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ISSN 2176-4107

Editorial

O 28 de setembro é o dia de luta pela descriminalização do aborto na América Latina, data instituída no V Encontro Feminista Latino Americano e Caribenho, em 1990. Anualmente, é celebrado pelos movimentos de mulheres da região com enfoques principais na mudança das legislações punitivas sobre o aborto; na ampliação da base de apoio social e na efetividade do acesso ao aborto seguro nos casos previstos em lei.

Nessa edição, compartilhamos nossa esperança de que no futuro próximo mais países no mundo possam modificar sua legislação restritiva, seguindo a tendência mundial de liberalização das leis dos direitos reprodutivos das mulheres. O exemplo mais recente é a Espanha, onde recentemente foi aprovada nova legislação que reconhece a autonomia feminina para a tomada de decisões reprodutivas a partir dos 16 anos de idade e sem a autorização dos seus pais. A nova Norma permite a interrupção da gestação solicitada pela mulher até a 14ª semana e até a 22ª no caso de risco para a vida ou saúde da mulher, ou diante de graves anomalias no feto.

No Brasil, ainda persistem casos de criminalização e processamento de mulheres pela prática do aborto em vários estados do país. Aspectos ético-profissionais e de direitos humanos como a garantia da confidencialidade, privacidade e o respeito ao sigilo profissional em casos de abortamento são determinantes para evitar situações de violações de direitos e violência institucional.

No Brasil, a autorização para a antecipação terapêutica do parto para casos de anencefalia é fundamental para que os direitos reprodutivos sejam efetivados. Tal matéria será objeto de decisão do STF em breve e esperamos que o Supremo decida favoravelmente sobre a questão. O Grupo de Estudos sobre o Aborto – GEA está empenhado em esclarecer as questões acerca do tema para que os ministros do Supremo Tribunal Federal tenham mais subsídios para seu entendimento e suas resoluções. Recentemente, pesquisa elaborada pela Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) apontou que atender uma paciente grávida de feto anencéfalo não é uma situação rara na vida dos médicos. Ao contrário, a pesquisa mostra que os obstetras recebem em seus consultórios uma média de 6,5 mulheres com esse tipo de gravidez em até 20 anos de carreira. O estudo ouviu 1.814 ginecologistas e obstetras de todo o país. Juntos, os entrevistados atenderam 9.730 grávidas de fetos anencéfalos. Eles revelaram ainda que a esmagadora maioria dessas mulheres desejava interromper a gestação: 84,8%, que representam 8.251 pacientes.

Ainda sobre o tema da anencefalia, destacamos duas importantes campanhas favoráveis à interrupção da gestação em casos de anencefalia:

• Campanha da Anis pelo "DIREITO À ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO EM CASOS DE ANENCEFALIA"
• Campanha da CEPIA para que as mulheres tenham o "direito de decidir pela interrupção da gravidez em casos de anencefalia"

Aproveitamos também para divulgar a cartilha "Mitos e verdades sobre o aborto", de Ipas Brasil. Este material tem como objetivo apresentar informações e dados estatísticos para esclarecer mitos que geram preconceito para as mulheres em situação de abortamento. Sob a forma de perguntas e respostas para as dúvidas mais freqüentes do cotidiano, acreditamos que este material será útil para ampliar o debate sobre o tema e o posicionamento a favor da revisão da lei sobre aborto no Brasil.

Muito obrigada
Leila Adesse
IPAS BRASIL

Nesta Edição

Artigos On-Line


GLOBAL

"Manifesto da Campanha 28 de Setembro: Chega de violações dos nossos direitos"
Ponto Focal Brasil – IMAIS/Rede Feminista de Saúde (2009)

BRASIL EM FOCO
"A realidade do aborto inseguro em Pernambuco no filtro da mídia"
Nataly Queiroz - Grupo Curumim (2009) http://grupocurumim.blogspot.com/

DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
"Reflexões acerca do acesso ao aborto legal no Brasil: Os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres versus o direito de objeção de consciência dos médicos que prestam serviços pelo sistema único de saúde - SUS"
Fernanda Prince Sotero Westphal - Acadêmica da 10ª fase do Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC (2009)

SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
"Mitos e verdades sobre o aborto"
Coordenação: Beatriz Galli e Leila Adesse; Colaboração: Maria Elvira Vieira de Mello e Evanize Sydow- Ipas Brasil 2009

REFLEXÕES
"Na contramão da ONU"

Beatriz Galli (Correio Braziliense – 01/08/2009) Advogada e consultora de direitos humanos do Ipas Brasil, é autora do livro Mortalidade materna e direitos humanos – As mulheres e o direito de viver livre de morte materna evitável (Edições Advocaci, 2005)

COLUNA: "Análise da jurisprudência em matéria de direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva dos direitos humanos"
"Confidencialidade médica e sigilo profissional: garantias para o exercício dos direitos humanos das mulheres em situação de abortamento"
Ana Paula Sciammarella e Beatriz Galli - Ipas Brasil 2009

Informações e Eventos

Ipas Notícias e clippings
» CISAM-UPE promove o 1º Simpósio de Direitos Humanos
» Links para matérias sobre o 28 de setembro, Petição Online e novo vídeo sobre o aborto no Brasil
» Católicas pelo Direito de Decidir lança postais para reforçar a Campanha 28 de setembro
» Organizações da sociedade civil lançam documento-marco sobre atenção integral aos homens na saúde
» Campanha da Anis pelo "Direito à antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia"

Links Recomendados:
Sobre o Seminário sobre Direitos Reprodutivos e o sistema judiciário - materiais distribuidos no evento do CCR e a apresentação "Instrumentos jurídicos e o aborto nos tribunais brasileiros", de Tamara A. Gonçalves e Thais de S. Lapa.

