Caso não esteja visualizando este e-mail corretamente clique AQUI
 

ISSN 2176-4107

Editorial

Destacamos nessa edição alguns avanços e retrocessos para os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no Brasil.

Em março, diversos segmentos da sociedade acompanharam com vivo interesse o posicionamento do Supremo Tribunal Federal diante da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta o artigo 5º da Lei de Biossegurança. Essa lei autoriza a pesquisa com células-tronco de embriões congelados em clínicas de fertilização assistida no Brasil. O voto do Relator Ministro Carlos Ayres Britto trouxe importantes contribuições jurídicas e reflexões acerca dos direitos humanos relacionados a autonomia sexual e reprodutiva, como a menção ao direito a saúde como direito social fundamental previsto na Constituição Federal.

Trata-se de um momento muito importante em que temos membros da alta cúpula do Poder Judiciário fazendo referência aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos sexuais e reprodutivos. Incorporando a linguagem das Conferências Internacionais de Direitos Humanos, como a Conferência de População e Desenvolvimento do Cairo - um marco para a definição do conceito de saúde reprodutiva. Por exemplo, em seu voto, o relator Ministro Carlos Ayres Britto mencionou a questão do planejamento familiar e a importância pelo respeito à decisão do casal sobre o momento de ter os filhos e sobre a quantidade de filhos.

Nesse sentido, os temas examinados no contexto da Lei de Biossegurança, tem implicações no debate sobre a descriminalização do aborto no Brasil. Visando promover um questionamento sobre a eficácia e o impacto na vidas das mulheres, da lei penal atual de 1940 que criminaliza o aborto, IPAS BRASIL lançou em parceria com a Rede Feminista de Saúde, a Campanha "Criminalizar o aborto resolve? Vai pensando aí." A campanha foi criada pela Agência Santa Clara e esta sendo veiculada no YouTube, em um primeiro momento; para posteriormente buscar parcerias com organizações e o apoio da mídia e veículos de comunicação em todo o país.

Também não podemos deixar de nos manifestar sobre os recentes acontecimentos que podem caracterizar diversas violações aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no Brasil, como é o caso das quase 10.000 mulheres que serão qualificadas, interrogadas e levadas a julgamento acusadas de praticar abortos em uma clinica de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. A decisão do juiz remete ao questionamento: Será a criminalizacao das mulheres a resposta mais adequada do Poder Publico para impedir a sua pratica e reduzir as taxas de morbi-mortalidade materna no Brasil?

Agradeço as contribuições oferecidas para a editoração desta edição. Para aqueles que queiram oferecer sua contribuição para a publicação de algum artigo, eventos ou cursos a serem realizados e relacionados com nossos objetivos (saúde sexual e reprodutiva da mulher), pedimos que nos contatem através do e-mail: revista@ipas.org.br.

Muito obrigada
Leila Adesse
Diretora IPAS BRASIL

Nesta Edição

Artigos On-Line


IPAS GLOBAL

"Avances en la atención posaborto en América Latina y el Caribe"
Debbie L. Billings, Ricardo Vernon (Ipas em Espanhol)

BRASIL EM FOCO
"O Impacto Perverso da Criminalização do Aborto no Brasil: a morte da jovem de Caruaru"
Beatriz Galli e Maria Elvira Vieira de Mello (Ipas Brasil)

DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
"A descriminalização do aborto como uma questão de igualdade de gênero e justiça social"
Beatriz Galli e Maria Elvira Vieira de Mello (Ipas Brasil) publicado no Jornal da Associação de Juízes para a Democracia

SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
"O STF e as células-tronco"
Debora Diniz
da ANIS - artigo publicao originalmente em 29/02/1008 no Correio Braziliense - DF

REFLEXÕES E OPINIÕES
"Saúde da Mulher"
Odair Albano - médico ginecologista (UNICAMP) CRM 31101 e administrador em saúde (FGV_SP) – Ex-Secretário Municipal de Saúde de Campinas

Informações e Eventos

Ipas Notícias e clippings
» Criminalizar o aborto resolve? Vai pensando aí. Lançamento da Campanha Ipas Brasil

» Anticoncepção de Emergência e o Carnaval. A iniciativa do Grupo Curumim de Recife
»
Clipping: Justiça ouvirá 9.800 acusadas de aborto ("O Povo" - 05/04/2008)
» Clipping: O caso das 9.896 mulheres processadas porque abortaram (Fátima Oliveira - "O Tempo" - 08/04/2008)
» Clipping: Lei proíbe pílula do dia seguinte ("O Estado de S. Paulo -Digital" - 12/04/2008)

Links Recomendados

Ciência e Pesquisa

Informações e Eventos

ABRIL

Seminário "Vida: um conceito em debate"
Dia: 15 de abril, terça-feira
Horário: 9h às 13h e 18h às 21h30
Local: Faculdade Nacional de Direito da UFRJ
(2º andar/salão nobre)
Endereço: Rua Moncorvo Filho, 08 - Largo do Caco - próximo à estação Central do Brasil
Realização: Católicas pelo Direito de Decidir, Comissão de Direitos Humanos OAB/RJ e Faculdade Nacional de Direito da UFRJ
Informações através do site:
http://www.catolicasonline.org.br/ExibicaoNoticia.aspx?cod=215

VI Jornada de Obstetrícia e Ginecologia de Campinas e Região e VI Encontro dos ex- Residentes de Obstetrícia e Ginecologia de Campinas
17 a 19 de abril
Local: The Royal Palm Plaza Hotel - Av. Royal Palm Plaza, nº 277 - Jardim Califórnia - Campinas - SP
Realização: SOGESP - Regional Campinas
Tel.: 55(19)3231-3333 Fax: 55(19)3236-8388
E-mail: campinas.sogesp@uol.com.br
Home Page: www.growup-eventos.com.br

Nursing - 6° Congresso Brasileiro e 1º Congresso Internacional Interdisciplinar em Saúde
24 e 25 de abril na Universidade Anhembi Morumbi - Campus Brás - São Paulo - SP
Mais informações: http://www.nursing.com.br/congresso/

IBCCRIM realiza o 12º Concurso de Monografias Jurídicas
Vencedor ganhará R$ 4 mil, além da publicação do trabalho e participação gratuita no 14º Seminário Internacional do Instituto. Inscrições podem ser feitas até o final de abril
Mais informações pelo telefone: (11) 3105-4607, ramal 125, ou pelo site http://www.ibccrim.org.br ou pelo e-mail monografia@ibccrim.org.br

