Caso não esteja visualizando este e-mail corretamente clique AQUI

 

Editorial

O Dia Internacional da Mulher, dia 08 de março, historicamente marca a luta das mulheres de todo o mundo pelos seus direitos e a sua dignidade nos campos pessoal, social e profissional. No Brasil, muitos são os avanços em relação aos direitos humanos e a saúde reprodutiva das mulheres como, por exemplo, os projeto de lei para a descriminalização do aborto e sobre a violência doméstica e sexual, ambos em trâmite no Legislativo.

Ressaltando a relevância dessa data, apresentamos nessa edição, dois artigos que trazem as impressões e as reflexões de dois profissionais da área de direito que são considerados especialistas de referência para os direitos humanos aplicados à saúde sexual e reprodutiva das mulheres: a Desembargadora Maria Berenice Dias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com o artigo "SEXO, AMOR E MEDO"; e o Juiz José Henrique Rodrigues Torres - Titular da Vara do Jurí de Campinas - SP, com o artigo "MULHERES IMPRESCINDÍVEIS NUMA LUTA INCANSÁVEL POR DIREITOS".

Na área da violência contra a mulher, contamos com a colaboração da Dra. Mariana Maldonado -médica ginecologista e obstetra, especialista em Sexologia e Homeopatia e consultora de Ipas Brasil com o texto "VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – BASTA!".

Na área dos direitos humanos sexuais e reprodutivos apresentamos aqui o texto de Beatriz Galli e Neila Dahas: "Um caso sobre o direito ao aborto legal em caso de gravidez de risco: lei no papel e falta de acesso na prática", que faz parte da Coluna "Dilemas e Soluções na rotina dos serviços de saúde".

Na área de saúde, apresentamos a pesquisa "O papel da religiosidade na perspectiva e no agir de médicos ginecologistas em relação ao aborto previsto por lei, à anticoncepção de emergência e ao DIU"; realizada pela Cemicamp com o apoio do PROSARE e FEBRASGO; que teve como pesquisador o Dr. Anibal Faúndes, Dra. Ellen Hardy, Dra. Graciana Duarte, Dra. Maria José Duarte Osis e Dra. Maria Yolanda Makuch.

Ipas Brasil apresenta também, nessa edição, o projeto Incorporação dos Direitos Humanos, Sexuais e Reprodutivos nos currículos das Escolas Médicas e de Enfermagem da América Latina: uma estratégia para promover acesso e qualidade da atenção nos serviços de saúde. Esse projeto tem como estratégia introduzir a abordagem ética e de direitos humanos nos conteúdos das disciplinas das universidades de medicina enfermagem visando uma melhor formação profissional e, em consequência, uma atenção de qualidade para as pessoas que buscam os serviços de saúde.

Para aqueles que queiram oferecer sua contribuição para a publicação de algum artigo, eventos ou cursos a serem realizados e relacionados com nossos objetivos (saúde sexual e reprodutiva da mulher), pedimos que nos contatem através do e-mail: revista@ipas.org.br.

Muito obrigada
Leila Adesse
Diretora IPAS BRASIL

Nesta Edição

Artigos On-Line


DESTAQUE IPAS BRASIL - Dia Internacional da Mulher

"Mulheres Imprescindíveis numa Luta Incansável por Direitos"
Juiz José Henrique Rodrigues Torres - Titular da Vara do Jurí de Campinas - SP (2006)

DESTAQUE IPAS BRASIL II - Dia Internacional da Mulher
"Sexo, Amor e Medo"
Desembargadora Maria Berenice Dias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (2006)

IPAS BRASIL EM FOCO
"Projeto: Incorporação dos Direitos Humanos, Sexuais e Reprodutivos nos currículos das Escolas Médicas e de Enfermagem da América Latina: uma estratégia para promover acesso e qualidade da atenção nos serviços de saúde"
Lia Silveira - Psicóloga de formação, Mestre em tecnologia educacional para a saúde pela UFRJ, docente contratada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e professora assistente da Universidade do Grande Rio – UNIGRANRIO. Consultora de IPAS e do Ministério da saúde.

DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS - Dilemas e soluções na rotina dos serviços
"Um caso sobre o direito ao aborto legal em caso de gravidez de risco: lei no papel e falta de acesso na prática"
Beatriz Galli e Neila Dahas (2006)

SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
"O papel da religiosidade na perspectiva e no agir de médicos ginecologistas em relação ao aborto previsto por lei, à anticoncepção de emergência e ao DIU"
Pesquisador principal: Dr. Anibal Faúndes - co-pesquisadores: Dra. Ellen Hardy, Dra. Graciana Duarte, Dra. Maria José Duarte Osis e Dra. Maria Yolanda Makuch

REFLEXÕES E OPINIÕES
"Violência contra a Mulher - Basta!"
Dra. Mariana Maldonado -médica ginecologista e obstetra, especialista em Sexologia e Homeopatia e consultora de Ipas Brasil

Informações e Eventos

Ipas Notícias
» Moçambique: Não é controlando o vestuário das mulheres que se pode travar a epidemia do HIV/AIDS
» Brasil: Disque-denúncia contra abuso sexual atende em fins de semana

Links Recomendados

Ciência e Pesquisa

Informações e Eventos

Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo (UFBA)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo (PPG-NEIM/UFBa)
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO - Metodologia e Prática de Ensino em Gênero e Outros Temas Transversais)
CURSO DE EXTENSÃO - Programa de Qualificação para Professores do Ensino Fundamental em Gênero e Outros Temas Transversais
Inscrições: de 01/03 a 10/04/2006
Seleção: 12/04/2006
Resultados: 17/04/2006
Matrícula: 24 a 28/04/2006
Inicio das aulas: 29/04/2006*
INFORMAÇÕES
FAPEX – Rua Caetano Moura, 140 – Federação, CEP.40.210-340
tel 3183-8460 com Margela ou Cristina
tel: 3237-8239 ou neim@ufba.br
*O inicio do curso estará sujeito à formação de turmas com um mínimo de 35 alunos

Curso de Sexualidade para alunos de áreas da Saúde e Educação - São Paulo, 18 de março de 2006
Informações – (11) 3662.3139 com a Psic. Carla Zeglio – carzeg@uol.com.br
Início 18 de março de 2006 às 09:00h
Local: Instituto Paulista de Sexualidade (http://www.inpasex.com.br/) – São Paulo

XIII Congresso Latino Americano de SEXOLOGIA E EDUCAÇÃO SEXUAL
Data: 19 a 22 de abril de 2006
Local: Bahia Othon Palace - Salvador - BA
Temas: Abandonos e Resistências do tratamento sexual; Ansiedade, depressão e disfunção sexual; Climatério e Sexualidade; Contracepção e sexualidade; DST / AIDS e Sexualidade; Educação sexual na família e na escola; Farmacologia das disfunções sexuais; Protagonismo Juvenil e sexualidade; Tratamento das Disfunções Sexuais; Violências sexuais.
Maiores informações através do site: www.cesex.org.br
ou através do E-mail: congresso2006@uol.com.br

O Programa de Apoio a Projetos em Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (PROSARE) esta com inscrições abertas para concurso cujo o tema é "CIÊNCIA, RELIGIÃO E ESFERA PÚBLICA: CONFLITOS NO CAMPO DA SEXUALIDADE E DA REPRODUÇÃO"
Para ver a convocatória: clique aqui (arquivo em PDF)

O prazo para envio dos projetos é 31 de maio de 2006 (data de postagem). As propostas devem ser enviadas para: PROSARE/CCR
Rua Morgado de Matheus, 615 - 04015-902 - São Paulo - SP.
Fone/Fax: (11) 5575-7372 ou 5574-0399
Maiores informações através do site: www.ccr.org.br / ou e-mail: ccr@cebrap.org.br

Ipas Notícias

Moçambique: Não é controlando o vestuário das mulheres que se pode travar a epidemia do HIV/AIDS
Carta do Fórum de Mulher/ Maputo
Terezinha da Silva - Presidente do Conselho de Direção (2006)

No dia 16 de Fevereiro de 2006, o Presidente da República de Moçambique, Armando Guebuza, numa iniciativa visando congregar esforços no combate ao HIV/AIDS, realizou um encontro com organizações de mulheres implicadas na luta contra esta epidemia. Nesta reunião, de extrema importância por revelar o compromisso e o interesse das mais altas chefias do país, várias ativistas exprimiram diversos pontos de vista que refletiam as suas experiências.

Curiosamente, em vez de dar conta de toda a riqueza do debate, a maioria dos órgãos de comunicação social escolheu divulgar uma visão monolítica e redutora do evento. Foi assim que, na semana passada, o público tomou conhecimento de que “as organizações de mulheres” defendiam que uma das vias de combate ao AIDS era o controle da maneira como as jovens se vestem, de modo a evitar que com a exposição dos seus corpos elas “provoquem” os homens, levando-os a cometer “desvios de comportamento”. Na descrição destes “desvios” estão a violação e o assédio sexual, o adultério, etc. Em consequência, propunha-se a elaboração de leis que controlassem o vestuário das jovens e das mulheres.

Neste apanhado, há uma dupla falsidade cometida por omissão:

1) Em primeiro lugar, foi somente uma organização que defendeu a posição acima apresentada; ao falar em “organizações de mulheres”, a imprensa faz crer ao leitor de que essa é a posição consensual de todas as organizações de mulheres, o que é definitivamente falso.