O site da campanha "Mais Mulheres no Poder: Eu Assumo este Compromisso!" é ampliado e traz pesquisa sobre mulheres no Executivo Estadual http://www.maismulheresnopoderbrasil.com.br/

Matéria sobre as campanhas de Anencefalia no G1.com.br: "Campanha pró-aborto de feto sem cérebro pressiona STF a decidir este ano"

Consenso em "Saúde materna e infantil"
(das Nações Unidas -em inglês) - O consenso, emitido no final de setembro de 2009, pede que os serviços de abortamento seguro (onde o aborto é legal) sejam parte de uma rede de serviços de saúde materna e infantil.
http://www.who.int/pmnch/events/2009/20090923_mnchconsensusstory/en/index2.html

Ciência e Pesquisa
» DADOS PRELIMINARES DA PESQUISA DE OPINIÃO DO CFEMEA - O aborto dentro do Congresso Nacional: Como pensam nossos deputados e senadores?

Informações e Eventos

OUTUBRO

XIX FIGO World Congress of Gynecology & Obstetrics
Data: 4 a 9 Outubro de 2009.
Na África do Sul - Cape Town International Convention Centre -Cape Town
Informações: http://www.figo2009.org.za/

Lançamento da publicação "Mitos e Verdades sobre o aborto" de Ipas Brasil

A publicação será lançada oficialmente no dia 08 de outubro– quinta-feira, das de 13:00 as 17:00 hs no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Rua Camerino n° 51, Centro, Rio de Janeiro). O objetivo do encontro será debater temas como: violência sexual, direitos reprodutivos, aborto legal e criminalização do aborto com profissionais dos Serviços de Referência de Atendimento à Mulher e da Rede de Saúde de Municípios do Estado do Rio de Janeiro, possibilitando troca de informações e integração desses profissionais.

Seminario "Salud Sexual y Reproductiva en América Latina- Avance e insuficiencias a la luz de El Cairo +15 y los Objetivos de Desarrollo del Milenio"
Lima/Perú (13 y 14 de Octubre de 2009)
Mais informações:
http://www.abep.org.br/usuario/GerenciaNavegacao.php?caderno_id=039&nivel=0&texto_id=3982

X CONFERÊNCIA IBEROAMERICANA DE EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM – PANAMÁ
26 al 30 de Octubre de 2009
Informações: http://www.xconferencialadefeudual.up.ac.pa/

Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva
Data: 31 de outubro a 04 de novembro de 2009
Em Recife- PE
Mais informações: http://www.saudecoletiva2009.com.br/

NOVEMBRO

PRIMER CONGRESO LATINOAMERICANO JURÍDICO SOBRE DERECHOS REPRODUCTIVOS
CONCURSO DE TRABAJOS ACADÉMICOS

Data 5-7 de novembro em Arequipa no Peru
Trabalhos deverão ser enviados para avaliação até 14 de setembro de 2009 para o e-mail: trabajos@congresoderechosreproductivos2009.com
Maiores informações sobre o congresso http://congresoderechosreproductivos2009.com/

53º congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia de BH
14 a 17 de novembro de 2009 em Belo Horizonte - MG
Informações: http://www.febrasgo.com.br

MULHERES NEGRAS E SAÚDE
13/11/2009 a 15/11/2009
A Rede de Mulheres Negras, do Paraná, promoverá, em Curitiba, a quarta edição do Seminário Mulheres Negras e Saúde que conta, entre os seus apoiadores, com a participação da Rede Feminista de Saúde. Mais informações pelo e-mail : redemulheresnegraspr@yahoo.com.br

V Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero
Inscrições até 20 de novembro
Regulamento e inscrições: http://www.cnpq.br/premios/2009/ig/

Ipas Notícias

CISAM-UPE promove o 1º Simpósio de Direitos Humanos
Agosto 2009

Na semana do Dia da Visibilidade Lésbica, comemorado em 29 de agosto, o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, da Universidade de Pernambuco, promoveu seu 1º Simpósio de Direitos Humanos. O evento contou com a presença da diretora do CISAM-UPE , Fátima Maia, da representante do Fórum de Mulheres de Pernambuco, Márcia Ramos, da representante do Fórum LGBT , Chopelli Glauston, e do coordenador da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT, Cristiano Oliveira, que integraram a mesa de abertura.

Participaram como palestrantes do simpósio Carolina Conde, do Centro de Referência contra a Homofobia Leões do Norte , Edson Axé, Secretário Regional Da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transsexuais – ABLGT, e Rodrigo Pellegrino, Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, que falou sobre as prioridades e os desafios do Estado de Pernambuco na questão dos direitos humanos.

Os palestrantes apontaram como alguns dos problemas contemporâneos mundiais e nacionais na questão dos direitos humanos a intolerância, a laicidade versus fundamentalismo religioso e assimetrias globais. Entre as conclusões mais destacadas nas apresentações sobre a situação dos direitos humanos no Brasil estavam:

• Não há punição que resolva a desigualdade;
• O Brasil está muito aquém de entender o outro como igual;
• A sociedade assiste calada à naturalização das violências contra as mulheres e adolescentes, como o tráfico de seres humanos, os crimes passionais e a mortalidade materna por aborto inseguro;
• A violência e o terror – Pernambuco é líder em número de mortes violêntas no Brasil;
• A homofobia: Pernambuco é líder nos índices de mortes de gays
• Direitos negados e necessidade de humanização no tratamento a gays, lésbicas e transexuais


O evento mostra o trabalho diferenciado do CISAM-UPE na promoção dos direitos humanos, tanto nas questões da defesa dos direitos de gays, lésbicas e transsexuais quanto na defesa dos direitos das mulheres em situação de violência sexual. Em março passado, o CISAM-UPE prestou a assistência necessária para a interrupção de gestação prevista em lei de uma menina de 9 anos, grávida de gêmeos após ser estuprada pelo padrasto. O fato gerou grande repercussão na imprensa nacional e internacional, principalmente, diante do pedido de excomunhão da Igreja Católica aos profissionais do serviço de saúde e a todas as pessoas envolvidas no caso.

Fotos do evento:


Mesa de Abertura (esq. p/ direita): Márcia Ramos,
Chopelli Glauston, Fátima Maia e Cristiano Oliveira
  Palestrantes (esq. p/ direita): Rodrigo Pellegrino, Carolina Conde e Edson Axé



Dr. Rivaldo Mendes de Albuquerque, Professor /Médico
Assistente da UPE e Consultor do Ipas Brasil,
em frente ao CISAM-UPE


Organizações da sociedade civil lançam documento-marco sobre atenção integral aos homens na saúde
Agosto 2009

No mesmo dia 27 de agosto, em que o Ministério da Saúde lança a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, a sociedade civil organizada, por meio da Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG), publica o documento-marco “Princípios, diretrizes e recomendações para uma atenção integral aos homens na saúde”.

