Caso não esteja visualizando este e-mail
corretamente clique AQUI |
||
![]() |
||
|
ISSN 2176-4107 Editorial Destacamos nessa edição alguns avanços e retrocessos para os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no Brasil. Em março, diversos segmentos da sociedade acompanharam com vivo interesse o posicionamento do Supremo Tribunal Federal diante da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta o artigo 5º da Lei de Biossegurança. Essa lei autoriza a pesquisa com células-tronco de embriões congelados em clínicas de fertilização assistida no Brasil. O voto do Relator Ministro Carlos Ayres Britto trouxe importantes contribuições jurídicas e reflexões acerca dos direitos humanos relacionados a autonomia sexual e reprodutiva, como a menção ao direito a saúde como direito social fundamental previsto na Constituição Federal. Trata-se de um momento muito importante em que temos membros da alta cúpula do Poder Judiciário fazendo referência aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos sexuais e reprodutivos. Incorporando a linguagem das Conferências Internacionais de Direitos Humanos, como a Conferência de População e Desenvolvimento do Cairo - um marco para a definição do conceito de saúde reprodutiva. Por exemplo, em seu voto, o relator Ministro Carlos Ayres Britto mencionou a questão do planejamento familiar e a importância pelo respeito à decisão do casal sobre o momento de ter os filhos e sobre a quantidade de filhos. Nesse sentido, os temas examinados no contexto da Lei de Biossegurança, tem implicações no debate sobre a descriminalização do aborto no Brasil. Visando promover um questionamento sobre a eficácia e o impacto na vidas das mulheres, da lei penal atual de 1940 que criminaliza o aborto, IPAS BRASIL lançou em parceria com a Rede Feminista de Saúde, a Campanha "Criminalizar o aborto resolve? Vai pensando aí." A campanha foi criada pela Agência Santa Clara e esta sendo veiculada no YouTube, em um primeiro momento; para posteriormente buscar parcerias com organizações e o apoio da mídia e veículos de comunicação em todo o país. Também não podemos deixar de nos manifestar sobre os recentes acontecimentos que podem caracterizar diversas violações aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no Brasil, como é o caso das quase 10.000 mulheres que serão qualificadas, interrogadas e levadas a julgamento acusadas de praticar abortos em uma clinica de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. A decisão do juiz remete ao questionamento: Será a criminalizacao das mulheres a resposta mais adequada do Poder Publico para impedir a sua pratica e reduzir as taxas de morbi-mortalidade materna no Brasil? Agradeço as contribuições oferecidas para a editoração desta edição. Para aqueles que queiram oferecer sua contribuição para a publicação de algum artigo, eventos ou cursos a serem realizados e relacionados com nossos objetivos (saúde sexual e reprodutiva da mulher), pedimos que nos contatem através do e-mail: revista@ipas.org.br. Muito
obrigada |
||
| Nesta
Edição BRASIL
EM FOCO DIREITOS
SEXUAIS E REPRODUTIVOS SAÚDE
SEXUAL E REPRODUTIVA REFLEXÕES
E OPINIÕES Ipas
Notícias e clippings |
||
ABRIL Seminário
"Vida: um conceito em debate" VI
Jornada de Obstetrícia e Ginecologia
de Campinas e Região
e VI Encontro dos ex- Residentes de Obstetrícia e Ginecologia
de Campinas Nursing
- 6° Congresso Brasileiro e
1º Congresso Internacional Interdisciplinar em Saúde IBCCRIM
realiza o 12º Concurso de Monografias
Jurídicas MAIO .:
ATENÇÃO: RESUMO ATÉ 05 DE MAIO Simpósio
Temático .: ATENÇÃO: RESUMO ATÉ 05
DE MAIO Simpósio
Temático .: ATENÇÃO: RESUMO ATÉ 05
DE MAIO XIV
Congresso Sul-Brasileiro de G. O. 34ª Jornada Pernambucana de Ginecologia e Obstetrícia II
Seminário Nacional de experiências
na Atenção a Violência Doméstica e Sexual
- Avanços JUNHO Curso
de Pós-Graduação
Lato Sensu em Criminologia do IBCCRIM JULHO IBCCRIM
abre inscrições para Curso de Pós-Graduação
em Direito Penal Econômico e Europeu realizado em cooperação
com a Faculdade de Coimbra AGOSTO 14º SEMINÁRIO
INTERNACIONAL DO IBCCRIM
|
||
|
Ipas Brasil lançou em conjunto com a Rede Feminista de Saúde, nesse mês de março, a campanha "Criminalizar o aborto resolve?Vai pensando ai". A campanha composta de filme criado pela Agência Santa Clara visa promover o debate sobre a eficácia e atualidade da lei penal que criminaliza o aborto, por meio de perguntas feitas a transeuntes nas ruas de uma grande cidade do país. O lançamento foi realizado na sede da Agência em São Paulo e contou com a participação de médicos, produtores de filmes, jornalistas, pesquisadores, educadores, advogados, e feministas.
