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INFORMAÇÕES
RELACIONADAS:
Mais Informações sobre Violência
Sexual contra a Mulher:
As Nações Unidas definem violência
contra a mulher como:
"Qualquer ato de violência baseado na diferença
de gênero,
que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos
da mulher; inclusive ameças de tais atos, coerção
e privação da liberdade seja na vida pública ou
privada". - Conselho Social e Econômico, Nações
Unidas (1992).
Violência contra a mulher é um sério problema de
saúde pública, assim como uma violação dos
direitos humanos. Existem muitas formas de violência contra a mulher,
dentre elas a violência psicológica, a física e a
sexual. E todas essas formas de violência podem ter sérias
implicações para a saúde sexual e reprodutiva da
mulher. Violência contra a mulher também pode ser institucional,
ou seja quando os serviços oferecidos por uma instituição
e sistemas públicos são prestados em condições
inadequadas resultando em danos físicos e psicológicos
para a mulher (por exemplo: longas esperas para receber tratamento, intimidação,
mal trato verbal, ameaças e falta de medicamentos).
Violência e a saúde da mulher
Em muitas culturas, a violência contra a mulher é aceita;
e normas sociais sugerem que a mulher é a própria culpada
da violência por ela sofrida apenas pelo fato de ser mulher. Essas
atitudes sociais podem ser exercidas também por profissionais
da área de saúde, resultando algumas vezes no tratamento
inadequado ou impróprio quando se trata de uma mulher vítima
de violência que busca atendimento de saúde.
A violência contra a mulher pode ter tanto efeitos de longo prazo,
quanto de curto prazo. Algumas vezes o resultado pode inclusive ser fatal.
Por exemplo: Uma violência sexual pode resultar em uma gravidez
indesejada que por sua vez leva a prática do aborto inseguro.
Mulheres que vivem com parceiros violentos podem não ter escolha
no uso de métodos anticoncepcionais. Além disso a violência
pode ainda contribuir com abortos espontâneos, e o aumento do risco
de infecções por doenças sexualmente transmissíveis
como por exemplo o HIV/ AIDS.
A violência e os direitos da mulher
Vários acordos internacionais manifestam claramente
que a violência contra a mulher constitui uma violação
dos direitos humanos. Por exemplo:
• Em 1979, a Assembléia Geral das Nações
Unidas adotaram a "Convenção
de Eliminação de todas as formas de discriminação
contra a mulher", conhecida como a Lei Internacional
dos Direitos da Mulher. Essa convenção define o que se
constitui discriminação contra a mulher e estabelece uma
agenda de ações a fim de acabar com a discriminação.
• Em 1993, a Assembléia Geral das Nações
Unidas aprovou a "Declaração
da Eliminação da Violência contra a Mulher",
o primeiro documento internacional de direitos humanos focado exclusivamente
na violência contra a mulher. Esse documento afirma que a violência
contra a mulher viola e degrada os direitos humanos da mulher em seus
aspectos fundamentais de liberdade.
• Em 1995, a Plataforma
por Ação de Beijing (da Quarta Conferência
Mundial da Mulher) chama a atenção dos governos a "condenarem
a violência contra a mulher e eliminarem alegações
baseadas em tradições, costumes, e religião
como forma de desculpas por se manterem afastados de suas obrigações
com respeito a "Declaração da Eliminação
da Violência contra a Mulher".
A ratificação por parte de 184 países,
em setembro de 2006, da Convenção para a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, e
várias conferências mundiais sobre mulheres, culminando
com a Declaração e Plataforma para Ação de
Pequim, em 1995, estabeleceram em termos cada vez mais concretos os desafios
a serem enfrentados e as ações necessárias para
aumentar o poder da mulher.
No Brasil, a violência contra a mulher é crime e a Lei 11.340/2006,
conhecida como Lei Maria da Penha, coíbe a violência doméstica
e familiar contra as mulheres. Uma das grandes conquistas dessa Lei foi
reconhecer que quando essas violências contra a mulher acontecem
no ambiente doméstico ou são cometidas por pessoas que
têm ou tiveram intimidade com a vítima, tais como maridos,
noivos ou namorados (atuais ou ex), é preciso um olhar e uma atuação
específica da polícia, da justiça e de um conjunto
de órgãos governamentais.