O objetivo deste documento é contribuir para a consolidação de políticas públicas de atenção integral aos homens na saúde, a partir de reflexões críticas e proposições, tendo por base a perspectiva feminista de gênero.

Esta publicação apresenta um conjunto de idéias, argumentos e informações sobre a atenção aos homens nos serviços públicos de saúde. Ela integra as ações do Projeto “Homens e atenção integral à saúde”, uma iniciativa do Instituto PAPAI, em parceria com o Núcleo de Estudos em Gênero e Masculinidades (Gema/UFPE) e com a Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG). Este projeto conta com apoio da Agência Canadense de Cooperação Internacional (CIDA), Ministério da Saúde, Save The Children, WCF e Unicef.

Sobre a RHEG

A Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG) uma articulação nacional de organizações da Sociedade Civil, núcleos acadêmicos e redes independentes que atuam com homens e mulheres, a partir do enfoque feminista e/ou de gênero, para promover os direitos humanos e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. O comitê gestor nacional da Rede é composto pelas seguintes instituições:

Instituto PAPAI (Secretaria Nacional - PE)
Promundo e Instituto NOOS (RJ)
ECOS - Comunicação em Sexualidade e Coletivo Feminista, Sexualidade e Saúde (SP)
THEMIS - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero (RS)
Núcleo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades (Gema/UFPE)
Núcleo de Pesquisas sobre Modos de Vida, Família e Relações de Gênero (Margens/UFSC)
Clique aqui e acesse o documento-marco:
http://www.papai.org.br/admin/biblioteca/arquivos/20090827112432.pdf

Links Recomendados

• Sobre o Seminário sobre Direitos Reprodutivos e o sistema judiciário - materiais distribuidos no evento do CCR e a apresentação "Instrumentos jurídicos e o aborto nos tribunais brasileiros", de Tamara A. Gonçalves e Thais de S. Lapa.

O site da campanha "Mais Mulheres no Poder: Eu Assumo este Compromisso!" é ampliado e traz pesquisa sobre mulheres no Executivo Estadual http://www.maismulheresnopoderbrasil.com.br/

Consenso em "Saúde materna e infantil" (das Nações Unidas -em inglês) - O consenso, emitido no final de setembro de 2009, pede que os serviços de abortamento seguro (onde o aborto é legal) sejam parte de uma rede de serviços de saúde materna e infantil.

Matéria sobre as campanhas de Anencefalia no G1.com.br: "Campanha pró-aborto de feto sem cérebro pressiona STF a decidir este ano"



Outdoor colocado em Brasília - campanha da CEPIA

Ciência e Pesquisa

O aborto dentro do Congresso Nacional: Como pensam nossos deputados e senadores?

Na pesquisa de opinião realizada pelo CFEMEA com parlamentares da legislatura 2007-2011, 15 perguntas se referiram especificamente a aspectos da saúde reprodutiva das mulheres brasileiras. Ao todo foram entrevistados 321 parlamentares. Em breve você poderá ter acesso à publicação com a pesquisa na íntegra, além de nossos comentários aos resultados, através do site do www.cfemea.org.br

Alguns resultados prelimares abaixo:

1. Podemos verificar que a maioria dos entrevistados das duas Casas Legislativas (Câmara e Senado) tem uma posição conservadora no sentido de manter a legislação atual sobre o aborto (57%). Por outro lado, 18% concordam que a prática do aborto deva ser amplamente legalizada no Brasil, enquanto que 15% desses parlamentares são contrários a permitir a prática em qualquer caso de interrupção voluntária da gravidez.

2. Em relação à pílula do dia seguinte, uma surpresa foi que 79% dos parlamentares concordam que é importante manter em vigor a legislação que garante a circulação, acesso e administração dessa contracepção de emergência. Com o cenário fundamentalista que encontramos nas altas esferas decisórias do país sobre o tema do aborto, essa pode ser considerada como uma boa notícia.

3. Ao sondar sobre a concordância ou não de leis que permitissem às mulheres interromperem uma gestação, o dado mais preocupante foi que 70% dos deputados e senadores são contrários ao aborto por solicitação da própria mulher. Embora, conforme a pesquisa, a maioria concorde que o estupro, o risco de vida e a anomalia fetal sejam motivos para a realização do aborto - ou seja, todos motivos definidos externamente à vontade da mulher - 70% deles não aceitam que as mulheres brasileiras definam suas próprias trajetórias biográficas e reprodutivas. Não aceitam, quando a decisão do aborto repousa nas mãos imediatas das mulheres.

...

Leia a matéria completa através do link:
http://www.feminismo.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=155:o-aborto-dentro-do-congresso-nacional-como-pensam-nosss-deputads-e-senadors&catid=44:movimento

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Global
"Campanha 28 de Setembro pela Despenalização do Aborto na América Latina e Caribe

Ponto Focal Brasil – IMAIS/Rede Feminista de Saúde

Luzes e sombras em 2008 - 2009
Milhões de mulheres em todo o mundo continuam a sofrer graves lesões e traumas, e mais de 66.000 morrem a cada ano em abortos inseguros, outras são criminalizadas ou presas.
A América Latina e Caribe é o cenário de mudanças importantes no campo dos direitos humanos, com especial atenção aos direitos sexuais e direitos reprodutivos, que estão sendo promovidos principalmente por organizações feministas da região.

Compartilhamos os esforços que as mulheres e associações da sociedade civil em cada país realizam visando tornar definitivos os avanços em direitos já reconhecidos.
Ao mesmo tempo denunciamos RETROCESSOS em nossa região, consequência da pressão de grupos religiosos fundamentalistas e da complacência da maioria dos governos que se curvam à Igreja Católica e lideranças evangélicas, ignorando os mandatos constitucionais e sua própria cidadania.

