas pelas ferramentas que, em geral, possuem: convicções morais e religiosas.

O caso da menina de Pernambuco, estuprada pelo padrasto e cuja gravidez indesejada de gêmeos, aos 9 anos, foi interrompida em aborto legal, pode ser considerado paradigmático. Tratava-se de uma gestação de risco de vida e resultante de estupro. A menina de Pernambuco foi uma exceção ao conseguir realizar o procedimento em um dos apenas 60 hospitais registrados oficialmente como realizadores do procedimento de aborto legal.

Não pode ser estanque o debate sobre a pedofilia no Brasil. As meninas são privadas de uma vida livre, prazerosa e com opções para o seu próprio desenvolvimento. As reflexões acerca do combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes não deveriam ser desconectadas do combate à mortalidade materna.

É justo que meninas sejam objeto de prazer de alguns e que, em nome de preceitos morais e religiosos, tenham sua infância e vida atiradas em sacrifício?

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Fonte Jornal da Tarde:

http://txt.jt.com.br/editorias/2009/06/15/opi-1.94.8.20090615.1.1.xml

Reflexões
"Aborto: vamos continuar fingindo?"
Beatriz Galli (Jornal O Globo – 12/06/2009)

O tema do aborto tem dimensões morais, filosóficas, religiosas e éticas que são heterogêneas e, na maioria das vezes, conflituosas. Contudo, é indispensável tratá-lo na esfera da sexualidade humana, como parte da vida das pessoas, onde tais valores são social, cultural e historicamente construídos e têm impacto direto na vida e na saúde das mulheres.

No Brasil, o aborto é crime com duas exceções: no caso de risco de morte para a gestante e em situação de estupro.

Uma reflexão sobre a atualidade e a eficácia da lei penal vigente faz-se necessária diante da realidade do aborto no país. Segundo estatísticas alarmantes do Ministério da Saúde, são realizados no país um milhão de abortos, alçando o tema para o âmbito de grave problema de saúde pública.

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, reacendeu, no último domingo, a polêmica em relação ao aborto e a polarização constante sobre o tema, pedindo "mentes e corações abertos" para discutirmos o direito da mulher de interromper uma gravidez indesejada. Devemos, sim, refletir sobre a melhor forma de lidar com as posições divergentes e acirradas contra ou a favor da sua liberalização.

Obama disse que "toda a polêmica sobre o aborto pode ser amenizada quando ambos os lados prestam atenção nos pontos que têm em comum e não nas divergências insolúveis".
A questão que o presidente norteamericano coloca é bem mais profunda do que ser contra ou a favor por questões religiosas ou filosóficas. Os fatos mostram isso. As mulheres são as que realizam abortos e por isso podem ser criminalizadas se optarem voluntariamente pelo procedimento.

Entretanto, as estatísticas mostram que o fato de haver uma legislação penal restritiva em relação ao aborto não evita a sua prática. Além disso, a legislação que criminaliza é um fator que leva as mulheres a realizar o aborto de forma clandestina, com riscos para a sua saúde e a sua vida.

No Brasil, vários são os exemplos dessa situação. Um deles, talvez o de maior gravidade, é o estado da Bahia, onde a realidade da mortalidade materna confirma, de forma singular, o caráter perverso da criminalização do aborto como fator de sustentação e ampliação das injustiças sociais, alimentadas pela associação estreita entre discriminações e desigualdades de raça e de gênero. A capital da Bahia tem uma taxa de mortalidade materna cinco vezes maior do que o mínimo definido como aceitável pela Organização Mundial de Saúde, que fica em torno de 10 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos. A cada cem internações por parto, na capital baiana, ocorrem 25 em decorrência do aborto, número bem acima da proporção nacional que é de 15 para 100. A pesquisa "A realidade do aborto inseguro na Bahia", organizada pelo Instituto Mulheres pela Atenção Integral à Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos em parceria com Ipas Brasil, mostra que as mortes maternas estão incluídas entre as dez primeiras causas de morte de mulheres em idade fértil e representam uma grave violação dos direitos humanos das mulheres no estado. Até outubro de 2008, a cidade de Salvador contava com apenas um serviço de aborto legal para atender as mulheres vítimas de violência sexual com gravidez indesejada.

Em outro estado, Mato Grosso do Sul, continuam a ocorrer mais de mil processos contra mulheres que realizaram abortos desde o estouro de uma clínica clandestina em abril de 2007.

Os agentes policiais não respeitaram a privacidade das mulheres, não impediram a exposição indevida do conteúdo das fichas médicas e o seu manuseio por pessoal não qualificado. A legislação brasileira prevê procedimento específico para a investigação de registros médicos de pacientes, exigindo que as autoridades judiciais apontem um especialista para manusear os prontuários, com o objetivo de preservar o sigilo médico. Ignorando este procedimento, a polícia utilizou os registros médicos apreendidos de forma ilegal para investigar criminalmente milhares de mulheres suspeitas de terem se submetido a abortamentos ilegais.

