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Editorial O Dia Internacional da Mulher, dia 08 de março, historicamente marca a luta das mulheres de todo o mundo pelos seus direitos e a sua dignidade nos campos pessoal, social e profissional. No Brasil, muitos são os avanços em relação aos direitos humanos e a saúde reprodutiva das mulheres como, por exemplo, os projeto de lei para a descriminalização do aborto e sobre a violência doméstica e sexual, ambos em trâmite no Legislativo. Ressaltando a relevância dessa data, apresentamos nessa edição, dois artigos que trazem as impressões e as reflexões de dois profissionais da área de direito que são considerados especialistas de referência para os direitos humanos aplicados à saúde sexual e reprodutiva das mulheres: a Desembargadora Maria Berenice Dias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com o artigo "SEXO, AMOR E MEDO"; e o Juiz José Henrique Rodrigues Torres - Titular da Vara do Jurí de Campinas - SP, com o artigo "MULHERES IMPRESCINDÍVEIS NUMA LUTA INCANSÁVEL POR DIREITOS". Na área da violência contra a mulher, contamos com a colaboração da Dra. Mariana Maldonado -médica ginecologista e obstetra, especialista em Sexologia e Homeopatia e consultora de Ipas Brasil com o texto "VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – BASTA!". Na área dos direitos humanos sexuais e reprodutivos apresentamos aqui o texto de Beatriz Galli e Neila Dahas: "Um caso sobre o direito ao aborto legal em caso de gravidez de risco: lei no papel e falta de acesso na prática", que faz parte da Coluna "Dilemas e Soluções na rotina dos serviços de saúde". Na área de saúde, apresentamos a pesquisa "O papel da religiosidade na perspectiva e no agir de médicos ginecologistas em relação ao aborto previsto por lei, à anticoncepção de emergência e ao DIU"; realizada pela Cemicamp com o apoio do PROSARE e FEBRASGO; que teve como pesquisador o Dr. Anibal Faúndes, Dra. Ellen Hardy, Dra. Graciana Duarte, Dra. Maria José Duarte Osis e Dra. Maria Yolanda Makuch. Ipas Brasil apresenta também, nessa edição, o projeto Incorporação dos Direitos Humanos, Sexuais e Reprodutivos nos currículos das Escolas Médicas e de Enfermagem da América Latina: uma estratégia para promover acesso e qualidade da atenção nos serviços de saúde. Esse projeto tem como estratégia introduzir a abordagem ética e de direitos humanos nos conteúdos das disciplinas das universidades de medicina enfermagem visando uma melhor formação profissional e, em consequência, uma atenção de qualidade para as pessoas que buscam os serviços de saúde. Para aqueles que queiram oferecer sua contribuição para a publicação de algum artigo, eventos ou cursos a serem realizados e relacionados com nossos objetivos (saúde sexual e reprodutiva da mulher), pedimos que nos contatem através do e-mail: revista@ipas.org.br. Muito
obrigada |
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| Nesta
Edição DESTAQUE
IPAS BRASIL II - Dia Internacional da Mulher IPAS
BRASIL
EM FOCO DIREITOS
SEXUAIS E REPRODUTIVOS - Dilemas e soluções na rotina dos serviços SAÚDE
SEXUAL E REPRODUTIVA REFLEXÕES
E OPINIÕES Ipas
Notícias |
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Estudos Interdisciplinares
sobre Mulheres, Gênero e Feminismo
(UFBA) Curso de
Sexualidade para alunos de áreas da Saúde e Educação
- São Paulo, 18 de março de 2006 XIII Congresso
Latino Americano de SEXOLOGIA E EDUCAÇÃO
SEXUAL O Programa de Apoio
a Projetos em Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
(PROSARE) esta com inscrições abertas para concurso cujo o tema é "CIÊNCIA,
RELIGIÃO E ESFERA PÚBLICA: CONFLITOS NO CAMPO
DA SEXUALIDADE E DA REPRODUÇÃO"
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Moçambique: Não é controlando
o vestuário