2) Em seguida, a maneira como a notícia foi apresentada leva a que se presuma de que esse foi o único aspecto discutido. Não são sequer mencionados os graves problemas debatidos no encontro e que constituem preocupação das organizações que trabalham na base e com as comunidades em programas vários de alívio aos infectados e aos afetados pela AIDS (entre outros, a necessidade de uma legislação que procure prevenir a contaminação intencional de que muitas mulheres são vítimas por parte dos seus parceiros, o peso dos cuidados ao domicílio que têm recaído sobretudo sobre as mulheres, a prioridade ao incentivo de atividades de geração de rendimentos para as pessoas infectadas e afetadas, para que estas possam encontrar soluções sustentáveis aos seus problemas).

Por tudo isto, lamentamos que alguma imprensa tenha tratado de forma tão leviana um tema como este e tenha deste modo desinformado os leitores.

Face a esta situação, o Fórum Mulher, como rede de organizações de mulheres, faz saber por este comunicado o seu repúdio total a qualquer posição ou visão que pretenda responsabilizar as mulheres pela expansão da epidemia da AIDS no país:

1) A expansão da AIDS está estreitamente relacionada com os padrões comportamentais e com as práticas sexuais;

2) Dada a estrutura de poder na sociedade, as mulheres têm menos controle do seu corpo e da sua sexualidade, o que faz com que mesmo sabendo quais são os meios de defesa contra a contaminação, não os podem pôr em prática. Com efeito, em geral, as jovens e as mulheres quase nunca podem dispor do seu próprio corpo e decidir quando, como e com quem devem ter relações sexuais.

Recusamos de forma terminante que as vítimas de agressão sexual possam ser responsabilizadas pelo comportamento do agressor. O mito de que o homem é uma “besta” que não se pode dominar quando vê o corpo feminino é usado quer para justificar o controle sobre os corpos das mulheres, quer para passar a culpa do agressor para a vítima.

Somos a favor da igualdade de direitos e do respeito pelos direitos sexuais e reprodutivos de homens e de mulheres. Com responsabilidade, com liberdade e com respeito no exercício destes direitos, nós todos seremos capazes de travar a epidemia do HIV/AIDS.

Por uma sociedade com igualdade entre homens e mulheres!

Por uma vida livre da AIDS!


Brasil: Disque-denúncia contra abuso sexual atende em fins de semana

O disque-denúncia contra Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (0800 99 0500) passa a atender também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 22h. A extensão do atendimento foi oficializada em acordo assinado entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República e o Ministério da Saúde.

Criado em 1997, sob a coordenação da Associação Brasileira Multidisciplinar de Proteção à Criança e ao Adolescente (Abrapia), o disque-denúncia passou a ser gerenciado pela SEDH em 15 de maio de 2003. Com alcance nacional e gratuito, é um canal que recebe as queixas da população relativas à violência sexual contra crianças e adolescentes e as encaminha aos órgãos competentes. Também por meio do número 0800 99 0500, o cidadão pode obter informações sobre o que são e como funcionam os Conselhos Tutelares, além de ter o telefone do órgão mais próximo de sua casa.

De maio de 2003 a 6 de janeiro de 2006, o disque-denúncia recebeu ligações de mais de 1,8 mil municípios brasileiros e contabilizou, aproximadamente, 13,2 mil denúncias. O estado do Amazonas é o líder em notificações, proporcionalmente à população, seguido pelo Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Maranhão, Ceará e Rio de Janeiro.

O disque-denúncia é uma parceria entre a SEDH, gestora do serviço, e o Ministério da Saúde, que disponibiliza a estrutura do Centro de Teleatendimento. A capacitação técnica dos profissionais que recebem e encaminham os casos é realizada pelo Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria). Desde 2004 o projeto passou a contar também com o apoio da Petrobras.

Veja as denúncias feitas ao Disque-denúncia, por estado, de março de 2003 a 06 de janeiro de 2006: São Paulo (1.648); Rio de Janeiro (1.497); Rio Grande do Sul (1.362); Minas Gerais (1.147); Bahia (1.063); Ceará (917); Maranhão (797); Pernambuco (719); Paraná (497); Amazonas (475); Pará (466); Distrito Federal (313); Goiás (294); Santa Catarina (286); Espírito Santo (259); Paraíba (253); Rio Grande do Norte (228); Alagoas (170); Mato Grosso (162); Mato Grosso do Sul (141); Piauí (131); Sergipe (95); Tocantins (89); Rondônia (87); Amapá (42); Acre (39); e Roraima (23).