MAIO

.: ATENÇÃO: RESUMO ATÉ 05 DE MAIO
Seminário Internacional Fazendo Gênero 8 |
Data: Florianópolis de 25 a 28 de agosto de 2008
Simpósio Temático | MASCULINIDADES E PATERNIDADE: leituras feministas e de gênero
Coordenação: Jorge Lyra, Benedito Medrado e Maria Juracy Toneli
Inscrições e mais informações:
http://www.papai.org.br/index.php?goto=ver_eventos.php&cod=78

Simpósio Temático .: ATENÇÃO: RESUMO ATÉ 05 DE MAIO
Fazendo Gênero 8 - Florianópolis, 25 a 28 de agosto de 2008
O ABORTO LEGAL E SEGURO É POSSÍVEL EM UM PAÍS RELIGIOSO?
http://www.fazendogenero8.ufsc.br/inscricoes.html

Simpósio Temático .: ATENÇÃO: RESUMO ATÉ 05 DE MAIO
Seminário Internacional Fazendo Gênero 8
Data: Florianópolis de 25 a 28 de agosto de 2008
Simpósio Temático: "Aborto e Tecnologias Reprodutivas Conceptivas: Reprodução Humana e sua Interface com as Dinâmicas Sociais".

http://www.fazendogenero8.ufsc.br/inscricoes.html

I SIMPÓSIO DA REGIÃO NORDESTE DE ENFERMAGEM

15 a 17 de maio de 2008, em João Pessoa (PB)
Promoção: Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn-Paraíba) O evento ocorrerá no auditório da Reitoria da Universidade.
Mais informações no site http://www.abenpb.jpa.com.br/Simposio/index.html ou pelo e-mail simposioccpb@yahoo.com.br.

XIV Congresso Sul-Brasileiro de G. O.
15 a 18 de maio em Gramado - RS
Tel.: 55(51)3311-9456
E-mail: sogirgs@sogirgs.org.br
Home Page: www.sogirgs.org.br

34ª Jornada Pernambucana de Ginecologia e Obstetrícia
21 a 23 de maio no Centro de Convenções - Recife - PE
Tel.: 55(81)3222-5112 Fax: 55(81)3221-2843
E-mail: secretaria@sogope.com.br
Home Page: www.sogope.com.br

II Seminário Nacional de experiências na Atenção a Violência Doméstica e Sexual - Avanços
Goiânia, 28, 29 e 30 de maio de 2008
Goiânia Arena
Informações: http://www.semviolenciagoiania.com.br/

JUNHO

II SEMINÁRIO INTERNACIONAL: Enfoques Feministas e o Século XXI: Feminismo e Universidade na América Latina/ VI ENCONTRO DA REDE BRASILEIRA DE ESTUDOS E PESQUISAS FEMINISTAS - REDEFEM /II ENCONTRO INTERNACIONAL POLÍTICA E FEMINISMO
10 a 13 de Junho de 2008 em Belo Horizonte, Minas Gerais
Maiores informações sobre o evento: http://www.redefem.ufrgs.br

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia do IBCCRIM
Período de Inscrições: 31/03 a 13/06/2008
Informações: por telefone (11 -3105 4607, ramal 174) ou por e-mail (posgraduacao@ibccrim.org.br).

JULHO

IBCCRIM abre inscrições para Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico e Europeu realizado em cooperação com a Faculdade de Coimbra
Duração do Curso: 31 de julho a 20 de setembro de 2008
Inscrição: Pelo site (http://www.ibccrim.org.br) ou pessoalmente na sede do IBCCRIM (Rua Onze de Agosto, 52 – 3º andar - Centro – São Paulo – SP)
Informações: telefone (11 -3105 4607, ramal 125 ou 140) ou por e-mail (curso@ibccrim.org.br).

AGOSTO

Fazendo Gênero 8 - Corpo, Violência e Poder

25 a 28 de agosto - Florianópolis, SC
Cronograma e chamada para PROPOSTAS DOS SIMPÓSIOS TEMÁTICOS - até dia 5 de maio, inscrições para resumos. Informações: fazendogenero8@gmail.com ou pelo telefone (48) 3721-8211 (período da tarde)

http://www.fazendogenero8.ufsc.br/inscricoes.html

14º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO IBCCRIM
26 a 29 de agosto de 2008
Informações: http://www.ibccrim.org.br/seminario/2008/

Ipas Notícias

clique para ver o filme Criminalizar o aborto resolve? Vai pensando ai. Lançamento da campanha Ipas Brasil

Ipas Brasil lançou em conjunto com a Rede Feminista de Saúde, nesse mês de março, a campanha "Criminalizar o aborto resolve?Vai pensando ai". A campanha composta de filme criado pela Agência Santa Clara visa promover o debate sobre a eficácia e atualidade da lei penal que criminaliza o aborto, por meio de perguntas feitas a transeuntes nas ruas de uma grande cidade do país.

O lançamento foi realizado na sede da Agência em São Paulo e contou com a participação de médicos, produtores de filmes, jornalistas, pesquisadores, educadores, advogados, e feministas.

Palestrantes: Fernando Campos (Agência Santa Clara), Leila Adesse (Ipas Brasil), Cristião Fernando Rosas (Ginecologista, ex-conselheiro CREMESP, Presidente Comissão Nacional de Violência Sexual e Interrupção da Gravidez da FEBRASGO), Jefferson Drezett (Ginecologista, coordenador do serviço de aborto legal / Atenção Integral à Mulher Sexualmente Vitimada do Hospital Pérola Byington de São Paulo), Carla Gallo (cineasta do filme " O aborto nos outros", da Produtora Olhos de Cão), e Télia Negrão (Secretária Executiva da Rede Feminista de Saúde).

Sobre a situação do aborto no Brasil

As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática entre as mulheres. Há países com legislações restritivas que apresentam taxas elevadas de aborto entre mulheres em idade reprodutiva. Em contraste, há países que asseguram ampla autonomia da mulher em decidir pelo destino da gravidez, nos quais as taxas de aborto estão entre as mais baixas.

No Brasil, o aborto é considerado crime, com duas exceções: em caso de risco de vida para a mulher e em caso de estupro. Apesar disso, estima-se que no Brasil, são realizados mais de um milhão de abortos ilegais e inseguros a cada ano. Além disso, ocorrem cerca de 250 mil internações por ano para tratamento das complicações de aborto no Brasil. As mulheres com piores condições sócio-econômicas e mais vulneráveis são as principais prejudicadas com a lei restritiva em relação ao aborto, que gera um aprofundamento da desigualdade e injustiça social.

