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ISSN 2176-4107 Editorial Em maio comemoramos o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher - Nuestros cuerpos, nuestras vidas, nuestra salud. Por el derecho y la libertad de decidir - Campanha 2008 - Red de Salud de las Mujeres Latinoamericanas y del Caribe (RSMLAC). Parabenizamos a iniciativa do Ministério da Saúde sobre os prazos de investigação de ocorrências de mortalidade materna, através da assinatura do Ministro José Gomes Temporão da Portaria nº 1.119, de 5 de junho de 2008, determinando um prazo máximo para a conclusão das investigações sobre óbitos maternos. Os municípios terão até 120 dias para enviar os relatórios ao ministério. A expectativa do governo é que essa prática permita a elaboração de estratégias específicas para combater o problema nos Estados. É importante chamar a atenção, entretanto, para as graves violações dos direitos das mulheres à saúde, ocorridas recentemente no Brasil. Desde o dia 12 de abril está em vigor, em Jundiaí, uma lei municipal que proíbe o uso da pílula do dia seguinte - termo popular para o tratamento de contracepção de emergência, prática médica recomendada pela Norma Técnica do Ministério da Saúde para Prevenção e Tratamento dos Agravos resultantes da Violência Sexual, de 2005. A lei sancionada pelo prefeito da cidade impede a retirada gratuita dos contraceptivos dos postos de saúde. Nessa edição, textos de Beatriz Galli e Cristião Rosas sobre essa questão. Destacamos, ainda, o caso das quase 10 mil mulheres que tiveram o conteúdo de suas fichas médicas revelados e expostos de maneira ilegal, e que estão sendo interrogadas e levadas a julgamento acusadas de praticar abortos em uma clínica clandestina em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Muitas foram as manifestação de indignação sobre o caso, veja aqui os artigos que reunimos. Dessa maneira, esperamos que a campanha "Criminalizar o aborto resolve? Vai pensando aí." lançada em março, colabore no questionamento sobre a eficácia e o impacto da lei penal atual de 1940 que criminaliza o aborto. Nessa primeira etapa da campanha; diversas organizações, instituições e profissionais de diferentes áreas adquiriram o CD com o video afim de promoverem o debate entre diferentes setores através de aulas, cursos, seminários e palestras. Apesar das violações acima mencionadas, destacamos a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal onde o artigo 5.º da Lei de Biossegurança foi julgado constitucional no dia 29 de maio, autorizando assim a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisa científica. Alinhando, o Brasil com outros 25 países que permitem as pesquisas com células-tronco embrionárias. Mais informações através do texto “As pesquisas com células tronco embrionárias afetam o interesse de toda a humanidade - saiba o porquê”. Agradecemos também a colaboração do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) com os textos de Carmen Hein de Campos e Samantha Buglione - "A inconstitucionalidade da criminalização do livre exercício dos direitos sexuais e reprodutivos: observações sobre o PL 478/2007". Para aqueles que queiram oferecer sua contribuição para a publicação de algum artigo, eventos ou cursos a serem realizados e relacionados com nossos objetivos (saúde sexual e reprodutiva da mulher), pedimos que nos contatem através do e-mail: revista@ipas.org.br. Muito
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