Caso não esteja visualizando este e-mail corretamente clique AQUI

 

Editorial

As eleições gerais de 1º de outubro se aproximam; e dentro da temática dos direitos e da saúde sexual e reprodutiva da mulher brasileira tivemos, nesse mês de setembro tivemos importante vitória com a entrada em vigor da Lei 11.340 – a Lei Maria da Penha contra a violência doméstica.

Com relação à Lei 11.340 - a Lei Maria da Penha contra a violência doméstica - apresentamos o texto da Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Maria Berenice Dias: "A violência doméstica na Justiça", que mostra um estudo sobre a Lei, suas impressões e a forma de ser aplicada.

Também em setembro, lembramos Dia Ação pela Descriminalização do Aborto na América Latina, para tal, apresentamos o texto de Maria José Rosado; socióloga, professora da PUC-SP e uma das coordenadoras de Católicas pelo Direito de Decidir: "Aborto, maternidade e a dignidade da vida das mulheres" publicado no livro EM DEFESA DA VIDA: ABORTO E DIREITOS HUMANOS”, editado por Católicas pelo Direito de Decidir (SP/ 2006).

Ainda nessa edição, contamos também com o artigo apresentado no Seminário Internacional Fazendo Gênero 7 em Santa Catarina: "Representações sobre o aborto em serviço de referência: entre direitos e deveres na atenção", de autoria de Beatriz Galli (advogada e consultora de Ipas Brasil), Edlaine C. Gomes (pesquisadora do Museu Nacional URFJ e consultora de Ipas Brasil) e Leila Adesse (médica e diretora de Ipas Brasil) que apresenta as primeiras reflexões a cerca dos resultados de um estudo exploratório sobre os argumentos evocados na recusa à prática da assistência, por profissionais da medicina, que atuam em serviço de referência para casos de violência sexual.

Por fim, visando a contribuição no debate das eleições que se aproximam e a ampliação dos horizontes políticos quanto os direitos reprodutivos, contamos com o texto extraído do Blog do Instituto Patrícia Galvão: "Mulheres de Olho nas Eleições" de autoria de Angela Freitas - "Em debate, estereótipos da mulher na política" ; sobre a participação política das mulheres no Brasil.

Agradeço mais uma vez as contribuições oferecidas para a editoração desta edição. Para aqueles que queiram oferecer sua contribuição para a publicação de algum artigo, eventos ou cursos a serem realizados e relacionados com nossos objetivos (saúde sexual e reprodutiva da mulher), pedimos que nos contatem através do e-mail: revista@ipas.org.br.

Muito obrigada
Leila Adesse
Diretora IPAS BRASIL

Nesta Edição

Artigos On-Line


IPAS BRASIL

"Representações sobre o aborto em serviço de referência: entre direitos e deveres na atenção"
Ipas Brasil (2006) - Beatriz Galli , Edlaine C. Gomes e Leila Adesse

BRASIL EM FOCO
"Aborto, maternidade e a dignidade da vida das mulheres"
Maria José Rosado - publicado no livro EM DEFESA DA VIDA: ABORTO E DIREITOS HUMANOS”, editado por Católicas pelo Direito de Decidir (SP/ 2006).

DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
"A violência doméstica na Justiça"
Des. Maria Berenice Dias (2006) - http://www.mariaberenice.com.br/

SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
"Caminhos para a proteção: rota percorrida por vítimas de violência doméstica em Porto Alegre, RS, Brasil"
Nanucha Teixeira Silva, Paola Fernanda Borba e Juliane Porto Ercole (Graduandas do 3° semestre de Enfermagem, Universidade Federal do Rio Grande do Sul) - 2006

REFLEXÕES E OPINIÕES
"Em debate, estereótipos da mulher na política"
Angela Freitas - Blog do Instituto Patrícia Galvão: "Mulheres de Olho nas Eleições" (2006)