Tais mortes e seqüelas não têm recebido a devida atenção da sociedade, apesar de grupos de defesa dos direitos das mulheres, profissionais da área da saúde e alguns setores do governo já terem se posicionado sobre a necessidade de debate sobre este grave problema de saúde pública.

Setores conservadores organizados têm impedido o avanço do debate no Legislativo e no Executivo sobre a necessidade de revisão da lei penal atual, na perspectiva dos direitos humanos das mulheres.

Veja o filme através do link abaixo (aproveitamos para pedir a colaboração de todos na divulgação desse link):
http://www.youtube.com/watch?v=_GDsuSk1vdA
(NOTA DE ADVERTÊNCIA: Esse VT esta hospedado no YouTube para facilitar a leitura do vídeo em qualquer computador / navegador - O You Tube é um serviço aberto para upload de vídeos na Internet, assim sendo Ipas Brasil não se responsabiliza por outros vídeos ali postados que não sejam da conta Ipas Brasil no YouTube)

Se você participa do ORKUT - Participe da comunidade de discussão e divulgação do vídeo através do link:
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=47494609

Mais links sobre o vídeo na mídia:
http://www.ipas.org.br/noticias.html#links


Anticoncepção de Emergência e o Carnaval. A iniciativa do grupo Curumim de Recife

O carnaval de Recife e Olinda deste ano foi marcado pela polêmica em torno da pílula do dia seguinte. Uma vez anunciada a disponibilização do medicamento pelas secretarias de saúde durante o Carnaval de 2008, o posicionamento da Pastoral da Saúde da arquidiocese de Recife e Olinda foi enfática quando solicitou ao Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) o encaminhamento à Justiça de uma ação para que a entrega do medicamento fosse suspensa; alegando de que este medicamento é abortivo e que a campanha seria um estímulo ao sexo a ao aborto.

O grupo feminista Curumim de Recife

Paula Viana (diretora da organização feminista Curumim) contou ao Mulheres de Olho que dezembro passado as organizações do Fórum de Mulheres de Pernambuco, do qual o Curumim faz parte, enviaram um ofício à Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, assim como para as secretarias de saúde e da mulher dos municípios de Recife e Olinda. O documento reivindicava uma oferta de métodos contraceptivos com serviços de qualidade, e solicitava dados sobre o acesso, distribuição, informações sobre a anticoncepção de emergência à população e aos profissionais de saúde durante o Carnaval 2008. Anexos ao ofício estavam um artigo sobre a vulnerabilidade de jovens durante períodos de festas (Instituto de Saúde de São Paulo), cópia do Diário Oficial com a resolução do CFM sobre o tema, as diretrizes éticas da Sociedade de Pediatria e Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) sobre o uso do método por jovens e adolescentes e uma pesquisa do grupo Curumim sobre a oferta do método no Recife, mostrando barreiras no acesso, como profissionais de saúde que não conhecem a prescrição do método, ou não falam sobre o método por considerá-lo abortivo.

A Secretaria de Saúde do Recife respondeu pronta e objetivamente, arrastando consigo os municípios Olinda, Paulista e também Jaboatão, no Grande Recife. Muitas cartas de apoio foram enviadas às secretarias de saúde. Durante o Carnaval e com apoio do SOS Corpo, Loucas de Pedra Lilás, IPAS BRASIL, Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro, Católicas pelo Direito de Decidir, o grupo Curumim distribuirá 20 mil mini-folhetos com todas as orientações sobre anticoncepção de emergência.

VEJA O MINI-FOLHETO EM FORMATO PDF (CLIQUE AQUI)

A pílula do dia seguinte é indicada para uso emergencial, logo após uma relação sexual com risco de resultar numa gravidez indesejada, como é o caso da relação sexual forçada e sem proteção, de acidentes como a camisinha estourar, ou mesmo de descuido ao ter relações no período fértil sem usar anticoncepção. Trata-se de uma superdosagem hormonal que, nos idos de 1980, portanto antes de ser fabricada na versão atual, já era usada por mulheres bem informadas. Bastava comprar cartelas de determinado tipo anticoncepcional e tomar duas doses de dois comprimidos cada.

No Brasil, a oferta deste método, na sua versão industrializada, está liberada como política pública de saúde desde 1999, mas a polêmica sobre ser ou não este método abortivo está posta desde então. Apesar da liberação pelo Ministério da Saúde, muitos médicos ainda resistiam em prescrever o método. O Conselho Federal de Medicina debateu a questão e deste debate resultou a Resolução Nº 1.811/2006, publicada no Diário Oficial da União em 17 janeiro de 2007, segundo a qual a anticoncepção de emergência “age antes do encontro do espermatozóide com o óvulo, portanto antes da fecundação. Não age após a fecundação”.

Assim, foram estabelecidas normas éticas para sua utilização pelos médicos, a partir do entendimento de que o método não fere a lei vigente no Brasil e seu uso poderá contribuir para a diminuição da gravidez indesejada e do aborto provocado.

Veja também a Nota Técnica sobre a Anticoncepção de Emergência emitida pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Esse documento contém uma visão ampla sobre os mecanismos de ação da anticoncepção de emergência, esclarecendo que a mesma não constitui método abortivo. Além disso, aborda a aprovação do método pelas mais conceituadas instituições científicas e médicas nacionais e internacionais, entre elas a Organização Mundial da Saúde, a Academia Nacional de Medicina, o Conselho Federal de Medicina, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.

Fonte:
http://www.mulheresdeolho.org.br/?p=327


Clipping: Justiça ouvirá 9.800 acusadas de aborto

05/04/2008 - O Povo

Quase 10 mil mulheres serão qualificadas, interrogadas e levadas a julgamento pela prática de abortos criminosos, na Clínica de Planejamento Familiar, em Campo Grande. A decisão foi tomada quinta-feira pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul, Aloísio Pereira dos Santos, atendendo a pedido do promotor estadual de Justiça, Paulo César dos Passos.

O promotor explicou que "são pessoas arroladas em procedimentos abortivos considerados crimes, ocorridos entre 1999 e 2001, que devem ser qualificadas, interrogadas e, se culpadas, serão indiciadas. A pressa é para evitar a prescrição do delito, que ocorre em oito anos". Um total de 26 pessoas já foi julgado desde maio de 2007. Nesta segunda parte, são 9.800 acusadas no inquérito instaurado em abril do ano passado contra a médica Neide Mota Machado, proprietária da clínica.

