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ISSN 2176-4107

Editorial

Nesse mês de maio de 2009, comemoramos a 40ª edição da Revista de Saúde Sexual e Reprodutiva de Ipas Brasil. Em aproximadamente sete anos de trabalho, registramos muitas conquistas e enfrentamos inúmeros desafios pelos direitos e pela saúde sexual e reprodutiva da mulher no Brasil e no mundo.

Nessa edição, lembramos os dias 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes e 28 de maio - Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher, este último também integrado ao calendário brasileiro como o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna.

Essas datas corroboram decisões tomadas há 15 anos na Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, onde foram definidas novas metas em relação à mortalidade materno-infantil, com o reconhecimento da significativa contribuição positiva dos serviços de saúde reprodutiva.

Em março deste ano, governantes de todas as partes do mundo participaram da 42º sessão da Comissão de População e Desenvolvimento das Nações Unidas em Nova Iorque, para reafirmar o programa desenvolvido em 1994. Nele, umas das decisões finais confere aos adolescentes prioridade no acesso a informações e a maior variedade possível de métodos contraceptivos, e pede aos governos que " com o apoio da comunidade internacional, tenham o envolvimento total dos adolescentes e suas necessidades no acesso aos serviços de saúde, informação e educação, a fim de poderem tomar decissões de uma maneira positiva e responsável sobre sua própria sexualidade".

Ipas participou de um painel sobre os Objetivos do Milênio, onde Barbara Crane, presidente executiva da organização, concluiu que “o aborto sempre foi uma das questões mais difíceis desde a primeira vez em que foi discutida, em 1992, na preparação para a Conferência Internacional de População e Desenvolvimento. No entanto, também foi uma questão que fez uma diferença histórica incrível para as mulheres; tanto em Cairo quanto em Beijing, quando foi identificado como um tema de saúde pública, e colocado que onde o aborto é legal ele deve ser seguro. Em Beijing, foi declarado que as leis restritivas devem ser revistas" .[Mais informações sobre o encontro na seção Global deste informativo eletrônico]

Também nesta edição, Beatriz Galli e Evanize Sydow apresentam "O debate sobre o aborto no Brasil: avanços, retrocessos e perspectivas" ,um panorama atual sobre o debate do aborto no Brasil, de 2004, ano da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, na qual os movimentos sociais presentes recomendaram ao governo “rever a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez”, até os dias atuais.

Queremos encerrar o editorial do mês de maio destacando uma pertinente declaração do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, sobre a tolerância: "Achar pontos de contato inclusive entre pessoas de boa vontade, homens e mulheres com princípios e valores, pode ser difícil"... quando abrimos nossos corações e mentes a aqueles que podem não pensar como nós é quando descobrimos pelo menos a possibilidade de pontos em comum."

Muito obrigada
Leila Adesse
Diretora IPAS BRASIL

Nesta Edição

Artigos On-Line


GLOBAL

"Measuring Cairo at 15: Why Investing in Women's Health Has Never Been More Urgent"
Por Anushay Hossain (em Inglês) do site: http://www.feministing.com

"Governments reaffirm commitment to safe abortion at UN meeting"
15 de Abril de 2009 (em Inglês) do site: http://www.ipas.org

BRASIL EM FOCO
"A Inserção de Direitos Sexuais e Reprodutivos como Direitos Humanos nos cursos de Medicina, Enfermagem e Direito: construção histórico-social e o projeto de Ipas Brasil"
Daniel Maurício de Aragão e Lia Silveira - Ipas Brasil 2009

DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
"O debate sobre o aborto no Brasil: avanços, retrocessos e perspectivas"
Beatriz Galli e Evanize Sydow - Ipas Brasil 2009

OPINIÃO EM SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
"Opinião: Olímpio Barbosa de Moraes Filho comenta caso de abuso sexual em Pernambuco"
Dr. Olímpio Barbosa de Moraes Filho - 2009 - Professor Adjunto da FCM da UPE. Chefe do Departamento Materno-Infantil da FCM da UPE. Conselheiro do CREMEPE. Diretor Executivo da SOGOPE

REFLEXÕES
"O aborto dos homens"

Carla Batista 2009. Educadora do SOS Corpo Instituto Feminista para Democracia.

Informações e Eventos

Ipas Notícias e clippings
» Clipping: "Mortalidade materna na Bahia é 1.030% superior ao índice aceitável"
» Especialistas discutem em São Paulo "Aborto e Direito"
» Contracepção de Emergência em Honduras: veto presidencial e conquista para os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres
» Retrocesso nos direitos reprodutivos das mulheres na República Dominicana
» Acordo Brasil e Santa Sé já está na Câmara dos Deputados
» Obama defende que bom senso dissolva polêmica sobre aborto
» Espanha prepara lei para legalizar o aborto e medida que distribuirá "pílula do dia seguinte" sem receita

Links Recomendados sobre a Lei Maria da Penha

Ciência e Pesquisa
» Metade dos países autorizam aborto de anencéfalos da UnB
» Pesquisa avalia a percepção dos brasileiros sobre a violência contra a mulher

Informações e Eventos

MAIO

Global Health Council Conference
Maio de 26-30 de 2009 em Washington DC - USA
http://www.globalhealth.org/conference_2009/

I Congresso Interdisciplinar sobre Gênero e Sociedade: debates e práticas em torno da violência de gênero.
Data: 28 a 30 de Maio de 2009,na Universidad Nacional de Cordoba, Argentina
Informações: http://www.ffyh.unc.edu.ar/generoysociedad/

9º Congresso Sul Mineiro SOGIMIG de Ginecologia e Obstetrícia
29 e 30 de maio de 2009
Local: Alfenas - MG
Tel.: 55(31)3222-6599
http://www.sogimig.org.br/

Assembléia em Honduras
De 31 de maio a 2 de junho será realizada, em Honduras, a Assembléia da OEA em que se vai apresentar a proposta de Resolução sobre os Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, uma ação da Campanha Pela Convenção dos Direitos Sexuais e dos Direitos Reprodutivos.