Informações e Eventos

Ipas Notícias
» Clipping: Profissionais recorrem à objeção de consciência para descumprir a lei
» Clipping: Pesquisa liga risco de aborto espontâneo à idade do pai

Links Recomendados

Ciência e Pesquisa

Informações e Eventos

XII Congresso de G. e O. da Região Sudeste da FEBRASGO - ES, RJ, MG e SP - e XIII Congresso Espírito Santense de G. e O. - XIII CESGO
Local: Centro de Convenções de Vitória
Realização: SOGOES
Tel.: 55(27)3315-6704 Fax: 55(27)3227-4468
E-mail: sogoes@sogoes.com.br e sogoes.go@uol.com.br
Home Page: www.sogoes.com.br

2º Prêmio: Construindo a Igualdade de Gênero
Concurso de redações para estudantes do ensino médio e de artigos científicos para estudantes de graduação e estudantes de pós-graduação.
Inscrições até o dia 31 de outubro de 2006
Maiores informações: www.igualdadedegenero.cnpq.br

VI Colóquio Internacional de Direitos Humanos “Fortalecendo os Direitos Humanos no Sul”
Data: 11 a 17 de novembro de 2006
Local: São Paulo
Informações: http://www.conectas.org/coloquio/home_pt.html

Seminário Básico de SEXUALIDADE HUMANA
Teresina (PI), 24 e 25 de novembro de 2006.
Organização: CONEST Eventos
Tel (86)99820123

I Encontro Nacional da AMB (Articulação de Mulheres Brasileiras)
Data: 07 a 10 de dezembro de 2006
Local: Rio de Janeiro
Informações: http://www.articulacaodemulheres.org.br/

Ipas Notícias

Clipping: Profissionais recorrem à objeção de consciência para descumprir a lei
[O Liberal - 22/09/2006]

A garantia da realização do aborto legal pelo Estado esteve na pauta da reunião de ontem da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), entidades da classe médica, Ministério Público e a ONG Ipas Brasil, que defende direitos das mulheres. Embora a interrupção segura da gravidez em casos de violência sexual ou de risco de vida para a mãe esteja garantida no Código Penal, o profissional médico, recorrendo ao princípio da chamada objeção de consciência, previsto na Constituição Federal, pode não realizar o aborto por questões pessoais, assunto que ainda gera grande polêmica entre o direito e a medicina, como ocorreu ontem no plenário da reunião, em que se discutiu os limites para a pratica da objeção de consciência por parte do médico.

O Código Penal permite a realização de aborto nas circunstâncias previstas no artigo 128, I e II, para os casos em que a vida da gestante está ameaçada e não há outro meio de salvá-la; ou em situações de gravidez decorrentes de estupro, desde que o aborto seja consentido pela gestante ou, se ela for considerada incapaz, por seu representante legal. De outro lado, a Constituição Federal do Brasil, no Capítulo I, artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentai, que 'todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade (...), ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei', diz o texto, que, no caso do médico, assegura sua objeção de consicência por motivações religiosas, por exemplo.

O debate sobre a questão recebeu o impulso da OAB-PA por conta do processo de municipalização da saúde, que torna difícil para as mulheres do interior ter assegurado o seu direito. É que na maior parte dos municípios do Pará há um único médico habilitado para o atendimento de saúde e, havendo a recusa médica, a mulher acaba prejudicada quando não consegue transferência para Belém. O atraso no procedimento traz complicações para a gestante.

Para a advogada Cristina Carvalho, presidente da Comissão de Saúde da OAB-PA, o direito à objeção de consciência termina onde começa o direito da mulher em ter a lei cumprida a seu favor.

A médica Neyla Dahas, chefe do serviço de Ginecologia e coordenadora do Programa Aborto Legal da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará ressalta que muitos profissionais utilizam o argumento da objeção de consciência e gestantes do interior que foram vítimas de violência ou correm risco de vida acabam chegando à Santa Casa em estado crítico.
...