...
Notícia completa através do link:

http://www.opovo.com.br/opovo/brasil/778694.html


Clipping: O caso das 9.896 mulheres processadas porque abortaram

Fátima Oliveira
(médica)
08/04/2008 - O Tempo

Lendo a reportagem "Juiz manda interrogar 10 mil mulheres por abortos no MS", relembrei palavras do senador uruguaio Enrico Rubio: "O dilema não é pelo aborto ou contra o aborto. O dilema é pela repressão como política ou pela despenalização como política, seguida de outras coisas. As interrupções da gravidez se realizam, dezenas de milhões, sem condenação coletiva, em todos os estratos sociais. Há um texto legal que está desautorizado pela prática concreta de nossa sociedade" (4.5.2004).

As versões. Em 3.4.2008, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Mato Grosso do Sul, Aloísio Pereira dos Santos, decidiu qualificar, interrogar e levar a julgamento 9.896 mulheres com prontuários médicos na Clínica de Planejamento Familiar, em Campo Grande, acusadas de terem abortado! Para o promotor de Justiça Paulo César dos Passos, "são pessoas arroladas em procedimentos abortivos considerados crimes entre 1999 e 2001, que devem ser qualificadas, interrogadas e, logicamente, se culpadas, indiciadas. A pressa é para evitar a prescrição do delito, que ocorre em oito anos". A delegada Regina Márcia Rodrigues Mota, que conduz o caso, declarou: "Estamos estudando a organização de uma força-tarefa para concluir os inquéritos e remetê-los à Justiça".

As 9.896 mulheres "caíram" numa "batida policial" na clínica, existente há 20 anos no centro de Campo Grande, de propriedade da médica Neide Mota Machado, onde todos os prontuários médicos sob guarda foram apreendidos. No Brasil, o prontuário médico é de propriedade das pessoas. Os serviços de saúde são apenas guardiães dele. Qual a legalidade que dá lastro à polícia, ao Ministério Público e à Justiça de apreender prontuários médicos sem que suas donas tenham dado anuência?

À época da cinematográfica e global "batida", havia uma romaria para saber quem constava na lista! O "vazamanto" dos nomes foi um dano à imagem, um julgamento e uma punição. Os prontuários médicos de 9.896 mulheres ficaram até 25.7.2007 à disposição do público. Indagado sobre a ética de liberar prontuários médicos para saciar a curiosidade pública, o juiz substituto da 2ª Vara, Júlio Roberto Siqueira, "afirmou tratar-se de uma situação normal a liberação para vistas ao processo, sem que isso signifique expor as pacientes. A Justiça não vê necessidade de manter o caso sob judice (em sigilo), tampouco as partes entraram com pedido para tanto. Qualquer pessoa pode ver o processo".

Mas o juiz recuou. Mudou o status do processo - a partir de 26.7.2007, só advogados das denunciadas podem acessar os documentos -, declarando que era grande o número de pessoas, principalmente homens, interessadas em saber os nomes das clientes! É surreal que pela suposta realização de um procedimento médico 9.896 mulheres tenham suas entranhas abertas à morbidez da curiosidade pública e cheguem a um Tribunal de Júri!

Em 10.4.2007, o "Jornal da Globo" veiculou um diálogo com uma funcionária da clínica e a médica Neide Mota Machado, que cobrava R$ 120 pela consulta e R$ 5.000 pelo aborto. Após a arquitetada "denúncia", houve a "batida" na clínica, cuja dona teve prisão preventiva decretada. Ficou foragida por 70 dias, quando foi presa. Hoje, responde ao processo em liberdade. O resto fica por conta da sanha persecutória de fundamentalistas religiosos às milhares de corajosas mulheres que, cotidianamente, desautorizam a ilegalidade e a criminalização do aborto, via desobediência civil, sem que governo e Estado brasileiros tenham coragem de defender a plenitude de seus direitos reprodutivos. O Estado tem o dever moral de defender as acusadas, já que lhes nega um procedimento médico seguro. É imoral que cruze os braços e silencie.

Fonte:
http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=886&IdCanal=
2&IdSubCanal=&IdNoticia=75667&IdTipoNoticia=1


Clipping: Lei proíbe pílula do dia seguinte
Ministério da Saúde diz que pretende recorrer à Justiça para derrubar medida adotada em Jundiaí (SP)

12/04/2008 - O Estado de S. Paulo -Digital
Alexandre Gonçalves

A distribuição da pílula do dia seguinte está proibida em postos de saúde municipais de Jundiaí (a 60 km de São Paulo) desde o início desta semana. O Ministério da Saúde pretende derrubar na Justiça a medida sancionada pelo prefeito Ary Fossen (PSDB) com o argumento de que ela contraria uma lei federal. Outros municípios tentaram a proibição, mas tiveram de recuar.

O diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde, Adson França, disse que a decisão de Jundiaí contraria a Lei de Planejamento Familiar e as normas técnicas da pasta. "É inconstitucional", afirma o diretor.

No início da próxima semana, a promotora Vera Crotti estudará a lei aprovada para decidir se vale a pena encaminhar um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao procurador-geral de Justiça do Estado.

França afirmou que, se os promotores não reagirem, o Ministério da Saúde entrará com uma ação civil pública contra a medida municipal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tornou ineficazes leis semelhantes aprovadas pelas Câmaras de São José dos Campos, Jacareí e Pindamonhangaba, todas cidades do Vale do Paraíba. Segundo o entendimento do tribunal, as medidas são inconstitucionais porque só a União poderia legislar sobre planejamento familiar. Por precaução, o prefeito Fossen disse que esperará "um pouco" antes de devolver as pílulas ao ministério. A lei que proíbe a distribuição no município foi proposta pelo vereador Cláudio Miranda (PSOL) e aprovada, por unanimidade, com uma abstenção, em março.

...
Notícia completa através do link:

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080412/not_imp155558,0.php

Links Recomendados

CAPACITAÇÕES IPAS BRASIL
http://www.ipas.org.br/capacitacao.html
Conheça as capacitações em AMIU - Aspiração Manual Intra-Uterina e os diversos módulos oferecidos para equipes de saúde. Inclusive o novo MÓDULO DE VALORES que por meio de Exercícios de Esclarecimento de Valores (EV) articulados a situações-problema, são discutidas variadas situações sobre valores, dilemas éticos e o marco legal nacional e internacional que deve orientar os profissionais de saúde na atenção ao abortamento com abordagem de saúde pública e direitos humanos.