JUNHO

A partir de 02 de junho em Manaus - Seminários "Protegendo as Mulheres da Violência Doméstica" em Manaus, Campo Grande e Florianópolis - veja como se inscrever no link:
http://www.catolicasonline.org.br/ExibicaoNoticia.aspx?cod=440

II ENCONTRO DE MULHERES UFRGS
Dias 5 e 6 de Junho na Faculdade de Economia da UFRGS - RS
O Coletivo de Mulheres UFRGS convida a para reflexão sobre a história do feminismo, direitos sexuais, violência contra a mulher, o papel da mídia na construção da identidade feminina, Crise Sexual, entre outros temas.
Contato: coletivomulheresufrgs@yahoo.com.br
Informações: http://coletivomulheresufrgs.wordpress.com/

Debate "Sexualidades, movimentos sociais e academia: Pesquisas e intervenções no Brasil"
No dia 10 de junho, de 9h às 18h, no auditório do IMS-UERJ, em parceria com a seção de Estudos sobre a Sexualidade da LASA.
Informações no site do CLAM: http://bit.ly/sWGGk

15º Seminário Nacional de Pesquisa em Enfermagem
Período: 8 a 11 de junho de 2009
Local: Campus da UERJ
Campus Francisco Negrão de Lima - Maracanã
R. São Francisco Xavier, 524 - Maracanã
Rio de Janeiro - RJ
Site: http://www.abenrio.com.br/senpe/

VII Caminhada Lésbica 2009 "O combate à violência contra a mulher e a defesa de um mundo feminista"
No dia 13 de junho, um dia antes da Parada do Orgulho Gay de São Paulo, a VII Caminhada Lésbica e Bissexual de São Paulo, organizada pela Liga Brasileira de Lésbicas (LBL). A concentração será a partir das 13 horas, na Praça Osvaldo Cruz, início da avenida Paulista, onde ocorrerá um ato político e cultural. Por volta das 16h, a caminhada seguirá pela avenida Paulista até o MASP, com encerramento programado para acontecer no Boulevard 9 de Julho.
informações: http://www.paradasp.org.br

Simpósio Vozes Plurais - estudos e pesquisas sobre sexualidades, gênero e intersecções, a ser realizado nos dias 18 e 19 de junho de 2009 na Área I (prédio do Básico) da UCG, na Praça Universitária. Goiânia - Goiás
Prazo de inscrições de trabalhos: 30 de maio de 2009. Inscrições e maiores informações, pelo site http://www.vozesplurais.transasdocorpo.org.br

XIV CONGRESSO PAULISTA DE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA
XV Congresso de G&O da Região Sudeste
24 a 27 de junho 2009 no Transamerica Expo Center
Informações: http://www.sogesp.com.br/

Ipas Notícias

Especialistas discutem em São Paulo "Aborto e Direito"
28/05/2009

No dia 15 de maio, o Grupo de Estudos sobre o Aborto – GEA realizou em São Paulo, em parceria com a Associação de Advogados de São Paulo- AASP, o Colóquio "Aborto e Direito". O evento teve como objetivo debater o tema do aborto sob a perspectiva jurídica e médica, abordando questões como anencefalia, violência sexual e políticas públicas. O encontro contou com a presença de representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.

Os painéis foram divididos por profissionais do direito e da medicina, e procuraram abordar assuntos controversos em relação à temática, como "Anencefalia: um debate atual no Supremo Tribunal de Federal", comentado pelo médico ginecologista Thomas Gollop e pelo juiz de direito José Henrique Torres.

A necessidade de diálogo entre as áreas do direito e da medicina foi comentada pela médica Leila Adesse, diretora de Ipas Brasil, que apresentou os principais desafios a serem rompidos para garantir o acesso ao aborto nos casos previstos em lei (violência sexual e risco de vida para a gestante). A abordagem foi complementada pelo advogado Renato de Mello Jorge Silveira, que apresentou um levantamento sobre o direito penal e os crimes de violência sexual, e os projetos de lei em tramitação no congresso nacional a respeito do tema.

Na parte da tarde, o evento abrangeu aspectos constitucionais sobre o assunto, na apresentação do advogado Pedro Vieira Abramovay, da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que, em 2005, integrou a comissão tripartite que discutiu a revisão da legislação sobre abortamento no Brasil. Esta etapa foi encerrada com a apresentação das considerações dos representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, que enfocaram as políticas públicas para a garantia do acesso às mulheres aos serviços de abortamento.

A iniciativa teve a participação de estudantes de direto e advogados presentes no auditório da associação. Além disso, profissionais de outras áreas acompanharam a transmissão ao vivo do evento pela internet. A grande repercussão do colóquio evidencia a necessidade e a importância de o tema ser tratado com uma abordagem multidisciplinar.


Contracepção de Emergência em Honduras: veto presidencial e conquista para os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres
Ana Paula Sciammarella e Beatriz Galli - Ipas Brasil 2009

As recentes notícias de que em Honduras - um país que durante muitos anos demonstrou uma postura exemplar no compromisso com a saúde das mulheres, chegando a reduzir em 50% a mortalidade materna – o presidente do país, Manuel Zelaya,etou a legislação que visava proibir a utilização da contracepção de emergência é um exemplar sinal de vitória para os direitos humanos das mulheres na América Latina. O decreto vetado era carregado de retrocesso e conservadorismo, constituindo-se verdadeira ameaça aos diretos reprodutivos das mulheres, já que visava proibir a promoção, comercialização, distribuição gratuita, o uso e a difusão da fórmula dos contraceptivos de emergência em Honduras.