das mulheres que se pode travar a epidemia do HIV/AIDS No dia 16 de Fevereiro de 2006, o Presidente da República de Moçambique, Armando Guebuza, numa iniciativa visando congregar esforços no combate ao HIV/AIDS, realizou um encontro com organizações de mulheres implicadas na luta contra esta epidemia. Nesta reunião, de extrema importância por revelar o compromisso e o interesse das mais altas chefias do país, várias ativistas exprimiram diversos pontos de vista que refletiam as suas experiências. Curiosamente, em vez de dar conta de toda a riqueza do debate, a maioria dos órgãos de comunicação social escolheu divulgar uma visão monolítica e redutora do evento. Foi assim que, na semana passada, o público tomou conhecimento de que “as organizações de mulheres” defendiam que uma das vias de combate ao AIDS era o controle da maneira como as jovens se vestem, de modo a evitar que com a exposição dos seus corpos elas “provoquem” os homens, levando-os a cometer “desvios de comportamento”. Na descrição destes “desvios” estão a violação e o assédio sexual, o adultério, etc. Em consequência, propunha-se a elaboração de leis que controlassem o vestuário das jovens e das mulheres. Neste apanhado, há uma dupla falsidade cometida por omissão: 1) Em primeiro lugar, foi somente uma organização que defendeu a posição acima apresentada; ao falar em “organizações de mulheres”, a imprensa faz crer ao leitor de que essa é a posição consensual de todas as organizações de mulheres, o que é definitivamente falso. 2) Em seguida, a maneira como a notícia foi apresentada leva a que se presuma de que esse foi o único aspecto discutido. Não são sequer mencionados os graves problemas debatidos no encontro e que constituem preocupação das organizações que trabalham na base e com as comunidades em programas vários de alívio aos infectados e aos afetados pela AIDS (entre outros, a necessidade de uma legislação que procure prevenir a contaminação intencional de que muitas mulheres são vítimas por parte dos seus parceiros, o peso dos cuidados ao domicílio que têm recaído sobretudo sobre as mulheres, a prioridade ao incentivo de atividades de geração de rendimentos para as pessoas infectadas e afetadas, para que estas possam encontrar soluções sustentáveis aos seus problemas). Por tudo isto, lamentamos que alguma imprensa tenha tratado de forma tão leviana um tema como este e tenha deste modo desinformado os leitores. Face a esta situação, o Fórum Mulher, como rede de organizações de mulheres, faz saber por este comunicado o seu repúdio total a qualquer posição ou visão que pretenda responsabilizar as mulheres pela expansão da epidemia da AIDS no país: 1) A expansão da AIDS está estreitamente relacionada com os padrões comportamentais e com as práticas sexuais; 2) Dada a estrutura de poder na sociedade, as mulheres têm menos controle do seu corpo e da sua sexualidade, o que faz com que mesmo sabendo quais são os meios de defesa contra a contaminação, não os podem pôr em prática. Com efeito, em geral, as jovens e as mulheres quase nunca podem dispor do seu próprio corpo e decidir quando, como e com quem devem ter relações sexuais. Recusamos de forma terminante que as vítimas de agressão sexual possam ser responsabilizadas pelo comportamento do agressor. O mito de que o homem é uma “besta” que não se pode dominar quando vê o corpo feminino é usado quer para justificar o controle sobre os corpos das mulheres, quer para passar a culpa do agressor para a vítima. Somos a favor da
igualdade de direitos e do respeito pelos direitos sexuais e reprodutivos
de homens e de mulheres. Com responsabilidade,
com liberdade e com respeito no exercício destes direitos, nós
todos seremos capazes de travar a epidemia do HIV/AIDS. Por uma vida livre da AIDS!