O ABORTO DOS OUTROS
http://www.oabortodosoutros.com.br/

Site do documentário de Carla Gallo. Com trailler do filme, além de textos e links relevantes sobre o tema.

CAMPANHA UNIFEM BEM QUERER MULHER
http://www.bemquerermulher.com.br/
A campanha Bem Querer Mulher surgiu como uma iniciativa do Unifem - Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (http://www.unifem.org.br), em associação com a The Key - Organizações e Marcas Cidadãs, empresa especializada nos temas de interesse público. (http://www.thekey.com.br) , com dois objetivos:
1) Lançar o primeiro Fundo Nacional para a Não-Violência à Mulher e estimular a sociedade a contribuir com a causa, gerando recursos a partir da venda de produtos com a marca da campanha e do licencimanto de marcas que têm interesse na mulher como seu público-alvo.
2) Trazer o tema ao conhecimento público, informando a população sobre a enorme mazela associada ao problema. Trata-se de promover o entendimento acerca das formas de violência contra a mulher e das dimensões assumidas no país.

Ciência e Pesquisa

Misoprostol for treatment of incomplete abortion at the regional hospital level: results from Tanzania.

Autores: Shwekerela B, Kalumuna R, Kipingili R, Mashaka N, Westheimer E, Clark W, Winikoff B.
Fonte: Eur J Contracept Reprod Health Care. 2007 Aug 16;:1-6 [Epub ahead of print]
Endereço: Kagera Regional Hospital, Bukoba, Tanzania.
Idioma: Inglês
Resumo:Objective To investigate the safety, efficacy, and acceptability of misoprostol versus manual vacuum aspiration (MVA) for treatment of incomplete abortion. Design A prospective open-label randomised trial. Setting Kagera Regional Hospital, Bukoba, Tanzania. Sample Three hundred women with a clinical diagnosis of incomplete abortion and a uterine size <12 weeks. Methods A total of 150 women were randomised to either a single dose of 600 micrograms of oral misoprostol or MVA. If abortion was clinically complete at 7-day follow up, the woman was released from the study. If it was still incomplete, the woman was offered the choice of an additional 1-week follow up or immediate MVA. Cases still incomplete after a further week were offered MVA. Main outcome measures Incidence of successful abortion (success defined as no secondary surgical intervention provided), incidence of adverse effects, patient satisfaction. Results Success was very high in both arms (misoprostol: 99%; MVA: 100%; difference not significant). Most adverse effects were higher in the misoprostol arm, although the mean pain score was higher in the MVA arm (3.0 versus 3.5; P < 0.001). More women were very satisfied with misoprostol (75%) than with MVA (55%, P= 0.001), and a higher proportion of women in the misoprostol arm said that they would recommend the treatment to a friend (95% versus 75%, P < 0.001). Conclusion Misoprostol is as effective as MVA at treating incomplete abortion at uterine size of <12 weeks. The acceptability of misoprostol appears higher. Given the many practical advantages of misoprostol over MVA in low-resource settings, misoprostol should be more widely available for treatment of incomplete abortion in the developing world.

PMID: 17803714 [PubMed - as supplied by publisher]

Localização: LILACS

ATENÇÃO:
Alguns dos Arquivos On-line a seguir estão em formato Word® (doc) ou Acrobat Reader® (pdf). Clique nos logos abaixo caso você não possua o Acrobat Reader ou o Microsoft Word Viewer para fazer o download dos programas e ter acesso aos artigos.

Download Adobe Acrobat Reader® (usuários Mac / PC )
Download Microsoft Word Viewer ®
(usuários PC sem o Microsoft Word)

Ipas Global
"Avances en la atención posaborto en América Latina y el Caribe"
Debbie L. Billings, Ricardo Vernon (2007)
(em Espanhol)

No obstante, a pesar de que la APA es un elemento esencial de los servicios de salud reproductiva, continúa siendo un reto constante lograr que en los hospitales y otros establecimientos de salud se practiquen nuevos y mejores niveles de atención. Los médicos y las enfermeras deben aprender nuevas técnicas; posiblemente, los administradores de salud estén renuentes a adoptar nuevos métodos a menos que existan pruebas obvias de que van a mejorar los servicios considerablemente. En un nuevo libro publicado por Ipas y el Population Council, Avances en la atención postaborto en América Latina y el Caribe, se intenta ayudar a vencer estos obstáculos.

...

Leia o texto completo (em espanhol) através do link (documento em PDF):
http://www.ipas.org/Publications/asset_upload_file609_3272.pdf

Brasil em Foco
"O Impacto Perverso da Criminalização do Aborto no Brasil: a morte da jovem de Caruaru"
Beatriz Galli e Maria Elvira Viera de Mello - fev. 2008

Uma adolescente de 13 anos morreu em Caruaru, no agreste do estado de Pernambuco, depois de realizar um aborto inseguro devido a uma gravidez decorrente de estupro por seu padrasto, segundo notícia datada de 15 de fevereiro de 2008 (http://www.pernambuco.com). O caso da menina pernambucana de 13 anos, remete, ainda, a várias violações de direitos humanos: o direito à vida, o direito à saúde, o direito à segurança e à integridade física, o direito a viver livre de violência e livre de discriminação, o direito à informação. A morte da menina poderia ter sido evitada se ela soubesse que tinha direito a um aborto legal e seguro, conforme dispõe o Código Penal brasileiro, que prevê, em seu artigo 128, duas circunstâncias para a realização de aborto legal e seguro: em caso de risco de vida para a gestante e em caso de estupro.

A Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes e Norma Técnica de atenção Humanizada ao Abortamento, ambas do Ministério da Saúde, dispõe que os serviços de saúde pública brasileiros têm o dever de oferecer o abortamento legal e seguro para as mulheres vítimas de violência sexual, inclusive sem a necessidade de apresentação de boletim de ocorrência, ou autorização judicial para sua realização.

Este caso ilustra uma realidade que afeta muitas mulheres e meninas brasileiras, principalmente as mais pobres, que arriscam suas vidas ao recorrerem a abortos clandestinos e inseguros, realizados em condições absolutamente precárias, sendo muitas vezes fatais. Sabe-se que “o abortamento inseguro é uma das maiores causas de mortalidade materna em todo o mundo: uma tragédia humana que poderia ser evitada e que revela o fracasso dos governos nacionais e da comunidade internacional em solucionar um tema de saúde pública e que perpetua uma das maiores injustiças sociais, separando as nações ricas das pobres”.( Relatório Morte e Negação: Abortamento Inseguro e Pobreza da Federação Internacional de Planejamento Familiar – IPPF).