Sobre a situação do aborto no Brasil As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática entre as mulheres. Há países com legislações restritivas que apresentam taxas elevadas de aborto entre mulheres em idade reprodutiva. Em contraste, há países que asseguram ampla autonomia da mulher em decidir pelo destino da gravidez, nos quais as taxas de aborto estão entre as mais baixas. No Brasil, o aborto é considerado crime, com duas exceções: em caso de risco de vida para a mulher e em caso de estupro. Apesar disso, estima-se que no Brasil, são realizados mais de um milhão de abortos ilegais e inseguros a cada ano. Além disso, ocorrem cerca de 250 mil internações por ano para tratamento das complicações de aborto no Brasil. As mulheres com piores condições sócio-econômicas e mais vulneráveis são as principais prejudicadas com a lei restritiva em relação ao aborto, que gera um aprofundamento da desigualdade e injustiça social. Tais mortes e seqüelas não têm recebido a devida atenção da sociedade, apesar de grupos de defesa dos direitos das mulheres, profissionais da área da saúde e alguns setores do governo já terem se posicionado sobre a necessidade de debate sobre este grave problema de saúde pública. Setores conservadores organizados têm impedido o avanço do debate no Legislativo e no Executivo sobre a necessidade de revisão da lei penal atual, na perspectiva dos direitos humanos das mulheres. Veja
o filme através do link abaixo (aproveitamos para pedir a
colaboração de todos na divulgação desse link): Se você
participa do ORKUT - Participe da comunidade de discussão e divulgação
do vídeo através do link: Mais links sobre o vídeo na mídia:
Anticoncepção de Emergência e o Carnaval. A iniciativa do grupo Curumim de Recife O carnaval de Recife e Olinda deste ano foi marcado pela polêmica em torno da pílula do dia seguinte. Uma vez anunciada a disponibilização do medicamento pelas secretarias de saúde durante o Carnaval de 2008, o posicionamento da Pastoral da Saúde da arquidiocese de Recife e Olinda foi enfática quando solicitou ao Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) o encaminhamento à Justiça de uma ação para que a entrega do medicamento fosse suspensa; alegando de que este medicamento é abortivo e que a campanha seria um estímulo ao sexo a ao aborto. O grupo feminista Curumim de Recife Paula Viana (diretora da organização feminista Curumim) contou ao Mulheres de Olho que dezembro passado as organizações do Fórum de Mulheres de Pernambuco, do qual o Curumim faz parte, enviaram um ofício à Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, assim como para as secretarias de saúde e da mulher dos municípios de Recife e Olinda. O documento reivindicava uma oferta de métodos contraceptivos com serviços de qualidade, e solicitava dados sobre o acesso, distribuição, informações sobre a anticoncepção de emergência à população e aos profissionais de saúde durante o Carnaval 2008. Anexos ao ofício estavam um artigo sobre a vulnerabilidade de jovens durante períodos de festas (Instituto de Saúde de São Paulo), cópia do Diário Oficial com a resolução do CFM sobre o tema, as diretrizes éticas da Sociedade de Pediatria e Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) sobre o uso do método por jovens e adolescentes e uma pesquisa do grupo Curumim sobre a oferta do método no Recife, mostrando barreiras no acesso, como profissionais de saúde que não conhecem a prescrição do método, ou não falam sobre o método por considerá-lo abortivo. A Secretaria de Saúde do Recife respondeu pronta e objetivamente, arrastando consigo os municípios Olinda, Paulista e também Jaboatão, no Grande Recife. Muitas cartas de apoio foram enviadas às secretarias de saúde. Durante o Carnaval e com apoio do SOS Corpo, Loucas de Pedra Lilás, IPAS BRASIL, Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro, Católicas pelo Direito de Decidir, o grupo Curumim distribuirá 20 mil mini-folhetos com todas as orientações sobre anticoncepção de emergência.