Leia notícia completa no site do "O Liberal":
http://www.orm.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=247&codigo=193217


Clipping: Pesquisa liga risco de aborto espontâneo à idade do pai
[Estadão - 04/08/2006]

A equipe internacional envolvida no estudo usou uma grande base de dados histórica, contendo informações das características de mães e pais

WASHINGTON - Estudo conduzido por pesquisadores da Escola de Saúde Pública Mailman da Universidade Columbia e do Instituto Psiquiátrico de Nova York descobriu que o aumento na idade do pai associa-se de forma significativa ao aumento da taxa de aborto espontâneo, que ocorre antes da 20ª semana de gestação. Mulheres com parceiros de 35 anos ou mais têm quase três vezes mais abortos em comparação com mulheres que concebem filhos de homens com 25.

Esse efeito não depende da idade da mulher e não é explicado por outros fatores como diabetes, tabagismo ou abortos anteriores. "Há um tremendo volume de pesquisa sobre as mulheres e como as características delas afetam o resultado da gestação. Claro, a importância da mulher na gravidez é impossível de exagerar. Mas os médicos parecem ter esquecido que os homens são parceiros na reprodução", disse a cientista Karine Kleinhaus, principal autora do trabalho, publicado na edição de 1º de agosto de Obstetrics & Gynecology.

Leia notícia completa no site do "O Estadão":
http://www.estadao.com.br/ciencia/noticias/2006/ago/04/367.htm?RSS

Links Recomendados

Blog da Rede Feminista de Saúde
http://www.redesaude.org.br/rede/blog/
O BLOG da REDE é um espaço institucional que veicula idéias (pequenos artigos, editoriais do RedeFax, etc,) e imagens para comentários. A Rede Feminista de Saúde (RFS), ao se estabelecer na blogosfera, o faz com a convicção de que oferece às suas filiadas a possibilidade de uma comunidade virtual sem fronteiras.

Blog do Instituto Patrícia Galvão - Mulheres de Olho
http://www.mulheresdeolho.org.br/
As eleições gerais de 1º de outubro são o mote principal do blog Mulheres de Olho nas Eleições, do Instituto Patrícia Galvão. "A cidadania brasileira definirá qual candidato, ou candidata, exercerá o próximo mandato na Presidência da República, assim como os governos dos 26 Estados e do Distrito Federal, e a nova composição do Senado, Câmara Federal e assembléias legislativas estaduais (...) Mulheres de Olho nas Eleições é um espaço de resistência, onde serão veiculadas notícias e discussões a respeito de políticas e demandas das mulheres no campo do atendimento integral à saúde, com foco nos direitos reprodutivos", informa o blog.

Mais links recomendados no website de Ipas Brasil: http://www.ipas.org.br/links.html ou na Biblioteca online: http://www.ipas.org.br/biblioteca.html

Ciência e Pesquisa

Título: The effectiveness of intravaginal misoprostol (Cytotec) in inducing abortion after eleven weeks of pregnancy
Autor: Bugalho A; Bique C; Almeida L; Faúndes A
Idioma: Inglês
Fonte: Stud Fam Plann; 24(5):319-23, 1993 Sep-Oct.
ISSN: 0039-3665 / País onde foi publicado: Estados Unidos
Resumo:
At Maputo Central Hospital in Mozambique, intravaginal misoprostol, a PGE2 methyl-analogue, was used by 169 women whose request for interruption of pregnancy had been approved. The drug was used by women who had completed between 12 and 23 weeks of gestation. The initial dose was 800 micrograms, repeated 24 hours later if abortion had not occurred or was not in progress. The treatment was considered a failure when abortion was not advanced by 48 hours after the initial dose, and curettage was performed in all but one of such cases. During the course of the study, the dosage was successively reduced to 600, 400, and 200 micrograms. Abortion was successfully induced in 154 women (91.1 percent); there were 10 failures (5.9 percent), and five women (3.0 percent) dropped out of the study. The mean time from initial dose to abortion was 14.3 hours. No significant association of success rate and time from dosage to expulsion was found with age, parity, previous abortion, or gestational age. Preventive vacuum aspiration of the uterine cavity was carried out on all subjects.