A decisão fundamentada do presidente Zelaya embasou-se nos compromissos internacionais assumidos pelo país com a saúde reprodutiva das mulheres, o que foi veementemente reiterado por ativistas e organizações feministas, já que iniciativas legislativas, como a de Honduras, caracterizam flagrante violação aos direitos humanos das mulheres.

O acertado veto presidencial impediu que uma lei caracterizada evidente discriminação de gênero entrasse em vigor. Dessa maneira, evitou-se a violação dos compromissos assumidos na Convenção pela Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, já que trata-se de um medicamento utilizado exclusivamente por mulheres, negligenciando à elas, única parcela da população vulnerável à gravidez, o acesso a um recurso científico capaz de evitá-la, ou de obrigá-las a recorrer a um método mais invasivo para a interrupção da gravidez, representando restrição à autonomia das mulheres e desigualdade no acesso à direitos.

O Brasil também conta com parlamentares que fazem proposições legislativas locais, em geral orquestradas por políticos vinculados às bancadas religiosas, que objetivam, assim como a legislação vetada em Honduras, restringir o acesso à contracepção de emergência, sob o argumento de que trata-se de medicamento abortivo.

Se em Honduras foi o executivo o responsável pela contenção deste retrocesso, aqui esta tendência tem sido enfrentada pelo poder judiciário, que, em sua atribuição de controlar a constitucionalidade das leis, vem com sabedoria tratando a questão, considerando, para isso, os princípios gerais do direto e, assim como o presidente hondurenho, os compromissos assumidos na ordem internacional, decidindo pela inconstitucionalidade de legislações dessa espécie.

O poder judiciário brasileiro e o chefe do executivo de Honduras em seus posicionamentos demonstram que legislações como essa encontram-se divorciadas da ordem internacional dos direitos humanos e dos compromissos assumidos pelos países, espacialmente, nas Conferências do Cairo e de Beijing, e na Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra a Mulher.

Não seria razoável que países que firmaram, na declaração de Beijing, o compromisso de “garantir o acesso das mulheres em condições de igualdade aos recursos econômicos, incluindo a terra, o crédito, a ciência e a tecnologia, a capacitação profissional, a informação, as comunicações e os mercados, como meio de promover o avanço das mulheres e meninas e a expansão de seu papel, inclusive mediante o aumento de sua capacidade para desfrutar dos benefícios da igualdade de acesso a esses recursos, para o que se irá recorrer, entre outras coisas, à cooperação internacional” pudessem restringir o acesso delas à contracepção de emergência.

É sempre bom esclarecer que a chamada "pílula do seguinte" é um método contraceptivo que pode evitar a gravidez, pois utiliza compostos hormonais concentrados, por curto período de tempo, nos dias seguintes à relação sexual. É diferente dos outros métodos contraceptivos, uma vez que tem indicação restrita à situações excepcionais, com o objetivo de prevenir a gravidez inoportuna ou indesejada. Pesquisas científicas comprovam que essa pílula não tem qualquer efeito abortivo, pois age impedindo que a fecundação aconteça [1]. É o único método eficaz para evitar a gravidez que aconteça em decorrência de uma violência sexual.

Foi com base nestes estudos e no posicionamento da Organização Mundial de Saúde [2], que estabelece que não há qualquer relação entre aborto e contracepção de emergência, que a Ministra da saúde de Honduras fundamentou sua opinião favorável ao veto da legislação. Essas mesmas informações têm embasado as decisões no Brasil, sendo, portanto, injustificável a restrição da utilização do medicamento sob alegação de violação do direito à vida.

Além disso, vale lembrar que a própria Constituição brasileira prevê o direto de acesso à saúde e ao planejamento familiar[3] . Este é um preceito constitucional que se coaduna com as disposições da declaração universal dos direitos humanos, que afirma que “Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios”.

Por tudo isso, as leis que condenam a contracepção de emergência, considerando-a como um método abortivo em países onde essa prática ainda é criminalizada, são absolutamente questionáveis do ponto de vista dos direitos humanos. Seu cerceamento significa imprimir às mulheres tratamento degradante, por vezes, similar à tortura, quando atribuem a elas o fardo de levar adiante uma gravidez que não planejaram, muitas vezes geradas por uma violência sexual.

Notas:
[1] A publicação do Ministério da Saúde intitulada “Anticoncepção de emergência – perguntas e respostas”, dirigida aos profissionais de saúde, diz que: “a eficácia da AE é resultado dos mecanismos de ação descritos que, em conjunto ou isoladamente, atuam impedindo a fecundação e sempre antes da implantação. Não há quaisquer evidências científicas de que a AE exerça efeitos após a fecundação ou que implique a eliminação precoce do embrião”. (http://www.aids.gov.br/data/Pages/LUMIS66E64764PTBRIE.htm)
[2] http://whqlibdoc.who.int/hq/1998/WHO_FRH_FPP_98.19.pdf
[3] Artigos 6º e 226, parágrafo 7, Constituição Federal
[4] Artigo XXVII - Declaração Universal dos Direitos Humanos


Retrocesso nos direitos reprodutivos das mulheres na República Dominicana
Na contramão do alcance das metas do milênio e do cumprimento das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos

Ana Paula Sciammarella e Beatriz Galli - Ipas Brasil 2009

Apesar de inúmeras manifestações da sociedade civil organizada e de segmentos no próprio governo da República Dominicana, foi aprovado, em 22 de maio de 2009, o Artigo 30, da proposta constitucional do Poder Executivo, que estabelece a proteção do direito à vida desde a concepção no processo de reforma constitucional em curso. O texto, por estender a proteção do direto à vida desde a concepção, está em desacordo com os tratados internacionais de direitos humanos firmados por aquele país.