Fonte: www.informes.org.br

Links Recomendados

PROMOTORAS LEGAIS POPULARES
http://www.promotoraslegaispopulares.org.br
O projeto Promotoras Legais Populares é fruto de um esforço conjunto do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública — IBAP, da União de Mulheres de São Paulo e do Movimento do Ministério Público Democrático, para desenvolver a cidadania e a igualdade de direitos. O acesso à cidadania e suas conseqüências práticas exigem a incorporação de novos conceitos de igualdade e respeito onde as mulheres tenham tanta importância quanto os homens no seu valor humano, social, político e econômico.

Seminário Internacional Fazendo Gênero 7: Gênero e Preconceitos
http://www.fazendogenero7.ufsc.br
Seminário Internacional Fazendo Gênero 7: Gênero e Preconceitos, que será realizado dias 28, 29 e 30 de agosto de 2006 na Universidade Federal de Santa Catarina é o sétimo encontro do Projeto Fazendo Gênero, que reúne, a cada dois anos, pesquisadoras e pesquisadores do Brasil e de universidades estrangeiras na América Latina, Estados Unidos e Europa com pesquisas e publicações no campo dos estudos de gênero e dos estudos feministas. Destaque para o tema (simpósio temático): ABORTO: CONQUISTAS E DESAFIOS

Mais links recomendados no website de Ipas Brasil: http://www.ipas.org.br/links.html ou na Biblioteca online: http://www.ipas.org.br/biblioteca.html

Ciência e Pesquisa

Título: Evaluation of the effectiveness of vaginal misoprostol to induce first trimester abortion
Autor: Bugalho A; Faúndes A; Jamisse L; Usfá M; Maria E; Bique C
Direção: Depto. de Tocoginecologia, Hospital Central de Maputo, Moçambique.
Idioma: Inglês
Fonte: Contraception; 53(4):244-6, 1996 Apr.
Resumo:
Two doses, 200 and 400 micrograms, of misoprostol, administered vaginally every 12 hours, up to four times, were tested in 101 and 133 healthy women, respectively, for interruption of pregnancies with 35 through 77 days of amenorrhea. The proportion of women who aborted increased with longer duration of treatment and was significantly higher with 400 than with 200 micrograms (66 versus 46 percent at 48 hours). Significance was maintained after controlling by age, body weight, parity, previous abortion and gestational age. Abortions were classified as incomplete or complete, according to the presence or not of embryonic tissue in the uterine cavity, diagnosed by vaginal sonography. Vacuum aspiration was carried out in all cases not classified as complete abortion 48 hours after the initiation of treatment, or earlier in case of persistent bleeding or woman's request. The possibility of increasing effectiveness by using higher dose, shorter intervals or longer duration of treatment is discussed.

Ui: 96276560, PMID: 8706443, Nome de substância: 0 (Abortifacient Agents, Nonsteroidal); 59122-46-2 (Misoprostol)


Título: Difficulties encountered in gathering information on illegal abortion in the population of women / Dificuldades para obter informaçoes da população de mulheres sobre aborto ilegal.
Autor: Osis MJ; Hardy E; Faúndes A; Rodrigues T
Idioma: Português
Direção: Centro de Pesquisas das Doenças Materno-Infantis de Campinas, Campinas, SP, Brasil. cemicamp@turing.unicamp.br
Fonte:
Rev Saude Publica; 30(5):444-51, 1996 Oct.
Resumo em Inglês:
Any attempt to study the practice of illegal abortion faces the problem of asking women about a delicate, sensitive issue that has many implications. This may make it difficult to obtain truthful information on the subject. Results related to methodological aspects are emphasized and their possible association with variables included in a cross-sectional study carried out among 1,955 women, of 15 to 49 years of age is analysed. The frequency and conditions under which induced abortion was performed in a region of S. Paulo State are investigated. The women were interviewed at home using a pre-tested, structured questionnaire. Most of the women interviewed declared they had never had an abortion nor had they thought of having one, and four percent referred to having had an induced abortion. However, another 16.7 percent said that they had taken tea or medicine at least once to bring on their menses. In this group, most of the women who thought they were pregnant at that time said they had had never an abortion, in spite of having bled after drinking tea or medicine. The results lead to the conclusion that women tend no omit information on the practice of abortion when questioned directly. This is especially true of those who use oral means to bring on their menses and who seemed not to consider this a way of inducing an abortion.

ISSN: 0034-8910 Fonte: LILACS

ATENÇÃO:
Alguns dos Arquivos On-line a seguir estão em formato Word® (doc) ou Acrobat Reader® (pdf). Clique nos logos abaixo caso você não possua o Acrobat Reader ou o Microsoft Word Viewer para fazer o download dos programas e ter acesso aos artigos.