Tomando em conta o Chamado à Ação da Campanha 28 de Setembro de 2008, observamos que no último ano:

Houve iniciativas de reforma legal para mudar as legislações nacionais a fim de incorporar novas razões e novos prazos para permitir abortos não puníves: Argentina. Ao mesmo tempo, estas iniciativas tem sido obstaculizadas, suspensas ou suprimidas, sob o argumento da defesa da vida do nascituro, à qual é dada a supremacia em relação às mulheres.

A mudança nos códigos penais e constituições nacionais tem sido aproveitada pelos setores mais reacionários para proibir o aborto não punível, ou ameaçar com mudanças na legislação para mais restritiva: Nicarágua. Também se pretende estender as proibições à fertilização in vitro, pílulas anticoncepcionais de emergência e "consagrar" a proteção do direito à vida desde a concepção até a morte natural: República Dominicana.

Algumas adolescentes com deficiência, grávidas em razão de estupros, têm sido autorizadas a interromper da gravidez. No entanto, na maioria dos casos, a autorização foi recusada ou adiada, para que se tornasse impraticável.

Juízes e juizas têm aprovado a interrupção da gravidez em casos de extrema necessidade, argumentando em favor dos direitos adquiridos pelas mulheres. Em vários casos, outros negaram os pedidos, mas têm enfrentado processos por prevaricação e violação de direitos, até por desconhecimento da legislação em vigor: Argentina.

Médicas e médicos têm demandado o Congresso a legislar positivamente para não se sentir impotentes ou ameaçados quando fazem um aborto não punível. Outros foram perseguidos por se recusar a realizar um aborto terapêutico no caso de extrema necessidade.

Em alguns lugares os tribunais ratificaram o direito de profissionais de saúde que atendem mulheres por complicações abortos inseguros a não notificar obrigatoriamente as autoridades, protegidos pelo sigilo profissional. Outros/as violaram os direitos daquelas que foram ao seu consultório, interrogando e acusando as mulheres como criminosas: Nicarágua.

Protocolos para atendimento ao aborto não punível e padrões de cuidados de emergência para reduzir as complicações de abortos inseguros foram aprovados. Ao mesmo tempo, a redução dos orçamentos de saúde e as muitas deficiências dos sistemas públicos, permite que amplo abuso e discriminação de mulheres atendidas por aborto.

Milhares de mulheres da região têm apoiado campanhas nacionais e continuaram a exigir o direito ao aborto legal, seguro e gratuito, a ampliação de prazos e motivos para a interrupção da gravidez, a não judicialização dos serviços médicos, muitos dos quais fazem interpretações restritivas e põem dificuldades e barreiras não previstas pela legislação.

A maioria dos países da região assinou a Declaração Ministerial da Cidade do México "Prevenir através da educação", um compromisso de implementar políticas e programas de educação sexual. Enquanto isso, os legisladores em vários países centro-americanos assinaram o livro "Sim à Vida", que visa criar uma opinião pública sobre a proteção da vida do nascituro; apesar de ser uma iniciativa dos chamados grupos pró-vida, legisladores de esquerda também o assinaram, como em El Salvador.

Por grande maioria, a Suprema Corte de Justiça do México declarou a constitucionalidade da legislação que permite a interrupção legal da gravidez na Cidade do México desde abril de 2007. Dessa maneira ficaram sem efeito as demandas dos grupos pró-vida.

Comitês de Bioética na região elaboraram argumentos para sustentar a tese da interrupção da gravidez nos serviços públicos. Enquanto em outros países, esses comitês têm servido para promover a posição fundamentalista contra os direitos das mulheres, fazendo com que o setor médico fique paralisado.

A ONU aceitou petições de organizações de mulheres e emitiu resoluções que responsabiliziam os Estados por negar o acesso ao aborto não punível como uma violação dos direitos humanos. Em outros casos, o tempo para responder às alegações expirou sem chegar a uma resolução de alto nível.

Altas instâncias judiciais têm se pronunciado em favor da distribuição da pílula anticonceptiva de emergência, como o Conselho de Estado na Colômbia. No entanto, outras altas autoridades consideraram que o medicamento é abortivo e, portanto, o proibiram: Tribunal Constitucional do Chile, Câmara Civil e Comercial de Córdoba, Argentina.

A Anistia Internacional se manifestou contra a perseguição política das líderes feministas que denunciaram a eliminação do aborto terapêutico na Nicarágua e sobre a proibição do uso da pílula contraceptiva de emergência no Chile, pois afetaria a taxa de abortos clandestinos o número de mortes causadas por abortos.

A aprovação do aborto não punível por prazos e causalidades como no México e na Colômbia permitiu que milhares de mulheres conseguissem ser atendidas no sistema público. Ao mesmo tempo, foi necessário que as organizações feministas se esforçassem arduamente para garantir o acesso das mulheres a esses serviços, devido às múltiplas barreiras que o próprio sistema público coloca.

Audiências Públicas foram palco onde as mulheres feministas da região tiveram a oportunidade de exercer a defesa do direito do aborto, ao aborto em situações extremas, da dignidade e o respeito pelos direitos fundamentais das mulheres, a liberdade de consciência e o respeito o Estado laico: Brasil e México.

Um projeto de Tratado Jurídico (Concordata) entre o Governo e o Vaticano enviado pelo Presidente do Brasil foi aprovada pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado para conceder privilégios à Igreja Católica. Enquanto isso, mais de mil mulheres de Mato Grosso do Sul estão sendo vitimados pela criminalização do aborto, pois a polícia apreendeu os registros médicos, as interrogou e iniciou processo penal de caráter massivo por terem sido tratadas em clínica privada, há vários anos. Essas mulheres têm negociado penas, em troca de serviços gratuitos em creches, para que “aprendam a ser mães”.

O Senado e a Câmara dos Deputados do Uruguai aprovaram projeto de lei de Defesa da Saúde Sexual e Reprodutiva, no entanto, a sessão da Assembléia Geral do Parlamento não levantou o veto imposto pelo Executivo ao projeto, evidenciando a falta de respeito com os aos cidadãos, que rejeitaram o veto presidencial em 63%.