Estes acontecimentos afetaram as vidas de milhares de mulheres que, hoje, estão sob investigação. Setenta delas já receberam sua sentença, e outras mais são acusadas diariamente. Muitas que ainda não foram processadas vivem com medo de serem investigadas criminalmente, podendo ter a sua vida privada revelada para suas famílias, seus colegas de trabalho ou o público de forma geral. Recentemente a imprensa noticiou que a médica irá ser julgada pelo Tribunal do Júri.

Até quando vamos continuar fingindo que o problema de saúde pública não existe, ou que o aborto é somente uma questão moral ou religiosa? A realidade está aqui bem perto de nós, é só visitar uma unidade de saúde pública próxima de nossa casa que atenda ao enorme volume de mulheres internadas ao mês para tratar de complicações derivadas de práticas inseguras.

Aí, sim, podemos começar a encontrar uma solução melhor para o problema do aborto, longe da esfera penal em que se encontra atualmente no Brasil.

Anencefalia
"Argumentos jurídicos sobre casos de anencefalia"
Colocação de Martín Hevia, da Universidade Torcuato di Tella de Buenos Aires, Argentina durante o Seminário internacional sobre abortamento: Anencefalia e mal formação fetal, realizado em Porto Alegre no dia 4 de junho de 2009. Por Alessandra Foelkel

Na mesa sobre os argumentos jurídicos, Martín Hevia, da Universidade Torcuato di Tella, de Buenos Aires, Argentina, comenta sobre uma investigação que fez em conjunto com Rebecca Cook, Bernard Dickens (Faculdade de Medicina e Bioética de Toronto) e Joanna Erdman (Faculdade de Direito de Toronto). Esse estudo constitui uma série de argumentos jurídicos sobre casos de anencefalia no mundo. Na América Latina, é exposto, em particular, o caso de KL, no Peru, que abriu preceitos internacionais de julgamento, bem como casos na Argentina (onde o plenário já desenvolveu meios de resolver tais julgamentos) e no Brasil (onde as respostas argumentativas em termos jurídicos são menos claras).

Recentemente, esse tema tem sido mais discutido e constitui um desafio jurídico, principalmente na América do Sul e particularmente na Argentina e no Brasil.

KL vs. Peru foi o primeiro caso de anencefalia a ser julgado por um comitê das Nações Unidas. O Comitê de Direitos Humanos condenou o país à reparação de KL pelas violações e torturas sofridas (trato cruel, desumano e degradante) por ela - na época com 17 anos e grávida de um feto anencéfalo. A burocracia e o atraso no julgamento colocavam em risco sua saúde pela gravidez de risco. KL teve que dar à luz e amamentar o recém nascido pelos poucos dias de vida deste. Com o ocorrido, KL ficou abalada psicologicamente e sofreu depressão. Apesar do diagnóstico adiantado de que KL teria propensão a ter problemas de saúde física e mental devido a gravidez problemática, o diretor do hospital não consentiu o pedido de interrupção da gestação, o que gerou a entrada do caso no sistema jurídico.

Na Argentina e no Brasil, as mulheres muitas vezes têm que entrar com um pedido judicial para interromper a gravidez de anencéfalos. Nos últimos anos, na Argentina, houve grande repercussão na mídia por causa de decisões judiciais tomadas recentemente pela Suprema Corte da Argentina, dentro do Código Penal para aborto nos casos específicos de anencefalia. Em 2001, a Suprema Corte Argentina determinou que, ao induzir um parto prematuro de um feto diagnosticado anencéfalo, isto é, naturalmente condenado à morte, isso não constituiria ofensa penal com relação às leis referentes ao aborto. De acordo com essa determinação, o feto não teria interesse em uma gestação prolongada e morreria na hora do parto por causa de sua patologia e não por maneiras letais.

Assim sendo, a maioria dos integrantes da Suprema Corte Argentina determinou que a antecipação do parto, nesses casos, se desse após as 28 semanas de gestação. A determinação do prazo de 28 semanas é para o caso de estar produzindo uma vida, mesmo que não viável, e ser classificado como “parto antecipado”. Esse tipo de argumentação reflete o parâmetro de questões a serem respondidas pela Suprema Corte: 1) Há vida? 2) Direito Penal (se há vida - como protegemos?) e 3) "Princípio de Reserva Legal", que implica que o que não está previsto está permitido. No caso da Argentina, foi seguido o caminho do "Sim, existe vida extra-uterina viável após 28 semanas".