Brasil: Disque-denúncia contra abuso sexual atende em fins de semana O disque-denúncia contra Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (0800 99 0500) passa a atender também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 22h. A extensão do atendimento foi oficializada em acordo assinado entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República e o Ministério da Saúde. Criado em 1997, sob a coordenação da Associação Brasileira Multidisciplinar de Proteção à Criança e ao Adolescente (Abrapia), o disque-denúncia passou a ser gerenciado pela SEDH em 15 de maio de 2003. Com alcance nacional e gratuito, é um canal que recebe as queixas da população relativas à violência sexual contra crianças e adolescentes e as encaminha aos órgãos competentes. Também por meio do número 0800 99 0500, o cidadão pode obter informações sobre o que são e como funcionam os Conselhos Tutelares, além de ter o telefone do órgão mais próximo de sua casa. De maio de 2003 a 6 de janeiro de 2006, o disque-denúncia recebeu ligações de mais de 1,8 mil municípios brasileiros e contabilizou, aproximadamente, 13,2 mil denúncias. O estado do Amazonas é o líder em notificações, proporcionalmente à população, seguido pelo Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Maranhão, Ceará e Rio de Janeiro. O disque-denúncia é uma parceria entre a SEDH, gestora do serviço, e o Ministério da Saúde, que disponibiliza a estrutura do Centro de Teleatendimento. A capacitação técnica dos profissionais que recebem e encaminham os casos é realizada pelo Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria). Desde 2004 o projeto passou a contar também com o apoio da Petrobras. Veja as denúncias feitas ao Disque-denúncia, por estado, de março de 2003 a 06 de janeiro de 2006: São Paulo (1.648); Rio de Janeiro (1.497); Rio Grande do Sul (1.362); Minas Gerais (1.147); Bahia (1.063); Ceará (917); Maranhão (797); Pernambuco (719); Paraná (497); Amazonas (475); Pará (466); Distrito Federal (313); Goiás (294); Santa Catarina (286); Espírito Santo (259); Paraíba (253); Rio Grande do Norte (228); Alagoas (170); Mato Grosso (162); Mato Grosso do Sul (141); Piauí (131); Sergipe (95); Tocantins (89); Rondônia (87); Amapá (42); Acre (39); e Roraima (23). Fonte: www.informes.org.br
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PROMOTORAS
LEGAIS POPULARES Seminário
Internacional Fazendo Gênero 7: Gênero e Preconceitos Mais links recomendados no website de Ipas Brasil: http://www.ipas.org.br/links.html ou na Biblioteca online: http://www.ipas.org.br/biblioteca.html
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Ciência
e Pesquisa Ui: 96276560, PMID: 8706443, Nome de substância: 0 (Abortifacient Agents, Nonsteroidal); 59122-46-2 (Misoprostol)
Título: Difficulties
encountered in gathering information on illegal abortion in the
population of women / Dificuldades
para obter informaçoes
da população de mulheres sobre aborto ilegal. ISSN: 0034-8910 Fonte: LILACS
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| Destaque
Ipas Brasil - Dia Internacional da Mulher Peço vênia inicialmente aos que lêem este texto para dirigir-me de forma especial e mais direta às mulheres que lutam de modo incansável e todos os dias pela garantia de direitos e que, por isso, são imprescindíveis. Sua luta, que deve ser a minha, que deve ser a luta de todos os que acreditam em uma sociedade liberta da discriminação e da desigualdade, é uma luta pela construção de novos parâmetros para a convivência entre os sexos em um Estado Social e Democrático de Direito. Sempre que ouço a bulha, o tilintar das espadas, os brados corajosos dessas incansáveis mulheres, lembro-me dos versos de Ruy Guerra, da música “Fado Tropical”, composta com Chico Buarque de Holanda: “se a mão fica distante do coração, é porque existe uma grande distância entre intenção e gesto”. É preciso mesmo muita luta, muita determinação, muita coragem para aproximar a mão do coração, para transformar meras intenções em gestos e atitudes concretas. E, enquanto essas mulheres imprescindíveis lutam corajosamente, tenazmente, o nosso Estado, que se diz social e democrático de direito, olvida-se de Cairo e olvida-se também de Beijin, olvida-se dos compromissos internacionais que assumiu, olvida-se que o abortamento é um problema de saúde pública e olvida-se que assumiu um compromisso internacional de fazer a revisão de sua legislação que pune o abortamento como crime. O Estado Brasileiro, ignorando a magnitude do problema que a criminalização do abortamento acarreta para toda a sociedade, e especialmente para as mulheres, finge, com inusitada