A pílula do dia seguinte é indicada para uso emergencial, logo após uma relação sexual com risco de resultar numa gravidez indesejada, como é o caso da relação sexual forçada e sem proteção, de acidentes como a camisinha estourar, ou mesmo de descuido ao ter relações no período fértil sem usar anticoncepção. Trata-se de uma superdosagem hormonal que, nos idos de 1980, portanto antes de ser fabricada na versão atual, já era usada por mulheres bem informadas. Bastava comprar cartelas de determinado tipo anticoncepcional e tomar duas doses de dois comprimidos cada. No Brasil, a oferta deste método, na sua versão industrializada, está liberada como política pública de saúde desde 1999, mas a polêmica sobre ser ou não este método abortivo está posta desde então. Apesar da liberação pelo Ministério da Saúde, muitos médicos ainda resistiam em prescrever o método. O Conselho Federal de Medicina debateu a questão e deste debate resultou a Resolução Nº 1.811/2006, publicada no Diário Oficial da União em 17 janeiro de 2007, segundo a qual a anticoncepção de emergência “age antes do encontro do espermatozóide com o óvulo, portanto antes da fecundação. Não age após a fecundação”. Assim, foram estabelecidas normas éticas para sua utilização pelos médicos, a partir do entendimento de que o método não fere a lei vigente no Brasil e seu uso poderá contribuir para a diminuição da gravidez indesejada e do aborto provocado. Veja também a Nota Técnica sobre a Anticoncepção de Emergência emitida pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Esse documento contém uma visão ampla sobre os mecanismos de ação da anticoncepção de emergência, esclarecendo que a mesma não constitui método abortivo. Além disso, aborda a aprovação do método pelas mais conceituadas instituições científicas e médicas nacionais e internacionais, entre elas a Organização Mundial da Saúde, a Academia Nacional de Medicina, o Conselho Federal de Medicina, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia. Fonte:
Clipping: Justiça ouvirá 9.800 acusadas de aborto 05/04/2008 - O Povo Quase 10 mil mulheres serão qualificadas, interrogadas e levadas a julgamento pela prática de abortos criminosos, na Clínica de Planejamento Familiar, em Campo Grande. A decisão foi tomada quinta-feira pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul, Aloísio Pereira dos Santos, atendendo a pedido do promotor estadual de Justiça, Paulo César dos Passos. O promotor explicou que "são pessoas arroladas em procedimentos abortivos considerados crimes, ocorridos entre 1999 e 2001, que devem ser qualificadas, interrogadas e, se culpadas, serão indiciadas. A pressa é para evitar a prescrição do delito, que ocorre em oito anos". Um total de 26 pessoas já foi julgado desde maio de 2007. Nesta segunda parte, são 9.800 acusadas no inquérito instaurado em abril do ano passado contra a médica Neide Mota Machado, proprietária da clínica. ... http://www.opovo.com.br/opovo/brasil/778694.html
Clipping:
O caso das 9.896 mulheres processadas porque abortaram Lendo a reportagem "Juiz manda interrogar 10 mil mulheres por abortos no MS", relembrei palavras do senador uruguaio Enrico Rubio: "O dilema não é pelo aborto ou contra o aborto. O dilema é pela repressão como política ou pela despenalização como política, seguida de outras coisas. As interrupções da gravidez se realizam, dezenas de milhões, sem condenação coletiva, em todos os estratos sociais. Há um texto legal que está desautorizado pela prática concreta de nossa sociedade" (4.5.2004). As versões. Em 3.4.2008, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Mato Grosso do Sul, Aloísio Pereira dos Santos, decidiu qualificar, interrogar e levar a julgamento 9.896 mulheres com prontuários médicos na Clínica de Planejamento Familiar, em Campo Grande, acusadas de terem abortado! Para o promotor de Justiça Paulo César dos Passos, "são pessoas arroladas em procedimentos abortivos considerados crimes entre 1999 e 2001, que devem ser qualificadas, interrogadas e, logicamente, se culpadas, indiciadas. A pressa é para evitar a prescrição do delito, que ocorre em oito anos". A delegada Regina Márcia Rodrigues Mota, que conduz o caso, declarou: "Estamos estudando a organização de uma força-tarefa para concluir os inquéritos e remetê-los à Justiça". As 9.896 mulheres "caíram" numa "batida policial" na clínica, existente há 20 anos no centro de Campo Grande, de propriedade da médica Neide Mota Machado, onde todos os prontuários médicos sob guarda foram apreendidos. No Brasil, o prontuário médico é de propriedade das pessoas. Os serviços de saúde são apenas guardiães dele. Qual a legalidade que dá lastro à polícia, ao Ministério Público e à Justiça de apreender prontuários médicos sem que suas donas tenham dado anuência? À época da cinematográfica e global "batida", havia uma romaria para saber quem constava na lista! O "vazamanto" dos nomes foi um dano à imagem, um julgamento e uma punição. Os prontuários médicos de 9.896 mulheres ficaram até 25.7.2007 à disposição do público. Indagado sobre a ética de liberar prontuários médicos para saciar a curiosidade pública, o juiz substituto da 2ª Vara, Júlio Roberto Siqueira, "afirmou tratar-se de uma situação normal a liberação para vistas ao processo, sem que isso signifique expor as pacientes. A Justiça não vê necessidade de manter o caso sob judice (em sigilo), tampouco as partes entraram com pedido para tanto. Qualquer pessoa pode ver o processo". Mas o juiz recuou. Mudou o status do processo - a partir de 26.7.2007, só advogados das denunciadas podem acessar os documentos -, declarando que era grande o número de pessoas, principalmente homens, interessadas em saber os nomes das clientes! É surreal que pela suposta realização de um procedimento médico 9.896 mulheres tenham suas entranhas abertas à morbidez da curiosidade pública e cheguem a um Tribunal de Júri! Em 10.4.2007, o "Jornal da Globo" veiculou um diálogo com uma funcionária da clínica e a médica Neide Mota Machado, que cobrava R$ 120 pela consulta e R$ 5.000 pelo aborto. Após a arquitetada "denúncia", houve a "batida" na clínica, cuja dona teve prisão preventiva decretada. Ficou foragida por 70 dias, quando foi presa. Hoje, responde ao processo em liberdade. O resto fica por conta da sanha persecutória de fundamentalistas religiosos às milhares de corajosas mulheres que, cotidianamente, desautorizam a ilegalidade e a criminalização do aborto, via desobediência civil, sem que governo e Estado brasileiros tenham coragem de defender a plenitude de seus direitos reprodutivos. O Estado tem o dever moral de defender as acusadas, já que lhes nega um procedimento médico seguro. É imoral que cruze os braços e silencie.