Download Adobe Acrobat Reader® (usuários Mac / PC )
Download Microsoft Word Viewer ®
(usuários PC sem o Microsoft Word)

Destaque Ipas Brasil - Dia Internacional da Mulher
"Mulheres Imprescindíveis numa Luta Incansável por Direitos"
Juiz José Henrique Rodrigues Torres - Titular da Vara do Jurí de Campinas - SP (2006)

Peço vênia inicialmente aos que lêem este texto para dirigir-me de forma especial e mais direta às mulheres que lutam de modo incansável e todos os dias pela garantia de direitos e que, por isso, são imprescindíveis.

Sua luta, que deve ser a minha, que deve ser a luta de todos os que acreditam em uma sociedade liberta da discriminação e da desigualdade, é uma luta pela construção de novos parâmetros para a convivência entre os sexos em um Estado Social e Democrático de Direito.

Sempre que ouço a bulha, o tilintar das espadas, os brados corajosos dessas incansáveis mulheres, lembro-me dos versos de Ruy Guerra, da música “Fado Tropical”, composta com Chico Buarque de Holanda: “se a mão fica distante do coração, é porque existe uma grande distância entre intenção e gesto”.

É preciso mesmo muita luta, muita determinação, muita coragem para aproximar a mão do coração, para transformar meras intenções em gestos e atitudes concretas. E, enquanto essas mulheres imprescindíveis lutam corajosamente, tenazmente, o nosso Estado, que se diz social e democrático de direito, olvida-se de Cairo e olvida-se também de Beijin, olvida-se dos compromissos internacionais que assumiu, olvida-se que o abortamento é um problema de saúde pública e olvida-se que assumiu um compromisso internacional de fazer a revisão de sua legislação que pune o abortamento como crime.

O Estado Brasileiro, ignorando a magnitude do problema que a criminalização do abortamento acarreta para toda a sociedade, e especialmente para as mulheres, finge, com inusitada hipocrisia, que não vê milhares de mulheres morrendo e sofrendo terríveis seqüelas, todos os dias, todos os anos, em razão da prática de abortamentos inseguros e etiquetados como criminosos.

Não posso deixar de lembrar, aliás, de que mulheres, especialmente pobres e excluídas do sistema econômico, morrem todos os dias ou são internadas, aos milhares, na rede pública de saúde do Brasil, da América Latina e do Caribe, em razão de terríveis conseqüências acarretadas por abortamentos praticados na marginalidade, sob condições assistenciais precárias ou mesmo sem nenhuma assistência.

E o nosso Estado, que se apresenta como um Estado Social e Democrático de Direito, oferece a essas mulheres, apenas e tão-somente, a intolerância de um sistema penal cruel, que reforça a exclusão e a discriminação, embasado em uma concepção moral ultrapassada e na submissão carnal fundada em uma ideologia patriarcal, que visa, antes de qualquer coisa, estabelecer o controle da sexualidade feminina. Induvidosamente, o Estado reproduz, nesse particular, as relações gerais de dominação e exclusão de formas sociais fundadas na desigualdade.

Quando editou a sua Constituição Federal e subscreveu Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos, especialmente construídos para assegurar o respeito aos direitos das mulheres, o Estado Brasileiro assumiu, expressamente, entre outros, o compromisso de garantir às mulheres assistência plena à sua saúde física e mental, mas, na prática, está oferecendo às mulheres um sistema penal repressivo e cruel, escrito com letra androcêntrica, cujo paradigma é o homem, com o claro objetivo de invisibilizar a mulher, aprisionando-a na função da maternidade e na centralidade do trabalho doméstico, reservando assim para as mulheres o espaço privado, enquanto para os homens garante o espaço público.

Lembrem-se de que o Código Penal Brasileiro considera os crimes contra a liberdade sexual como crimes contra os costumes, como se a liberdade sexual, especialmente para as mulheres, fosse uma questão de comportamento social ditado pela prática moralista patriarcal.

Lembrem-se, também, de que o Código Penal, até o início do ano de 2.005, sob o pretexto de proteger a mulher, sacralizava a virgindade e a maternidade e tentava perpetuar conceitos como o de “mulher honesta”, com evidente intenção de estabelecer um controle da sexualidade feminina. Aliás, esse controle, que ainda está presente em muitos dispositivos legais e que na realidade pretende impor especialmente para as mulheres uma pauta de comportamento moral no âmbito da sexualidade, era desvelado de forma inequívoca pela criminalização do rapto consensual, que tipificava a conduta daquele que, por exemplo, decidisse viver com uma mulher maior de 18 anos e menor de 21 anos, punindo, dessa forma, não o elegido criminoso, mas, sim, obviamente, a própria mulher, que, segundo a visão androcêntrica, devia permanecer sob o jugo masculino, sem qualquer respeito à sua opção e à sua liberdade sexual.