O Plano de Ação da Conferência Mundial de População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, em 1994, adotado por 179 países, dentre os quais o Brasil, dispõe que “todos os governos e organizações inter-governamentais e não governamentais são instados a fortalecer seu compromisso com a saúde das mulheres, a considerar o impacto na saúde do aborto inseguro como um grave problema de saúde pública, a reduzir o recurso ao aborto através da expansão e da melhoria do planejamento familiar” ... “ nas circunstâncias em que o aborto não seja contrário à lei, ele deve ser seguro. Em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o atendimento de complicações decorrentes do aborto. O aconselhamento, a educação e os serviços de planejamento familiar pós aborto devem ser prontamente oferecidos, no sentido de ajudar a mulher a evitar sua repetição” ( Conferência do Cairo, Plano de Ação, Parágrafo 8.25, setembro de 1994).

Apesar de ainda ser desconhecida a magnitude da mortalidade materna por aborto inseguro no Brasil, a pesquisa A Magnitude do Aborto no Brasil, conduzida em 2007, por Ipas Brasil em parceria com IMS – UERJ estima que são realizados, no país, cerca de 1.054.243 de abortos inseguros por ano. Em decorrência deste alto número de abortos inseguros, são registradas 230 mil internações no SUS por ano, para o tratamento de complicações decorrentes desta prática, sendo a curetagem pós-abortamento o segundo procedimento obstétrico mais realizado no serviço de saúde pública.

A existência da lei que criminaliza o aborto contribui em boa medida para o aumento das mortes maternas por aborto inseguro. Um bom exemplo disso é o caso da Romênia, país onde o taxa de mortalidade materna caiu consideravelmente, depois que uma lei proibitiva do aborto foi revogada.

O governo brasileiro tem a obrigação de tomar todas as medidas necessárias para que casos como o de Caruaru não ocorram, segundo os compromissos internacionais que assumiu em matéria de direitos humanos.No caso de Caruaru, o estado deveria ter garantido o direito ao aborto legal e seguro; Entretanto isso não aconteceu e ela não teve acesso ao procedimento previsto em lei, provavelmente por falta de informação sobre os seus direitos previstos em lei.

Um bom exemplo de cumprimento pelo estado de seu dever de informar às mulheres sobre seus direitos sexuais e reprodutivos visando à redução da mortalidade materna por aborto inseguro, está no Uruguai. Lá, a experiência de um grande hospital no Uruguai, país que como o Brasil, tem leis relativas ao aborto muito restritivas. No caso do hospital uruguaio, entre os anos de 2000 e 2002, 48% das mortes maternas registradas se deram por causa de abortos inseguros. Este índice alarmante fez com que os médicos criassem o projeto Iniciativas Sanitárias para Redução do Aborto Inseguro, em que as mulheres que pretendiam fazer um aborto passavam por consultas pré-aborto, onde recebiam dos médicos informações sobre alternativas ao aborto e os riscos de aborto clandestino.

Se criminalizar o aborto produz injustiça social e violações de direitos humanos, além de contribui para aumentar as taxas de mortalidade materna por aborto inseguro, porque seguir criminalizando as mulheres?



Direitos Sexuais e Reprodutivos
"A descriminalização do aborto como uma questão de igualdade de gênero e justiça social"
Beatriz Galli [1] e Maria Elvira Vieira de Mello[2] publicado no Jornal da Associação de Juízes para a Democracia - Março 2008

Sempre que se aborda o tema do aborto, entram em jogo valores morais, religiosos e éticos, heterogêneos e muitas vezes em conflito. Sobretudo no âmbito da sexualidade, tais valores são social, cultural e historicamente construídos e têm impacto direto nas vidas e na saúde das mulheres.

Uma reflexão sobre a atualidade e a eficácia da lei penal vigente[3] faz-se necessária diante da realidade do abortamento no país, segundo estatísticas alarmantes, que alçam o aborto para a condição de problema de saúde pública. Estima-se que ocorrem por ano no Brasil 1.054.243 abortamentos. [ADESSE e MONTEIRO]

A discussão sobre o aborto deve pautar-se nos dispositivos constitucionais e no disposto nos tratados e conferências internacionais de direitos humanos das Nações Unidas. A Conferência Internacional de População e Desenvolvimento do Cairo de 1994 e a Quarta Conferência Mundial das Mulheres de Beijing, de 1995, por exemplo, afirmaram os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Os documentos internacionais originados nestas conferências, o Programa de Ação do Cairo e a Plataforma de Ação de Beijing, são diretrizes para ações governamentais na área da saúde sexual e reprodutiva. O governo brasileiro, quando assinou tais documentos, passou a assumir um compromisso político de alcançar as metas ali previstas. O parágrafo 106 K da Plataforma de Ação de Beijing, de 1995, dispõe que “os governos devem considerar revisarem as leis que contém medidas punitivas contra mulheres que realizaram abortos ilegais”.

A legislação restritiva em relação ao aborto não reduz sua incidência e é um fator determinante para a prática clandestina de aborto, geralmente realizado em condições de insegurança e insalubridade, com riscos elevados para a saúde e para a vida das mulheres. A cada ano, são registradas cerca de 250.000 internações para o tratamento das complicações de aborto no país. [REDE NACIONAL FEMINISTA DE SAÚDE]

O aborto inseguro no Brasil está entre as principais causas evitáveis de morte materna. O cenário de mortalidade materna por aborto inseguro no Brasil e as complicações de saúde derivadas dessa prática agravam a desigualdade social, econômica e étnico-racial entre as mulheres no acesso à saúde.

Segundo Cook, o problema humano do aborto pode ser caracterizado como uma inabilidade das sociedades de acomodarem as diferenças biológicas e enfrentarem a discriminação social das mulheres baseada nessas diferenças. O princípio da não-discriminação serve à ética da Justiça que requer que os mesmos interesses sejam tratados igualmente sem discriminação. As mulheres têm o direito de serem tratadas de forma igual em relação aos homens, isto é, com o mesmo respeito, dignidade, responsabilidade, e com a mesma capacidade moral de tomar e efetivar decisões nas suas vidas.