Em países onde o Estado laico é um mandato constitucional, cardeais, bispos e líderes evangélicos continuam a pressão e ameaçam excomungar os líderes políticos que legislam em favor das mulheres: Uruguai e Nicarágua.

Na América Latina, entre 20% e 30% das gestações e de óbitos maternos continuam ocorrendo em mulheres adolescentes, resultado das deficiências da educação sexual nas instituições formais, a sua falta de autonomia para evitar o sexo sem risco e violência sexual: Nicarágua, Bolívia, Venezuela.

Pela primeira vez na sua história, a Anistia Internacional publica uma declaração especial e lança uma campanha internacional que denuncia a proibição total do aborto na Nicarágua, com ênfase sobre a vida e a saúde das mulheres em situação de risco e exigindo proteção para profissionais de medicina que estão sendo criminalizados.

Chamado à Ação
Chega de violações aos nossos direitos

• Para que seja efetiva a separação das decisões de estado de toda a influência religiosa é essencial um Estado Laico.
• Para a eliminação de todas as formas de discriminação, é urgente a respeitar a vigência dos direitos sexuais e direitos reprodutivos de todas as pessoas.
• Devido à irresponsabilidade masculina, causa básica da maioria das gestações não planejadas, os homens devem assumir o compromisso cidadãos quanto à sua sexualidade e reprodução.
• Pelo acesso universal aos serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva integral, assim como à mais ampla variedade de métodos contraceptivos seguros.
• Pelo acesso a serviços de saúde de qualidade e ao aborto legal e seguro legal, como condição necessária para reduzir a mortalidade e morbidade materna.
• Pela existência de políticas integrais não assistencialistas para reduzir a mortalidade e morbidade, orientadas pelos direitos humanos.
• Pelo reconhecimento de adolescentes e jovens como sujeitos de direitos, para que tenham oportunidades que lhes permitam tomar decisões livres, responsáveis e informadas.
• Pela garantia do livre exercício da sexualidade, o acesso à educação sexual, informação e acesso à contracepção segura para adolescentes e jovens.
• Pela a erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres, contemplando a relação de violência sexual e HIV/Aids e acesso ao aborto voluntário nestas situações.
• Pelo fim às ameaças de líderes religiosos contra funcionários e funcionárias públicas .
• Pela erradicação da obediência religiosa dos legisladores e dos legisladoras, juízes e políticos.
• Pelo direito à informação e aos meios para evitar a gravidez indesejada e acesso à atenção adequada ou tratamento para preveni-los.
• Pela difusão de tecnologias para o aborto seguro para salvar as vidas das mulheres.
• Pelo compromisso dos governos e doadores para que disponham de mais recursos para garantir assistência integral à saúde sexual e reprodutiva, incluindo contracepção e aborto seguro.
• Pela permanente formação médica para o atendimento ao aborto, incluindo enfermeiros, parteiras e outro pessoal de saúde.
• Pela a manutenção do sigilo profissional em relação às mulheres tratadas por complicações do aborto inseguro nos serviços públicos e privados.
• Por uma sociedade que não se cale frente aos abusos contra a liberdade de escolha das mulheres.
• Pelo direito de decidir, pela democracia, liberdade e justiça social e pelos direitos humanos de todas as mulheres.

América Latina e Caribe, 28 de Setembro de 2009

Brasil em Foco
"A realidade do aborto inseguro em Pernambuco no filtro da mídia"
Nataly Queiroz - Grupo Curumim (2009) http://grupocurumim.blogspot.com/

Há mais de três anos tramita no Congresso Nacional o projeto de lei, elaborado por uma comissão tripartite, o qual recomenda a descriminalização do aborto no Brasil por entender a prática como um problema de saúde pública e que deve ser tratado no âmbito das políticas sociais desta área. Paralelamente, o país vivencia a radicalização dos setores religiosos em torno da temática relativa aos direitos reprodutivos. Em janeiro do ano passado, o ex-arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso, tentou impedir a distribuição da contracepção de emergência durante o carnaval nos dois municípios, utilizando argumentos do direito canônico e ameaçando a excomunhão de fiéis que utilizassem métodos contraceptivos. Ainda no primeiro semestre, a Vara do Tribunal do Júri do Mato Grosso do Sul indiciou 9.896 mulheres, acusadas de provocarem abortamentos. Apesar de toda esta movimentação, pouco se discute seriamente o assunto, e quando é pautado nos mass media, o tema geralmente surge com fontes primárias (polícia, órgãos públicos, etc), sem contemplar as diversas vozes e posicionamentos, envolvidos na problemática.

Diante desta conjuntura, as organizações não governamentais IPAS, Grupo Curumim e o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) criaram, no ano passado, o projeto “Realidade do aborto inseguro em Pernambuco: o impacto da ilegalidade do abortamento na saúde das mulheres e nos serviços de saúde do Recife e de Petrolina”. O objetivo geral da ação é promover o debate sobre o impacto da ilegalidade na realidade do abortamento inseguro, assim como na saúde, na vida das mulheres e nos serviços do Sistema Único de Saúde.

A metodologia do projeto previu a coleta de elementos e pretende traçar o perfil das mulheres que interrompem a gravidez voluntariamente. Para tal, as pesquisadoras das três instituições analisaram dados, coletados do sistema de informações do Ministério da Saúde (DATA SUS) e das secretárias estaduais e municipais de Saúde, bem como, realizaram entrevistas nas maternidades de referência, com gestores, profissionais de saúde e pacientes. Apesar de a primeira ação ter acontecido em Pernambuco, a abrangência da iniciativa é nacional. Outros estados como Bahia e Mato Grosso do Sul foram visitados.
No primeiro momento, foram visitadas as maternidades de Pernambuco, Barros Lima (Recife) e Dom Malan (Petrolina). É preciso destacar que a cada intervenção estadual houve a elaboração de uma agenda de atividades para promoção do debate público no local e também em Brasília, com a apresentação dos dossiês em audiências na Câmara dos Deputados.