Felizmente, hoje, tal dispositivo penal discriminatório não mais existe, graças especialmente à luta das mulheres. Mas, a criminalização do abortamento continua sendo, sem dúvida, a forma mais marcante, posto dissimulada, de controle da sexualidade feminina, pois, na realidade busca reprimir a rebeldia feminina contra tal controle, contra a sacralização da maternidade e contra a exclusão e a dominação patriarcal. E isso muita vez passa desapercebido.

Segundo o ideológico controle patriarcal masculino, é preciso conter a rebeldia feminina que se indispõe contra o direito transformado em instrumento de conservação e contenção de movimentos sociais transformadores. Na realidade, o abortamento constitui uma rebeldia contra a ideologia patriarcal de exclusão e de dominação, contra a invisibilização, contra os estereótipos e contra a discriminação, contra a hierarquização das relações sociais e domésticas, contra o poder do mais forte que impede a convivência harmônica entre os sexos, contra os valores gerais de dominação, contra a deterioração do ambiente familiar, contra a educação sexual deficiente, preconceituosa e moralista e contra a omissão do Estado.

É preciso, pois, solidarizar-se com essas mulheres imprescindíveis e rebeldes, que lutam pela descriminalização do abortamento. É preciso descriminalizar o abortamento, por todos os motivos aos quais já me referi, mas, também, porque a criminalização do abortamento viola princípios democráticos e garantistas que informam a construção do arcabouço do sistema penal.

...

PARA ACESSAR O TEXTO COMPLETO (em PDF) - CLIQUE AQUI


Destaque Ipas Brasil - Dia Internacional da Mulher
"Sexo, amor e medo"
Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS
Vice Presidente Nacional do IBDFAM
www.mariaberenice.com.br

Há dados certos, que conjugados, não combinam.

Uma verdade: a chamada revolução feminina resgatou a identidade da mulher, assegurou-lhe o direito à igualdade e acabou com sua condição de inferioridade em relação ao homem.

Outro dado inquestionável: caiu o mito da virgindade e agora, o livre exercício da sexualidade é uma prerrogativa de homens e mulheres. Já se foi o tempo em que a virgindade feminina era símbolo de sua honestidade, podendo inclusive o marido pedir a anulação do casamento se desconhecia que a esposa não era virgem.

Mas há outros fatos incontroversos: a chamada liberalização dos costumes - que nada mais é do que o fim da hipocrisia de uma sociedade conservadora - permite a todos, independente do sexo e da identidade sexual, buscar a felicidade. O sonho do amor eterno não está mais condicionado exclusivamente dentro de um casamento, até que a morte os separe. É possível as pessoas migrarem de um relacionamento a outro, da forma que lhes aprouver, formatando a família que melhor atende às suas expectativas de vida a dois.

Com todos esses ingredientes só se poderia chegar à conclusão que estamos vivendo no melhor dos mundos. Mas esta não é a realidade. É que há mais um dado: as mulheres casadas representam o maior grupo entre os portadores do vírus HIV e de doenças sexualmente transmissíveis.

Essa triste estatística escancara chocante realidade: quando fala-se em sexo nada mudou. As mulheres ainda são reféns do desejo do homem. Os relacionamentos não atingem o grau de intimidade, de igualdade entre os parceiros que permite à mulher exigir do parceiro o uso de camisinha. Tal solicitação é recebida como desconfiança de infidelidade, sendo rejeitada com veemência e, muitas vezes, com violência.
Fora disso há a injustificável vedação da Igreja ao uso de preservativos. Como as religiões, em geral, pregam também a obediência da mulher, legitima-se a reação masculina.

À s mulheres não resta nenhuma escolha: cedem ao desejo do par. Se reagirem, pecam por desobediência. Se exigirem o uso da camisinha, apanham. Também se ousarem negar-se à prática sexual, há o risco de serem acusadas de estarem faltando com os deveres do casamento. Há quem sustente - absurdamente, e sem qualquer respaldo legal - que existe o débito conjugal, e que o “credor” pode até pedir a separação sob este fundamento.
Por isso a mulher cede, submete-se ao sexo, mesmo contra sua vontade, ainda que com medo de engravidar, de contrair AIDS ou alguma outra doença. Deixa ser usada o que significa ser abusada, sob a ameaça de apanhar, de ser abandonada, de ser traída.
As mulheres correm todos esses riscos não por amor, mas por risco de morte.


Ipas Brasil em Foco
"Projeto: Incorporação dos Direitos Humanos, Sexuais e Reprodutivos nos currículos das Escolas Médicas e de Enfermagem da América Latina: uma estratégia para promover acesso e qualidade da atenção nos serviços de saúde"
Lia Silveira - Psicóloga de formação, Mestre em tecnologia educacional para a saúde pela UFRJ, docente contratada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e professora assistente da Universidade do Grande Rio – UNIGRANRIO. Consultora de IPAS e do Ministério da saúde.