Além disso, a lei federal 10.778/2003 estabelece a notificação
compulsória, no território nacional, dos casos de violência
contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos
ou privados. A notificação é um importante instrumento
para o planejamento de políticas públicas para eliminar
a violência contra a mulher, tendo como base as informações
coletadas pelos serviços de saúde, tais como: onde a violência
acontece, que tipo de violência ocorre com mais frequência,
quem comete a violência, qual é o perfil da mulher que sofre
a violência, etc.
No entanto, apesar desses ganhos e compromissos, as promessas ainda não
se materializaram para muitas mulheres, adolescentes e crianças
do sexo feminino. Desde as crianças excluídas da educação
em razão do gênero até adolescentes que podem morrer
em decorrência de problemas relacionados à gravidez e ao
parto, ou que enfrentam violência e abuso sexual, a discriminação
de gênero leva a violações de direitos que repercutirão
em todo o ciclo de vida.
(Fundo das Nações Unidas para a Infância. Situação
mundial da infância 2007 - Capítulo 5. In:Mulheres e crianças:
o duplo dividendo da igualdade de gênero. Unicef, 2006 (o documento
completo pode ser acessado em http://www.unicef.org/brazil/smi7 )
Ipas e a violência contra a mulher
Ipas é uma organização focada nos
elos que ligam: violência contra a mulher, gravidez indesejada,
e o aborto inseguro em seus processos, políticas e trabalho de
pesquisa em todo o mundo. As atividades de Ipas nessa área incluem:
• Trabalho com a Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia
de Monterrey com a Secretaria de Saúde de Nueva León na
organização de um simpósio referente ao problema
da violência contra a mulher que ofereça recomendações
em aconselhamento na área de saúde às vítimas
de violência.
• Organização do primeiro encontro
sobre violência sexual contra a mulher na Bolívia, com o
apoio do Ministério de Gênero, a fim de discutir o problema
de violência sexual no país, revisar as leis existentes
que protegem as vítimas e desenvolver recomendações
para uma maior implementação dessas leis além do
aumento do acesso das mulheres aos serviços de saúde pública
adequados.
• Inicializou um modelo de aconselhamento em saúde
para vítimas de violência sexual, que incui aspectos legais,
suporte psicológico e assistência médica no México.
No Brasil:
- Iniciou vários projetos
de violência contra a mulher em parceria com orgãos governamentais e não-governamentais
que visam a formação de redes de serviços de assistência
para mulheres e adolescentes vítimas da violência sexual
e doméstica na região Norte do Brasil
- Desenvolveu publicações
e pesquisas sobre o impacto da violência na vida das mulheres
e sobre a magnitude do aborto
- Integrou o Grupo Técnico do Ministério
da Saúde
para elaboração da Norma de Atenção Humanizada
ao Abortamento
- Ministrou capacitações para Melhoria da
Atenção
ao Abortamento, tendo papel fomentador das discussões e cursos
nos Congressos da FEBRASGO, nas Agendas das Sociedades de Ginecologia
e Obstetrícia, e nos CRMs dos Estados.
- Desenvolveu medidas
e intervenções recomendadas para tratar do problema da violência contra a mulher,
além de coletar
estatísticas sobre o tema.
Referências Bibliográficas:
> Conselho Social e Econômico, Nações
Unidas, 1992. Relatório do Trabalho de Grupo na Violência
contra a Mulher - Viena - Nações Unidas
> Ipas, 2001. Violência, Gravidez Indesejada e Aborto: Um tema esquecido
sobre os direitos da mulher
>Banco Mundial, 1993. Relatório de Desenvolvimento Mundial de 1993:
Investindo na Saúde. Nova Iorque, Oxford: University Press
>Organização Mundial de Saúde, 1997. Violência
contra a mulher. Geneva, WHO.
>Federação Internacional em Planejamento Familiar. Violência
Baseada em Gênero.
LINKS IMPORTANTES SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA
A MULHER NO BRASIL:
Prevenção
e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres
e Adolescentes: norma técnica. 2ª ed. atual. e ampl. Brasília:
Ministério da Saúde, 2005 (em
PDF)
CFEMEA, PORTAL
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (Inst.
Patrícia Galvão) e CEPIA
Mais documentos sobre a violência contra a mulher
na biblioteca
online
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