É no âmbito de um ideário igualitário de gênero no campo dos direitos sexuais e reprodutivos que o tema do abortamento deve ser percebido. Relações de poder e de gênero desiguais e violentas não podem ser reproduzidas e legitimadas pelo Estado, a partir de uma legislação que criminaliza as mulheres por um procedimento de saúde de que somente elas necessitam. [COOK e HOWARD]

O governo brasileiro tem a obrigação de garantir às mulheres: o direito à igualdade e à não discriminação, o direito à auto-determinação, o direito à segurança pessoal, o direito de não serem objeto de ingerências arbitrárias em sua vida pessoal e familiar, o direito de respeito à sua liberdade de pensamento e consciência, o direito à vida, o direito à integridade física, psíquica e moral, o direito de não ser submetida a nenhum tratamento desumano ou cruel, no âmbito físico ou mental, e o direito à saúde.

A mudança na legislação restritiva do aborto é fundamental para que o governo brasileiro possa cumprir com os compromissos relativos aos direitos humanos sexuais e reprodutivos das mulheres.

Dentre as iniciativas governamentais nesta direção, merecem destaque as Normas Técnicas do Ministério da Saúde sobre Atenção Humanizada ao Abortamento, de 2005 e sobre a Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes, de 1999.

A mudança da lei penal atual terá impacto direto no alcance, em 2015, pelo Brasil, das Metas do Milênio, em relação à saúde materna e à equidade de gênero, colocando o país ao lado de experiências bem sucedidas como a África do Sul e a Romênia.

Referências Bibliográficas
Adesse, Leila e Monteiro, Mario. 2007. Magnitude do aborto no Brasil: aspectos epidemiológicos e sócio-culturais. IPAS Brasil/IMS/UERJ.

Cook R.J. & Howard S., Accommodating Women’s Differences under the Women’s Anti-Discrimination Convention, Emory Law Journal, vol. 56, 2007.

REDE NACIONAL FEMINISTA DE SAÚDE E DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS, Dossiê Aborto Inseguro, 2001

[1] Beatriz Galli é advogada, mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Toronto, consultora de policy e direitos humanos do Ipas Brasil e membro do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher - CLADEM Brasil.
[2] Maria Elvira Vieira de Mello é advogada é advogada, pesquisadora da CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e consultora do Ipas Brasil.
[3]O Código Penal brasileiro, em seu artigo 128, prevê duas circunstâncias em que não se pune o aborto praticado por médico: nos casos de risco de vida para a mulher grávida e quando a gravidez é decorrente de um estupro.

Saúde Sexual e Reprodutiva
"O STF e as células-tronco"
Artigo publicado originalmente em 29/02/2008 no Correio Braziliense -DF
Por Debora Diniz*
* professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero

O procurador-geral da República sustenta que a "a vida humana começa na e a partir da fecundação" entre óvulo e espermatozóide. Convencido da tese, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contestando o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que autoriza a pesquisa com células-tronco de embriões congelados em clínicas de fertilização assistida. A Lei de Biossegurança foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2005 depois de intensa participação democrática. O pedido da Adin é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida quando a vida humana tem início para, então, julgar a constitucionalidade da pesquisa com células-tronco embrionárias.

A Lei de Biossegurança autoriza a pesquisa com embriões inviáveis que estejam congelados em clínicas de reprodução assistida. Esses embriões foram produzidos por casais durante tratamento de infertilidade, isto é, são embriões remanescentes de projeto reprodutivo. O diagnóstico de inviabilidade do embrião constitui procedimento médico seguro e atesta a impossibilidade de o embrião se desenvolver. Mesmo que um embrião inviável venha a ser transferido para um útero, não se desenvolverá em uma futura criança. O único destino possível para eles é o congelamento permanente, o descarte ou a pesquisa científica.

Não há opção reprodutiva para os embriões inviáveis congelados. Por isso, pressupor que o julgamento da constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança dependa de avaliação do STF sobre o início da vida é lançar xeque-mate ao debate sobre aborto no Brasil. Para julgar a Adin, os ministros terão basicamente duas opções argumentativas: ignorar a provocação sobre o início da vida e julgar a constitucionalidade da pesquisa com embriões inviáveis nos termos da lei aprovada pelo Congresso Nacional ou inaugurar interpretação sobre o início da vida em nosso ordenamento jurídico.

A controvérsia tem como alvo não apenas a Lei de Biossegurança, mas também a moralidade do aborto no Brasil. Ao forçar o STF a responder à pergunta sobre "quando a vida humana tem início", a Adin espera novos argumentos para sustentar a ilegalidade do aborto. Qualquer resposta do STF sobre a matéria terá impactos imediatos na interpretação da legislação brasileira sobre aborto, inclusive nos permissivos previstos no Código Penal em caso de estupro e risco de vida para a mulher. Nesse sentido, a Adin tem dois alvos e caberá ao STF decidir qual deles será matéria do julgamento no dia cinco de março: se a pesquisa científica com embriões inviáveis congelados ou a moralidade do aborto.

O tema do início da vida é questão com forte apelo religioso em nossa sociedade. A avaliação da constitucionalidade da Lei de Biossegurança forçará os 11 ministros a exercício estrito da razão pública: o tema em pauta é matéria constitucional na fronteira entre ciência e religião. O julgamento será momento decisivo de teste para a laicidade de nosso ordenamento jurídico, pois quem está na berlinda é a ciência brasileira, não a defesa de crenças religiosas sobre o início da vida humana.

A pesquisa científica deve ser livre para avançar com prudência. Não há qualquer ameaça à dignidade humana na pesquisa com células-tronco embrionárias. O uso legítimo da força do Estado contra a liberdade científica somente deve ser acionado em situações-limite. A elite da comunidade científica brasileira e internacional reconhece o caráter promissor da pesquisa com células-tronco embrionárias. A lei brasileira foi cautelosa ao permitir a pesquisa com embriões sem potencialidade de desenvolvimento celular. Cabe agora à mais importante corte do país decidir se o julgamento será sobre ciência ou sobre aborto.

Outros links sobre o tema:
Pesquisas com Células-Tronco: perguntas e respostas (Anis)

Brasileiras/os apoiam pesquisas com células tronco
Pesquisa mostra que 95% da população concorda com as pesquisas com células tronco (Católicas pelo Direito de Decidir)

Após três anos de discussões, STF adia decisão sobre células-tronco
05/03/2008 - Matéria da Agência Brasil sobre votação no STF

Reflexões e Opiniões
"Saúde da Mulher"
Odair Albano - médico ginecologista (UNICAMP) CRM 31101 e administrador em saúde (FGV_SP) – Ex-Secretário Municipal de Saúde de Campinas. - Março 2008

Para curar o corpo humano, e necessário ter se um conhecimento da totalidade das coisas” Hipócrates

Neste oito de Março foi celebrado em todo mundo o "Dia Internacional da Mulher". Comemoração realizada desde o inicio do século XX, em diversos países, mas que teve a sua data unificada em 1922, por decisão da "Conferencia das Mulheres Comunistas", realizada no ano anterior, na Rússia. E reconhecida pela ONU e incorporada ao calendário mundial de eventos em 1975 durante a realização no México, da "Conferencia Mundial do Ano Internacional da Mulher".