No Brasil a concepção de saúde como direito de todos é a base do sistema único de saúde (SUS) que se apóia em princípios como universalidade, eqüidade, integralidade e controle social; e em diretrizes como descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

O Ministério da Saúde aponta avanços na descentralização e na regionalização da atenção e da gestão da saúde, com ampliação dos níveis de universalidade, eqüidade, integralidade e controle social. Assinala, no entanto, a fragilização nas práticas de atenção pela fragmentação e a verticalização dos processos de trabalho, conseqüência do modelo essencialmente biologicista de compreensão do processo saúde e doença que resulta em despreparo dos profissionais para lidar com as dimensões sociais e subjetivas presentes no cuidado à saúde.

Baseado nesse entendimento, o Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, tem buscado desenvolver estratégias para operar transformações no campo da formação e dos serviços que resultem em qualidade de atenção à saúde. Dentre elas podemos assinalar as Diretrizes Curriculares Nacionais a serem observadas na organização dos cursos de graduação da área da saúde e a Política de Humanização que visa a integração ensino e serviço.

As Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação na área da saúde definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação. No que diz respeito à formação médica e de enfermagem, definem em seu artigo 3º o perfil do formando egresso/profissional com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, dotado de conhecimentos que permitam exercer seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética; devem ainda, levar em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo.

O item relativo aos conteúdos essenciais para o curso de graduação inclui, entre outros, a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais do processo saúde-doença. Compreensão estruturada em um processo de ensino e aprendizagem que propicie a inserção precoce do aluno em atividades práticas relevantes e, consolidada em uma interação ativa com usuários vinculando, através da integração ensino/serviço, a formação acadêmica às necessidades sociais da saúde, com ênfase no SUS.

No sentido de reforçar a integração ensino/serviço como núcleo fundamental para alcançar a qualificação da atenção e da gestão em saúde no SUS, instituiu-se uma Política Nacional de Humanização. Política que adota integralidade como eixo da mudança na formação e tem como princípio norteador das práticas a humanização como modo de agir e não como filantropia, tendo como diretrizes o acolhimento e a clínica ampliada orientada para o cuidado à pessoa, baseada em princípios como a construção da autonomia e protagonismo.

Esse é o cenário das ações e orientações estratégicas que articulam e incentivam programas, projetos e discussões que tematizam questões fundamentais com vistas a melhorar a formação do profissional de saúde, visando ofertar atendimento de qualidade baseado nas reais necessidades de saúde das pessoas.

Nesse contexto de busca das instituições formadoras por novos desenhos curriculares, práticas inovadoras, valorização de habilidades e atitudes nas situações de aprendizagem, por novas estratégias que evidenciem as diferentes dimensões que compõem o homem e a complexidade do cuidado à saúde; é oportuno que existam propostas originais e novas parcerias com atores sociais interessados nos processos de mudanças da educação e das práticas no campo da saúde.

...

Para acessar a página (site em HTML) sobre o projeto: clique aqui



Direitos Sexuais e Reprodutivos - Dilemas e soluções na rotina dos serviços de saúde
"Um caso sobre o direito ao aborto legal em caso de gravidez de risco: lei no papel e falta de acesso na prática"
Beatriz Galli e Neila Dahas (2006)

A situação descrita e analisada aqui foi narrada durante sessão de capacitação com profissionais de saúde de vários estados do país pelo Ipas Brasil, em fevereiro de 2005. ocorreu em cidade da região Norte, gerou intensa mobilização social e foi bastante discutido pela imprensa local. O caso evidencia a má-qualidade na assistência que, em conseqüência, gerou uma situação de desigualdade no acesso à assistência e injustiça social.

A existência de inúmeras barreiras dificultando o acesso ao aborto nos casos previstos em lei ainda é uma situação recorrente no Brasil, apesar do Estado brasileiro ter ratificado os principais instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos aplicáveis para a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, jovens e adolescentes.. São deveres ético-profissionais: prestar informação adequada, acolher, respeitar a decisão da mulher, e garantir o acesso ao procedimento de aborto, nos casos previstos em lei. O não cumprimento destes deveres representa uma violação aos direitos humanos das mulheres que buscam os serviços para realizarem o aborto legal.