Uma parcela argumentativa da Suprema Corte Argentina se deu pelas importantes evidências apresentadas de que a gestação prolongada de casos de anencefalia poderia implicar em riscos à saúde física e mental das mulheres. A maioria dos juízes considerou que obrigar a mulher a uma gestação desse tipo e dar à luz a uma criança com esse problema seria considerada uma tortura. Essa percepção reflete a mesma decisão tomada no caso KL vs Peru, anteriormente discutido.

Apesar desses julgamentos serem normalmente controversos na Argentina, ao menos são mais claros, no aspecto jurídico, do que no Brasil, onde os dilemas pessoais e morais ainda tomam conta do plenário. O Código Penal Brasileiro não inclui a malformação fetal como uma das razões permitidas no caso do aborto previsto em lei, apesar de já haver, desde 1989, cerca de 3 mil casos de autorização para pedidos judiciais de interrupção da gestação decorrentes de anencefalia perante a corte brasileira.

O debate tem sido mais intenso nos últimos anos nesses casos, devido ao oferecimento do serviço de ultrasom nos serviços públicos de saúde, como parte dos exames de pré-natal oferecidos desde 1990. A anencefalia é normalmente detectada através do ultrasom após as 12 semanas de gestação. Como na Argentina, houve um caso no Brasil conhecido como Leandra, no qual o tribunal observa "... quando o feto é incompatível com a vida, não há afronta aos valores da vida, protegida pela Constituição e pelo Código Penal". Além disso, tribunais têm mencionado a Constituição Brasileira com evidências de "preservar a vida da mulher e a dignidade desta" para aprovar a autorização do pedido de interrupção da gestação nesses casos. Mais além, as cortes brasileiras encontraram suporte na preservação da saúde física e mental da mulher dentro do Código Penal, que prevê o aborto para preservar a vida da mulher quando há risco a esta devido a gestação. Muitas vezes, porém, o Código Penal Brasileiro é interpretado de maneira restritiva, reforçando o direito à vida, desde a concepção, mesmo quando, comprovadamente, o feto não tem chance de vida extra-uterina. Apesar de o Supremo Tribunal Federal brasileiro evitar termos morais e religiosos nos julgamentos e audiências públicas, é clara a aplicação dos conceitos religiosos ensinados através da Igreja Católica Romana.

Coluna "Análise da jurisprudência em matéria de direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva dos direitos humanos"
"Estupro, Adolescência e Prostituição: Análise da impunidade dos agressores na perspectiva dos direitos humanos"
Ana Paula Sciammarella e Beatriz Galli - Ipas Brasil 2009

No final do mês de junho passado foi veiculado pela impressa a notícia do julgamento do Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial 820018 - MS , confirmando a absolvição de dois homens pela prática de exploração sexual de menores no Mato Grosso do Sul, fato que causou grande repercussão na mídia nacional e que gerou, inclusive, manifestações de diversas instituições de proteção à infância.

No processo, originado no Estado do Mato Grosso do Sul, os acusados foram indiciados pelos crimes de violência sexual (estupro), conforme previsão do art. 213 e 224 do Código Penal , e também pelos crimes previstos no artigo 241-B e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente .

A decisão do STJ apenas confirma o entendimento do Tribunal de Justiça daquele Estado que absolvia os réus. Por essa razão, diante das manifestações encaminhadas àquela corte, o STJ não tardou em emitir uma nota que esclarece que “tecnicamente” o julgamento não feriu em nada os direitos das crianças e adolescente, e reafirmou também o compromisso daquela corte com a defesa dos direitos das mulheres. Contudo, a referida nota deixou de mencionar o teor da argumentação que embasava as decisões.

Essas argumentações reforçam o tratamento dispensado pelo judiciário aos crimes sexuais, que, em geral, vinculam a condenação destes à lógica de uma dita “honestidade” da vítima. Dessa forma, reforça estereótipos e preconceitos fundados na desigualdade de gênero.

A argumentação para a absolvição dos crimes cometidos pelos réus neste caso foi totalmente baseada na análise do comportamento sexual das vítimas. A preocupação dos julgadores tanto no Tribunal Estadual como no STF voltou-se para a análise pormenorizada da conduta pregressa das menores, enfatizando a necessidade de analisar o perfil das adolescentes, e asseverando que a criminalização dos acusados deve considerar e remeter-se à possibilidade de manutenção do estágio original e ético, evitando a degeneração do caráter da garota, o que, segundo os julgadores, é impossível neste caso, já que as mesmas eram prostitutas.

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Entrevitas
"Adriana Brasil e Patricia Castro"
Consultoras do Ipas Brasil para programas de melhorias da atenção às vítimas da violência sexual

Saiba mais sobre os programas de melhorias da atenção às vítimas da violência sexual do Ipas brasil, através da visão das consultoras da área. Adriana Brasil e Patricia Castro, fazem um relato de suas experiências, trabalho e atividades com os jovens em projetos que buscam a integração dos adolescentes na área da violência sexual nos estados do Norte do país.

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