A data é uma homenagem a todas as mulheres, em especial, àquelas que nos vários momentos da história lutaram pelos seus direitos. Mas também a oportunidade de lembrarmos das conquistas, dos avanços, mas também das lutas perdidas. De entendermos que os papéis que a sociedade em cada cultura estabelece para as mulheres na relação de gênero não são biológicos ou naturais, podendo e devendo ser transformados até tornarem se mais eqüitativos.

Lamentavelmente, em muitos setores da sociedade, independentemente da idade, religião, classe social, cultural ou financeira, ainda persiste uma visão machista nas relações. A mulher ainda é vista e lembrada, na maioria das vezes, pela sua imagem corporal e sexual. Precisando para ser admitida e respeitada, superar esta barreira e provar o tempo todo, o seu equilíbrio e a sua competência. Mas, também, é importante ressaltar os avanços em outros setores, onde ocorreram mudanças expressivas na relação de gênero, motivadas, principalmente, pelo aumento das oportunidades e pela conquista de novos espaços.

Sendo o momento oportuno, para refletirmos sobre todas essas desigualdades ainda vividas, que trazem, entre outras, conseqüências e danos à saúde física e mental das mulheres. Agravadas pelas distorções do nosso sistema social, que coloca a mulher, em muitas situações, como cidadã de segunda classe, vítima da discriminação, da violência e do deficiente sistema público de assistência social, de educação e saúde.

E de lembrarmos das conquistas, por exemplo, no campo da saúde da mulher, quando, na década de oitenta, por iniciativa de um grupo de profissionais da Unicamp e do Ministério da Saúde, se estruturou o chamado PAISM – Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher, que propunha o atendimento integral, não só das doenças ginecológicas, mas multidisciplinar e multiprofissional, envolvendo os aspectos físicos e psicossociais.

Na esteira desta iniciativa, surgiu em 1986 o CAISM-Unicamp, Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, referência nacional e internacional de pesquisa, de formação profissional e de atendimento de qualidade à saúde integral da mulher, que vêm proporcionando melhoria dos índices de saúde da mulher, comparáveis aos países de primeiro mundo. Entretanto, apesar deste sucesso, passados vinte e dois anos, observa-se que este modelo de assistência integral não prosperou uniformemente pelo país e a atenção à saúde da mulher, na maior parte dos municípios brasileiros, ainda se resume apenas a um atendimento deficiente das doenças ginecológicas.

Por outro lado, vêm ocorrendo mudanças na saúde da mulher, e diversos fatores relacionados à mudança de estilo de vida, em especial: - estresse, sedentarismo, obesidade, tabagismo e álcool; vêm contribuindo para o aumento da freqüência de algumas doenças gerais e também nas ginecológicas. Entre elas, a tensão pré-menstrual, mioma do útero, endometriose, câncer de mama e infecções vaginais. Sendo também considerado na mudança do perfil de risco destas doenças: o uso da pílula anticoncepcional e a redução do número de gestações e do período de amamentação.

Segundos dados oficiais nos últimos 30 anos a taxa de fecundidade no Brasil caiu de 4 para 2 filhos por mulher e o período médio de amamentação exclusiva, atualmente, é de 40 dias sendo que apenas 10% dos recém-nascidos são alimentados, unicamente, 6 meses pelo leite materno, tempo considerado adequado pela OMS.

Segundo dados nacionais do IBGE, nascem mais homens, cerca de 75.000 por ano, mas, as mulheres estão em maior número, porque se cuidam mais e morrem menos. Têm expectativa média de vida ao nascer de 76,1 anos contra 68,5 dos homens, por estarem menos expostas aos riscos de doenças e acidentes. Entretanto, já é possível observar-se um aumento na mortalidade das mulheres por causas não ginecológicas, provocadas, principalmente, pelas mudanças nas suas atividades diárias e no estilo de vida.

Hoje, entre as cinco principais causas de morte de mulheres no Brasil, quatro são cardiovasculares e respiratórias e a quinta é o câncer mama. As doenças cardiovasculares: - AVC acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio e hipertensão arterial, são responsáveis pelo maior número, mais de 1/3 das mortes anuais, em torno de 400 por dia. Mas, ainda morrem no país, muitas mulheres por complicações na gravidez e parto, muitas evitáveis; e, aproximadamente 4.500 por câncer de colo uterino e 10.000 por câncer de mama, doenças que poderiam ser prevenidas ou diagnosticadas precocemente e tratadas com sucesso.

Dados do Ministério da Saúde mostram que, caso o PAISM atuasse conforme o planejado, muitas mortes a cada ano poderiam ser evitadas. Fica, então, a sensação de que a história de luta ainda não terminou e a esperança no futuro, na expectativa de novas conquistas, porque, apesar de todos os avanços, muito ainda tem de ser feito pelos direitos da mulher.

Revista de Saúde Sexual e Reprodutiva IPAS BRASIL
Coordenação Editorial - Leila Adesse
Editores - Jefferson Drezett,
Beatriz Galli e Paulo Azevedo
Editoração - Alessandra Foelkel
Colaboração Jornalística: Cinara Santos
Conselho Editorial

Andrea Barreto
Anna Rosas
Avelar de Holanda Barbosa
Cristião Fernando Rosas
Ellen Hardy
Evelise Pochmann da Silva
Ida Peréa

João Parente
Maria Elvira Vieira de Mello
Osmar Colás
Oswaldo José Queiroz Dias
Rivaldo Albuquerque
Roberto Benzecry
Sônia Madi
Vera Rolim


IPAS BRASIL: Tel.(21) 2532-1930
Copyrights © 2007 - revista@ipas.org.br
Queremos saber sua opinião sobre essa edição, sugestões e comentários.
Envie um e-mail com suas opiniões para: revista@ipas.org.br
Caso você não queira continuar recebendo a Revista Saúde Reprodutiva IPAS BRASIL,
envie um e-mail para revista@ipas.org.br.