Clipping:
Lei proíbe pílula do dia seguinte 12/04/2008
- O Estado de S. Paulo -Digital A distribuição da pílula do dia seguinte está proibida em postos de saúde municipais de Jundiaí (a 60 km de São Paulo) desde o início desta semana. O Ministério da Saúde pretende derrubar na Justiça a medida sancionada pelo prefeito Ary Fossen (PSDB) com o argumento de que ela contraria uma lei federal. Outros municípios tentaram a proibição, mas tiveram de recuar. O diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde, Adson França, disse que a decisão de Jundiaí contraria a Lei de Planejamento Familiar e as normas técnicas da pasta. "É inconstitucional", afirma o diretor. No início da próxima semana, a promotora Vera Crotti estudará a lei aprovada para decidir se vale a pena encaminhar um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao procurador-geral de Justiça do Estado. França afirmou que, se os promotores não reagirem, o Ministério da Saúde entrará com uma ação civil pública contra a medida municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo tornou ineficazes leis semelhantes aprovadas pelas Câmaras de São José dos Campos, Jacareí e Pindamonhangaba, todas cidades do Vale do Paraíba. Segundo o entendimento do tribunal, as medidas são inconstitucionais porque só a União poderia legislar sobre planejamento familiar. Por precaução, o prefeito Fossen disse que esperará "um pouco" antes de devolver as pílulas ao ministério. A lei que proíbe a distribuição no município foi proposta pelo vereador Cláudio Miranda (PSOL) e aprovada, por unanimidade, com uma abstenção, em março. ... http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080412/not_imp155558,0.php
|
||
|
CAPACITAÇÕES
IPAS BRASIL O
ABORTO DOS OUTROS CAMPANHA
UNIFEM BEM QUERER MULHER
|
||
|
Ciência
e Pesquisa
|
||
| ATENÇÃO: Alguns dos Arquivos On-line a seguir estão em formato Word® (doc) ou Acrobat Reader® (pdf). Clique nos logos abaixo caso você não possua o Acrobat Reader ou o Microsoft Word Viewer para fazer o download dos programas e ter acesso aos artigos. |
||
Download Adobe Acrobat Reader® (usuários Mac / PC ) |
(usuários PC sem o Microsoft Word) |
|
| Ipas
Global No obstante, a pesar de que la APA es un elemento esencial de los servicios de salud reproductiva, continúa siendo un reto constante lograr que en los hospitales y otros establecimientos de salud se practiquen nuevos y mejores niveles de atención. Los médicos y las enfermeras deben aprender nuevas técnicas; posiblemente, los administradores de salud estén renuentes a adoptar nuevos métodos a menos que existan pruebas obvias de que van a mejorar los servicios considerablemente. En un nuevo libro publicado por Ipas y el Population Council, Avances en la atención postaborto en América Latina y el Caribe, se intenta ayudar a vencer estos obstáculos. ... Leia o texto
completo (em espanhol) através do link (documento em PDF):
Brasil
em Foco Uma adolescente de 13 anos morreu em Caruaru, no agreste do estado de Pernambuco, depois de realizar um aborto inseguro devido a uma gravidez decorrente de estupro por seu padrasto, segundo notícia datada de 15 de fevereiro de 2008 (http://www.pernambuco.com). O caso da menina pernambucana de 13 anos, remete, ainda, a várias violações de direitos humanos: o direito à vida, o direito à saúde, o direito à segurança e à integridade física, o direito a viver livre de violência e livre de discriminação, o direito à informação. A morte da menina poderia ter sido evitada se ela soubesse que tinha direito a um aborto legal e seguro, conforme dispõe o Código Penal brasileiro, que prevê, em seu artigo 128, duas circunstâncias para a realização de aborto legal e seguro: em caso de risco de vida para a gestante e em caso de estupro. A Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes e Norma Técnica de atenção Humanizada ao Abortamento, ambas do Ministério da Saúde, dispõe que os serviços de saúde pública brasileiros têm o dever de oferecer o abortamento legal e seguro para as mulheres vítimas de violência sexual, inclusive sem