A atual Constituição da República Dominicana [1] sofreu sua última reforma em 2003 e dispõe, em seu artigo 8º, sobre a inviolabilidade do direito à vida, vedando a aplicação da pena de morte, tortura, ou procedimento vexatório que implique a perda ou a diminuição da integridade física ou da saúde do indivíduo.

No último dia 21 de abril, inciou-se o processo de aprovação do anteprojeto apresentado pela Assembléia Revisora daquele país, que dispõe, em seu artigo 30, que “o direito à vida é inviolável desde a concepção até a morte e não poderá se estabelecer, nem aplicar-se a pena de morte em nenhum caso”. A redação vem causando grande repercussão no país pelo fato de que, caso seja definitivamente aprovada, repercutirá diretamente sobre a possibilidade de obtenção de permissivos legais para a realização do aborto.

Na República Dominicana a prática do aborto é totalmente proibida, dispondo o Código Penal Dominicano que aquele que causar ou cooperar para o aborto, mesmo com consentimento, será punido e a mesma pena será imposta à mulher que causar aborto [2] . Não há qualquer exceção para a realização do procedimento, nem mesmo nos casos de gravidez decorrente de violência sexual ou quando existem riscos para a gestante. Qualquer que seja o caso a interrupção da gestação naquele país é considerada crime.

É em razão da constatação de que leis restritivas acabam por converter-se em altos índices de aborto inseguro e mortalidade materna que a sociedade civil e instituições médicas dominicanas e de todo o mundo vêm manifestando-se contrária à aprovação do artigo 30 do anteprojeto de lei. Sua aprovação inviabilizaria qualquer reforma do Código Penal dominicano em relação ao tema do aborto, continuando a "empurrar" as mulheres para a clandestinidade ou impingindo a elas a seqüência de uma gravidez que não planejaram ou desejam, muitas vezes oriundas de relações sexuais forçadas ou que colocam em risco a sua própria vida.

Vale ressaltar a extrema importância do reconhecimento dos órgãos internacionais das Nações Unidas para a questão da mortalidade materna como problema de saúde pública urgente e direitos humanos, que envolve questões de igualdade de gênero, empoderamento das mulheres e pobreza. A aprovação do Artigo 30 que dispõe sobre direito à vida desde a concepção pelo governo da República Dominicana é um retrocesso com graves conseqüências para as mulheres: não considera as estimativas que apontam o aborto inseguro como sendo uma das diversas causas evitáveis de morte materna e, além disso, não cumpre com as suas obrigações internacionais de adotar todas as medidas necessárias para enfrentar tais causas em cumprimento às Metas de Desenvolvimento do Milênio sobre igualdade de Gênero e empoderamento (MDG 3) e sobre a melhoria da saúde materna (MDG 5).

Notas:
[1] http://www.suprema.gov.do/codigos/Constitucion.pdf
[2] http://www.suprema.gov.do/codigos/Codigo_Penal.pdf

Links Recomendados sobre a Lei Maria da Penha

No final de março, foi lançado na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) o relatório bianual do Unifem (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher). No relatório, a lei brasileira Maria da Penha é citada entre as três melhores legislações do mundo com relação ao enfrentamento à violência contra as mulheres. O levantamento avalia o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) para a igualdade entre homens e mulheres. Abaixo, selecionamos alguns links sobre o tema:

1. A eficácia da Lei por Bárbara Musumeci Soares, publicado na CLAM
http://www.clam.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=5310&sid=7
2. Maria da Penha está entre as três melhores leis do mundo contra violência, diz relatório
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u542917.shtml
3. Pesquisa aponta que 77% dos homens conhecem Lei Maria da Penha
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/04/14/materia.2009-04-14.4635263629/view

Ciência e Pesquisa

Metade dos países autorizam aborto de anencéfalos da UnB
Levantamento da UnB constata que mesmo nações católicas, como Itália e Portugal, permitem interromper gestação nesses casos

por Kennia Rodrigues - Da Secretaria de Comunicação da UnB - 24/04/2009

Enquanto o Brasil discute a permissão para o aborto de anencéfalos, quase metade dos países membros da Organização das Nações Unidas reconhecem a interrupção da gravidez nesses casos como um direito da mulher. O levantamento, realizado pela professora da Universidade de Brasília Débora Diniz, revela que das 192 nações, 94 permitem o aborto de fetos com ausência parcial ou total do cérebro. A pesquisa indica uma tendência mundial na permissão desse tipo de aborto.

É o caso de Austrália, Estados Unidos, Alemanha, Bélgica, Canadá, África do Sul, França e de mais 87 países, inclusive democráticos e majoritariamente católicos, como México, Portugal e Itália. A América Latina fica isolada no mapa de legislações favoráveis a interrupção da gestação de anencéfalos. Apenas a Guiana e a Colômbia reconhecem esse direito.

Para Debora Diniz, o Brasil ainda não autoriza esse tipo de aborto porque a influência católica está atrelada à estrutura legal do país. “Muito embora a população portuguesa se declare majoritariamente católica, essa moral não está imbricada na estrutura de poder como acontece no Brasil”, afirma Debora, que desenvolveu a pesquisa pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), organização não-governamental dedicada à pesquisa em Bioética.