Fonte: LILACS


Título: Effects of the Yuzpe regimen, given during the follicular phase, on ovarian function.
Autor: Croxatto HB; Fuentealba B; Brache V; Salvatierra AM; Alvarez F; Massai R; Cochon L; Faundes A.
Idioma: Inglês
Direção: Instituto Chileno de Medicina Reproductiva, J.V. Lastarria 29, Depto. 101, Santiago, Chile.
Fonte:
Contraception; 65(2):121-8, 2002 Feb.
ISSN: 0010-7824 / País onde foi publicado: Estados unidos
Resumo:
This study was conducted to assess to what extent the Yuzpe regimen, or half the dose, given in the follicular phase, prevents ovulation during the ensuing 5 days. Sixty women were divided into six groups. All groups received placebo in one cycle and drug in another, in a randomized order. Groups differed by the dose and size of the leading follicle at the time of treatment (12-14, 15-17, or 18-20 mm). Ovulation was absent during the ensuing 5 days in 13 of 20 participants (65%) and in 8 of 20 participants (40%) who received the full and the half dose, respectively, when follicles were 12-17 mm. No ovulation occurred, within the critical period, in 7 of 39 placebo cycles (18%). When follicles were 18-20 mm, treatment did not prevent ovulation. In most drug-treated cycles, plasma gonadotropin and sex steroid levels were significantly depressed within the 5-day period, even when follicular rupture occurred within that period.In conclusion, the Yuzpe regimen can suppress or postpone ovulation to an extent that exceeds the fertile life of spermatozoa. Lack of ovulation within the critical period and dysfunction of the ovulatory process probably account for the contraceptive effect of this method in most cases. The present data do not warrant the use of half the dose of the Yuzpe regimen.

Fonte: LILACS

ATENÇÃO:
Alguns dos Arquivos On-line a seguir estão em formato Word® (doc) ou Acrobat Reader® (pdf). Clique nos logos abaixo caso você não possua o Acrobat Reader ou o Microsoft Word Viewer para fazer o download dos programas e ter acesso aos artigos.

Download Adobe Acrobat Reader® (usuários Mac / PC )
Download Microsoft Word Viewer ®
(usuários PC sem o Microsoft Word)

Ipas Brasil
"Representações sobre o aborto em serviço de referência: entre direitos e deveres na atenção"
Ipas Brasil (2006) - Beatriz Galli , Edlaine C. Gomes e Leila Adesse

Resumo:
Mesmo nos casos em que o aborto não e punível pela lei, como nos casos de gravidez decorrente de estupro, existem dificuldades para o alcance da interrupção legal da gestação nos serviços de saúde. A recusa dos profissionais de saúde pode ser um fator que impede o acesso ao aborto legal. O objetivo deste artigo é apresentar as primeiras reflexões a cerca dos resultados de um estudo exploratório sobre os argumentos evocados na recusa à prática da assistência, por profissionais da medicina, que atuam em serviço de referência para casos de violência sexual, Partiu-se da premissa que a pratica da objeção de consciência pode ser explícita, que se traduz na forma de recusa em prestar o atendimento aos casos previstos em lei ou implícita, na forma de demora ou negligência na atenção ao abortamento. Com vistas a lançar um foco de luz sobre valores e representações subjacentes ao discurso da “Objeção de consciência”, considera-se relevante compreender o discurso sobre a prática (ou recusa) em relação à realização do aborto em um serviço de referência a partir de suas dimensões sócio-culturais e os valores individuais.


Palavras-chave: violência sexual, direitos humanos, objeção de consciência, aborto legal, ética médica

...