Assim sendo, o projeto também tem como objetivos: produzir informações e dados sobre o impacto da ilegalidade do aborto na saúde, na vida das mulheres, nos serviços de saúde e no Sistema Único de Saúde (SUS); divulgar os resultados do levantamento para deputados estaduais, gestores locais, representantes do Ministério Público estadual, Conselhos de Saúde, Comitê Estadual de Mortalidade Materna e outros; apontar recomendações para que os parlamentares apóiem projetos de lei visando à revisão da legislação punitiva em relação ao aborto do nosso ordenamento jurídico tomando como referência a proposta elaborada pela Comissão Tripartite em agosto de 2005.

Para alcançar tais metas, o projeto produz elementos informativos e provocadores do debate público. Os dossiês estaduais possuem uma abordagem de direitos humanos sobre o assunto. Em Pernambuco, os resultados já foram sistematizados e apresentados em uma audiência pública na Câmara dos Deputados, no dia 02 de julho de 2008. O mesmo material foi foco de outra audiência na Assembléia Legislativa de Pernambuco, ocorrida no dia 12 de agosto do mesmo ano. Concomitantemente, a metodologia incluiu a sistematização da experiência com vistas a subsidiar outras atividades similares e a articulação com a imprensa e com o movimento de mulheres para assegurar o debate público e gerar uma mobilização social com os diversos atores sociais.

Os impactos da ilegalidade do aborto no filtro da mídia
Como uma das principais estratégias de intervenção do projeto é a promoção do debate público, através das informações levantadas pela pesquisa e da assessoria de imprensa, vale abrir parênteses para discutir a relação entre mídia e aborto. Durante o trabalho de assessoria de imprensa, é possível observar as interdições e os impactos da agenda setting no trato com a temática do aborto. A cobertura dos jornais revela, mesmo nos não-ditos, as tendências políticas e sociais dominantes, ou mesmo latentes. O direcionamento, geralmente, diante de assuntos polêmicos é a manutenção de posturas e argumentos advindos do senso comum, no sentido da posição majoritária adotada pela sociedade em que se está inserido. É bom lembrar ainda que os não-ditos se baseiam em exclusão, intencional ou não, de determinados assuntos, fontes e versões da temática sobre a qual se constrói um discurso. No caso, o tema do aborto está na pauta dos editores, tanto que enviam repórteres para as coletivas e atos públicos, no entanto, dificilmente, o material é publicado nos noticiários e impressos. Ou seja, em muitos casos, é filtrado nas redações, não alcançando o grande público.

A cada visita às maternidades foram encaminhadas pautas, comunicando a ação. Os resultados foram repassados através de entrevistas posteriores às intervenções e de coletivas à imprensa (em Petrolina e no Recife). Posteriormente, nas audiências que aconteceram na Câmara dos Deputados, em Brasília, e na Assembléia Legislativa de Pernambuco também foram enviados releases. No total, durante a execução do projeto em Pernambuco, foram encaminhadas sete sugestões pautas. Estas resultaram 47 inserções na grande mídia, entre os meses de junho e agosto de 2008, das quais oito foram produzidas por veículos de outros estados.

Neste momento em que abordamos as interdições, vale tecer alguns comentários de bastidores. A coletiva em Petrolina contou com a participação de duas rádios locais, do Jornal A Gazeta do São Francisco e da TV Grande Rio (retransmissora da TV Globo). Todas as entrevistas foram ao ar. No Recife, compareceram dois jornais locais (Jornal do Commercio e Folha de Pernambuco), assim como, jornalistas das três principais rádios (Jornal, CBN e Folha). Das TVs, apenas a TV Universitária compareceu, apesar das várias ligações de diversas produções e solicitação de repasse do dossiê resumido.

O ineditismo dos dados, somado a denúncia de ilegalidade no funcionamento da principal maternidade do sertão, responsável pelo atendimento de mais de 50 municípios, poderia ser considerado fato noticiável interessante. Mas nenhum dos jornais impressos publicaram matérias. Uma repórter ainda nos questionou sobre a possibilidade de um dos concorrentes, que não esteve na coletiva, publicar (ou não) a matéria. Ao perguntarmos o motivo da ligação em horário de fechamento de caderno, ela desconversou. Um outro radialista queria abordar a situação das maternidades, mas destacou a necessidade da pesquisadora não falar da situação das mulheres em situação de abortamento. A entrevista não aconteceu. A postura da imprensa, na verdade, não foi muito diferente da adotada nos atos públicos que acontecem no Dia Latino-Americano e Caribenho de Luta pela Descriminalização do Aborto (28 de setembro), quando, geralmente, aparecem jornalistas, no entanto o fato não é noticiado.

Tal prática rotineira nos jornais se apresenta como formas de controle dos discursos ou, como classificaria Michel Foucault [1], são os sistemas de exclusão. O aborto se enquadra nos três tipos de interdições, apresentados pelo autor. São estes: 1) o tabu do objeto que diz respeito, basicamente, a sexualidade e a política. Ou seja, trata-se de temas sobre os quais é possível pensar, porém não “devem” entrar no discurso; 2) ritual da circunstância, determinante das falas públicas que só devem ser proferidas em circunstâncias específicas; e 3) o direito privilegiado ou exclusivo do sujeito que fala: uma ligação estabelecida sobre as fontes mais “confiáveis” para abordar determinados assuntos, centralizando vozes e unificando discursos. Todos estes tipos de interdições se concretizam como uma violação ao direito humano à comunicação, visto que excluem temáticas de interesse público e calam atores sociais importantes para o amplo debate de um determinado assunto.

O impacto social das interdições, promovida pela mídia ou outras instituições, também se revela, ainda que indiretamente, em alguns números da pesquisa. Anualmente, acontece aproximadamente um milhão de abortos no Brasil. Em 2003, o aborto foi a quarta causa de morte materna no Recife e a primeira de Petrolina. As unidades visitadas não dispunham de serviço de planejamento familiar, obrigatório segundo as normas técnicas do Ministério da Saúde, para o atendimento pós-aborto. Muitos profissionais se recusam a atender pacientes em situação de abortamento, adotando métodos como a triagem dos casos e deixando estas como os últimos atendimentos. O tabu faz com que grande parte não saiba utilizar (e não tenha interesse em participar de capacitações) sobre a Aspiração Manual Intra-uterina, indicada para o aborto seguro. E, por falar neste, em Petrolina, os profissionais desconheciam as normas sobre o aborto seguro. O Nordeste, de acordo com pesquisa do Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, concentra as maiores índices de complicações advindas do aborto inseguro. A falta de informação é latente.