Caso a autorização de aborto de fetos anencéfalos siga um fluxo contínuo nas legislações internacionais, o Brasil pode despontar, ainda este ano, como um dos únicos países latinoamericano a reconhecer esse direito. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) concedeu parecer favorável ao Supremo Tribunal Federal para o caso, o que expressa a posição oficial do governo brasileiro na matéria. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, deve levar ainda neste semestre seu voto sobre aborto de fetos anencéfalos.

A autorização ao interrompimento da gravidez de fetos com ausência de cérebro é polêmica. O debate ganhou força com uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que se arrasta desde 2004 no Supremo Tribunal Federal, sob forte embate entre religiosos e movimentos sociais.

BRASIL - Um dos motivos de o Brasil não autorizar o aborto de anencéfalos pode ser explicado pelo surgimento “tardio” de movimentos sociais defensores da causa. Em comparação a outros países, a mobilização feminista no Brasil é jovem, de acordo com a professora do Departamento de Antropologia da UnB, Soraya Fleisher. Por mais vigoroso que seja o movimento, diz Soraya, ele ainda não conseguiu tempo suficiente para amadurecer a ideia na sociedade.

“Aqui começou após a ditadura, por volta dos anos 70. Na Europa e nos Estados Unidos, essa luta já dura décadas”, afirma a professora. Outra influência, segundo Soraya, é o fato de muitos parlamentares serem eleitos por bases religiosas e norteiam seus mandatos conforme preceitos ligados às igrejas.


Mais informações no site da UnB (Universidade de Brasilia):
http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=1596


Pesquisa avalia a percepção dos brasileiros sobre a violência contra a mulher

Percepções e Reações da sociedade sobre a violência contra a mulher. Esse é o nome de uma pesquisa lançada pelo IBOPE e o Instituto AVON, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, o IBOPE Inteligência e o Perfil Urbano Pesquisa & Expressão. O estudo tem o objetivo de levantar a opinião da população brasileira sobre a violência contra a mulher.

As informações foram colhidas a partir de entrevistas pessoais e da aplicação de um questionário. Ao todo, cerca de 2 mil pessoas, maiores de 16 anos, participaram da pesquisa, que foi realizada em todas as regiões do Brasil. Entre as questões abordadas, estão as principais causas da violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha e as atitudes para prevenir esse tipo de violência.

RESULTADOS/EVIDÊNCIAS

- De acordo com a pesquisa, as pessoas passaram a reconhecer mais o problema da violência contra a mulher, principalmente a população do nordeste.
- O estudo revelou que as populações de baixa renda e das pequenas cidades estão mais preocupadas com esse tipo de violência.
- De acordo com os entrevistados, as principais causas da violência doméstica e familiar são a cultura machista e as bebidas alcoólicas.
- Na prática, a maioria não confia na proteção jurídica e policial à mulher vítima de agressão
- Para a população, as mulheres não abandonam o agressor por medo de morrer.

NÚMEROS

- 55% dos entrevistados conhecem casos de agressões a mulheres;
- 39% dos que conhecem uma vítima de violência tomou alguma atitude de colaboração com a mulher agredida;
- 56% apontam a violência doméstica contra as mulheres dentro de casa como o problema que mais preocupa a brasileira;
- Houve expressivo aumento, entre os anos de 2008 e 2009, do conhecimento da Lei Maria da Penha - de 68% para 78% das pessoas;
- Maioria dos entrevistados defende a prisão do agressor (51%), mas 11% pregam a participação em grupos de reeducação como medida jurídica;
- 44% acreditam que a Lei Maria da Penha já está tendo efeito;
- 48% acreditam que exemplo dos pais aos filhos pode prevenir violência na relação entre homens e mulheres.

Veja a pesquisa completa:
http://200.130.7.5/spmu/docs/pesquisa_AVON_violencia_domestica_2009.pdf

Fonte:
http://grupocurumim.blogspot.com/2009/04/pesquisa-avalia-percepcao-dos.html (29/04/2009)

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Global
"Measuring Cairo at 15: Why Investing in Women's Health Has Never Been More Urgent "

Por Anushay Hossain (em Inglês) do site: http://www.feministing.com - 18 de maio de 2009

When the International Conference on Population and Development (ICPD) took place in Cairo, Egypt in 1994, I was just a schoolgirl in Bangladesh, too young to even begin to comprehend the importance of the gathering which was taking place. It is the fifteenth anniversary of Cairo this year, and it never fails to astonish me how despite having formulated a framework more than a decade ago, it seems as though we are moving farther away from the revolutionary and feminist agenda that was set forth at that UN conference.

Cairo marked a huge victory for feminists. It was when population policies shifted from being about controlling population growth and started being about empowering women. Feminists had long advocated the point that women’s fertility and empowerment went hand in hand: Unless women were in control of their reproduction, they could not really be empowered. If women had access to education and high salaried jobs, they would choose to have smaller families, and fertility rates would lower, thus slowing population growth. Population stability would occur naturally instead of through coercion. The idea was described as a real breakthrough moment in Cairo. This was a major win for feminists who had long urged policy makers to focus on the role women’s empowerment played in population growth.

Objectives were set in order to achieve universal access to reproductive health care by 2015, and donors committed to provide $18.5 billion annually by 2005. As we can all see, that has not happened. Donors have fallen so short of what was promised at Cairo that it is estimated that less than a quarter of what was set out at the ICPD is currently being spent on international family planning assistance. One also of course should factor in the massive damage committed under the Bush Administration to women’s health. Aside from the reimplementation of the Global Gag Rule (the Mexico City Policy), the de-funding of the United Nations Population Fund (UNFPA), US assistance to international family planning programs declined approximately 40% under the past Administration according to Population Action International (PAI). In his first 100 days, Obama has made major strides to reverse many horrifying Bush era policies. But there is still tremendous work to be done and it goes beyond elaborate policies and billions of dollars.