hipocrisia, que não vê milhares de mulheres morrendo e sofrendo terríveis seqüelas, todos os dias, todos os anos, em razão da prática de abortamentos inseguros e etiquetados como criminosos. Não posso deixar de lembrar, aliás, de que mulheres, especialmente pobres e excluídas do sistema econômico, morrem todos os dias ou são internadas, aos milhares, na rede pública de saúde do Brasil, da América Latina e do Caribe, em razão de terríveis conseqüências acarretadas por abortamentos praticados na marginalidade, sob condições assistenciais precárias ou mesmo sem nenhuma assistência. E o nosso Estado, que se apresenta como um Estado Social e Democrático de Direito, oferece a essas mulheres, apenas e tão-somente, a intolerância de um sistema penal cruel, que reforça a exclusão e a discriminação, embasado em uma concepção moral ultrapassada e na submissão carnal fundada em uma ideologia patriarcal, que visa, antes de qualquer coisa, estabelecer o controle da sexualidade feminina. Induvidosamente, o Estado reproduz, nesse particular, as relações gerais de dominação e exclusão de formas sociais fundadas na desigualdade. Quando editou a sua Constituição Federal e subscreveu Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos, especialmente construídos para assegurar o respeito aos direitos das mulheres, o Estado Brasileiro assumiu, expressamente, entre outros, o compromisso de garantir às mulheres assistência plena à sua saúde física e mental, mas, na prática, está oferecendo às mulheres um sistema penal repressivo e cruel, escrito com letra androcêntrica, cujo paradigma é o homem, com o claro objetivo de invisibilizar a mulher, aprisionando-a na função da maternidade e na centralidade do trabalho doméstico, reservando assim para as mulheres o espaço privado, enquanto para os homens garante o espaço público. Lembrem-se de que o Código Penal Brasileiro considera os crimes contra a liberdade sexual como crimes contra os costumes, como se a liberdade sexual, especialmente para as mulheres, fosse uma questão de comportamento social ditado pela prática moralista patriarcal. Lembrem-se, também, de que o Código Penal, até o início do ano de 2.005, sob o pretexto de proteger a mulher, sacralizava a virgindade e a maternidade e tentava perpetuar conceitos como o de “mulher honesta”, com evidente intenção de estabelecer um controle da sexualidade feminina. Aliás, esse controle, que ainda está presente em muitos dispositivos legais e que na realidade pretende impor especialmente para as mulheres uma pauta de comportamento moral no âmbito da sexualidade, era desvelado de forma inequívoca pela criminalização do rapto consensual, que tipificava a conduta daquele que, por exemplo, decidisse viver com uma mulher maior de 18 anos e menor de 21 anos, punindo, dessa forma, não o elegido criminoso, mas, sim, obviamente, a própria mulher, que, segundo a visão androcêntrica, devia permanecer sob o jugo masculino, sem qualquer respeito à sua opção e à sua liberdade sexual. Felizmente, hoje, tal dispositivo penal discriminatório não mais existe, graças especialmente à luta das mulheres. Mas, a criminalização do abortamento continua sendo, sem dúvida, a forma mais marcante, posto dissimulada, de controle da sexualidade feminina, pois, na realidade busca reprimir a rebeldia feminina contra tal controle, contra a sacralização da maternidade e contra a exclusão e a dominação patriarcal. E isso muita vez passa desapercebido. Segundo o ideológico controle patriarcal masculino, é preciso conter a rebeldia feminina que se indispõe contra o direito transformado em instrumento de conservação e contenção de movimentos sociais transformadores. Na realidade, o abortamento constitui uma rebeldia contra a ideologia patriarcal de exclusão e de dominação, contra a invisibilização, contra os estereótipos e contra a discriminação, contra a hierarquização das relações sociais e domésticas, contra o poder do mais forte que impede a convivência harmônica entre os sexos, contra os valores gerais de dominação, contra a deterioração do ambiente familiar, contra a educação sexual deficiente, preconceituosa e moralista e contra a omissão do Estado. É preciso, pois, solidarizar-se com essas mulheres imprescindíveis e rebeldes, que lutam pela descriminalização do abortamento. É preciso descriminalizar o abortamento, por todos os motivos aos quais já me referi, mas, também, porque a criminalização do abortamento viola princípios democráticos e garantistas que informam a construção do arcabouço do sistema penal. ...
Destaque
Ipas Brasil - Dia Internacional da Mulher Há dados
certos, que conjugados, não combinam.