PARA ACESSAR O TEXTO COMPLETO (em PDF) - CLIQUE AQUI

Brasil em Foco
"Aborto, maternidade e a dignidade da vida das mulheres"
Maria José Rosado - publicado no livro EM DEFESA DA VIDA: ABORTO E DIREITOS HUMANOS”, editado por Católicas pelo Direito de Decidir (SP/ 2006).

Este texto quer ser um diálogo com aquelas pessoas e grupos que reconhecem a complexidade do tema em questão e desejam aprofundar as possibilidades de compreensão e argumentação em torno dela. Nele, quero discutir duas questões que me parecem centrais quando se discute o aborto. A primeira delas diz respeito a uma idéia bastante difundida de que a posição católica sobre o aborto não tem história. È comum pensar que a condenação do aborto é parte de uma história contínua e imutável dentro da Igreja. Sua posição contrária à autonomia de decisão quanto ao aborto aparece como decorrendo de um princípio colocado como absoluto: a defesa incondicional da vida. Tal princípio faria parte de um continuum coerente que não admite qualquer exceção ou transigência. A própria instituição busca manter essa idéia de continuidade absoluta de seu discurso sobre as práticas abortivas, reiterando a referência a uma tradição que parece nunca haver sido quebrada. Essa homogeneidade do discurso eclesiástico encobre, porém, uma história cheia de controvérsias.

A segunda questão refere-se à idéia, talvez ainda mais fortemente arraigada nas mentes e corações, de que a maternidade seria a expressão máxima do respeito pela vida humana, enquanto o aborto seria sua negação mais absoluta.

São essas as questões sobre as quais quero tratar a seguir.

1. Estudos feitos na área da história e da teologia nos mostram que a punição do aborto, durante os seis primeiros séculos do cristianismo, não era referida, em primeiro lugar, ao feto cuja vida seria tirada, mas ao adultério que o aborto revelaria. A preocupação central – da Igreja como do Estado – era a constituição do casamento monogâmico como regra para toda a sociedade. No Império, estabeleceram-se leis que desencorajavam o concubinato. O primeiro concílio do Ocidente, realizado no século IV, antes mesmo da oficialização do cristianismo por Constantino – o Concílio de Elvira – estabeleceu penas religiosas severíssimas para as transgressões à fidelidade conjugal. As penas impostas pelo Estado e pela Igreja eram mais duras para os casos de adultério do que para os de homicídio. Assim, pode-se dizer que, diante das leis religiosas, como das leis romanas, a afirmação do casamento monogâmico como única união legítima era mais importante como fundamento social do que a proteção da vida.

Na mesma época, a discussão teológica dava-se em torno do momento em que o feto passaria a ser uma pessoa, porque somente a partir dele haveria um homicídio e, portanto, pecado. Segundo grande parte dos teólogos, o aborto provocado no início da gravidez não seria pecaminoso, já que não atentaria contra a vida de uma pessoa. Durante todo o período medieval, as discussões teológicas em torno do momento da “hominização” - ou da “pessoalização”, como prefiro chamar - continuaram. Prevalecia a teoria de Tomás de Aquino – considerado o maior teólogo do cristianismo, referência permanente da teologia cristã até hoje – segundo a qual o aborto seria criminoso apenas quando o feto estivesse completamente formado. Ele admitia o aborto até oitenta dias após a concepção, argumentando que até esse momento a alma não havia sido implantada no feto no útero da mulher[2]. Não havendo alma, não havia vida humana. Portanto, podia-se abortar, sem que isso constituísse um homicídio.

Essa compreensão foi predominante até o século XIX, quando o papa pio IX, em 1869, declara que o aborto é pecado em qualquer situação e em qualquer momento em que se realize. Pela primeira vez, papa e teólogos coincidem, rechaçando a teoria da hominização/ pessoalização retardada para assumir a da hominização/ pessoalização imediata, isto é, a tese de que, desde o momento da concepção, existe uma pessoa e, portanto, atentar contra ela é homicídio. Até essa data, a questão havia sido controvertida na Igreja.