Nas 47 matérias publicadas acerca do projeto e do impacto da ilegalidade do aborto, ou seja, entre o que passou pelo filtro das interdições, foi possível observar aspectos positivos e resquícios da dicotomia simbólica entre ciência e religião. As abordagens privilegiaram como fontes as pesquisadoras e os dados repassados resultaram em matérias especiais espontâneas, além de um editorial, publicado pela Folha de Pernambuco, no dia 24 de junho, favorável a ampliação das discussões sobre a temática.

Parece-nos que os conflitos de cunho religioso vivenciados pelos profissionais de saúde, os quais afirmaram durante as entrevistas do projeto se recusar a atender mulheres em situação de abortamento ou se informar sobre as normas técnicas para tal procedimento, em certa medida, também invadem o espaço midiático. Em uma matéria publicada também pela Folha de Pernambuco, o repórter utiliza o verbo “confessar” na maioria das circunstâncias em que se remete ao perfil das mulheres que afirmaram ter interrompido voluntariamente a gravidez em uma pesquisa realizada pelas Universidades de Brasília e Federal do Rio de Janeiro. Apesar de ter um enfoque, no geral, favorável à discussão, com inúmeros dados, consulta a diversos pesquisadores, gestores, e um espaço considerável de mais da metade de uma página, com matéria principal, duas retrancas e infográfico, a reportagem se inicia assim: “Maneira mais simples, pelo menos para quem pratica, mas nem um pouco correta, o aborto, utilizado, principalmente, por pessoas com alto grau de escolaridade, a cada dia que passa, vem se tornando comum entre as mulheres brasileiras”.

O juízo de valor é latente na abertura, no entanto, a citada matérias aborda o “descaso com as mulheres no interior”, seguindo à baila das informações e pesquisas do projeto e do Ministério da Saúde, também favorável a descriminalização do aborto. O desconhecimento do assunto também foi visível em outras reportagens que confundiam “aborto inseguro” com “aborto ilegal”, ou em algumas que preferiram excluir a palavra “aborto” (em abordagens sobre este assunto, frisamos), substituindo por “gestantes” ou encaixando o termo “morte materna”.

Na análise do material veiculado também é preciso fazer duas breves observações sobre uma aparente geografia da credibilidade e a cultura do CTRL C + CTRL V. Para emplacar pautas nacionais sobre o assunto local, as assessorias do CFEMEA (DF), do IPAS (RJ) e do Grupo Curumim (PE) trabalharam de forma articulada, durante a audiência na Câmara dos Deputados. A pauta foi elaborada conjuntamente e distribuída aos nossos mailings de Pernambuco, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Os portais de notícias locais preferiram, ainda assim, publicar os conteúdos publicados na Agência Brasil, Agência Estado e Uol, sem consultar as fontes pernambucanas.

Uma agência entrevistou a representante do IPAS e a creditou como sendo do CFEMEA. A outra apontou o projeto como sendo uma realização exclusiva de uma das organizações. Daí inúmeros portais e jornais impressos (inclusive, o Diario de Pernambuco) repassaram as mesmas informações erradas. Na mídia local não foi diferente, apesar de terem recebido uma pauta correta. As informações veiculadas foram, de forma geral, positivas para o projeto. As fontes consultadas também foram as indicadas pelas assessorias. Mas o comportamento geral demonstra algumas fragilidades de peso expressivo na garantia da democratização das informações, da comunicação e a garantia a este direito humano. A cultura da regionalização do noticiável em pautas nacionais e a apressada cultura do copiar-colar são pontos que merecem sérios debates e modificações.

No entanto, é possível observar que a coleta dos dados foi impulsionadora para uma evidente abertura da imprensa a temática do impacto da ilegalidade do aborto. Radialistas, colunistas e jornalistas abriram espaço e continuam procurando as três instituições para repassar os dados e debater a interrupção voluntária da gravidez.


[1] FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. 6. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2000



Direitos Sexuais e Reprodutivos
"Reflexões acerca do acesso ao aborto legal no Brasil: Os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres versus o direito de objeção de consciência dos médicos que prestam serviços pelo sistema único de saúde - SUS"
Fernanda Prince Sotero Westphal - Acadêmica da 10ª fase do Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC (2009)

O aborto que significa “matar deliberadamente um embrião humano em formação” DWORKIN (2003, p.01-03), está tipificado no Código Penal Brasileiro datado em 1940, como um tipo penal punível, sendo este ato admitido somente em dois casos, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou quando a gravidez resulta de estupro, conforme dita o artigo 128, inciso II do Código Penal. Sendo assim, o objetivo presente trabalho está em estudar a recusa dos médicos da rede pública em realizar o aborto legal, em mulheres vítimas de violência sexual, por objeção de consciência, sob a dinâmica dos Direitos Sexuais e Reprodutivos da mulher.

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Saúde Sexual e Reprodutiva
"Mitos e verdades sobre o aborto"
Coordenação: Beatriz Galli e Leila Adesse; Colaboração: Maria Elvira Vieira de Mello e Evanize Sydow- Ipas Brasil 2009

Nesta publicação, pretende-se apresentar informações e dados estatísticos para esclarecer mitos que geram preconceito para as mulheres em situação de abortamento. Sob a forma de perguntas e respostas para as dúvidas mais freqüentes do cotidiano, acreditamos que este material será útil para ampliar o debate sobre o tema.

A publicação será lançada oficialmente no dia 08 de outubro– quinta-feira, das de 13:00 as 17:00 hs no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Rua Camerino n° 51, Centro, Rio de Janeiro). O objetivo do encontro será debater temas como: violência sexual, direitos reprodutivos, aborto legal e criminalização do aborto com profissionais dos Serviços de Referência de Atendimento à Mulher e da Rede de Saúde de Municípios do Estado do Rio de Janeiro, possibilitando troca de informações e integração desses profissionais.