Relato do caso:

Irene foi operada em janeiro de câncer na tireóide. Somente em novembro (1 ano e dois meses depois) recebeu o resultado do exame da cirurgia (histopatológico) orientando que deveria submeter-se a um tratamento especializado em outro Estado. Naquela ocasião, ela foi encaminhada através de TFD (Tratamento Fora do Domicílio) para submeter-se à cintilografia de corpo inteiro e iodo radioativo em outro Estado, mas só conseguiu ser atendida em março do ano seguinte. Em março, quando Irene foi ao serviço de saúde para tratamento não pôde receber o tratamento de câncer, por estar em 15ª semana de gravidez. Os médicos informaram erroneamente que ela deveria buscar autorização do juiz para interromper a gestação, pois ela corria risco de vida se levasse adiante a gravidez. Ela foi orientada a buscar ordem judicial para o abortamento em seu Estado de origem para que retornasse não grávida para o exame e tratamento.

No fim de maio, conseguiu o alvará em seu Estado de origem e foi em busca de atendimento em uma unidade de referencia para interrupção legal da gestação. Ali, onde os médicos, que desconheciam os resultados dos exames histopatológico, tentaram convencê-la a levar a gravidez adiante, alegando que o câncer de tireóide é de evolução lenta. Na ficha de anamnese não havia relato sobre a data da cirurgia que diagnosticou o câncer e nem investigação sobre o atual estágio da doença.

Foi necessário , então, que Irene procurasse um terceiro serviço, localizado em outro município distante da capital , para conseguir finalmente ter acesso à interrupção legal da gestação.

...

PARA ACESSAR O TEXTO COMPLETO (em Word) - CLIQUE AQUI

Esse estudo de caso faz parte do projeto: ESTUDO DE CASOS - Dilemas e Soluções nos Serviços de Saúde – um estudo de casos recorrentes na atenção pós-aborto e à violência sexual com foco nos direitos humanos das mulheres

Saúde Sexual e Reprodutiva
"O papel da religiosidade na perspectiva e no agir de médicos ginecologistas em relação ao aborto previsto por lei, à anticoncepção de emergência e ao DIU"
Pesquisa realizada pela Cemicamp com o apoio do PROSARE e FEBRASGO
Pesquisador principal: Dr. Anibal Faúndes - co-pesquisadores: Dra. Ellen Hardy, Dra. Graciana Duarte, Dra. Maria José Duarte Osis e Dra. Maria Yolanda Makuch

As controvérsias, reações e resistências suscitadas pela questão do aborto induzido marcam a discussão sobre a sua disponibilidade nos casos previstos pela lei brasileira, bem como o debate sobre a aceitabilidade de alguns métodos contraceptivos, cujo mecanismo de ação tem sido associado à possibilidade de provocar abortamento, apesar das evidências científicas contrárias, como o dispositivo intra-uterino (DIU) e a pílula anticoncepcional de emergência (PAE). Não se dispõem de informações sobre em que medida a religiosidade dos médicos, especialmente os ginecologistas, se relaciona à sua perspectiva e maneira de agir em relação ao DIU, à PAE e ao aborto previsto por lei.

Por esta razão foi realizada a presente pesquisa, com os seguintes objetivos:

Geral
Analisar o papel da religiosidade na perspectiva e no agir de médicos ginecologistas, em relação ao aborto previsto por lei, à anticoncepção de emergência e ao DIU.

Específicos
Investigar a perspectiva e atuação dos ginecologistas em relação ao aborto previsto por lei, à anticoncepção de emergência e ao DIU.
Investigar a religiosidade dos ginecologistas e a relevância que eles lhe dão em sua atuação profissional.
Avaliar se existe associação entre a religiosidade dos ginecologistas e sua perspectiva e atuação frente ao aborto previsto por lei.
Avaliar se existe associação entre a religiosidade dos ginecologistas e sua perspectiva e atuação quanto à prescrição e provisão de anticoncepção de emergência e DIU.

Verificar se outras variáveis sociodemográficas e da inserção profissional interferem nas associações acima.

Para alcançar esses objetivos realizou-se um estudo com abordagem quanti e qualitativa, no qual se utilizaram duas técnicas para coleta de dados: entrevista estruturada e grupos focais. Para as entrevistas, foi preparado e prétestado um questionário, enviado junto com o primeiro número de 2005 do Jornal da FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e
Obstetrícia) a todos os associados (ANO 12 N° 1), na segunda quinzena de Janeiro de 2005. Uma segunda remessa de questionários foi anexada ao Jornal enviado aos associados na segunda quinzena de Março (ANO 12 N° 2). Foram devolvidos preenchidos 3337 questionários, e 49 totalmente em branco, que foram considerados como recusas.

...

PARA ACESSAR O TEXTO COMPLETO (em PDF) - CLIQUE AQUI

Reflexões e Opiniões
"Violência contra a Mulher - Basta!"
Dra. Mariana Maldonado -médica ginecologista e obstetra, especialista em Sexologia e Homeopatia e consultora de Ipas Brasil