Ipas
Brasil
em Foco No Brasil a concepção de saúde como direito de todos é a base do sistema único de saúde (SUS) que se apóia em princípios como universalidade, eqüidade, integralidade e controle social; e em diretrizes como descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. O Ministério da Saúde aponta avanços na descentralização e na regionalização da atenção e da gestão da saúde, com ampliação dos níveis de universalidade, eqüidade, integralidade e controle social. Assinala, no entanto, a fragilização nas práticas de atenção pela fragmentação e a verticalização dos processos de trabalho, conseqüência do modelo essencialmente biologicista de compreensão do processo saúde e doença que resulta em despreparo dos profissionais para lidar com as dimensões sociais e subjetivas presentes no cuidado à saúde. Baseado nesse entendimento, o Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, tem buscado desenvolver estratégias para operar transformações no campo da formação e dos serviços que resultem em qualidade de atenção à saúde. Dentre elas podemos assinalar as Diretrizes Curriculares Nacionais a serem observadas na organização dos cursos de graduação da área da saúde e a Política de Humanização que visa a integração ensino e serviço. As Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação na área da saúde definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação. No que diz respeito à formação médica e de enfermagem, definem em seu artigo 3º o perfil do formando egresso/profissional com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, dotado de conhecimentos que permitam exercer seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética; devem ainda, levar em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo. O item relativo aos conteúdos essenciais para o curso de graduação inclui, entre outros, a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais do processo saúde-doença. Compreensão estruturada em um processo de ensino e aprendizagem que propicie a inserção precoce do aluno em atividades práticas relevantes e, consolidada em uma interação ativa com usuários vinculando, através da integração ensino/serviço, a formação acadêmica às necessidades sociais da saúde, com ênfase no SUS. No sentido de reforçar a integração ensino/serviço como núcleo fundamental para alcançar a qualificação da atenção e da gestão em saúde no SUS, instituiu-se uma Política Nacional de Humanização. Política que adota integralidade como eixo da mudança na formação e tem como princípio norteador das práticas a humanização como modo de agir e não como filantropia, tendo como diretrizes o acolhimento e a clínica ampliada orientada para o cuidado à pessoa, baseada em princípios como a construção da autonomia e protagonismo. Esse é o cenário das ações e orientações
estratégicas que articulam e incentivam programas, projetos e
discussões que tematizam questões fundamentais com
vistas a melhorar a formação do profissional de saúde,
visando ofertar atendimento de qualidade baseado nas reais necessidades
de saúde das pessoas. ... Para acessar a página (site em HTML) sobre o projeto: clique aqui
Direitos
Sexuais e Reprodutivos - Dilemas e soluções na rotina dos serviços
de saúde A situação descrita e analisada aqui foi narrada durante sessão de capacitação com profissionais de saúde de vários estados do país pelo Ipas Brasil, em fevereiro de 2005. ocorreu em cidade da região Norte, gerou intensa mobilização social e foi bastante discutido pela imprensa local. O caso evidencia a má-qualidade na assistência que, em conseqüência, gerou uma situação de desigualdade no acesso à assistência e injustiça social. A existência de inúmeras barreiras dificultando o acesso ao aborto nos casos previstos em lei ainda é uma situação recorrente no Brasil, apesar do Estado brasileiro ter ratificado os principais instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos aplicáveis para a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, jovens e adolescentes.. São deveres ético-profissionais: prestar informação adequada, acolher, respeitar a decisão da mulher, e garantir o acesso ao procedimento de aborto, nos casos previstos em lei. O não cumprimento destes deveres representa uma violação aos direitos humanos das mulheres que buscam os serviços para realizarem o aborto legal. Relato do caso: Irene
foi operada em janeiro de câncer na tireóide. Somente
em novembro (1 ano e dois meses depois) recebeu o resultado do exame
da cirurgia (histopatológico) orientando que deveria submeter-se
a um tratamento especializado em outro Estado. Naquela ocasião,
ela foi encaminhada através de TFD (Tratamento Fora do Domicílio)
para submeter-se à cintilografia de corpo inteiro e iodo radioativo
em outro Estado, mas só conseguiu ser atendida em março
do ano seguinte. Em março, quando Irene foi ao serviço
de saúde para tratamento não pôde receber o tratamento
de câncer, por estar em 15ª semana de gravidez. Os médicos
informaram erroneamente que ela deveria buscar autorização
do juiz para interromper a gestação, pois ela corria
risco de vida se levasse adiante a gravidez. Ela foi orientada a buscar
ordem judicial para o abortamento em seu Estado de origem para que
retornasse não grávida para o exame e tratamento.
Saúde
Sexual e Reprodutiva As controvérsias, reações e resistências
suscitadas pela questão do aborto induzido marcam a discussão
sobre a sua disponibilidade nos casos previstos pela lei brasileira,
bem como o debate sobre a aceitabilidade de alguns métodos contraceptivos,
cujo mecanismo de ação
tem sido associado à possibilidade de provocar abortamento,
apesar das evidências
científicas contrárias, como o dispositivo intra-uterino
(DIU) e a pílula
anticoncepcional de emergência (PAE). Não se dispõem
de informações
sobre em que medida a religiosidade dos médicos, especialmente
os ginecologistas, se relaciona à sua perspectiva e maneira
de agir em relação ao DIU, à PAE
e ao aborto previsto por lei. ...
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