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Reflexões
"Na contramão da ONU"
Beatriz Galli (Correio Braziliense – 01/08/2009) Advogada e consultora de direitos humanos do Ipas Brasil, é autora do livro Mortalidade materna e direitos humanos – As mulheres e o direito de viver livre de morte materna evitável (Edições Advocaci, 2005)

No Brasil, a situação da mortalidade materna continua sendo preocupante. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2006 o país teve 1.623 casos. Hipertensão, hemorragias, infecção puerperal e aborto seguem sendo as principais causas de morte materna no Brasil. No entanto, dependendo do estado do país, as causas mudam.

Somente nas últimas semanas, o país assistiu, pela imprensa, ao desespero de três famílias no Rio de Janeiro que perderam uma filha grávida e três bebês por não terem as mulheres sido atendidas no serviço público de saúde. No primeiro caso, o da jovem Manuela da Costa, de 29 anos, o médico plantonista do Hospital Miguel Couto escreveu em seu braço, a caneta, o nome da maternidade e o número do ônibus para onde deveria ir, apesar de ela estar em estado grave. O bebê, de sete meses, morreu. Junto com Manuela, outras duas grávidas também tiveram seus braços marcados pelo mesmo médico. No segundo caso, mãe e filho morreram na porta do Hospital da Posse, depois da gestante ter sido recusada por não haver vaga na UTI do hospital. A mãe tinha 31 anos e o bebê, nove meses. Em Niterói, Joelma dos Santos, de 24 anos, grávida de nove meses, também perdeu o bebê depois de procurar o Hospital Estadual Azevedo Lima e ter sido orientada a procurar outra maternidade por conta própria.

Na cidade de Salvador, a situação também é alarmante. Lá, o aborto vem sendo a primeira causa de morte materna há várias décadas. De acordo com os dados fornecidos pela CPI da Mortalidade Materna (relatório final, 2001), 65, 9% das vítimas eram dependentes do serviço público de saúde. Sabe-se que 98% das mortes maternas ocorrem por causas evitáveis, convertendo um problema de saúde pública em um problema de justiça social de grandes proporções. Uma coisa é certa: o nosso sistema de saúde tem falhado sistematicamente em evitar essas mortes. Esses dados apontam para o fato de que as mulheres no Brasil morrem por causas evitáveis dentro dos serviços de saúde.

Há três semanas, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas aprovou resolução reconhecendo que a mortalidade e a morbidade materna evitáveis representam violação ao direito humano à vida, saúde, educação, dignidade e informação. A mortalidade materna passa a ser incluída no rol dos temas tradicionais de direitos humanos, como a tortura, a pena de morte, os desaparecimentos forçados durante regimes militares e a violência contra as mulheres. Tal decisão é histórica e abre precedente importante em matéria de direitos humanos: a responsabilização internacional dos governos pelos altos índices de mortalidade materna, principalmente quando tais índices tiverem um impacto desproporcional sobre os grupos de mulheres mais vulneráveis, em função de sua raça, escolaridade, classe social, status civil e local de moradia.

As condições de vida — sociais, econômicas e culturais — das mulheres irão determinar o seu grau de vulnerabilidade à morte materna. A vulnerabilidade será dada em função também da autonomia e capacidade das mulheres para o exercício de escolhas sexuais e reprodutivas.

A falta de notificação dos óbitos maternos e o mau preenchimento desse instrumento, fornecendo as circunstâncias das mortes maternas, contribuem para a manutenção da cultura da invisibilidade do problema.

As causas estão relacionadas, muitas vezes, às falhas do Estado em prevenir a ocorrência de morte materna pelos serviços de saúde, das políticas públicas, como a falta de acesso a serviços de planejamento familiar, ao serviço pré-natal de qualidade, a serviços de emergência obstétrica e a serviços de qualidade. Por outro lado, a situação de ilegalidade do aborto no Brasil contribui para agravar os riscos de morte e morbidade das mulheres por essa causa.

Trazer um tema tradicionalmente abordado pela saúde pública para a perspectiva dos direitos humanos é um passo importante para dar visibilidade e cobrar políticas eficazes. O Estado deve proteger e garantir os direitos humanos das mulheres durante a gravidez, parto, puerpério e o abortamento. O caso do Rio de Janeiro demonstra que é necessária ampla campanha de informação à população sobre os seus direitos relacionados à mortalidade e morbidade materna para que casos como os de Manuela criem indignação pública e reivindicações de melhorias na assistência.

Coluna "Análise da jurisprudência em matéria de direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva dos direitos humanos"
"Confidencialidade médica e sigilo profissional: garantias para o exercício dos direitos humanos das mulheres em situação de abortamento"
Ana Paula Sciammarella e Beatriz Galli - Ipas Brasil 2009

O caso de Mato Grosso do Sul tem gerado debates, artigos em jornais, audiências públicas na Ordem dos Advogados do Estado, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados, além de manifestações de solidariedade às mulheres processadas por parte de organizações de defesa dos direitos humanos e movimentos sociais. De fato, nenhuma medida eficaz foi tomada até o presente por parte das autoridades estaduais e federais para impedir que as violações aos direitos humanos continuem ocorrendo ou sanar as já ocorridas.

A criminalização em massa de mulheres em Campo Grande pela prática de aborto revela que os poderes públicos responsáveis pela salvaguarda dos princípios, garantias e direitos fundamentais, como Ministério Público e Poder Judiciário, não só compactuam com as violações como são eles próprios agentes violadores de direitos humanos.

A manipulação das fichas médicas por profissional não médico configura violação desses direitos fundamentais bem como do direito à confidencialidade e sigilo médico. A confidencialidade, conforme leciona Cook (2004), é o dever dos profissionais e de outros de guardar segredo sobre a informação médica recebida durante suas atividades.

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Revista de Saúde Sexual e Reprodutiva IPAS BRASIL
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Editores - Jefferson Drezett e
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Editoração - Alessandra Foelkel
Colaboração Jornalística: Evanize Sydow
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