a necessidade de apresentação de boletim de ocorrência, ou autorização judicial para sua realização. Este caso ilustra uma realidade que afeta muitas mulheres e meninas brasileiras, principalmente as mais pobres, que arriscam suas vidas ao recorrerem a abortos clandestinos e inseguros, realizados em condições absolutamente precárias, sendo muitas vezes fatais. Sabe-se que “o abortamento inseguro é uma das maiores causas de mortalidade materna em todo o mundo: uma tragédia humana que poderia ser evitada e que revela o fracasso dos governos nacionais e da comunidade internacional em solucionar um tema de saúde pública e que perpetua uma das maiores injustiças sociais, separando as nações ricas das pobres”.( Relatório Morte e Negação: Abortamento Inseguro e Pobreza da Federação Internacional de Planejamento Familiar – IPPF). O Plano de Ação da Conferência Mundial de População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, em 1994, adotado por 179 países, dentre os quais o Brasil, dispõe que “todos os governos e organizações inter-governamentais e não governamentais são instados a fortalecer seu compromisso com a saúde das mulheres, a considerar o impacto na saúde do aborto inseguro como um grave problema de saúde pública, a reduzir o recurso ao aborto através da expansão e da melhoria do planejamento familiar” ... “ nas circunstâncias em que o aborto não seja contrário à lei, ele deve ser seguro. Em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o atendimento de complicações decorrentes do aborto. O aconselhamento, a educação e os serviços de planejamento familiar pós aborto devem ser prontamente oferecidos, no sentido de ajudar a mulher a evitar sua repetição” ( Conferência do Cairo, Plano de Ação, Parágrafo 8.25, setembro de 1994). Apesar de ainda ser desconhecida a magnitude da mortalidade materna por aborto inseguro no Brasil, a pesquisa A Magnitude do Aborto no Brasil, conduzida em 2007, por Ipas Brasil em parceria com IMS – UERJ estima que são realizados, no país, cerca de 1.054.243 de abortos inseguros por ano. Em decorrência deste alto número de abortos inseguros, são registradas 230 mil internações no SUS por ano, para o tratamento de complicações decorrentes desta prática, sendo a curetagem pós-abortamento o segundo procedimento obstétrico mais realizado no serviço de saúde pública. A existência da lei que criminaliza o aborto contribui em boa medida para o aumento das mortes maternas por aborto inseguro. Um bom exemplo disso é o caso da Romênia, país onde o taxa de mortalidade materna caiu consideravelmente, depois que uma lei proibitiva do aborto foi revogada. O governo brasileiro tem a obrigação de tomar todas as medidas necessárias para que casos como o de Caruaru não ocorram, segundo os compromissos internacionais que assumiu em matéria de direitos humanos.No caso de Caruaru, o estado deveria ter garantido o direito ao aborto legal e seguro; Entretanto isso não aconteceu e ela não teve acesso ao procedimento previsto em lei, provavelmente por falta de informação sobre os seus direitos previstos em lei. Um bom exemplo de cumprimento pelo estado de seu dever de informar às mulheres sobre seus direitos sexuais e reprodutivos visando à redução da mortalidade materna por aborto inseguro, está no Uruguai. Lá, a experiência de um grande hospital no Uruguai, país que como o Brasil, tem leis relativas ao aborto muito restritivas. No caso do hospital uruguaio, entre os anos de 2000 e 2002, 48% das mortes maternas registradas se deram por causa de abortos inseguros. Este índice alarmante fez com que os médicos criassem o projeto Iniciativas Sanitárias para Redução do Aborto Inseguro, em que as mulheres que pretendiam fazer um aborto passavam por consultas pré-aborto, onde recebiam dos médicos informações sobre alternativas ao aborto e os riscos de aborto clandestino. Se criminalizar o aborto produz injustiça social e violações de direitos humanos, além de contribui para aumentar as taxas de mortalidade materna por aborto inseguro, porque seguir criminalizando as mulheres?
| ||