Note-se que isso ocorre no mesmo período em que a Igreja, por razões de política interna e externa, afirma o poder papal, pela proclamação do dogma da infalibilidade. É também o momento em que o culto à Virgem Maria se acentua. A Igreja proclama sua concepção imaculada e a torna um dogma de fé – isto é, define Maria como a única criatura humana a ter sido concebida sem pecado, reafirmando o modelo cristão de mulher submissa, pura, virgem e, ao mesmo tempo, mãe.

No século XX, o dissenso interno voltou a ocupar a cena católica em torno de questões relativas à sexualidade e à procriação. A discordância deu-se de forma intensa e pública por ocasião da publicação da encíclica Humanae Vitae, em 1968. Diversos episcopados, como também teólogos católicos, reagiram aos ensinamentos do papa Paulo VI. Embora não diga respeito diretamente ao aborto, a divergência explicita um elemento central do pensamento católico: o recurso à própria consciência, em questões de moral. Tal recurso, parte da mais lídima tradição religiosa cristã, é fundamental quando se discute a possibilidade de mulheres católicas decidirem pela interrupção de uma gravidez.

...

PARA ACESSAR O TEXTO COMPLETO (em HTML) - CLIQUE AQUI



Direitos Sexuais e Reprodutivos
"A violência doméstica na Justiça"
Des. Maria Berenice Dias (2006) - http://www.mariaberenice.com.br/

Acaba de entrar em vigor a Lei 11.340 – chamada Lei Maria da Penha -, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com isso atende o Brasil à recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. A partir da Emenda Constitucional nº 45 – que acrescentou o § 3º ao art. 5º da Constituição Federal –, foi conferido status constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem devidamente aprovados pelo Congresso Nacional. Justifica-se assim a expressa referência, na ementa da Lei, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

A lei foi recebida da mesma forma que são tratadas as vítimas a quem protege: com desdém e desconfiança. Todos se acham no direito de criticá-la, chamá-la de indevida e inconveniente. Sentem-se legitimados a desprezá-la, a agredi-la e a dizer que ela não vale nada!

Como tudo o que é inovador e tenta introduzir mudanças, também a nova lei está sendo alvo das mais ácidas críticas. Há uma tendência geral de desqualificá-la. São suscitadas dúvidas, apontados erros, identificadas imprecisões e proclamadas até inconstitucionalidades. Tudo serve de motivo para tentar impedir sua efetividade. Mas todos esses ataques nada mais revelam do que injustificável resistência à sua entrada em vigor.

Ainda assim, por mais que se tente minimizar sua eficácia e questionar sua valia, Maria da Penha veio para ficar. É um passo significativo para assegurar à mulher o direito à sua integridade física, psíquica, sexual e moral. Aliás, as vitórias femininas sempre foram marcadas por muitas lutas. Desde o direito ao voto até o direito à liberdade sexual, árduo tem sido o caminho para a conquista da igualdade.

Os avanços trazidos pela lei são significativos e de vigência imediata, não havendo motivos para retardar sua plena aplicação.

Foi devolvida à autoridade policial a prerrogativa investigatória (art. 10). Procedido o registro da ocorrência, a ofendida é ouvida, sendo tomado por termo a representação apresentada (art. 12, I). Colhido o depoimento do agressor e das testemunhas (art. 12, V) e feita sua identificação criminal (art. 12, VI), processar-se-á a instauração do inquérito policial a ser encaminhado à Justiça (art. 12, VII). Quando houver necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência, expediente apartado deve ser remetido a juízo no prazo de 48 horas (art. 12, III). A vítima deverá estar sempre acompanhada de advogado (art. 27), tanto na fase policial, como na judicial, garantido o acesso aos serviços da Defensoria Pública e ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita (art. 18). Não pode ser ela a portadora da notificação ao agressor (art. 21, parágrafo único), sendo pessoalmente cientificada quando ele for preso ou liberado da prisão, sem prejuízo da intimação de seu procurador (art. 21).