The World Health Organization (WHO) identifies maternal mortality as a major indicator of women’s overall position in society. The Safe Motherhood Initiative articulates that maternal health is “ultimately related to whether societies invest in and realize the potential of women- not only as mothers, but as critical contributors to sustaining families and transforming nations.”

Indeed the numbers from Women Deliver speak for themselves. It is estimated that one in eight women die in childbirth in Afghanistan. That number in the US? One in 4,800. That number in Sweden? One in 20,000. What can we gather from these numbers? What do they tell us? That these deaths are preventable. We are not looking for a cure to save women’s lives in childbirth or the complications that may arise from them. It is a question of priority and acknowledgment, plain and simple. It is a question of how much we value the lives of the women in our country, the lives of 50% of our population.

It is 2009 and despite all the advances the world has made in science and medicine, statistics for maternal and newborn deaths are not going down. In the past two past decades, maternal and infant mortality ratios have actually increased in regions such as South Asia and Sub-Saharan Africa. In fact, PAI reports that 99% of pregnancy related deaths occur in the developing world where giving birth can be paramount to getting a death sentence.

Imagine this: Every minute of every day, a woman dies from pregnancy related complications. The Guttmacher Institute states that currently there are about 200 million women in the world who wish to either delay or prevent pregnancy, but do not have access to contraceptives. It is estimated that approximately 530,000 women and girls die worldwide due to complications related to pregnancy, including as many as 70,000 women and girls who die every year from botched abortions.

Even though these statistics are widely used by family planning groups, it is important to remember that these numbers are just estimates. Actual numbers of women dying are much higher when you consider how many deaths go unreported. Child marriage, a common practice across South Asia , is a major but often silent contributor to maternal mortality rates: The risk of dying from complications increases five times for girls under the age of 15 years.

Frustratingly, most people do not even understand the importance of maternal health, or recognize the links between the health of a woman and that of her family, her community, and her country . Children whose mothers are in poor health are less likely to receive education or healthcare. Children who have lost their mothers are more likely to die themselves. Often even these very obvious links between infant mortality and maternal mortality are not made by the average person.

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Para ler o artigo completo - acesse o link (em Inglês):

http://community.feministing.com/2009/05/measuring-cairo-at-15-why-inve.html

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http://community.feministing.com/2009/05/measuring-cairo-at-15-why-inve.html


"Governments reaffirm commitment to safe abortion at UN meeting"
15 de Abril de 2009 (em Inglês) do site: http://www.ipas.org


Marking the 15th anniversary of the International Conference on Population and Development (ICPD) held in Cairo, governments from around the world met last month in New York for the 42nd Session of the United Nations Commission on Population and Development.

Delegates reaffirmed the ICPD Programme of Action adopted in 1994 and urged governments and donors to prioritize universal access to sexual and reproductive information and services, including family planning, safe abortion care in circumstances where it is not against the law, and reduction of abortion through improved family planning services. The Commission’s final resolution also urged that young people be given information and access to the widest possible range of safe and effective family planning methods and called on governments “with the full involvement of young people and with the support of the international community, to give full attention to meeting the reproductive health-care services, information and education needs of adolescents to enable them to deal in a positive and responsible way with their sexuality.”

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Brasil em Foco
"A Inserção de Direitos Sexuais e Reprodutivos como Direitos Humanos nos cursos de Medicina, Enfermagem e Direito: construção histórico-social e o projeto de Ipas Brasil"
Daniel Maurício de Aragão e Lia Silveira - Ipas Brasil 2009

Neste breve ensaio, são apresentadas algumas considerações quanto às percepções de direitos humanos, diante do desafio da educação em direitos humanos e, mais especificamente, de direitos humanos reprodutivos e sexuais nos cursos de medicina, enfermagem e direito. Em uma primeira parte, são discutidos aspectos conceituais e históricos, com observações que facilitam pensar o processo de construção dos direitos humanos, possibilitando assim melhores resultados em determinados processos educativos. Na segunda parte, são analisados os primeiros resultados colhidos através do projeto de Ipas Brasil.

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Direitos Sexuais e Reprodutivos
"O debate sobre o aborto no Brasil: avanços, retrocessos e perspectivas"
Beatriz Galli e Evanize Sydow ( Ipas Brasil 2009)

Desde a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004, os movimentos sociais ali presentes recomendaram ao governo “rever a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez”. O governo incorporou a recomendação como uma das seis prioridades para a saúde das mulheres e criou uma Comissão Tripartite, composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, organizações da sociedade civil e do movimento de mulheres. Essa Comissão elaborou um Anteprojeto de Lei que foi entregue, em 3 de agosto de 2005, pela Ministra Nilcéa Freire, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, tendo como relatora a deputada federal Jandira Feghali.

Na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília em agosto de 2007, e que contou com a participação de 2.800 delegadas, representando os 27 estados brasileiros, houve uma recomendação para que o Projeto de Lei da Comissão Tripartite fosse reapresentado ao Congresso pelo Poder Executivo.

O debate sobre o aborto intensificou-se bastante no Brasil nos últimos anos, com o lançamento de pesquisas, discussões de projetos de lei no Congresso, mobilização por parte de organizações sociais e discussões acadêmicas. O tema do aborto também tem sido objeto de discussão no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Pesquisa com dados sobre a Magnitude do Aborto no Brasil
Ipas Brasil contribuiu para ampliar e qualificar o debate através do lançamento dos dados da pesquisa de 2007, feita em parceria com o Instituto de Medicina Social da UERJ, denominada A Magnitude do Aborto no Brasil: aspectos epidemiológicos e sócio-culturais (em PDF, 3 MB) , que concluiu através de estimativas que ocorrem anualmente 1.054.243 abortamentos no país. Além disso, o estudo aponta para o fato de que a curetagem pós-aborto é o segundo procedimento obstétrico mais realizado nos serviços públicos de saúde.