A vítima só poderá desistir da representação antes do oferecimento da denúncia, em audiência designada pelo juiz especialmente para tal fim e depois de ouvido o Ministério Público (art. 16).

...

PARA ACESSAR O TEXTO COMPLETO (em word) - CLIQUE AQUI

Saúde Sexual e Reprodutiva
"Caminhos para a proteção: rota percorrida por vítimas de violência doméstica em Porto Alegre, RS, Brasil"
Nanucha Teixeira Silva, Paola Fernanda Borba e Juliane Porto Ercole (Graduandas do 3° semestre de Enfermagem, Universidade Federal do Rio Grande do Sul) - 2006

Objetivos: identificar as rotas que as mulheres vítimas de violência doméstica devem percorrer e analisar o funcionamento da rede de apoio a estas mulheres em Porto Alegre.
Métodos: revisão da literatura sobre o assunto, pesquisa em bancos de dados e análise crítica sobre a estrutura e o funcionamento da rede de apoio à mulher vítima de violência doméstica em Porto Alegre.
Discussão: Porto Alegre possui uma rede de apoio de atendimento à vítima de violência doméstica que, teoricamente, está em pleno funcionamento e de acordo com os padrões citados na literatura. Porém, evidenciou-se que esta rede possui falhas e não está totalmente inserida nas normas técnicas.
Considerações Finais: encontrou-se uma rede de apoio ampla em Porto Alegre. Entretanto, foram encontradas falhas na rede, tais como, carência de delegacias especializadas, casas abrigo, capacitação profissional e de uma articulação entre os serviços, propiciando um déficit na qualidade do atendimento prestado.

Descritores: Proteção – Mulheres maltratadas – Serviços de saúde da mulher – Violência

...

PARA ACESSAR O TEXTO COMPLETO (em word) - CLIQUE AQUI

Reflexões e Opiniões
"Em debate, estereótipos da mulher na política"
Angela Freitas (16/09/2006) - http://www.mulheresdeolho.org.br

Na última sexta-feira, 15, o programa “Atualidades”, da Rádio MEC, pautou o tema mulheres e eleições e recebeu o demógrafo José Eustáquio Diniz Alves, professor em Estudos Populacionais da Escola Nacional de Ciências Estatísticas do IBGE, a socióloga Jacqueline Pitanguy, diretora da CEPIA, com larga trajetória na luta feminista pelos direitos das mulheres, tendo ocupado a presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher no período da Assembléia Constituinte de 1988, e a editora deste blog.

O programa tem o formato de uma roda de conversa, com o jornalista Francisco Barbosa, e a produção permitiu que o “Mulheres de Olho” escolhesse quem convidar. Uma hora de programa foi pouco, para a animada conversa.

José Eustáquio mostrou como o Brasil está na “lanterna” do ranking mundial de participação das mulheres no Parlamento (Câmara Federal). Enquanto a média mundial é de 16,8%, no Brasil, em 2006, esta média cai para 8,6% (nas eleições de 2002 foram 8,2%). Na América do Sul estamos em último lugar e na América Latina em antepenúltimo, apenas em melhor situação que a Guatemala e o Haiti.

Eustáquio recuperou um pouco nossa História para lembrar que somente em 1932 as mulheres conquistaram o direito de votar e de se candidatar. De lá para cá, houve uma evolução tanto democrática quanto populacional. Nas Eleições 2002 as mulheres já eram maioria do eleitorado, mas não na faixa de idosos/as. Este ano, elas são maioria em todas as faixas etárias. Cresceram também a participação feminina na Educação e em vários segmentos profissionais e da vida política, assim como é importante o percentual de mulheres em organizações não-governamentais. Mas ainda são minoria em cargos de poder.

Jacqueline Pitanguy lembrou que não há no Brasil uma tradição de mulheres em ministérios como o da Defesa, ou em cargos de Chancelaria, diferentemente do que acontece no Chile, na Colômbia e na Argentina, por exemplo. Michelle Bachelt, atual presidente do Chile, foi Ministra da Defesa. A Colômbia – que experimenta praticamente uma situação de guerra civil –teve uma mulher no mesmo cargo. Os exemplos brasileiros das últimas décadas não chegam a caracterizar uma tendência de feminização dos espaços ministeriais. Com exceção da Ministra Dilma Rousseff, que das Minas e Energia passou para a Casa Civil do Governo Lula, os outros casos – sem desmerecer o importante trabalho que vêm desenvolvendo – são de mulheres com cargos de primeiro escalão em ministérios ou secretarias que não são centrais nas articulações decisórias do poder. A socióloga citou que no governo Fernando Henrique Cardoso tivemos um ministério “testosterona”, de perfil quase 100% masculino.

Francisco Barbosa comparou a ministra Dilma Rousseff com a candidata Heloísa Helena para mostrar que uma teria um estilo duro, “quase masculino”, e a outra seria mais feminina. Entretanto, ressaltamos que os estilos “duros” ou “delicados” de fazer política não são exclusividade do homem ou da mulher. O que há é uma visão estereotipada que estigmatiza comportamentos, com uma tendência preconceituosa que pesa principalmente sobre as mulheres, quando em cargos de poder. Neste ponto, Pitanguy lembrou uma conversa recente com Bachelet, que teria comentado que, ao se emocionar num discurso político, corre o risco de ser tachada de fraca, ao passo que se fosse um homem seria tachado de “sensível”. E no inverso, ao ser dura numa fala ou numa atitude, corre o risco de ser tachada de zangada ou mesmo de “histérica”. Exige-se muito da mulher em cargo de poder, mais do que se exige dos homens, e a auto-vigilância deve ser redobrada, se esta quer manter sua respeitabilidade. Este estereótipo encontra na cultura brasileira um terreno fértil de proliferação.

“Como deve então ser avaliada a mulher que está no poder?”, perguntou Francisco Barbosa. Como um ser humano, com suas características próprias, mas sobretudo como personalidade política, através de seu discurso e de suas ações. Neste caso, a avaliação vale tanto para as mulheres quanto para os homens no poder. Daí afirmarmos que não basta ser mulher para ter um bom desempenho. A boa política, transformadora da sociedade em direção à democracia e justiça social, se faz com mulheres e homens, brancas/os, negras/os e índia/os, trabalhando a partir de sua diversidade, mas com um sentido comum de transformação da sociedade em direção à democracia e equidade.

“Se fizermos um retrato, quem são as mulheres que votam no país?”, foi outra pergunta. Este retrato não é uniforme. Há uma diversidade de mulheres eleitoras que estão no Norte, Nordeste, Sul Sudeste e Centro-oeste, de diferentes idades, raças, etnias e em diferentes situações econômicas. Há muitas jovens, e uma maioria de mulheres em situação de baixa-renda, grande parte influenciada por campanhas religiosas que nessas – e em outras – eleições, investem para influenciar o voto. “Evangélicas?”. Sim, e sobretudo católicas. E diante da surpresa do jornalista, lembramos a ele que a igreja católica tem investido fortemente nessas eleições, na contra-mão dos direitos das mulheres e de homossexuais.

Cotas, ainda uma questão

Porque não deu certo a política de cotas? Para José Eustáquio a lei de cotas no Brasil está mal formulada. Os 30% estabelecidos se referem à cota mínima de qualquer um dos sexos (homem ou mulher). Ou seja, um sexo não pode se sobrepor ao outro mais do que 70%. Assim, se o feminismo fundar um partido, terá que ter no mínimo 30% de candidatos homens. Eustáquio acha que seria necessário estabelecer os 30% como piso e não como teto das candidaturas: para começar com 30% e buscar avançar daí para mais.

Jacqueline e eu consideramos a dificuldade que os partidos