Aborto como questão de saúde pública
No primeiro semestre de 2007, o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, declarou que o aborto é uma questão de saúde pública grave, que precisa ser enfrentada pela sociedade e pelo Congresso Nacional. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também reforçou esse ponto de vista, afirmando que o Estado brasileiro é laico, ou seja, não deve ter suas políticas orientadas por preceitos religiosos.

Em outubro de 2007, a Ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, declarou ao jornal Folha de S. Paulo que “é um absurdo que não haja a descriminalização do aborto no Brasil, pois essa não é uma questão de foro íntimo, mas, sim, de saúde pública, e precisa ser regulamentada”.

Comitê CEDAW: preocupação com o elevado número de abortos inseguros no Brasil
Em 2007, o Comitê para a Eliminação de Discriminação contra a Mulher (Comitê Cedaw), em sua 39ª sessão, realizada em julho, demonstrou preocupação com o elevado índice de abortos inseguros e com as disposições punitivas impostas às mulheres que interrompem a gravidez, bem como as dificuldades no acesso para tratar das complicações decorrentes do aborto. Na ocasião, o Comitê CEDAW recomendou que o governo brasileiro continuasse com os esforços para melhorar o acesso das mulheres ao serviço de saúde, conforme o artigo 12 da convenção e sua Recomendação Geral 24 sobre a saúde das mulheres. Recomendou, ainda, que o governo brasileiro apressasse a revisão da legislação que criminaliza o aborto, visando a remoção das provisões punitivas impostas às mulheres que realizam a interrupção da gravidez, de acordo com sua recomendação geral 24 sobre a saúde das mulheres e com a Declaração e a Plataforma de ação de Pequim. O Comitê indicou também que o governo brasileiro forneça às mulheres serviços de qualidade para tratar das complicações decorrentes de aborto inseguro.

Os desafios no Legislativo
No âmbito do Poder Legislativo, o tema do aborto esteve em debate na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, através do Projeto de Lei (PL) n. 1.135 de 1991, que descriminaliza o aborto. O projeto foi objeto de três audiências públicas: a primeira, no dia 27 de junho de 2007; a segunda, em 29 de agosto de 2007; e a última, no dia 10 de outubro do mesmo ano. As audiências públicas tiveram o objetivo de convidar especialistas de várias áreas a trazerem subsídios, argumentos e dados para os deputados. É um espaço de debate que tem por objetivo final fornecer os elementos necessários ao relator do projeto, para a formulação de seu parecer.

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Opinião em Saúde Sexual e Reprodutiva
"Opinião: Olímpio Barbosa de Moraes Filho comenta caso de abuso sexual em Pernambuco
Dr.Olímpio Barbosa de Moraes Filho - 2009 - Professor Adjunto da FCM da UPE. Chefe do Departamento Materno-Infantil da FCM da UPE. Conselheiro do CREMEPE. Diretor Executivo da SOGOPE

O caso da criança de 9 anos de idade oriunda de uma pequena cidade do interior de Pernambuco, filha de pais pobres e analfabetos e grávida de gêmeos devido a estupro praticado pelo padrasto, seria apenas mais um caso, entre os muitos que a equipe médica do serviço de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual do CISAM atendeu neste últimos doze anos. No entanto, o acontecido ganhou repercussão nacional e internacional, quando o arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, depois da tentativa frustrada de impedir o abortamento, aplicou a penalidade de excomunhão à mãe da menina e a toda a equipe médica que a assistiu. Depois de quase duas semanas do ocorrido, observo que a atitude extrema do arcebispo, ao menos contribuiu para envolver toda a sociedade brasileira, na discussão de assuntos polêmicos, tais como: violência contra mulher, legislação do aborto, pedofilia, intromissão da religião na saúde pública e o papel da igreja num estado laico.

Ratifico que em nenhum momento, a equipe médica do CISAM teve dúvidas sobre o procedimento adotado. A assistência à saúde da mulher ou criança que sofre violência sexual é prioritária e a recusa infundada e injustificada de atendimento pode ser caracterizada, ética e legalmente, como OMISSÃO. Segundo o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, este caso se enquadrava nas duas únicas situações em que atualmente o abortamento é permitido, ou seja, estupro e risco de vida.

Apesar de a gravidez encontrar-se na décima quinta semana, por ser gemelar em uma menina de baixa estatura (1 metro e 33 cm), o fundo uterino já estava próximo ao rebordo costal, ocupando quase todo o abdome, aumentando assim o risco de parto prematuro extremo, com nascimento de recém-nascidos inviáveis.

Quanto mais jovem a gestante, maior o risco de pré-eclâmpsia e suas complicações como eclâmpsia e HELLP síndrome, que juntas se constituem na primeira causa de morte materna no nosso país. O risco que esta criança correria de ser acometida por esta doença hipertensiva, com o avançar da gravidez, seria então bem maior que o percentual de 10% encontrado em gestantes adultas.

A possibilidade de hemorragias também seria grande, estas a segunda causa de morte materna. Um útero infantil, ainda em processo de amadurecimento, possivelmente não suportaria uma gravidez gemelar, podendo apresentar ruptura durante a gravidez ou atonia uterina logo após o parto. Ambas podendo evoluir para choque hipovolêmico e até a realização de uma histerectomia, o que encerraria a vida reprodutiva da menina.

Outras complicações importantes com agravamento do prognóstico materno-fetal também teriam maiores chances de ocorrer em relação a gestantes adultas, a saber: ruptura prematura das membranas, descolamento da placenta, placenta prévia, morte fetal de um ou dos dois fetos, coagulação intravascular disseminada, diabetes gestacional, polidrâmnio e parto distócico.

É importante lembrar, que além de apresentar um elevado risco de morbidade e mortalidade, esta gravidez foi resultado de estupro, o que garante à vítima a opção legal de interrompê-la. Não assegurar-lhe este direito, seria obrigá-la a ter um filho sob tais circunstâncias, violência tão grave quanto à do próprio estupro e inadmissível num país laico e democrático.

Nós, médicos, não temos poderes divinos, como os de proteger e evitar que situações como essas ocorram, ou adivinhar o futuro e saber exatamente o que ele nos reserva. No entanto, é nosso dever, respeitando os princípios da bioética e da ciência, prover da melhor forma possível, os direitos assegurados às nossas pacientes pelas leis brasileiras.

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Também no site da FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia):

http://www.febrasgo.org.br/?op=300&id_srv=2&id_tpc=5&nid_
tpc=&id_grp=1&add=&lk=1&nti=195&l_nti=S&itg=S&st=&dst=3

Reflexões
"O aborto dos homens"
Carla Batista - Educadora do SOS Corpo Instituto Feminista para Democracia.

Estima-se que no Brasil se realizem cerca de 1.054.243 interrupções de uma gravidez não planejada e não desejada, ao ano. Sabemos ou concordamos que uma gestação necessita de um homem e de uma mulher para que ela tenha início. Logo, para cada uma destas mulheres que realizou um aborto, um homem também o realizou, por participação ou por ausência dele.

Estima-se ainda que cerca de 30% dos nascidos/as vivos a cada ano são filhos/as de mães solteiras. O DATASUS indica que foram 2.944.928 nascidos/as vivos/as em 2006. Então, em 2006 - ano para o qual existem as informações mais recentes - o número de abortos masculinos para estes casos foi de 883.478. Isto significa que por ano uma faixa de 1.937.721 homens realizam um aborto.

Costumamos dizer que historicamente os homens sempre realizaram os seus abortos pela boca. Eles normalmente dizem: “te vira!”, “eu não quero este filho, problema seu!”, “eu não tenho nada a ver com isso!”. Ou simplesmente vão embora, quando já não foram antes mesmo de saber os resultados de uma relação sexual sem contracepção. E ainda existem os casos de violência sexual.

É fácil assim, já que a gestação avança no corpo da mulher e tem sido dela a maior responsabilidade de acompanhar os primeiros anos de uma criança no mundo, buscando cuidar do que é necessário para que esta possa se desenvolver. O que remete a elas também a responsabilidade pela anticoncepção. Não deixando de reconhecer que existem também os casos em que a interrupção de uma gravidez é decidida de comum acordo por um casal.

Não estou aqui querendo igualar a forma como homens e mulheres experienciam o aborto. Não podemos esquecer que é na vida e também no corpo das mulheres que o drama e o estigma se instalam quando esta é a única e última possibilidade diante do inesperado/indesejado.

O caso do atual presidente do Paraguai retrata bem este fato, corriqueiro, citado acima. Quando bispo, Lugo pouco se importou em cuidar da contracepção nas suas relações afetivas/sexuais. O fato de ser homem, e de ser religioso, por si só possibilitaram um bom escudo atrás do qual se esconder e se isentar pela reprodução. Algumas pessoas dizem que a quantidade de filhos/as a aparecer, tres até agora, deverá aumentar!

A igreja, da qual Lugo fazia parte, parece que sempre soube. No entanto, se calou publicamente diante do não cumprimento do celibato. Não que esteja defendendo aqui a abstenção para as pessoas que seguem a vida religiosa, muito pelo contrário. No entanto, isso nos leva a pensar que a igreja também realiza os seus abortos, ainda que seja por cumplicidade, ou por omissão, quando lhe convém.

Felizmente, hoje em dia, existe a possibilidade da paternidade ser identificada a partir do exame de DNA. A tão propalada incontinência sexual dos homens, diante de uma gravidez, não pode mais simplesmente fechar a braguilha e abrir a boca em sua autodefesa. O caso do bispo nos serve aqui apenas como um exemplo atual e amplamente divulgado para ressaltar, mais uma vez, o fato de que os direitos sexuais e reprodutivos ainda estão longe de serem um exercício concreto para a vida das mulheres, numa sociedade estruturada pelo patriarcado.

Se nos dermos ao trabalho de fazer as contas, encontramos que ao ano, no Brasil, por volta de 3 milhões de pessoas - entre homens e mulheres - realizam um aborto. Isso significa que em 10 anos, são 30 milhões de brasileiros que recorrem a ele para afastar uma gravidez não planejada e não desejada. Seja ele (o aborto) fato concreto, seja aquele feito “pela boca”. Mesmo que grande número de pessoas sejam contrárias à legalização do aborto, elas o praticam, e esta é uma realidade à qual não podemos nos furtar. Ninguém é a favor do aborto. Mesmo não sendo a favor, um número muito grande de pessoas o fazem, inclusive colocando vidas em risco.

Se queremos lidar de verdade com este problema, teremos, como sociedade, que fazer muito mais do que continuar empurrando-o para a clandestinidade, ou nos calando diante daqueles que preferem mantê-lo na invisibilidade. É urgente ampliar o debate sobre quais devem ser as políticas públicas que podem dar uma resposta realmente efetiva para ele.

Revista de Saúde Sexual e Reprodutiva IPAS BRASIL
Coordenação Editorial - Leila Adesse
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